Acontece desde 2005: o Santuário de Fátima, a estrutura da Igreja Católica que mais dinheiro movimenta em Portugal, recusa divulgar publicamente quanto fatura, quanto gasta e como gasta o dinheiro dos fiéis. Sabe-se apenas que são milhões, na sua maioria com origem nas ofertas dos peregrinos, portugueses e estrangeiros, que todos os anos se deslocam àquele lugar, um dos santuários católicos mais visitados do mundo.
Embora a lei interna da Igreja Católica estabeleça, como regra, que as instituições religiosas devem prestar contas aos fiéis sobre as ofertas que recebem e o que é feito com elas, o Santuário de Fátima invoca um diferendo na interpretação da Concordata de 2004 (o documento que estabelece as relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé), no que toca a assuntos fiscais, para recusar divulgar as contas — e garante que, quando o problema for sanado, os números voltam a ser públicos.
Por um lado, o Direito Canónico (legislação própria da Igreja que é inclusivamente citada nos estatutos do santuário) define que as instituições religiosas devem ser transparentes na prestação de contas aos fiéis. Por outro lado, a legislação da diocese de Leiria-Fátima — cujo bispo tem jurisdição sobre Fátima — determina explicitamente a divulgação pública do relatório e contas, no qual estejam refletidos os números de todas as instituições sob o poder de governo do bispo. Contudo, desde 2009 (ano em que a legislação foi atualizada) que a diocese também não divulga as contas. Fê-lo, pela primeira vez, este ano — já depois de o Observador ter enviado as primeiras questões sobre as contas — e sem incluir as contas do Santuário de Fátima.
Ao longo de quinze anos, a falta de prestação pública de contas tornou-se na controvérsia habitual do santuário. Raras foram as conferências de imprensa, organizadas a propósito dos dias 13 de maio e 13 de outubro, em que a pergunta não surgiu — sempre com a mesma resposta por parte de bispos e reitores. Este ano, porém, a polémica adensou-se por causa do impacto financeiro da pandemia, ao mesmo tempo que a contestação interna à gestão do santuário se tornou mais contundente e chegou a público.
Segundo números da própria instituição, a pandemia de Covid-19 levou a uma redução de 99% das visitas de grupos organizados e, em consequência, a uma queda de 77% nas receitas obtidas através dos donativos dos fiéis. Por causa do impacto da pandemia (um “ano dramático”, nas palavras do reitor da instituição), o santuário implementou um plano de reestruturação que passará pela saída de cerca de até 50 funcionários, entre reformas antecipadas, não-renovação de contratos a termo e rescisões amigáveis.
A polémica gerada pelas primeiras notícias da TVI, que falavam no despedimento de perto de uma centena de trabalhadores em plena pandemia — e que o santuário se apressou a desmentir —, não fez com que a instituição mudasse de ideias relativamente às contas, que continuam sem ser conhecidas dos fiéis.
A esta controvérsia juntou-se, numa questão de dias, uma outra: a gestão financeira do Santuário de Fátima tem sido, nos últimos meses, alvo de duras críticas internas, com origem no próprio clero da diocese de Leiria-Fátima. Algumas vozes discordantes dentro da Igreja insurgiram-se contra os padres que administram a instituição, acusando-os de gerir o Santuário de Fátima como uma empresa, e não como um organismo religioso, e de ganhar salários muito superiores (em alguns casos, mais do triplo) aos dos outros padres da diocese.
O (pouco) que se sabe sobre as contas do Santuário de Fátima entre 2006 e 2020
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Ao longo destes quinze anos, o Santuário de Fátima teve quase sempre resultados líquidos positivos. O reitor disse numa entrevista ao Expresso que, neste período, a instituição só registou saldos negativos em três anos — e 2020 deverá ser, devido à pandemia, o quarto ano de prejuízos. Os resultados negativos terão estado ligados a alterações na organização da contabilidade.
66% veio dos fiéis em 2019
A principal fonte de receita do santuário são as ofertas dos fiéis. Em 2005, último ano em que houve apresentação pública de contas, os fiéis tinham contribuído com 9,3 milhões de euros para as contas do santuário (mais de metade do total da receita). Ao Observador, o santuário disse que o valor das ofertas “é muito variável de ano para ano” e adiantou — embora sem revelar valores absolutos — que em 2019 as ofertas dos peregrinos representaram 66% das receitas.
Donativos caíram 77% em 2020
A pandemia obrigou o santuário a encerrar o recinto e a cancelar as celebrações que mais peregrinos atraíam a Fátima — incluindo o 13 de Maio, que foi realizado com o recinto completamente vazio. Num comunicado de imprensa divulgado em 3 de setembro, o santuário revelou que os donativos caíram 77% durante o período da pandemia, resultado de uma queda acentuada no número de peregrinos que visitaram Fátima na primeira metade do ano.
