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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Mário Morgado. "Não é saudável que o Tribunal Central tenha dois juízes com perfis tão marcadamente opostos"

O n.º 2 do órgão de gestão dos juízes tem várias ideias polémicas. Desde a fusão do Tribunal Central e do TIC de Lisboa por causa de Ivo Rosa e Carlos Alexandre, ao vencimento dos juizes.

Entrar na agora antiga sede do Conselho Superior da Magistratura (CSM) é como entrar num mundo em mudança. Caixotes acumulados à porta prontos a transportar, cadeiras e secretárias de todos os pisos marcadas com papéis a indicarem a respectiva localização na nova sede da Duque de Palmela e a azáfama própria das mudanças. Foi este o ambiente que antecedeu a entrevista com o juiz conselheiro Mário Belo Morgado, 62 anos, ao Observador.

Consciente ou inconscientemente, certo é que as ideias do vice-presidente do CSM também correspondem a uma ideia de mudança, a uma nova vaga entre a tradicional e conservadora magistratura judicial. Apesar de rejeitar as ideias principais da reforma da Justiça do PSD para o CSM e para os tribunais (que pode consultar aqui), Mário Morgado mostra-se aberto a pensar uma forma diferente de remunerar os juízes de primeira instância com valores diferenciados consoante a complexidade do respetivo trabalho, defende uma simplificação do processo penal e do processo civil — “demasiado complexos, formalistas e garantísticos” — que dê um maior poder ao juiz para acabar com manobras dilatórias e advoga a fusão do Tribunal Central de Instrução Criminal com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Esta última ideia — emitida a título pessoal, como todas as outras — pode servir para resolver o que entende ser uma “perplexidade”: “O perfil tão marcadamente oposto” e uma conceção de justiça tão diferente entre os juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa — os únicos magistrados do Tribunal Central. Um problema que persistirá enquanto os dois magistrados continuarem juntos no Tribunal Central. Tudo porque, “em nome do princípio da inamovibilidade dos juízes, os dois juízes que lá estão, podem lá estar para o resto da vida”, diz o conselheiro Mário Morgado.

Quanto às suspeitas levantadas por Carlos Alexandre sobre o sorteio que designou Ivo Rosa como juiz titular da fase de instrução criminal do caso Marquês, Morgado quer ver tudo esclarecido de forma cabal. Foi por aqui que começámos a conversa.

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Carlos Alexandre levantou dúvidas em entrevista à RTP sobre a forma como decorrem os sorteios informáticos no Tribunal Central de Instrução Criminal. Assegura que os portugueses podem confiar na correção desses procedimentos?
Até agora nunca ninguém tinha questionado a segurança do sistema informático da justiça. Esse sistema não está na dependência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), está na dependência do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça [tutelado pelo Ministério da Justiça] e o software de distribuição, que foi elaborado pela Direção Geral da Administração da Justiça, data do ano 2000. O que sabemos é que os mecanismos de distribuição informática só são acionados quando os utilizadores creditados para o efeito em cada tribunal os acionam. O sistema regista todas as ordens que os tribunais transmitem em matéria de distribuição e esse registo pode sempre ser auditado.

Vai ser realizada uma auditoria técnica à forma como funciona o sistema eletrónico?
Se vamos ter exatamente uma auditoria ou outro tipo de atos de investigação, isso será o instrutor do inquérito em primeira linha a determinar. Irão certamente ser praticados atos de instrução que nos vão permitir esclarecer isso de uma forma cabal.

Carlos Alexandre afirmou que “há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor consoante o número de processos que existem entre mais do que um juiz”. As informações que recolhemos apontam para que o juiz Carlos Alexandre tenha ficado com três processos seguidos nos últimos 30 dias antes do sorteio da Operação Marquês. A distribuição eletrónica depende do número de processos que cada juiz tem em determinado momento?
Os critérios da distribuição eletrónica no Tribunal Central de Instrução Criminal são exatamente iguais aos critérios de qualquer outro tribunal do país. No cível a distribuição é em função das formas do processo que estão estabelecidas na lei. No crime não temos muitas formas de processo, mas o CSM elaborou há uns anos uma lista daquilo que chamamos as complexidades. A distribuição é efetuada em função das formas e fases processuais e também dessa tabela de complexidades, que, de alguma forma, também cumprem a função das formas processuais na área cível.

