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Presidente do Novo Banco, António Ramalho, o ministro Mário Centeno, Máximo dos Santos (presidente do Fundo de Resolução) e o governador Carlos Costa
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Presidente do Novo Banco, António Ramalho, o ministro Mário Centeno, Máximo dos Santos (presidente do Fundo de Resolução) e o governador Carlos Costa

Presidente do Novo Banco, António Ramalho, o ministro Mário Centeno, Máximo dos Santos (presidente do Fundo de Resolução) e o governador Carlos Costa

Os mistérios do Novo Banco. A injeção que abalou o Governo, contratos "secretos" e prémios em tempo de prejuízo

O Estado está obrigado a meter dinheiro no Novo Banco?A gestão está a ampliar perdas para receber mais apoios? Como foram atribuídos bónus quando há prejuízos? O que se esconde nos contratos de venda?

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Quase três anos depois de fechada a operação — em outubro de 2017 —, ao fim de muitas dezenas de horas de audições com os protagonistas do negócio — só o comprador não foi chamado — e depois de três injeções de quase três mil milhões que deixaram apenas 900 milhões na almofada para tapar as perdas da instituição, os deputados pedem acesso ao contrato de venda do Novo Banco.

O pedido, que partiu do Bloco de Esquerda e que foi aprovado por todos na comissão de Orçamento e Finanças, vai seguir para o Fundo de Resolução, Banco de Portugal e Ministério das Finanças. E depois de Mário Centeno ter dado respostas sobre a mais recente transferência de 850 milhões de euros, vão ser chamados o presidente executivo do banco, António Ramalho, e o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa. Desta vez serão questionados também sobre os prémios de gestão atribuídos no Novo Banco.

Por detrás desta exigência em relação a uma operação passada, mas cujas consequências financeiras se repetem anualmente, estão episódios recentes, que têm como cenário as dificuldades para as contas públicas geradas pela pandemia  de Covid-19. A polémica em torno do último financiamento do Estado ao Novo Banco, via Fundo de Resolução, e as contradições, dentro do próprio Governo, sobre os compromissos contratuais, relançaram dúvidas sobre a efetiva responsabilidade financeira do Estado no Novo Banco e a eventual margem jurídica (e política) para não cumprir cegamente tudo o que está contratado.

Que mistérios estão por revelar e que dúvidas ainda falta esclarecer?

A injeção que já estava nas contas de 2019 (só faltava o cash), mas que abalou o Governo

Pouco antes de António Costa ter feito a ligação entre o resultado da auditoria à gestão dos créditos geradores de perdas e a aprovação pelo Estado do empréstimo de 850 milhões de euros para a recapitalização do Novo Banco, o presidente da instituição citava o primeiro-ministro para fundamentar a tese contrária. As duas intervenções foram feitas no mesmo sítio, o Parlamento, uma ao final manhã na comissão de Orçamento e Finanças (que se realizou no senado), a outra à tarde, no debate quinzenal, que ocorreu no plenário, a 22 de abril.

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Presidente do Novo Banco foi ouvido poucas horas antes de começar debate quinzenal

TIAGO PETINGA/LUSA

António Ramalho foi ouvido sobre os prejuízos de 2019 que suscitaram a necessidade de recapitalização de 1037 milhões de euros, a fazer pelo pelo Fundo de Resolução, e por um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, depois de o presidente do Novo Banco ter manifestado disponibilidade para ir à Assembleia da República explicar as contas de 2019.

Fernando Anastásio, do PS, assinalou que o Banco Central Europeu abriu a porta ao alívio das exigência de rácios, e questionou o gestor sobre se algo mudou que justificasse uma abordagem diferente relativamente a esta chamada de capital.

Na resposta sobre a “oportunidade” de colocar ou não os fundos, Ramalho frisou: “Eu aí vou ser muito claro. Não é numa base contratual apenas — não vou repetir nada que o primeiro-ministro não tenha já dito [seria uma referência à entrevista dada por Costa ao Expresso onde dá como garantido o financiamento]  — numa base formal isto corresponde a uma exigência que capitalizamos no ano de 2019. Não tem incidência em 2020”. Ou seja, para o presidente do Novo Banco a operação em causa já fazia parte do passado.