Mais de 230 mil euros para a diocese em 2019
Na coluna das despesas do santuário inclui-se um contributo anual que a instituição oferece à diocese de Leiria-Fátima, onde se encontra. De acordo com as contas da diocese relativas a 2019, no ano passado o santuário transferiu 231.878,29 euros para os cofres da diocese. Trata-se da maior fatia (47%) das receitas do fundo económico diocesano no ano passado.
780 mil euros para os mais carenciados no primeiro semestre de 2020
No total, o santuário entregou apoios financeiros a instituições de solidariedade social, famílias carenciadas e instituições da Igreja Católica (nomeadamente à diocese de Leiria-Fátima) num total de 780.871 euros, de acordo com um comunicado divulgado em 8 de setembro. No mesmo comunicado, o santuário assegurou que aumentou em 60% os apoios a famílias e pessoas carenciadas.
Pelo menos desde o início de 2020 que este desconforto se tem feito ouvir entre os padres de Leiria-Fátima. Em janeiro, uma carta anónima foi enviada para todos os sacerdotes da diocese com uma série de acusações contra os padres de Fátima. Mais recentemente, a polémica voltou a surgir numa reunião interna do conselho presbiteral da diocese de Leiria-Fátima, em que surgiram acusações contra uma deliberação “inválida” e “ilícita” que legitimou “vencimento exorbitantes” dos padres em Fátima. O argumento usado é simples: se o santuário é uma instituição da diocese, os padres que lá trabalham devem estar sujeitos às mesmas normas em termos salariais.
Já o Santuário de Fátima, em declarações ao Observador, assegura que a instituição é, desde 2006, um santuário nacional — e, desde essa altura, “nunca esteve sujeito à regulamentação da diocese de Leiria-Fátima”. “Desde que a Santa Sé determinou que este passou a ser um santuário nacional, não há nenhum órgão diocesano que exerça supervisão na gestão do Santuário”, argumenta a instituição.
Nas contas e nas quezílias internas sobre a gestão financeira, a pergunta a que se chega é sempre a mesma: afinal, a quem é que o Santuário de Fátima presta contas? As críticas internas surgem da interpretação de que o santuário está sob a jurisdição da diocese, mas a instituição também tem estatuto nacional e considera que as questões financeiras dependem, na verdade, do Conselho Nacional.
Contas, o segredo mais bem guardado de Fátima
Para perceber como a questão financeira se tornou o novo segredo de Fátima, é preciso recuar até 2004, ano em que entrou em vigor a nova Concordata — o documento que estabelece as relações diplomáticas entre a Santa Sé e Portugal e define as regras que se aplicam às instituições católicas no país. Para o Santuário de Fátima, a revisão da Concordata deixou questões por responder no que toca aos impostos — embora, nas várias vezes que os responsáveis da instituição falaram sobre o assunto, o santuário não tenha sido completamente claro sobre o que está em causa neste conflito por resolver.
“Trata-se de um diferendo sobre o alcance das obrigações fiscais da Igreja, uma vez que não é clara a interpretação da regulamentação legal que aplica o texto da Concordata em vigor entre Portugal e a Santa Sé”, disse o Santuário de Fátima ao Observador. “Não se trata de um diferendo entre o Santuário e o Estado, mas de uma questão ainda não esclarecida que diz respeito a todas as instituições.”
No entender do Santuário de Fátima, estes factos não esclarecidos “falseiam, de alguma forma, as contas a apresentar”, como disse o reitor da instituição, padre Carlos Cabecinhas, em 2017. Ainda assim, de acordo com o que fonte oficial do Santuário de Fátima disse ao Observador, este aspeto por esclarecer não terá um impacto na estabilidade financeira da instituição quando for resolvido, “uma vez que anualmente o orçamento prevê dotação provisional para as obrigações fiscais em causa, de modo a que, quando o diferendo for sanado, o Santuário esteja apto a corresponder às suas responsabilidades sem que isso provoque desequilíbrio orçamental”.
Até 2005, o Santuário de Fátima apresentava publicamente as suas contas aos fiéis (tradicionalmente no final da peregrinação de 13 de junho). Porém, devido a este diferendo, os bispos portugueses e a liderança do santuário decidiram que deixariam de divulgar os números da instituição. Só é possível ter uma noção aproximada da dimensão financeira do Santuário de Fátima a partir dos números apresentados até então. Por exemplo, em 2003 o santuário teve um lucro de 8,4 milhões de euros, com as ofertas dos peregrinos a representarem a maior fatia das receitas de Fátima (8,7 dos mais de 17 milhões de euros). As últimas contas públicas do santuário dizem respeito a 2005, ano em que o santuário registou prejuízos pela primeira vez. Embora a instituição tenha gerado 17,2 milhões de euros de receita (9,3 milhões dos quais com origem nas ofertas dos peregrinos), o enorme investimento feito na construção da moderna basílica da Santíssima Trindade fez afundar as contas do santuário para um prejuízo de 3,7 milhões de euros.
