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(da esquerda para a direita) Duarte Cordeiro e Fernando Medina (que não foram acusados) e Sérgio Azevedo (que foi)
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▲(da esquerda para a direita) Duarte Cordeiro e Fernando Medina (que não foram acusados) e Sérgio Azevedo (que foi)

FOTOILUSTRAÇÃO RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

▲(da esquerda para a direita) Duarte Cordeiro e Fernando Medina (que não foram acusados) e Sérgio Azevedo (que foi)

FOTOILUSTRAÇÃO RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

MP censura Medina por "modo de gestão" e por "violação da imparcialidade" e de regulamento municipal. Mas não o acusa por ausência de dolo

MP diz que associação de rugby foi duplamente beneficiada por Executivos PS e que apoio de 200 mil não respeitou regulamento municipal. Mas não acusa Medina de prevaricação por falta de dolo.

    Índice

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O Ministério Público arquivou as suspeitas de corrupção passiva contra Fernando Medina e Duarte Cordeiro enquanto responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa por falta de qualquer indício de um alegado acordo com o PSD para manipular as eleições autárquicas de 2017.

Tal alegado acordo implicaria que o PS apresentaria “candidatos merdosos” a cinco juntas de freguesia que eram dadas como perdidas para o PSD. Mas os quatro procuradores que subscrevem o despacho de encerramento de inquérito da Operação Tutti-Frutti entendem que a investigação que durou mais de oito anos não encontrou qualquer indício criminal.

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Fernando Medina era igualmente suspeito da prática do crime de prevaricação por alegadamente ter beneficiado a XV – Associação Amigos do Rugby do Belém com um apoio de 200 mil euros decidido numa reunião que ocorreu a 2 de março de 2017 no gabinete do então presidente de Câmara de Lisboa.

O MP também decidiu pelo arquivamento  por não existirem indícios de dolo. Ou seja: a falta de uma prova que mostrasse que Medina queria beneficiar aquela associação de rugby com o apoio financeiro que concedeu inviabilizou uma acusação.

Contudo, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou nos autos que Fernando Medina terá alegadamente violado o Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa. Os peritos dizem mesmo que o “senhor presidente de Câmara de Lisboa [Fernando Medina] (…) atuou ao arrepio do Regulamento Municipal que aprovou e que estava obrigado a cumprir”, tendo alegadamente violado o princípio de “imparcialidade” e promovido a “falta de fundamento” da proposta do apoio de 200 mil euros que veio a ser aprovada pelo Executivo da Câmara de Lisboa.

Os peritos entendem, em jeito de conclusão, que o apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém é uma “decisão não fundamentada e por isso desconforme com o quadro legal aplicável”, que levou à “oneração indevida do orçamento municipal”.

Sérgio Azevedo e outros arguidos acusados de tráfico de influências pelos mesmos factos que levaram ao arquivamento do caso de Medina

Pior: o MP evidencia no despacho de arquivamento que a proposta que chegou aos serviços da Câmara de Lisboa tinha uma anotação de Jorge Máximo, vereador do Desporto de Fernando Medina, que comprova que o valor de 200 mil euros tinha sido decidido em “reunião com PCML [Presidente da Câmara Municipal de Lisboa] em 2 de março de 2017”, logo os serviços “deviam proceder em conformidade e elaborar proposta”.

Sendo certo que a proposta de apoio que chegou aos serviços “foi instruída sem uma estimativa de custo de obra, sem orçamento discriminado e respetivos cronogramas físicos e financeiros”.

O MP diz que a proposta que chegou aos serviços da Câmara de Lisboa tinha uma anotação de Jorge Máximo, vereador do Desporto de Fernando Medina, que comprova que o valor de 200 mil euros tinha sido decidido em "reunião com PCML [Presidente da Câmara Municipal de Lisboa] em 2 de março de 2017", logo os serviços "deviam proceder em conformidade e elaborar proposta". Sendo certo que a proposta "foi instruída sem uma estimativa de custo de obra, sem orçamento discriminado e respetivos cronogramas físicos e financeiros".