"Nunca ninguém se lembrou de questionar a segurança e o caráter fidedigno do sistema. Só que basta alguém, designadamente alguém com com responsabilidades, como é um caso juiz, lançar a menor suspeita... por isso mesmo, o Conselho abriu um inquérito para esclarecer todas as dúvidas."

Contudo, não há uma aleatoriedade absoluta na realização destes sorteios. O Ministério da Justiça diz que é possível que cada tribunal possa adicionar fatores que condicionam a distribuição informática. Há sempre alguns condicionamentos?
A distribuição é absolutamente aleatória no âmbito de cada forma processual, mas tudo isto está pré-determinado. Por exemplo, imagine que temos uma ação de tipo A e uma ação de tipo B na jurisdição cível para distribuir. Relativamente a cada juiz, o sistema equilibra a distribuição. Como? Distribui de uma forma que tendencialmente equilibra as cargas de trabalho no âmbito de cada uma das formas processuais. No crime tudo se passa exatamente da mesma forma, só que o sistema, embora tendencialmente equilibre o número de processos distribuídos a cada juiz, não o faz dia-a-dia nem o faz sequer em períodos temporais tão curtos que à partida seja possível saber onde é que vão calhar os processos que vão ser distribuídos em determinado dia.
Até hoje, nunca ninguém se lembrou de questionar a segurança e o caráter fidedigno do sistema. Só que basta alguém, designadamente alguém com responsabilidades de um juiz, lançar a menor suspeita…

Mas não é um juiz qualquer…
Exato. Por isso mesmo, o Conselho abriu um inquérito para esclarecer todas as dúvidas.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados defendeu que o Governo deve publicitar os manuais do sistema informático que contém as regras de funcionamento do algoritmo.
Deve haver a maior transparência nesta matéria. Até correria o risco de dizer que essas regras só não são públicas porque a questão nunca foi suscitada. Estou absolutamente convencido que as regras a que obedece a distribuição no Tribunal Central de Instrução Criminal são exatamente as mesmas regras pelas quais se regem a distribuição dos demais tribunais de instrução criminal.

A Associação Sindical de Juízes elogiou o inquérito aberto pelo CSM mas fez questão de enfatizar que “a gestão dos sistemas informáticos deveria estar nas mãos do Conselho, e não, como está, do Governo”. Concorda?
Os sistemas de informação e de gestão processual dos tribunais envolvem não apenas juízes, mas também magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça. Não teria muito sentido que estivesse centralizada no CSM a gestão dos sistemas de informação e gestão processual dos tribunais. O que tem sentido, e que o Conselho defende, é que deve haver uma presença e um papel muito mais efetivo e ativo dos conselhos superiores, designadamente do CSM, na gestão destes sistemas de informação.

O juiz Carlos Alexandre deu uma entrevista à RTP para levantar dúvidas sobre o sorteio que levou à escolha de Ivo Rosa para juiz titular da fase de instrução da Operação Marquês

Pedro Rocha

Responsabilidade disciplinar de Carlos Alexandre na distribuição manual já prescreveu

Foi igualmente aberta uma averiguação sumária no Conselho sobre a forma como foi realizada a distribuição manual a Carlos Alexandre durante a fase de inquérito da Operação Marquês. O facto de José Sócrates e Armando Vara terem arguido precisamente essa alegada nulidade na atual fase de instrução é a causa dessa averiguação?
Não me recordo se foi uma questão suscitada pelos advogados dos arguidos, não tenho isso presente. Todos os dias o Conselho abre vários procedimentos e encerramos outros. Não estou em condições para, de memória, lhe dizer exatamente o que é que esteve na base disso.