"Tivemos autorização do BCE para que o mecanismo de capital contingente vá acompanhando o capital do banco. Isto é, ele já consta das contas de 2019. Quando for feita a injeção do ponto de vista prático é só cash. 
António Ramalho, presidente do Novo Banco, a 22 de abrll na comissão de economia e finanças

E esta ideia foi repetida ao longo da audição e de forma mais clara por António Ramalho na resposta a Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda. “Tivemos autorização do BCE para que o mecanismo de capital contingente vá acompanhando o capital do banco. Isto é, ele já consta das contas de 2019. Quando for feita a injeção do ponto de vista prático é só cash. Foi uma das grandes discussões que tivemos quando este mecanismo foi criado e o BCE reconheceu — julgo que é excecional no mundo — que algo de contingente possa ser considerado capital. Daí as particulares cautelas que têm de exigir na gestão deste mecanismo, que já é capital ao serviço da instituição. O BCE é extremamente rigoroso na estrutura do capital e penalizou o banco em julho de 2017 por não ter o capital adequado, quando já toda a gente sabia que a venda estava praticamente feita. Tivemos uma multa pelo facto de não termos o capital adequado”.

Pouco tempo depois, António Costa dava uma resposta ao Bloco de Esquerda que apontava na direção contrária. O Governo pensa fazer uma nova injeção no Fundo de Resolução antes de se conhecer a auditoria à ultima injeção no Novo Banco? À pergunta de Catarina Martins, o primeiro-ministro respondeu: “A auditoria sobre o Novo Banco que nós determinamos está em curso e só estará concluída em julho e é fundamental para fazermos as decisões que temos a fazer nos termos aliás do que está contratado”. E se não foi suficientemente claro a 22 de abril, acabaria por sê-lo a 7 de maio, dando origem à mini-crise política no meio da grande crise da pandemia que podia ter levado à demissão de Mário Centeno.

"A auditoria sobre o Novo Banco que nós determinamos está em curso e só estará concluída em julho e é fundamental para fazermos as decisões que temos a fazer nos termos aliás do que está contratado"
António Costa, debate quinzenal no Parlamento, a 22 de abril

Os contratos do Novo Banco, o que o Estado tem de cumprir e o que pode deixar cair

O contrato de venda do Novo Banco, e respetiva adenda, não é público — não se conhece nenhuma razão para que não seja divulgado. Mas não será eventualmente suficiente para responder a todas as dúvidas que têm surgido.

Um dos “segredos” que o Bloco de Esquerda, que fez o pedido, quer conhecer passa pelas condições contratuais em que o Estado poderá suspender as injeções previstas para o capital do Novo Banco, ou eventualmente até exigir a devolução de dinheiro já entregue. Esta possibilidade foi reconhecida por António Costa em resposta a Catarina Martins em mais um round sobre o tema no debate da semana passada. Isto num cenário em que a auditoria à gestão dos créditos mais problemáticos aponte para indícios de falha na gestão, com perdas para o Estado.

Longe da promixidade no primeiro governo PS, Catarina Martins já teve vários rounds com António Costa sobre o Novo Banco

ANTONIO COTRIM/EPA

Não obstante o contrato prever esse cenário, como noticiou o Jornal de Negócios, remete para uma cláusula geral em que casos de fraude, incumprimento ou má gestão podem pôr em causa qualquer contrato. Ou seja, não basta que uma auditoria independente revele indícios de más práticas para desobrigar o Estado dos seus compromissos financeiros. Seria o princípio do processo que poderia conduzir a esse desfecho, mas nunca o fim. E teria sempre de passar pelos tribunais e por decisões judiciais.