Os mesmos factos que levaram a um arquivamento contra Fernando Medina por ausência de indícios de dolo levaram, contudo, a uma acusação contra Sérgio Azevedo, ex-líder da bancada parlamentar do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa, Miguel Freudenthal e a XV – Associação Amigos do Rugby de Belém pelo crime de tráfico de influências.

Porquê? Porque “Miguel Freudenthal, em nome e no interesse da XV – Associação dos Amigos do Rugby do Belém, pediu a Sérgio Azevedo, e este aceitou, que abusasse da influência que tinha” junto de diversos decisores.

Os mesmos factos que levaram a um arquivamento dos indícios de Fernando Medina levaram, contudo, a uma acusação contra outros arguidos. Porquê? Porque "Miguel Freudenthal, em nome e no interesse da XV – Associação dos Amigos do Rugby do Belém, pediu a Sérgio Azevedo, e este aceitou, que abusasse da influência que tinha" junto, por exemplo, de "Fernando Medina, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, para desbloquear o pedido de apoio financeiro formulado pela XV – Associação Amigos do Rugby do Belém", lê-se na acusação.

Entre esses decisores encontra-se “Fernando Medina, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, para desbloquear o pedido de apoio financeiro formulado pela XV – Associação Amigos do Rugby do Belém para a construção do campo de rugby e que estava pendente na Câmara Municipal de Lisboa, o que foi concretizado, em violação das regras procedimentais aplicáveis, apressando e passando por cima dos passos de verificação previstos para o procedimento a cargo dos serviços camarários“, lê-se no despacho de acusação contra Sérgio Azevedo, Miguel Freudenthal e a XV – Associação Amigos do Rugby de Belém

Medina admite que conclusão de reunião com Azevedo foi “apoio para construção do campo”

O MP constituiu mesmo Fernando Medina como arguido neste segmento da investigação por suspeitas do crime de prevaricação durante 0 mês de novembro de 2024. Sérgio Azevedo, líder da bancada do PSD na Assembleia Muncipal de Lisboa, Miguel Freudenthal, líder da secção de rubgy do Belenenses, e Associação Amigos do Rugby do Belém foram igualmente constituídos arguidos pelo mesmo crime.

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Quando foi constituído arguido, Fernando Medina aceitou prestar declarações durante o interrogatório acompanhado do seu advogado Paulo Sá e Cunha. De acordo com o despacho de arquivamento, o ex-presidente da Câmara de Lisboa garantiu que “não teve intervenção no procedimento conducente à atribuição do apoio financeiro, o qual competia aos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, ao vereador responsável pelo pelouro do Desporto [Jorge Máximo] e ao Executivo Camarário.”

Como já tinha afirmado publicamente, Medina garantiu aos procuradores que o interrogaram que “não esteve sequer presente na reunião do Executivo na qual foi deliberada” a atribuição do apoio financeiro de 200 mil euros.

Questionado sobre o facto de ter agendado a reunião com Sérgio Azevedo a pedido deste, Medina chutou para canto e disse desconhecer os “interesses que o mesmo pudesse ter na actividade da XV – Associação Amigos do Rugby do Belém”. E, no mesmo encontro, “ouviu os interessados, na presença do vereador do Desporto [Jorge Máximo], sendo certo que as conclusões da reunião foram no sentido de que “a Câmara de Lisboa apoiaria a construção do campo e que, o próprio, intimamente, apenas admitiria na circunstância de estarem reunidos os pressupostos legais para o efeito.”

Ao contrário do que os peritos do NAT da Procuradoria-Geral da República garante, ao analisarem toda a documentação do processo, Medina “negou ter comprometido o Município com a sua atuação e de ter interferido no procedimento, acrescentando que o Município apoia financeiramente outros clubes na cidade e que, inclusivamente, Lisboa preparava-se para ser a Cidade Europeia do Desporto, logo o apoio concedido era, também por isso, de interesse para a cidade”, lê-se no despacho de arquivamento.