Tendo em conta que essa nulidade terá de ser decidida pelo juiz de instrução Ivo Rosa, qual o efeito prático dessa averiguação do CSM? Dar origem inquéritos disciplinares contra Carlos Alexandre? O juiz Ivo Rosa não pode receber instruções do Conselho no que diz respeito a decisões processuais.
O CSM nunca aprecia atos jurisdicionais nem atos judiciais — exceto quando esses atos envolvem dimensões que possam ter a ver com as competências do próprio Conselho. Uma averiguação sumária pode ser aberta por terem ocorrido factos com relevância disciplinar, mas também pode haver a necessidade de afinar procedimentos nas rotinas judiciárias.

O CSM pode concluir que está tudo bem, que o que aconteceu foi correto, está tudo bem…
Claro.

"O prazo de prescrição das infrações disciplinares é de um ano. Portanto, se nos reportarmos a 2013, 2014, 2015, 2016, quaisquer irregularidades hipotéticas [atribuíveis a Carlos Alexandre] estariam sempre prescritas"

… mas o juiz Ivo Rosa pode entender que há ali uma nulidade. Do ponto de vista prático vai dar a imagem de que há decisões contraditórias.
Não. Para já, se bem me lembro, não está em causa a distribuição em concreto de um determinado processo. Nessa averiguação, aquilo que essencialmente se visava era tentar perceber como que é funcionava a distribuição em 2014 e se havia algum aspeto que pudesse merecer atenção por parte do Conselho.

Pode estar em causa alguma matéria de natureza disciplinar?
Em abstrato pode sempre, embora nós tenhamos um traço na lei que é muito discutível: o prazo de prescrição das infrações disciplinares é de um ano. Portanto, se nos reportarmos a 2013, 2014, 2015, 2016, quaisquer irregularidades hipotéticas [atribuíveis a Carlos Alexandre] estariam sempre prescritas, a não ser que tivessem uma gravidade tal que entrássemos noutra dimensão.

Como compatibilizar juízes tão diferentes como Carlos Alexandre e Ivo Rosa

É público que os dois juízes que compõe o quadro do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) têm pensamentos jurídicos quase opostos. Isso vê-se pelo conteúdo das decisões que tomam. É inevitável que assim seja?
A título pessoal, acho que não é saudável que um tribunal com jurisdição nacional, como é o caso do TCIC, tenha um quadro de apenas dois juízes — em especial quando esses dois juízes têm perfis tão marcadamente opostos. Isso provoca perplexidade. Agora, o Conselho desenvolve a sua atividade no quadro definido pelo legislador e a lei impõe que o TCIC tem um quadro de dois juízes.

"Deveria haver uma fusão do Tribunal Central com o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. Este tem um quadro de sete juízes, já o Tribunal Central tem dois. Com um quadro de, pelo menos, nove juízes evitaria-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem na berlinda."

O conselheiro Henriques Gaspar, presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça, defendeu recentemente a extinção do Tribunal Central?
Nessa linha de pensamento, entendo que deveria haver uma fusão do Tribunal Central com o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. Este tem um quadro de sete juízes, já o Tribunal Central tem dois. Com um quadro de, pelo menos, nove juízes, evitar-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem no centro da atenção mediática.

É um pouco diferente daquilo que o conselheiro Henriques Gaspar defendia. O que defende é uma fusão do TIC com o Tribunal Central. Henriques Gaspar queria extinguir pura e simplesmente o Tribunal Central. O Conselho Superior da Magistratura pode substituir estes dois juízes do tribunal central?
Não, não pode. Tendo em conta o princípio da inamovibilidade dos juízes, os dois juízes que lá estão podem lá estar para o resto da vida. É um princípio que tem a ver com a independência dos juízes. A inamovibilidade é um princípio estruturante inerente ao princípio da independência dos juízes e dos tribunais. É legalmente impossível ao CSM, no âmbito das suas competências de gestão, retirar um juiz de um tribunal para outro. Só em situações graves, através de medidas de cariz disciplinar.

