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Portugal orders COVID test, vaccination proof at hotel check-in
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NurPhoto via Getty Images

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Sites para fazer certificados falsos investigados pelo MP. Criadores e utilizadores arriscam-se a penas de prisão que podem chegar a 8 anos

DCIAP abriu inquérito a sites que emitem certificados digitais falsos. Laboratórios estão a apresentar queixa à PJ. Falsificação de documentos dá 5 anos de prisão, mas caso pode ser ainda mais grave.

O Ministério Público está a investigar o caso de duas páginas na internet que permitem emitir relatórios falsos de testes PCR e antigénio negativos à infeção pelo coronavírus, simular certificados digitais de vacinação contra a Covid-19 e alugar certificados digitais autênticos. Em declarações ao Observador, a Procuradoria-Geral da República confirmou a instauração de um inquérito no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o departamento do Ministério Público que investiga a criminalidade mais complexa.

Os dois sites, que exibem precisamente a mesma informação, aparecem como sendo da autoria da Resistência Portuguesa, um grupo associado ao movimento Defender Portugal, que reúne negacionistas da pandemia, pessoas anti-vacinas e críticos das medidas que têm sido impostas pelo Governo para controlar a Covid-19 no país. O Observador procurou contactar os administradores de um grupo privado no Facebook da Resistência Portuguesa, mas não obteve resposta até ao momento.

Um logótipo do grupo, semelhante ao símbolo oficial da República Portuguesa, surge no fim dos sites. Já no topo das páginas, os sites apresentam-se como “Laboratório Santa Liberdade” (que não existe realmente) e estão ilustrados com uma fotografia de um banco de imagens — um modelo vestido de médico cujo rosto é especialmente famoso por surgir amiúde em memes, conteúdos jocosos virais na internet.

Os domínios por trás das páginas em causa foram criados a 12 de agosto deste ano entre as 21h41 e as 21h42. Os sites questionam que nome deve constar nos documentos falsos, as datas de emissão que devem ser colocadas e a data de nascimento do utilizador. Pergunta-se também que marca de vacina se prefere que apareça nos certificados digitais falsos (que surgem com a mesma estrutura de um certificado verdadeiro) e que laboratório deve ser escolhido nos testes negativos simulados — o registo surge depois com o logótipo das empresas em questão.

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Os autores prometem ainda pagar a quem disponibilizar, em formato PDF, um certificado digital de vacinação autêntico, oferecendo 15 euros por cada mês de validade e 100 euros por um certificado com durabilidade de seis meses. Os valores são posteriormente enviados para a conta PayPal ou Bitcoin escolhida pelo utilizador, mas também há a possibilidade de ceder o documento como forma de “doação”, isto é, sem receber qualquer valor monetário. Os certificados falsos não funcionam uma vez scaneados, mas os verdadeiros podem mesmo ser autenticados se os dados lá presentes não forem comparados com os mencionados no documento de identificação pessoal da pessoa que o está a utilizar.

A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa também vai apresentar queixa à Polícia Judiciária sobre este caso. Em ambos os sites, os testes falsos supostamente emitidos por esta faculdade surgem assinados com o nome do investigador, virologista e professor João Manuel Braz Gonçalves, membro do Conselho Executivo do Instituto de Investigação do Medicamento. Ao Observador, o especialista fala de uma "invasão da privacidade pessoal" e de uma "quebra de confiança": "É contra os negacionistas que temos de lutar".

Embora o site esteja totalmente escrito em português, no caso da emissão de testes negativos falsos, há um laboratório espanhol entre os 11 que constam na lista: o Dr. Goya, em Madrid. Os outros são da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Unilabs, Trapézio do Sucesso, Labocentro, Cruz Vermelha Portuguesa e o CEDOC da Universidade Nova de Lisboa.

Gonçalo Órfão, coordenador nacional de emergência da Cruz Vermelha, explica que este é o sexto ou sétimo caso de adulteração de relatórios que esta instituição deteta — e ainda não tinha conhecimento deste em particular antes do contacto do Observador.

O primeiro foi encontrado há cerca de um ano — todos foram diretamente sinalizados pela Polícia Judiciária ou pelas autoridades aeroportuárias — e levou a Cruz Vermelha Portuguesa a associar um QR Code que lhe permite verificar a autenticidade dos relatórios. À conta disso, atualmente, o aspeto físico dos documentos reais já não coincide com o que surge nos testes falsos emitidos por estes sites A Cruz Vermelha Portuguesa tenciona agora notificar a Polícia Judiciária sobre este caso e anexá-lo ao processo já em andamento referente às falsificações assinaladas no último ano.

A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa também vai apresentar queixa à Polícia Judiciária sobre este caso. Em ambos os sites, os testes falsos supostamente emitidos por esta faculdade surgem assinados com o nome do investigador, virologista e professor João Manuel Braz Gonçalves, membro do Conselho Executivo do Instituto de Investigação do Medicamento. Ao Observador, o especialista fala de uma “invasão da privacidade pessoal” e de uma “quebra de confiança”: “É contra os negacionistas que temos de lutar”.