Questionado sobre o facto de ter agendado a reunião com Sérgio Azevedo a pedido deste, Fernando Medina disse desconhecer os "interesses que o mesmo pudesse ter na actividade da XV - Associação Amigos do Rugby do Belém". As conclusões da reunião foram no sentido de que "a Câmara de Lisboa apoiaria a construção do campo e que, o próprio, intimamente, apenas admitiria na circunstância de estarem reunidos os pressupostos legais para o efeito", assegurou Medina aos procuradores.

Apesar de entenderem que não há prova de que Fernando Medina tenha tido a intenção de beneficiar a XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, os quatro procuradores entendem que existem indícios de “irregularidades de natureza administrativa, com intervenções estranhas ao figurino legal aplicável”.

Mais: os procuradores Andrea Marques, Bruno Alcarva, Carlos Rodrigues e José Bernardo Domingos entendem que a “legitimidade ou fundamentação deficiente” terão permitido “que a XV – Associação Amigos do Rugby do Belém tivesse a disponibilidade de um terreno municipal [em Monsanto que está avaliado pelas Finanças para efeitos patrimoniais em 1,8 milhões de euros], a título gratuito, no qual construiu, com recurso parcial a fundos públicos, um campo de rugby”.

E que tal apoio só foi possível após os representantes legais da XV – Associação Amigos do Rugby do Belém terem “recorrido a pessoas da esfera do conhecimento dos seus responsáveis que, ao longo do tempo, desempenharam cargos eletivos no município de Lisboa, no sentido de conseguir alcançar os seus intentos”. Daí a acusação pelo crime de tráfico de influência contra Sérgio Azevedo, Miguel Freudenthal, em nome e no interesse da XV – Associação dos Amigos do Rugby do Belém.

Os quatro procuradores escrevem mesmo que o apoio financeiro era pretendido pelos responsáveis da associação XV desde, pelo menos, 2015, tendo os mesmos tido vários contactos com o vereador Jorge Máximo. Contudo, o pedido formal só deu entrada a 28 de julho de 2016 e ficou bloqueado até à reunião de 2 de março de 2017 com Fernando Medina.

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Sérgio Azevedo abordou, insistiu e se aproveitou do acesso próximo que tinha junto de Fernando Medina para conseguir uma reunião com o presidente da CML que terminou com a tomada de decisão de apoiar, a fixação do valor do apoio e a data da formalização” para o contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Tal reunião com Medina visava “agilizar o procedimento e obter para a XV não só o apoio pretendido, como no valor mais alto possível”, lê-se no despacho de arquivamento.

Associação XV foi duplamente beneficiada por Executivos do PS. Peritos falam em “negócio simulado” no tempo do Executivo de Costa

Quando referem que a XV – Associação Amigos do Rugby do Belém tentou influenciar diversos responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa, os quatro procuradores estão a querer dizer que aquela associação terá sido duplamente beneficiada pela Câmara de Lisboa em duas ocasiões:

  • Quando recebeu a cedência “gratuita” em abril de 2013 do terreno municipal em Monsanto, no tempo do Executivo de António Costa e com alegada interferência do vereador independente José Sá Fernandes;
  • E quando recebeu 200 mil euros para construir um campo de rugby no mesmo terreno municipal.

Neste último ponto, considerado muito relevante pelos peritos do NAT da PGR, os departamentos municipais que analisaram esse apoio financeiro ignoravam que a associação XV já tinha recebido a cedência de um terreno municipal.

Quando referem que a associação tentou influenciar diversos responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa "ao longo do tempo", os quatro procuradores estão a querer dizer que aquela associação terá sido duplamente beneficiada pela autarquia quando recebeu a cedência "gratuita" do terreno municipal em Monsanto, no tempo do Executivo de António Costa e com alegada interferência do vereador independente José Sá Fernandes. E quando recebeu 200 mil euros para construir um campo de rugby no mesmo terreno municipal.