Naquela altura, soube-se já em 2009 por uma notícia do Correio da Manhã, parte das receitas do Santuário vinha também de lucros de aplicações financeiras. O jornal dizia que entre 2004 e 2006, esse lucro, só em produtos do agora extinto Banco Privado Português, tinha chegado aos 7 milhões de euros, resultado de mais de 30 milhões de euros de ativos financeiros ali aplicados.
A partir de 2005, as contas do Santuário de Fátima tornaram-se num dos maiores mistérios da Igreja Católica em Portugal. Pelo meio, o santuário recebeu a visita de Bento XVI (2010) e, sobretudo, foi alvo de um investimento de peso com o centenário das aparições, em 2017. Para a visita do Papa Francisco a Fátima, que incluiu a canonização dos pastorinhos Francisco e Jacinta, o santuário construiu um novo altar para o recinto central, cujo valor não foi divulgado.
Regras da Igreja obrigam à divulgação das contas
Ao contrário de uma paróquia normal, que tem uma jurisdição bem definida e depende diretamente de uma diocese, o Santuário de Fátima tem, pela sua especificidade e dimensão, um sistema mais complexo de jurisdições.
Embora tenha os seus órgãos dirigentes próprios, o Santuário de Fátima está integrado na diocese de Leiria-Fátima e é o bispo daquela diocese — atualmente o cardeal António Marto — que tem jurisdição pastoral sobre o templo. Segundo a versão mais recente dos estatutos do santuário, é o bispo de Leiria-Fátima que é o chamado “Ordinário do lugar”, uma expressão usada pela Igreja Católica para designar o bispo que tem jurisdição canónica sobre um território.
“O Bispo de Leiria-Fátima, como Ordinário diocesano, exercerá sobre o Santuário de Fátima a sua jurisdição ordinária, nos termos do Direito”, dizem os estatutos de Fátima. Cabe ao bispo escolher o reitor e o vice-reitor do santuário, bem como nomear os responsáveis económico-financeiros do templo e os capelães do santuário, dar orientações pastorais sobre a atividade daquele lugar e ainda “vigiar pela correta administração dos bens do Santuário de Fátima”.
Além do bispo de Fátima, há outras entidades que têm jurisdição sobre o santuário. É o caso do Papa, que tem uma tutela específica sobre os santuários, e que deve receber informações a cada cinco anos “sobre a vida e a situação” da instituição; também da Conferência Episcopal Portuguesa, que tem a missão colaborar com o bispo e o reitor na dinamização das atividades do santuário; e, por fim, um organismo designado por “Conselho Nacional”.
Este conselho é composto pelo presidente da Conferência Episcopal, pelos três arcebispos portugueses (Braga, Lisboa e Évora), pelo bispo de Leiria-Fátima e pelo reitor do santuário, e tem como missão colaborar com o bispo local e com o reitor no governo da instituição. Concretamente, cabe a este organismo dar pareceres e consentimentos sobre as grandes decisões e iniciativas levadas a cabo pelo santuário, bem como homologar o plano de atividades, o orçamento e o relatório de contas.
Os estatutos atribuem ao reitor, com o auxílio do Conselho para os Assuntos Económicos, a tarefa de supervisionar a gestão financeira do santuário. A coordenação dos assuntos económicos fica a cargo de uma terceira figura: o ecónomo. Esse não precisa de ser um padre, mas também é nomeado pelo bispo, e deve assegurar a gestão financeira do santuário “segundo as normas canónicas (…), a legislação da Diocese de Leiria-Fátima e as orientações do Reitor do Santuário de Fátima”.
É aqui que a intriga à volta das contas do santuário se adensa. Em múltiplas intervenções ao longo dos últimos anos, os responsáveis da instituição têm garantido não ter nenhuma obrigação de apresentar as contas a ninguém além do Conselho Nacional, responsável pela homologação do relatório. “Quando o conselho nacional decidir tornar públicas as contas, serei o primeiro a fazer-me porta-voz”, afirmou recentemente o reitor do santuário, o padre Carlos Cabecinhas, numa entrevista ao Expresso.
Porém, as próprias normas internas do santuário parecem apontar no sentido contrário. Nos estatutos do Santuário de Fátima, o artigo 15.º, que se refere ao papel do ecónomo, define que este deve exercer a sua atividade segundo as normas canónicas — e remete concretamente para os cânones 1281 a 1289 do Código do Direito Canónico. O excerto em questão da lei fundamental da Igreja Católica diz respeito à forma como devem ser administrados os bens eclesiásticos sob a jurisdição de um bispo e inclui, a dada altura (no cânone 1287) duas obrigações: em primeiro lugar, a de prestar contas ao bispo responsável pela diocese; em segundo lugar, a de prestar “contas aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja, segundo normas a estabelecer pelo direito particular”.