João Gonçalves nota, no entanto, que o documento emitido pelos sites é apenas um relatório da análise e não um certificado que atesta o resultado negativo. Esses resultados são colocados todos os dias na base de dados SINAVE, já associado a outros dados como o número de utente, dando origem a um certificado válido que só pode ser descarregado na página pessoal no Serviço Nacional de Saúde ou na aplicação SNS24. Ou seja, este relatório, não só é falso, como inútil para viajar, por exemplo.

A Unilabs também confirmou, em comunicado enviado ao Observador, que todos os casos de falsificação de documentos utilizando informações dos seus laboratórios são apresentados às autoridades judiciais. Além disso, a empresa pede o encerramento dos sites às empresas onde estes estejam alojados. Até agora, os casos que envolvem a Unilabs são “pontuais”, mas “este tipo de situações é de elevada gravidade porque coloca em causa a proteção de todos e os esforços feitos por todos para conter a pandemia”, considerou a empresa.

O CEDOC (Centro de Estudos de Doenças Crónicas) tomou conhecimento do uso do seu nome e logótipos e garantiu que vai reportar a situação às autoridades competentes, incluindo ao Ministério Público. “A NOVA Medical School repudia qualquer utilização ilegal realizada com o objetivo de enganar os cidadãos que têm na instituição uma entidade de referência”, disse em comunicado fonte oficial da Universidade Nova de Lisboa.

Também Carlos Clara, diretor executivo da Clara Saúde, que detém o Labocentro, admite que não tinha conhecimento da falsificação de documentos utilizando dados daquele laboratório. Ao Observador, o médico confirma que o número de identificação que consta no teste negativo falso emitido pelos sites pertencia a um boletim de 2020 de uma utente do Labocentro. O aspeto físico dos relatórios foi alterado desde então, introduzindo um QR Code diferente em todos eles, mas Carlos Clara está “preocupado” com as repercussões do caso.

Criadores e utilizadores arriscam-se a prisão por falsificação de documentos

Em declarações ao Observador, tanto Paulo Farinha Alves, sócio na PLMJ na área de resolução de litígios, como Pedro Barosa, sócio contratado da Abreu Advogados, consideram que quem cria estes documentos falsos, quem facilita a utilização indevida de documentos autênticos e quem os usa incorre num crime de falsificação de documentos.

Certo é que se está sempre perante um crime: não só se fabrica um documento falso, como se abusa das informações pessoais de terceiros (como as instituições em causa e as assinaturas dos especialistas) e se emite um "facto jurídico relevante": o de que não se estará infetado pelo SARS-CoV-2.

Se ocorrerem na forma simples, como Paulo Farinha Alves julga ser o caso, a pena de prisão vai até aos três anos. Se for mais grave, como Pedro Barosa admite que possa acontecer aqui, a pena sobe até aos cinco anos. A punição também se pode traduzir numa multa num valor a estipular em sede de julgamento — e que será tão alta quanto maior for a gravidade que o juiz atribui ao crime.

O enquadramento legal torna-se mais complexo se a pessoa em causa utilizar esses documentos sabendo que está infetada e que vai transmitir o vírus a terceiros — caso em que também se pode estar perante um crime de  propagação de doença contagiosa, punível com prisão até oito anos, alertaram os dois advogados entrevistados pelo Observador.

Mas isso depende até das intenções do arguido: “Imagine-se que um consumidor deste documento, dirige-se a este site, fica com o teste sabendo que esta positivo e vai cumprimentar alguém intencionalmente”, exemplificou Pedro Barosa. Nesse caso, a pena pode elevar-se até aos oito anos. Mas se se estiver perante um caso de negligência, em que se está positivo e a ação que leva à transmissão do vírus não foi intencional, então a pena desce para os três anos de prisão no máximo.

Além dos crimes de falsificação de documentos e de propagação de doença contagiosa, Pedro Barosa ainda admite que pode ser imputado um terceiro crime aos autores do site (não aos seus utilizadores): o de associação criminosa, cuja punição vai até aos cinco anos de prisão. Essa é uma possibilidade "se houver uma estrutura de três ou mais pessoas por detrás deste negócio com a finalidade de contrafazer documentos", disse ao Observador.

Certo é que se está sempre perante um crime: não só se fabrica um documento falso, como se abusa das informações pessoais de terceiros (como as instituições em causa e as assinaturas dos especialistas) e se emite um “facto jurídico relevante”: o de que não se estará infetado pelo SARS-CoV-2.

“Se alguém falsificasse um certificado de vacinação contra a gripe, podia ser absolvida ou o caso podia nem chegar a julgamento”, comparou Paulo Farinha Alves, visto que ele não é mandatório para aceder a determinados espaços ou participar em eventos. Neste caso, como o certificado de vacinação contra a Covid-19 ou o teste negativo são obrigatórios em alguns contextos, fala-se então de um crime de falsificação. Isto também é válido para quem cede certificados digitais de vacinação verdadeiros, um documento que é pessoal e intransmissível.

Além dos crimes de falsificação de documentos e de propagação de doença contagiosa, Pedro Barosa ainda admite que pode ser imputado um terceiro crime aos autores do site (não aos seus utilizadores): o de associação criminosa, cuja punição vai até aos cinco anos de prisão. Essa é uma possibilidade “se houver uma estrutura de três ou mais pessoas por detrás deste negócio com a finalidade de contrafazer documentos”, disse ao Observador.

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