Ou seja, ignoravam que a mesma associação já tinha sido apoiada para o mesmo objeto — um pormenor muito importante como o caro leitor irá constar mais à frente.

Esta linguagem jurídica quase cifrada dos quatro procuradores que assinam o despacho de encerramento de inquérito da Operação Tutti Frutti encontra fundamento num relatório do NAT da PGR que analisou em pormenor todo o processo de apoios à associação XV desde 2013.

Os peritos deixaram claro que a cedência do direito de superfície do terreno sito em Monsanto, e que está avaliado em cerca de 1,8 milhões de euros pela Autoridade Tributária para efeitos fiscais, foi feita de forma “gratuita”. A autarquia cedeu por escritura assinada a 10 de abril de 2013 à Federação Portuguesa de Rugby (FPR) e esta cedeu no mesmo dia à associação XV, transmitindo-se todas as obrigações.

Os peritos do NAT da PGR dizem claramente que o acordo entre a autarquia e a FPR para a cedência do direito de superfície de forma gratuita foi “um negócio simulado”, o que “confirma a avaliação anteriormente feita de favorecimento desta associação”.

Peritos censuram de forma dura atuação de Fernando Medina

As conclusões dos peritos do NAT sobre a atuação de Fernando Medina, após uma exaustiva pesquisa documental dos processos camarários é particularmente dura.

A conclusão geral é clara: “a atribuição do subsídio à Associação XV não cumpriu o estabelecido no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML).” E porquê? Eis as razões:

  • o processo terá violado o art. 8.º daquele regulamento porque todos os apoios “às entidades em causa no âmbito do objeto do pedido” têm de ser indicadas. Contudo,”em momento algum, os representantes da XV ou os serviços municipais” referem que “aquele projeto já tinha sido apoiado” pela autarquia em 2013 com a cedência gratuita do direito de superfície.
  • Acresce que o montante da comparticipação financeira resulta de “uma reunião mantida entre os legais representantes da XV e o PCM [presidente da Câmara Municipal], Fernando Medina. E não, como a RAAML exige, que, previamente à decisão de atribuição, seja apresentada um pedido instruído com os elementos que constam do art, 8., seguido de uma análise imparcial dos serviços”.

"O senhor presidente de Câmara de Lisboa [Fernando Medina] nos momentos cruciais em que interveio no procedimento que sustentou o contrato-programa de desenvolvimento desportivo [fixação do valor de apoio financeiro a atribuir à Associação XV] atuou ao arrepio do Regulamento Municipal que aprovou e que estava obrigado a cumprir", escrevem os peritos da PGR.

  • Por outro lado, a “proposta de apoio não está fundamentada porque foi instruída sem uma estimativa de custo de obra, sem orçamento discriminado e respetivos cronogramas fisicos e financeiros”, lê-se no despacho de arquivamento.
  • Como resulta da anotação do vereador do Desporto Jorge Máximo, o valor da comparticipação resultou em “reunião com PCML em 2 de março de 2017. Decisão: apoio de 200.000 euros ao projeto. Ao DFMD para proceder em conformidade e elaborar proposta”. “Ou seja, parece-nos que estamos uma decisão não fundamentada e por isso desconforme o quadro legal aplicável”, escreveram os peritos do NAT no seu relatório.
  • Como consequência, concluem os peritos, terão sido “violados o princípio da imparcialidade, o dever de fundamentação dos atos administrativos” e o “contrato-progama outorgado não respeita o interesse público.”
  • Não há dúvida que estas irregularidades são imputadas a Fernando Medina, porque “o senhor presidente de Câmara de Lisboa nos momentos cruciais em que interveio no procedimento que sustentou o contrato-programa de desenvolvimento desportivo [fixação do valor de apoio financeiro a atribuir à Associação XV] atuou ao arrepio do Regulamento Municipal que aprovou e que estava obrigado a cumprir”.
  • “A participação” de Fernando Medina nos “atos procedimentais que direita e exclusivamente beneficiam a Associação XV podem não ter observado o princípio da imparcialidade nas decisões tomadas, pondo em causa a isenção administrativa e a confiança nessa isenção”, lê-se no despacho de arquivamento.