O juiz Ivo Rosa tomou posse como juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal em 2015

Nuno Pinto Fernandes/Globalimagens

A especialização dos juízes

Há uma grande resistência do poder judicial a uma justiça mais especializada. O Tribunal Central é um exemplo de um tribunal de competência especializada, tal como é, noutra área, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Defende essa especialização?
Não defendo uma maior especialização porque, neste momento, já temos uma especialização tão ampla que é impossível ter mais. Um dos grandes ganhos decorrentes da chamada reforma do mapa judiciário de 2014 foi exatamente a especialização quase integral dos tribunais mas o CSM está vinculado à questão da antiguidade e da classificação na colocação dos juízes. O passo que falta dar é proporcionar formação aos juízes que lhes permita concorrer para as diferentes áreas especializadas, em especial nas áreas mais sensíveis. O Estatuto dos Magistrados Judiciais prevê que, para os tribunais especializados, os juízes a nomear frequentem cursos de especialização para permitir um grau de efetiva adequação dos juízes aos diferentes tribunais. Até agora isso não foi efetuado, por ainda não ter sido possível agarrar nessa matéria. Contudo, temos de pensar, porventura, em percorrer esse caminho a curto prazo.

Quanto mais complexos são os processos de criminalidade económico-financeira, maior é o fosso de conhecimento que existe entre o Ministério Público e os tribunais. Enquanto que os procuradores que investigam são especializados, os juízes de julgamento são generalistas. É necessário criar um tribunal de julgamento de competência especializada, seguindo o exemplo da Audiência Nacional em Espanha, para casos como a Operação Marquês?
É uma questão que tem de ser estudada. Repare, o que é que o Tribunal Central de Instrução Criminal nos mostra? Há sempre a possibilidade de num tribunal desses, com um quadro muito limitado, termos excelentes juízes ou juízes que até poderão não ter o perfil ideal. Eu diria que uma experiência desse género teria que ser posta em prática com muito cuidado, com muita prudência. Será uma questão a estudar, mas à partida é uma ideia que não me entusiasma muito.

"Um tribunal de competência especializada para julgar casos como a Operação Marquês? Uma experiência desse género teria que ser posta em prática com muito cuidado, com muita prudência. Será uma questão a estudar, mas à partida é uma ideia que não me entusiasma muito"

No projeto que defendeu, da fusão entre o Tribunal Central e o TIC de Lisboa, estamos a falar de um quadro de nove juízes.
No limite, poderíamos também aplicar o mesmo modelo ao Juízo Criminal Central de Lisboa, por exemplo. E aí já teríamos um tribunal com um quadro suficientemente alargado para não termos uma excessiva fulanização da justiça e que, ao mesmo tempo, proporcionaria garantias suficientes de especialização.

Nos julgamentos de casos altamente complexos de criminalidade económico-financeira, os juízes sentem, como é natural, dificuldades em dominar temas muito técnicos. A lei já prevê que os juízes possam ser coadjuvados por especialistas durante os julgamentos. Essas requisições são comuns ou raras?
Por vezes, acontece. Embora, pense que deva acontecer cada vez mais. Vamos intensificar, em colaboração com o Centro de Estudos Judiciários, as ações de formação na área económico-financeira especificamente dirigidas aos juízes dos tribunais criminais. Para um juiz de Lisboa ou do Porto da área criminal, o domínio desta área é quase tão importante como o Código Penal e do Código de Processo Penal.

Devíamos apostar, tal como na Alemanha, na constituição de uma espécie de Núcleo de Apoio Técnico (tal como existe na PGR) para assessorar os juízes durante as fases de julgamento?
Sim. Há também uma ideia que está pensada, mas não foi ainda também possível executar, que é estabelecer protocolos com diferentes entidades externas. Assim, poderíamos colocar à disposição dos juízes uma lista de peritos especializados nas áreas mais carenciadas.