Segundo as contas dos anos que antecederam a decisão do santuário de fechar a sua contabilidade, a maior fatia das receitas da instituição tinha como origem as ofertas dos fiéis (com valores a rondar os 8 milhões de euros). No ano passado, de acordo com valores fornecidos ao Observador pelo próprio Santuário de Fátima, as ofertas dos fiéis representaram 66% das receitas da instituição. Contudo, com as contas do santuário mantidas em segredo, os muitos fiéis que oferecem donativos a Fátima estão impedidos de saber o que é feito com esse dinheiro.
Questionado pelo Observador sobre este ponto, o Santuário de Fátima disse que “o Código de Direito Canónico estabelece que os administradores das entidades eclesiásticas prestem contas aos fiéis segundo as normas previstas por direito particular”. “No caso do Santuário de Fátima, a entidade que superintende esta Instituição, o Conselho Nacional, estabeleceu que, nesta fase, as contas sejam apresentadas, verificadas e aprovadas pelo Conselho para os Assuntos Económicos, que integra elementos internos e externos da Instituição, bem como elementos indigitados por diversas instituições externas. As contas são previamente auditadas por uma entidade externa independente”, acrescentou o santuário.
Para a instituição, esse processo é suficiente para assegurar aos fiéis que o dinheiro é bem gerido. “O próprio Conselho Nacional supervisiona e homologa as contas do Santuário. O Conselho Nacional, por sua vez, presta contas à Santa Sé a cada cinco anos. A constituição dos conselhos referidos garante uma representatividade bastante alargada, com a qual os fiéis podem sentir-se seguros de que a administração de bens do Santuário é feita com todo o rigor, com o máximo sentido de responsabilidade e no escrupuloso respeito da missão deste Santuário”, diz a instituição ao Observador.
“Os fiéis, que na maioria dos casos fazem os seus donativos mantendo o anonimato, sabendo que é desses donativos que depende em grande parte o funcionamento do Santuário, facilmente se dão conta que o dinheiro das suas ofertas é aplicado nas obras que melhoram os espaços, nas várias estruturas de acolhimento aos peregrinos e nos muitos serviços que aqui se prestam, nos vários âmbitos da pastoral e da assistência sócio-caritativa”, acrescenta o santuário.
Mais: o Santuário de Fátima argumenta ainda que “o Código de Direito Canónico não confere a cada fiel o direito de ter acesso direto às contas das instituições canónicas”. “As autoridades eclesiásticas têm, sim, a obrigação de garantir diversos meios de supervisão da administração de bens e assegurar que sejam cumpridos os procedimentos de gestão de acordo com as boas práticas em vigor”, defende a instituição.
Em segundo lugar, os estatutos do santuário obrigam o ecónomo a gerir as contas da instituição “segundo (…) a legislação da Diocese de Leiria-Fátima”. Noutro artigo dos estatutos, é salientado que a legislação aplicável ao Santuário de Fátima é, além do Código de Direito Canónico, a Concordata entre a Santa Sé e Portugal, as normas da conferência episcopal e a legislação da diocese de Leiria-Fátima.
Tal como acontece na generalidade das dioceses, Leiria-Fátima tem um documento interno destinado a orientar estes procedimentos. Trata-se do Regulamento da Administração dos Bens da Igreja (RABI), cuja última versão foi aprovada em 2009 — e que se encontra atualmente em processo de revisão. Este documento consagra um artigo inteiro (o 14.º) à “obrigação de prestar contas”.
Nele, lê-se que “todos os administradores dos bens eclesiásticos, sujeitos ao poder de governo do Bispo diocesano, têm obrigação de lhe prestar contas anualmente, através do Ecónomo diocesano, para serem examinadas”. Mais à frente, o mesmo artigo acrescenta: “O Bispo diocesano informará anualmente os fiéis sobre o relatório de contas”.
Leiria divulga contas pela primeira vez
É aqui que entra outro mistério: embora a legislação da diocese estabeleça esta obrigatoriedade pelo menos desde 2009, a diocese nunca divulgou publicamente o seu relatório e contas. Fê-lo, pela primeira vez, este ano, disponibilizando na internet uma versão resumida do balanço relativo a 2019, depois de o Observador ter questionado a diocese pela primeira vez sobre o assunto. A publicação do relatório foi acompanhada de uma mensagem em que o cardeal António Marto afirma que se trata de “um meio de dar a conhecer este aspeto da vida da nossa Igreja, de agradecer aos fiéis a sua generosidade e de assumirmos o compromisso de administrar fielmente os bens que nos são confiados para o cumprimento da missão eclesial no mundo”.
Questionada pelo Observador sobre as contas dos anos passados, a diocese de Leiria-Fátima respondeu, através do vigário-geral, padre Jorge Guarda, que “elas só foram comunicadas ao clero, na sua assembleia anual, depois de apreciadas pelo Conselho diocesano para os Assuntos Económicos e aprovadas pelo Senhor Bispo”.