O Parlamento já recebeu alguns documentos jurídicos que regulam o quadro dos apoios à instituição, nomeadamente tem desde 2018 o acordo quadro que rege as responsabilidades de financiamento do Estado para com o Fundo de Resolução no que diz respeito ao mecanismo de recapitalização do Novo Banco.

É este acordo que define o teto máximo de apoios públicos, via empréstimo ao Fundo de Resolução, em 850 milhões de euros por ano, e que estabelece a obrigação do Estado de assegurar os meios financeiros necessários ao cumprimento das chamadas de capital do Novo Banco. Fixa ainda que, em caso de reclamação contra o Fundo de Resolução, o Estado não pode prejudicar a capacidade do primeiro satisfazer as obrigações financeiras assumidas no acordo de venda e mecanismo de recapitalização do Novo Banco.

E no caso de existir uma obrigação por cumprir relacionada com os contratos do Novo Banco, o Fundo de Resolução não pode ser chamado a fazer pagamentos ou reembolsos ao Estado, a “menos que e até que qualquer obrigação financeira ao abrigo do contrato de compra e venda, da adenda contratual e/ou do acordo de capitalização contingente seja totalmente satisfeita, ou seja decidido definitivamente por decisão transitada em julgado por tribunal ou tribunal arbitral (conforme aplicável) de jurisdição competente, que não corresponde a uma obrigação do Fundo de Resolução”.

O Fundo de Resolução não pode ser chamado a fazer pagamentos ou reembolsos ao Estado, a "menos que e até que qualquer obrigação financeira ao abrigo do contrato de compra e venda (do Novo Banco), da adenda contratual, e/ou do acordo de capitalização contingente seja totalmente satisfeita, ou seja decidido definitivamente por decisão transitada em julgado por tribunal ou tribunal arbitral (conforme aplicável) de jurisdição competente, que não corresponde a uma obrigação do Fundo de Resolução".
Acordo Quadro entre o Ministério das Finanças e o Fundo de Resolução

O acordo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução que estabelece o mecanismo de capitalização contingente e as suas regras de funcionamento é mais sensível do ponto de vista do segredo comercial e sigilo bancário. Isto porque identifica os créditos e ativos (imóveis) que foram transferidos para a carteira do legado do BES cujo risco a Lone Star não quis assumir. Do ponto de vista do Novo Banco, a revelação desses ativos não é aconselhável porque os clientes que souberem que os seus créditos estão protegidos pelo mecanismo, terão ainda menos incentivo para cumprir as suas obrigações.

No entanto, muitos desses créditos já saíram do legado com a venda de carteiras feita pelo Novo Banco nos últimos dois anos e reestruturações com perdão de dívida a clientes famosos que também envolveram outros bancos. E muitos desses devedores são já conhecidos, até porque deixaram rastos de perdas em outras instituições. Foram identificados nos relatórios que o Banco de Portugal é obrigado a enviar ao Parlamento (e cuja versão pública mantém sob anonimato a titularidade) de cada vez que há uma injeção de fundos públicos no Novo Banco, o que têm acontecido todos os anos.

Carlos Costa e Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução e número dois do Banco de Portugal após saída de Elisa Ferreira

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O outro quadro jurídico que rege o Novo Banco neste período pós-venda é o acordo de reestruturação negociado com a Comissão Europeia e cuja versão não confidencial foi divulgada em 2018. É aqui que se ficou a saber que a exposição financeira do Estado português, por imposição de Bruxelas, ao Novo Banco não se limitava aos 3,89 mil milhões de euros previstos no mecanismo de capitalização contingente. Se este envelope se esgotar e as necessidades de capital continuarem sem que os privados se cheguem à frente, o Estado terá de o fazer, de acordo com a cláusula de salvaguarda exigida por Bruxelas.