A reforma da Justiça do PSD

O PSD defendeu recentemente junto de todos os partidos parlamentares a necessidade de reformar a Justiça, entregando mesmo um guião nesse sentido. Tal documento defende a constituição de uma “maioria de cidadãos” (não magistrados e não juristas) nos conselhos de gestão e disciplinar da magistratura judicial e do Ministério Público. Como vê esta proposta?
Em primeiro lugar, apenas me pronuncio sobre questões relacionadas com o CSM. Começando pela arquitetura do sistema, temos um Conselho que é composto por 17 membros. Desses, sete vogais são designados pela Assembleia da República e dois vogais designados pelo Presidente da República. O que significa que em 17 temos uma maioria de nove membros designados pelos órgãos de soberania com legitimidade democrática. Portanto, esta composição garante a legitimidade democrática do órgão e, ao mesmo tempo, garante que o órgão não seja corporativizado. Sendo certo que, em matéria de composição de conselhos superiores, aquilo que é o elemento decisivo não é o facto de os conselheiros serem, ou não, juízes mas sim a sua fonte de legitimidade. Não consigo vislumbrar a necessidade de qualquer alteração nesta matéria

O PSD defende também um novo modelo de remuneração dos magistrados, “incorporando uma componente que, premiando, varie em função de indicadores quantitativos e qualitativos sobre o seu trabalho inclusivamente, da contingentação de processos por magistrado”. Concorda?
Essa é uma questão que tem de ser pensada também com muita prudência e muita serenidade. Confesso que a ligação de aspetos quantitativos à vertente remuneratória não me faz uma especial confusão, embora tenha a noção de que pode ter efeitos perversos. Designadamente, se as pessoas forem pagas à peça pode haver, no limite, uma certa tendência para facilitar o necessário estudo das decisões para acabar mais processos e, consequentemente, para ganhar mais.

O PSD, liderado por Rui Rio, apresentou a todos os partidos parlamentares uma proposta de reforma da Justiça

LUSA

Há uma alternativa a esse sistema?
O caminho provavelmente mais adequado passaria por, designadamente na primeira instância, termos várias categorias de tribunais em função do volume de serviço e em função da complexidade dos processos. A cada um desses patamares deveriam corresponder vencimentos diferenciados. Por outro lado, as pessoas seriam colocadas nos diferentes patamares em função da sua disponibilidade para trabalhar mais ou menos, em função do seu maior ou menor gosto por determinadas jurisdições, sendo que a partir do momento em que concorressem para um tribunal mais exigente, digamos assim, assumiam a responsabilidade de, em termos de trabalho, corresponder às características do tribunal.

Seria uma opção do próprio juiz.
Exatamente. Seria uma opção do próprio juiz. No limite, o vencimento dos juízes poderia depender dos níveis de distribuição. Se eu consigo 130 processos por ano, teria um certo nível de vencimento. Se só estou disposto a ter a meu cargo 60 ou 70, poderia ter outro. Mas, tudo isto são ideias a título de brainstorming e não são ideias definitivas.

Os atrasos na Justiça e as propostas para melhorar a celeridade e produtividade

Nos questionários que se fazem a grandes investidores que estão interessados em investir em Portugal, um das principais críticas são os atrasos significativos no sistema judicial.
Temos atacado e praticamente estamos a acabar com as situações de atrasos superiores a um ano. No dia 27 de dezembro de 2017 tínhamos 129 atrasos superiores a um ano. Neste momento, desses 129, temos apenas dois. Estamos a falar de processos cíveis de todos os tipos. E a nível nacional, neste momento, processos pendentes para decisão há mais de um ano com julgamento efetuado temos apenas 34. Há toda uma série de patologias que, com o modelo de gestão de proximidade do Conselho, têm sido atacadas e com resultados excelentes.
De qualquer forma, em relação às reformas de que se fala para o sistema de justiça, gostava de enfatizar mais uma vez esta ideia: qualquer reforma deve basear-se em dois aspetos fundamentais: identificação das áreas problemáticas e definição de objetivos.

Na sua opinião, quais são as áreas problemáticas?
Temos modelos de processo, quer de processo civil, quer de processo penal, demasiado complexos, demasiado formalistas, demasiado garantísticos.  Esses modelos não são consentâneos com um papel do juiz suficientemente ativo na gestão do processo — e permitem manobras dilatórias de todos os tipos. Essa é a área que efetivamente temos que alterar radicalmente para que seja possível um novo salto qualitativo em termos de produtividade do sistema.