Depois de o Observador insistir na questão relativa aos relatórios dos anos anteriores, uma vez que a legislação diocesana determina expressamente a sua divulgação, o vigário-geral da diocese detalhou que, embora a prestação pública de contas esteja prevista no direito canónico e no regulamento diocesano, “nunca foi definida a forma concreta de o fazer”.
“Nas paróquias, é feita no anúncio público e/ou a publicação no pasquim ou no boletim paroquial. Na Diocese, desde há vários anos, adotou-se a forma de as apresentar ao clero, e esta prática manteve-se”, explicou o responsável. “Só este ano, por convicção da obrigação de o fazer, o bispo diocesano tomou a decisão de as tornar públicas e assim continuar a fazer daqui para o futuro.”
O vigário-geral de Leiria-Fátima lembrou ainda que grande parte do financiamento da diocese tem origem em contributos “das paróquias, do Santuário de Fátima e de outras instituições diocesanas, e não diretamente dos fiéis”.
Com efeito, as contas da diocese são umas poucas fontes para conhecer detalhes sobre as finanças do Santuário de Fátima, uma vez que a instituição está obrigada pelos estatutos a oferecer um donativo anual à diocese e à conferência episcopal. De acordo com as contas publicadas agora, o Santuário de Fátima entregou à diocese um total de 231.878,29 euros, representando quase 50% das receitas totais do fundo económico diocesano de Leiria-Fátima.
Contudo, fora das contas da diocese estão as contas do Santuário de Fátima — apesar de o RABI indicar que o relatório diocesano deve refletir a situação financeira comunicada por “todos os administradores dos bens eclesiásticos” que estão “sujeitos ao poder de governo do Bispo diocesano”.
Ao Observador, o Santuário de Fátima defendeu que “não faria qualquer sentido apresentar as contas do Santuário juntamente com as da Diocese de Leiria-Fátima, uma vez que, como é sabido, o Santuário é, por indicação expressa da Santa Sé, uma entidade canónica nacional que não depende de nenhuma diocese”. A instituição “depende da Conferência Episcopal Portuguesa que exerce esta tutela canónica através do Conselho Nacional”, acrescenta o santuário.
A instituição escuda-se no número 2 do primeiro artigo dos seus estatutos, onde se lê que “o Santuário de Fátima, por vontade expressa da Sé Apostólica, é um santuário nacional católico”. Os mesmos estatutos, porém, indicam mais do que uma vez que o bispo de Leiria-Fátima tem jurisdição sobre o santuário — mais notavelmente no artigo 11.º, que determina que o bispo de Leiria-Fátima é o ordinário diocesano e exerce “sobre o Santuário de Fátima a sua jurisdição ordinária” (sendo-lhe confiadas missões como a nomeação das estruturas económicas e a vigilância pela “correta administração dos bens” da instituição).
O Observador procurou esclarecer a questão da jurisdição com o juiz-conselheiro Almeida Lopes, especialista em Direito Canónico que foi consultado na elaboração da mais recente versão dos estatutos do Santuário de Fátima, que garantiu que o bispo de Leiria-Fátima tem o poder de governo, ou jurisdição, sobre o santuário, o que significa que o artigo 14.º do regulamento diocesano (que obriga à prestação de contas ao bispo e posterior divulgação aos fiéis do relatório e contas) se aplica à instituição.
Almeida Lopes explicou ainda que a prestação de contas aos fiéis prevista no Código de Direito Canónico se limita à informação prestada a cada fiel sobre os bens e valores oferecidos por ele à Igreja — não implicando a divulgação pública das contas. Porém, quando a diocese transpôs esta norma para a legislação diocesana, foi mais longe do que o previsto no Direito Canónico ao afirmar que o bispo deve informar os fiéis sobre o relatório de contas. Embora assumindo que o mais frequente entre as instituições católicas será interpretar a lei diocesana à luz do Direito Canónico (ou seja, considerar apenas o direito de cada um dos fiéis de saber o que é feito com os seus donativos), Almeida Lopes reconhece que neste caso concreto a formulação é clara: divulgação pública das contas.
Sobre o que aconteceu nos últimos anos em termos financeiros no Santuário de Fátima sabe-se muito pouco. Numa entrevista recente ao Expresso, o reitor da instituição repetiu o pouco que se sabe: “Desde a última apresentação de contas, em 2005, o santuário registou três anos com saldo negativo”. Já o último ano, 2019, foi positivo — mas é “inevitável” que 2020 acabe com saldo negativo devido à pandemia, acrescentou o reitor.