MP diz que há “desvios ao procedimento administrativo” mas não há crime de Medina

Os procuradores Andrea Marques, Bruno Alcarva, Carlos Rodrigues e José Bernardo Domingos começam por classificar os indícios recolhidos com “desvios aos procedimento administrativo”.

Por outro lado, os magistrados do MP garantem que, à luz da lei, o “presidente da Câmara não é o responsável pelo pelouro proponente, no qual deve ser instruído o procedimento e decidida a proposta, nem é o responsável pela decisão de atribuição que está reservada ao Executivo camarário”, lê-se no despacho.

Tutti frutti. Quem é acusado e quais os crimes imputados?

Isto é, Fernando Medina aceitou a reunião de março de 2017 proposta por Sérgio Azevedo mas, dizem os procuradores, que “não atuou enquanto responsável pelo procedimento” — e que tal reunião representa a condução de uma decisão mas não é o “estádio da decisão do procedimento”.

Apesar de ser “inegável que convocou uma reunião para ouvir os interessados sobre um procedimento pendente na autarquia, no exercício das suas funções de presidente da Câmara Municipal de Lisboa, na qual se desbloqueou o andamento do mesmo e se avançou com os termos da decisão a tomar pelo Município” de apoiar a associação XV em 200 mil euros.

Acresce que, de uma forma algo contraditória, os procuradores Andrea Marques, Bruno Alcarva, Carlos Rodrigues e José Bernardo Domingos garantem que o vereador Jorge Máximo e os técnicos municipais sob a sua tutela, que instruíram o processo de apoio de 200 mil euros, “não actuaram com a intenção de beneficiar ou prejudicar alguém, antes descuraram no zelo e exigência devidos no cumprimento dos seus deveres funcionais, porventura motivados ou salvaguardados na vontade que havia sido manifestada pelo Presidente da Câmara [Fernando Medina].”

Isto é, o MP admite claramente que houve falta de zelo e de exigência na atribuição dos 200 mil euros, que tal apoio foi “definido em reunião com o PCML [presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina] e que Medina “não deixou, assim, de influir no desfecho que o mesmo conheceu” mas que, mesmo assim, não há prática de crime.

O MP admite claramente que houve falta de zelo e de exigência na atribuição dos 200 mil euros, que tal apoio foi "definido em reunião com o PCML [presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina] e que Medina "não deixou, assim, de influir no desfecho que o mesmo conheceu" mas que, mesmo assim, não há prática de crime.

E porquê? Porque “não se logrou demonstrar que (…) Fernando Medina o tenha feito com a consciência” dos seguintes pontos:

  • que “conhecesse quer o histórico da XV – Associação Amigos do Rugby do Belém junto da Câmara Municipal de Lisboa, considerando que tal ocorreu em momento anterior ao seu ingresso no Município”. Ou seja, não sabia que a autarquia já tinha apoiado a associação e de forma que os peritos classificaram como “favorecimento”;
  • que tivesse “o propósito inequívoco” de “beneficiar” a Associação XV “por via de uma actuação conscientemente contrária ao direito”. Isto, apesar de ter acedido “às insistências de Sérgio Azevedo” e tivesse acabado “por resolver a situação de encontro aos interesses da XV”.

Resumindo e concluindo: sendo o crime de prevaricação um crime de dolo, e não existindo prova de tal intenção de beneficiar, desvirtuando a aplicação da lei, o MP conclui que Fernando Medina não praticou tal ilícito criminal.

Contudo, nem por isso os procuradores deixam de fazer uma censura não penal.

“A factualidade descrita revela comportamentos, incluindo de Fernando Medina, que se desviam e atropelam as normas que enquadram o exercício das funções públicas, e, por isso, ilícitos, reveladora de um modo de gestão e funcionamento da res publica merecedor de um juízo de censura”, criticam os procuradores.