Novo Banco. Acordo com Bruxelas admite dinheiro do Estado em último recurso

Venda de créditos com perda acelerada para aproveitar ao máximo a almofada do Estado

Tem sido uma das “suspeitas” em redor da gestão do Novo Banco. A administração está a apressar processos de venda de carteiras de ativos, como as operações Nata e Sertorius, o que obriga a reconhecer perdas com impacto nos rácios de capital e, por essa via, maximizar os pedidos de dinheiro a que tem direito, ao abrigo do mecanismo de capital contingente?

A resposta é sim. António Ramalho explicou na sua última ida ao parlamento o racional por detrás desta política. “Havia condições extremamente positivas para que a redução dos ativos legados fosse feita de forma particularmente mais relevante e agressiva neste período. Os mercados tinham taxas de juro baixas e estes ativos eram atraentes ao mercado e isso fez com que se justificasse a aceleração do processo de limpeza do balanço”.

Mas esta “confissão” não significa necessariamente que não tenham sido cumpridas as regras da boa gestão, até porque o Fundo de Resolução tem a última palavra sobre estas operações, e mandou algumas para trás. A gestão destes créditos de má qualidade é o aspeto central na auditoria independente que está a ser conduzida pela Deloitte e cujo resultado poderia, na leitura de alguns atores políticos, travar as injeções financeiras no Novo Banco contratualmente assumidas ao abrigo do mecanismo de capitalização contingente.

As motivações apontadas podem ter também uma leitura benévola, pelo menos na boca do presidente do Novo Banco. A limpeza mais rápida do balanço “permitiria servir a economia melhor, mas também permitia que o banco recorrente fosse ganhando lastro”.

“Aquilo que fizemos, que foi decidir não empurrar com a barriga, graças a Deus que foi feito. Porque se não o tivéssemos feito, agora, com esta crise que é de todos e que era absolutamente imprevista, teríamos uma situação catastrófica no sistema financeiro português. Um banco fundamental de empresas não teria capacidade de apoiar a economia, e seria mais um problema e não solução”.

"Havia condições extremamente positivas para que a redução dos ativos legados fosse feita de forma particularmente mais relevante e agressiva neste período.(...) Aquilo que fizemos, que foi decidir não empurrar com a barriga, graças a Deus que foi feito. Porque se não o tivéssemos feito agora com esta crise que é de todos e que era absolutamente imprevista teríamos uma situação catastrófica no sistema financeiro português"
António Ramalho na comissão parlamentar de orçamento e finanças a 22 de abril

Mas apontou outra razão. O BCE começou por aceitar um período longo de 8 anos para a vigência do mecanismo de capital contingente que permitiria suavizar as prestações financeiras devidas ao Novo Banco, digerindo o legado do BES de forma politicamente menos sensível. Mas o Banco Central Europeu começou a exigir uma redução mais rápida dos NPL (empréstimos não produtivos, em incumprimento) à banca europeia, em geral, e ao Novo Banco, em particular.

E perante a crítica ao excesso de imparidades, António Ramalho revelou que o banco foi alvo de uma inspeção do BCE no ano passado que o obrigou a reconhecer ainda mais perdas: 195 milhões no imobiliário, 232 milhões no crédito a empresas e 36 milhões de euros em outras operações. “Fica claro com uma inspeção externa do meu supervisor que afinal as imparidades que o banco fez não só foram as adequadas como infelizmente não foram suficientes”.

Prémios (atribuídos, mas não pagos) em tempo de prejuízos

A decisão gerou perplexidade nos parceiros públicos. O Fundo de Resolução reduziu a injeção devida pelo ano de 2019 no montante dos bónus atribuídos aos gestores do Novo Banco pelo desempenho no ano de 2019. O ministro das Finanças, Mário Centeno, que em outras polémicas resto esteve solidário com o Novo Banco, avisou que havia tempo para corrigir a mão.

Centeno contra bónus aos gestores do Novo Banco e diz que há tempo para corrigir decisão

A atribuição de quase dois milhões de euros, a pagar apenas em 2022, após concluído o horizonte do plano de reestruturação, e ainda condicionados ao cumprimento de indicadores financeiros do banco, foi decidida pelo acionista privados do fundo Lone Star, que indica os membros do comité de remunerações da instituição.