De acordo com informações adicionais recolhidas pelo Observador, 2017 foi um dos anos de maior faturação do Santuário de Fátima nos últimos tempos. A celebração do centenário das aparições, com a visita do Papa Francisco e a canonização dos pastorinhos Francisco e Jacinta, atraiu centenas de milhares de peregrinos a Fátima e contribuiu para que o santuário terminasse o ano com um saldo positivo considerável.
Ainda assim, os responsáveis do Santuário de Fátima dizem-se disponíveis para publicar as contas assim que o Conselho Nacional o determinar, dando a entender que a bola está do lado dos bispos portugueses e não em Fátima. “O Santuário de Fátima está disponível e preparado para proceder de acordo com o que for decidido”, diz a instituição ao Observador. “Ao Reitor do Santuário de Fátima não compete pronunciar-se sobre uma decisão superior, mas apenas cumpri-la de forma leal e correta.”
Críticas internas falam em salários “exorbitantes e escandalosos”
O mistério à volta das contas do Santuário de Fátima é antigo, mas ganhou novos contornos este ano. A pandemia levou a uma quebra sem precedentes nas receitas com origem nas ofertas dos peregrinos e obrigou o santuário a pôr em marcha um plano de reestruturação com vista à saída de funcionários — sobretudo nas áreas que este ano tiveram menos trabalho e nas quais estavam empregados muitos trabalhadores sazonais, com contratos a termo certo, como o acolhimento dos peregrinos.
O plano de reestruturação atraiu múltiplas críticas ao santuário por parte da sociedade civil e fez também subir de tom as críticas internas à gestão da instituição que já se vinham manifestando há vários meses.
De acordo com fontes ouvidas e documentos consultados pelo Observador, já em plena pandemia — numa altura em que já se tinha realizado um 13 de Maio inédito sem a presença física dos peregrinos —, o Conselho Nacional do Santuário de Fátima decidiu que as questões financeiras (incluindo os salários dos padres) não estariam vinculadas à diocese de Leiria-Fátima, o que legitimou a desproporcionalidade de salários entre os padres do Santuário de Fátima e os restantes sacerdotes da diocese de Leiria-Fátima.
Na diocese, o Regulamento da Administração dos Bens da Igreja (RABI) define como primeiro critério para a remuneração dos padres a igualdade. A remuneração “é, como regra, a mesma para todos, considerando a igual dignidade de que se encontram revestidos, membros por título igual do mesmo e único presbitério diocesano”. As exceções a esta igualdade como regra são definidas mais à frente e incluem eventuais suplementos, definidos caso a caso, relativos à acumulação de funções (se o padre for responsável por mais que uma paróquia ou trabalhar num serviço diocesano que o obrigue a deslocações mais frequentes do que o habitual, por exemplo), a circunstâncias pessoais ou familiares específicas ou às ofertas particulares que receba dos fiéis.
De acordo com o RABI, o salário dos padres deve servir para lhes garantir a “honesta sustentação a que têm direito”, mas não para uma vida de luxos. “Corresponde à moderação, desprendimento e simplicidade de vida de que devem dar exemplo”, acrescenta o regulamento. Atualmente, na diocese de Leiria-Fátima, o salário médio está ligeiramente abaixo dos mil euros mensais.
De um modo geral, esta regra aplicava-se também aos padres do Santuário de Fátima, que fazem parte do clero da diocese e são nomeados pelo bispo, tal como acontece com os outros sacerdotes. Porém, segundo informações recolhidas pelo Observador, a partir de 2017, o santuário aumentou os salários dos padres dirigentes para valores significativamente maiores: os cargos mais altos chegaram a vencimentos três vezes superiores (a rondar os 3 mil euros), enquanto os salários dos diretores dos serviços se aproximaram dos 2 mil euros mensais.
O aumento dos salários não agradou a muitos dos restantes padres da diocese. Em janeiro deste ano, uma carta anónima circulou entre os sacerdotes de Leiria-Fátima com acusações contra os dirigentes do Santuário de Fátima. Por essa altura, os padres da diocese estavam a frequentar a formação permanente do clero, um conjunto de ações de formação anuais lecionadas aos sacerdotes em duas semanas do início do ano (o clero é dividido em dois turnos, um em cada semana). Este ano, o reitor do Santuário de Fátima foi o orientador da formação. Na carta, consultada pelo Observador, surgem críticas diretas ao sacerdote, nomeadamente a de que em anos anteriores o reitor de Fátima não participou nas formações — mas agora teve tempo para as orientar. A missiva anónima denuncia também o salário supostamente “quatro vezes superior” ao dos restantes sacerdotes, a residência privada do reitor e a alegada conivência do cardeal, D. António Marto, com a desigualdade.
Mais recentemente, tanto o conteúdo da carta anónima como a resposta do bispo voltaram a criar discórdia na diocese de Leiria-Fátima — concretamente numa reunião do conselho presbiteral (órgão consultivo do bispo que reúne 19 sacerdotes da diocese) que se realizou a 7 de julho. De acordo com um documento a que o Observador teve acesso, nessa reunião foi expressado o descontentamento de alguns sacerdotes da diocese perante a situação no Santuário de Fátima.