"Temos modelos de processo, quer de processo civil, quer de processo penal, demasiado complexos, demasiado formalistas, demasiado garantísticos, que não são consentâneos com um papel do juiz suficientemente ativo na gestão do processo - e que permitem manobras dilatórias de todos os tipos. Essa é a área que efetivamente temos que alterar radicalmente."

No processo penal, os advogados criticam duramente o facto de a reforma penal de 2014 ter restringido o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. O que está a defender é que deve haver mais restrições em termos de recursos ?
Não me estava a referir aos recursos. Temos um sistema legal que exige que as sentenças sejam exaustivamente fundamentadas. Os factos provados e não provados têm de ser exaustivamente elencados. Depois, os juízes têm que, mesmo nos processos mais simples, gastar dezenas de folhas a explicar porque é que se deu como provado o facto A e o facto B e a transcrever o que é que disseram as testemunhas. Ora, a produção de prova testemunhal é gravada em todas as audiências e em caso de recurso, basta ouvir as gravações para ver se o tribunal decidiu bem ou decidiu mal. Em especial nos processos de menor dimensão, nos processos mais simples, seria possível um modelo de sentença muito mais aligeirado que permitisse aos juízes não terem uma excessiva preocupação com a possibilidade de a sentença ser decretada nula por um tribunal superior.

O processo penal é excessivamente burocratizado com duplicados e triplicados do mesmo texto.
Temos peças processuais, quer articulados quer em sede de recurso, que têm muitas vezes centenas de páginas. A extensão das peças processuais nos casos tipo deveria ser padronizada. Temos, por vezes, recursos com centenas de páginas em que os juízes têm que ler e reler só para perceber o que é que está em causa. Isto não pode ser. Temos igualmente um número excessivo de testemunhas, que no processo penal é de vinte e não devia ultrapassar as 10 como no processo civil, e tempos excessivos de audição de testemunhas. Deveria ser possível o juiz, desejavelmente contratualizando com os advogados numa audiência prévia, definir os termos em que vai decorrer a audiência, nomeadamente quanto ao número de testemunhas que é razoável ouvir a cada facto e durante quanto tempo,  sendo que, quando o tribunal estivesse esclarecido, deveria ser possível ao juiz decidir: “relativamente ao facto X estou esclarecido, não é necessário mais produção de prova”.

Por exemplo, no caso do BPN houve uma testemunha que foi ouvida durante 7 meses.
Exatamente. Isso não pode ser. Isso acontece porque muitas vezes os juízes receiam que, se não permitirem esses exageros, o julgamento venha a ser anulado os tribunais superiores. O processo tem que dar segurança suficiente aos juízes para evitar esse tipo de exageros.

O processo principal do BPN, que foi liderado por Oliveira Costa, demorou mais de seis anos a julgar. Só uma das 150 testemunhas foi ouvida durante sete meses

MARIO CRUZ/LUSA

A questão das nulidades, de reclamações para a conferência, acha que isso também deveria ser restringido, eliminado?
Claro, claro. E há várias formas de atingir esse objetivo, mas isso é absolutamente fundamental.

Eliminando mesmo algumas dessas formas de contestar?
É possível dar aos juízes um poder efetivo de gestão do processo, de forma a que não se considere que quase tudo seja suscetível de configurar uma nulidade.

A Operação Marquês, como o próprio Conselho reconheceu ao conceder exclusividade a Ivo Rosa, é um processo com grande relevância social. Trata-se de um caso que envolve um ex-primeiro-ministro e outras figura de relevo da sociedade portuguesa. Receia que uma não pronúncia na fase de instrução ou uma absolvição dos factos principais na fase de julgamento possa levar a medidas legislativas que desequilibrem a relação entre o Poder Executivo e o Poder Judicial? Ao fim e ao cabo, o próprio sistema judicial também está em causa na Operação Marquês.
Não me passa pela cabeça que o poder político legisle neste ou naquele sentido em função do resultado concreto de um processo concreto.

Já vimos que no passado o poder legislativo legislou em função de casos concretos, como o caso da Casa Pia, por exemplo.
Como lhe digo, tenho confiança em que isso não irá acontecer, qualquer que seja o desfecho do processo.

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