E se a administração do Novo Banco ganha menos do que as outras — até junho, as remunerações tinham como tecto dez vezes a remuneração média dos colaboradores da instituição — já os bónus atribuídos podem ser considerados generosos. Se forem pagos.

Na maioria dos bancos, a remuneração variável reportada é a que foi paga em 2019, referente a anos passados, e, em particular, ao desempenho da instituição em 2018. Os bónus a atribuir pelo desempenho de 2019 ainda estavam por definir, nas contas por exemplo do BPI. A remuneração variável de quase dois milhões de euros aprovada no Novo Banco reporta-se ao ano de 2019, não sendo por isso diretamente comparável com os valores  pagos pelos seus concorrentes.

O relatório e contas do Novo Banco refere que, “relativamente ao ano de 2019, os membros do conselho de administração executivo tiveram uma atribuição, diferida e condicionada à verificação de diversas condições, de remuneração variável total de 1.997 milhares de euros, em função da avaliação individual e coletiva da sua performance e de acordo com a política de remunerações. Esta atribuição não constituiu direitos adquiridos, está sujeita a mecanismos de ajustamento, e não implicou qualquer pagamento”. A acontecer, irá apenas ter lugar em 2022. A mesma restrição não se aplica ao pagamento de bónus de assinatura de 320 mil euros a um gestor contratado no ano passado.

Mas porque foram decididos e com base em que critérios? A atribuição de remuneração variável não está necessariamente condicionada à obtenção de lucros por uma instituição, que sejam passíveis de recompensar os acionistas através da distribuição de dividendos, ainda que na maioria dos casos os dois indicadores estejam associados.

Quando olhamos para o universo consolidado que inclui o legado do Banco Espírito Santo, onde são geradas as perdas que levam à necessidade de reforços de capital com dinheiro público, vemos prejuízos superiores a dois mil milhões de euros em dois anos.  Já o chamado banco recorrente, aquele que tem operação fora da herança do antigo BES, apresentou pela primeira vez resultados positivos de 175 milhões de euros no ano passado.

No Parlamento, António Ramalho sublinhou que no primeiro teste feito pela Comissão Europeia à execução pelo banco do plano e à sua capacidade para operar como instituição viável, 32 de 33 critérios foram cumpridos, incluindo indicadores financeiros como o resultado operacional comercial e cost do income (rácio de custos face às receitas).

Não se conhecem os critérios específicos que conduziram à decisão de atribuir prémios pelo ano de 2019

ANDRÉ DIAS NOBRE / OBSERVADOR

Já os indicadores que serviram para chegar aos bónus à gestão (não é conhecida a sua distribuição pelos gestores) são mais vagos. António Ramalho (presumivelmente o maior beneficiário) e Carlos Costa foram chamados ao Parlamento pelo PAN para explicar o tema e o gestor disse entretanto que esperava ser premiado pela inversão da situação do banco.  A política de vencimentos e sua tradução em eventuais bónus são decididos pelo comité de remunerações cujos membros são nomeados pela Lone Star. Este órgão é presidido pelo presidente não executivo do Novo Banco, Byron Haynes, ao qual o Observador enviou várias perguntas que ficaram sem resposta.

No site e no relatório e contas do banco estão descritos alguns princípios gerais dessa política que depende de “critérios quantitativos e qualitativos implementados através de objetivos e competências definidos, em cada momento, pelo comité de remunerações e comunicados aos membros do conselho executivo”.

Estes bónus só serão dados “se o banco tiver um desempenho operacional positivo e se tal for consistente com práticas de gestão dos riscos sãs e eficazes” e dependem de indicadores de performance chave definidos para a equipa no seu conjunto e para cada um dos seus membros individualmente. São fixados “com base numa combinação do desempenho financeiro global do banco, nas áreas de responsabilidade individuais do membro (incluindo o desenvolvimento de colaboradores com reporte direto) e nos objetivos das áreas que gerem”.

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