Na reunião, dois elementos do clero da diocese intervieram para criticar uma decisão que classificaram como “inválida” e “ilícita” por representar uma “usurpação de competência”: a desvinculação das decisões económico-financeiros do Santuário de Fátima da diocese de Leiria-Fátima.
“Nos últimos dias, tomámos conhecimento de um excerto da ata do Conselho Nacional do Santuário de Fátima, realizado a 15 de junho passado, no qual, por proposta do nosso bispo, se deliberou o seguinte: ‘Que todas as questões do âmbito da gestão económico-financeira, incluindo o estabelecimento do vencimento dos capelães e dos sacerdotes que no Santuário de Fátima desempenham diversos cargos, não são da competência de regulamentação diocesana’”, lê-se na intervenção, que faz parte da ata reunião e que foi consultada pelo Observador.
Num texto de quatro páginas, aqueles dois elementos do conselho presbiteral argumentam que a decisão é inválida uma vez que desrespeita a jurisdição do bispo de Leiria-Fátima sobre o santuário. Segundo aquela intervenção dos dois sacerdotes, a decisão não se limita a violar as leis da Igreja Católica que atribuem exclusivamente ao bispo — e não a qualquer conselho externo — as decisões sobre a diocese, mas viola também os próprios estatutos do Santuário de Fátima, que são claros ao definir que é o bispo quem tem jurisdição sobre a instituição, que deve ser gerida de acordo com a legislação da diocese.
Mais à frente, os dois sacerdotes lamentam que a decisão tenha sido tomada pelo Conselho Nacional com o objetivo de “tentar justificar os vencimentos exorbitantes e escandalosos dos padres ao serviço do Santuário, num momento em que no próprio Santuário, como é do conhecimento público, os mesmos padres começaram a apelar explicitamente às dádivas dos fiéis no final das celebrações”.
“Se os padres ao serviço do Santuário, ao contrário dos restantes, não estão sujeitos aos mesmos critérios de remuneração, é mais do que evidente que se assumiu a existência, no presbitério, de padres de série A e de padres de série B”, lamentam os dois sacerdotes, que dizem falar em nome próprio, mas assumir que “muitos outros padres” do presbitério de Leiria-Fátima subscrevem.
“Se os critérios para a remuneração dos padres do presbitério apresentados no artº 65 do RABI (“a igualdade… a honesta sustentação… a moderação … o desprendimento e a simplicidade de vida…”) só servem para estes últimos, quais são, afinal, os critérios para a remuneração dos padres ao serviço do Santuário? Tudo isto é mau, muito mau e escandaloso! E se não nos opusermos ao mal, alimentamo-lo de modo tácito”, acrescenta a intervenção.
Ao Observador, o Santuário de Fátima confirmou a deliberação do Conselho Nacional, mas recusou que tenha havido qualquer alteração nas normas internas. “Houve, sim, um questionamento por parte de alguns padres que, inexplicavelmente, pretendiam incluir o Santuário de Fátima na regulamentação diocesana. O Conselho Nacional, a quem, segundo os Estatutos, compete decidir ou esclarecer aspetos omissos ou dúbios, esclareceu que ‘todas as questões do âmbito da gestão económico-financeira, não são da competência de regulamentação diocesana, mas, no âmbito da natureza nacional do Santuário de Fátima’. Esta é também a posição do Bispo de Leiria-Fátima e está em sintonia com todos os pareceres jurídicos dos peritos consultados”, disse a instituição ao Observador.
Nas últimas semanas, a polémica em torno dos salários elevados dos padres dirigentes do Santuário de Fátima ganhou novas dimensões depois das notícias sobre o plano de reestruturação adotado pela instituição para reduzir o número de funcionários devido aos impactos da pandemia.
Contudo, para o Santuário de Fátima tudo não passa de uma “reiterada campanha difamatória” que, na maioria dos aspetos, emerge do interior da própria Igreja Católica. “As acusações, que resultam em grande parte de uma campanha organizada dentro da Igreja diocesana, relativas aos vencimentos da direção, têm tido eco nalguma Comunicação Social e posto em causa o bom nome e a idoneidade moral da equipa que governa este Santuário”, afirmou a instituição num comunicado de imprensa divulgado no dia 8 de setembro.
“Além de falsas, caluniosas e difamatórias, não traduzem a realidade dos factos, gerando ruído num tempo particularmente difícil, onde o medo impera, dada a incerteza da conjuntura nacional e internacional”, acrescentou o santuário na mesma nota, em que afastou também as suspeitas em torno da não divulgação das contas: “O Santuário de Fátima é uma instituição da Igreja, que pauta a sua conduta por um rigor de gestão. Desde 2006 as suas contas são devidamente auditadas por entidade externa.”