Arquivamento limpo: não foram encontrados indícios de corrupção contra Medina e Cordeiro

Um dos pontos mais mediáticos da Operação Tutti Frutti era a investigação de um alegado acordo entre o PS e o PSD para alegadamente manipularem as eleições autárquicas em 2017 no concelho de Lisboa.

O MP imputava a Fernando Medina, eleito em 2017 presidente da Câmara de Lisboa com cerca de 42% dos votos mas sem maioria absoluta, alegados acordos políticos feitos com Sérgio Azevedo, que liderava a bancada do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa, para diversas matérias:

  • um pacto de não agressão em que o PS apresentaria candidatos fracos às juntas de freguesia de Areeiro, Estrela e Santo António e em troca o PSD teria uma atitude cooperante com o PS de Medina — que também não tinha maioria absoluta no Executivo e na Assembleia Municipal;
  • nomeações cruzadas de boys dos dois partidos para lugares relevantes e estratégicos;
  • e a adjudicação de contratos públicos a empresas pré-selecionadas pelos dois partidos.

As suspeitas de corrupção contra Fernando Medina, Duarte Cordeiro, vice-presidente de Medina, e Sérgio Azevedo tinha este ponto de partida, sendo certo que a investigação tinha um ponto importante: escutas telefónicas realizadas aos principais visados antes e depois das autárquicas de 2017, como o MP assume no despacho de arquivamento.

Contudo, nenhum indício ilícito criminal foi encontrado.

Ou seja, tudo porque decorreu dentro do jogo político normal, “na medida em que não permitiram integrar condutas criminalmente relevantes, no sentido de favores que beneficiassem a posição pública política de uns ou de outros”.

Eis os factos que foram dados como provados pelo MP:

  • Sérgio Azevedo e Fernando Medina falaram “durante o período de preparação do acto eleitoral realizado em outubro de 2017, com assim após a sua realização”.
  • “Em conversação telefónica ocorrida entre Azevedo e Newton, em 15 de maio de 2017, o primeiro disse que Medina tinha sondagens sobre as eleições às juntas de Lisboa, lhe disseram que o PSD ganhava cinco juntas e que “nas nossas cinco vão lançar gahos merdosos”. Azevedo acrescentou ainda que o “Medina tá-se a portar bem connosco”. Contudo, o MP diz que não se recolheu provas de que isto tivesse acontecido.
  • No dia seguinte, 16 de maio de 2017, Sérgio Azevedo disse a Sebastião Bugalho, então jornalista e atual eurodeoputado: “tive uma reunião com o Medina e o gajo, pá, trazer-se aqui duas ou três juntas, o Medina apresentava candidatos fracos para ver se a gente, percebes? (…) Pronto, a gente fez uma troca e nalgumas que ele nos pediu, a gente também apresentou merda”.
  • No mesmo dia, “Sérgio Azevedo falou com Patrocínia César, mulher do irmão (já falecido) de Carlos César (presidente do PS), sobre o potencial dos cabeças de lista candidatos às juntas de freguesia de Lisboa, de um e de outro partido, em que trocaram opiniões de um e outro sobre o tema.”

Contudo, não recolhida qualquer prova que permita afirmar que as promessas de acordo explicitadas por Sérgio Azevedo — que o PS e o PSD apresentaram “candidatos merdosos” às juntas que davam como perdidas — foram realmente concretizadas…

Além disso, os quatro procuradores também dizem que também não foram recolhidas quaisquer provas de que foram concretizadas “contrapartidas que se traduzissem em contratos públicos a adjudicar pelos eleitos a pessoas singulares ou coletivas a indicar pelo partido preterido, consoante o caso, os dois primeiros ou os dois segundos”.

Daí que Fernando Medina, Duarte Cordeiro e Sérgio Azevedo tenham sido ilibados dos indícios sob investigação.

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