Em várias entrevistas recentes, o reitor do santuário, padre Carlos Cabecinhas, deixou no ar a mesma desconfiança relativamente a uma campanha difamatória dentro da diocese de Leiria-Fátima. “É isso que pensamos. Não queremos falar de origens ou motivações, dizemos apenas que ela, de facto, existe”, afirmou ao Correio da Manhã. “As polémicas depois alimentadas sabemos que saíram do âmbito intereclesial”, acrescentou ao Expresso.
Confirmando que os padres do santuário recebem mais do que os restantes sacerdotes da diocese de Leiria-Fátima, o reitor da instituição assegurou que essa é uma “falsa questão” e um “ataque pessoal”, uma vez que os padres do santuário cumprem as obrigações decorrentes do RABI e oferecem uma parte do excedente ao fundo económico do clero, para apoiar os restantes sacerdotes da diocese.
“Aqueles que recebem um salário superior são convidados a oferecer uma parte à diocese. Esta é uma falsa questão. Pretende-se aqui fazer um ataque pessoal”, disse ao Expresso. “Há um ordenado mínimo estipulado na diocese, mas os padres não ganham todos o mesmo. Os do Santuário partilham com os outros, entregando uma percentagem ao fundo do clero”, confirmou ao Correio da Manhã.
Santuário tinha garantido não despedir. Era “questão de honra”
As notícias sobre o plano de reestruturação no Santuário de Fátima vieram reacender as polémicas em torno da não divulgação das contas e dos salários dos dirigentes. Porém, desde o momento da primeira notícia, surgiram informações contraditórias sobre o número de trabalhadores que iriam sair da instituição — e sobre o modelo de saída dos funcionários.
A primeira notícia falava da dispensa de uma centena de trabalhadores, mas a instituição apressou-se a desmentir aquela informação. Um dia depois, a porta-voz do santuário disse a vários meios de comunicação social, incluindo ao Observador, que não estava em causa o despedimento de 100 trabalhadores, mas sim um plano de reestruturação da instituição que poderá levar à dispensa de até 50 funcionários.
O cancelamento de viagens dos grupos de peregrinos organizados teve um impacto muito significativo nas contas do Santuário de Fátima, justificou a porta-voz da instituição. “Para que em nenhum momento possam ficar comprometidas as condições necessárias para o cumprimento da sua missão, que é acolher, e bem, os peregrinos, o santuário decidiu implementar este plano de reestruturação de forma célere”, explicou Carmo Rodeia.
Certo é que o plano de reestruturação já está em marcha e já começaram a sair funcionários da instituição. No dia 12 de maio, numa conferência de imprensa que antecedeu a histórica celebração do 13 de maio com o recinto vazio, o cardeal D. António Marto, bispo de Leiria-Fátima, estimou em cerca de 350 o número de funcionários do santuário — e afirmou que era um “questão de honra” não despedir ninguém.
“Toda a gente sabe que o Santuário vive das ofertas e se vai ressentir, naturalmente. O Santuário tem uma sustentabilidade económica, naturalmente, para poder fazer face a pagar o vencimento próprio dos seus funcionários, que são à volta de 350. Isso, para nós, é uma questão de honra, não despedir funcionários. Não recorremos ao lay-off até à data, tudo muito bem pensado”, afirmou D. António Marto aos jornalistas.
Menos de quatro meses depois, a situação mudou de figura. Não só a saída de trabalhadores já era um cenário em cima da mesa como essa saída já tinha começado. Segundo declarações da porta-voz, Carmo Rodeia, à agência Lusa, a instituição tinha no início de setembro 308 trabalhadores. “Informou-se os trabalhadores da situação [financeira do santuário] e deu-se a possibilidade de refletirem sobre a sua situação contratual de forma voluntária. Por isso é prematuro estarmos a falar em números concretos para a redução de postos, mas no final do processo estamos em crer que não chegará à meia centena.”
Num comunicado de 3 de setembro, o Santuário de Fátima explicava que já tinham ocorrido 24 demissões ao longo do ano de 2020. “Nenhuma das 24 demissões que ocorreram ao longo deste ano correspondeu a extinção de postos de trabalho. Houve saídas de trabalhadores por motivos de reforma, por não renovações de contrato de trabalho a termo e 1/3 das mesmas por iniciativa do trabalhador”, lê-se na nota.
Mais recentemente, em entrevistas ao Correio da Manhã e ao Expresso, o reitor do Santuário de Fátima deu outro número e assegurou que a instituição se encontra numa situação financeira estável. “O santuário tem condições para assegurar todos os 318 postos de trabalho que agora tem”, garantiu. “O Santuário de Fátima não está falido, não está em insolvência, está numa situação económica estável”, acrescentou. “É um mistério como surgiram os 100 despedimentos. Nunca pensámos nisso, nem podíamos, porque o santuário não pode prescindir desse número de trabalhadores.”