Tão certo como a chegada da primavera acontecer em março é a necessidade de entregar a declaração de IRS a partir de 1 de abril. E porque não há forma de lhe escapar, o melhor mesmo é tratar desta obrigação fiscal o mais cedo possível, para evitar deixar para o último dia, que é 30 de junho.

Uma das coisas que todas as famílias querem muito saber é se vão receber IRS ou – aquela que é a pior notícia de todas – se terão de pagar. Se não consegue esperar pela simulação que pode fazer no final do preenchimento da declaração, e que lhe dá uma resposta aproximada a esta pergunta, o melhor é pegar já numa máquina de calcular e cumprir as três etapas que lhe indicamos já de seguida.

No final, e se o resultado for aquele que todos queremos – isto é, haver lugar a reembolso de IRS – deixamos-lhe sugestões sobre como aproveitar da melhor maneira esse dinheiro extra. Se tiver de pagar IRS ao Estado, indicamos-lhe ainda uma forma de o fazer, recorrendo ao cartão de crédito UNIBANCO, sem provocar qualquer dano às suas finanças pessoais. Mas, para já, vamos fazer contas.

1.ª etapa – Apurar o rendimento coletável

Designa-se por rendimento coletável a parte do rendimento em relação à qual vai incidir o IRS. Para chegar a este valor, é preciso conhecer o rendimento bruto anual e subtrair-lhe deduções específicas e abatimentos.

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Rendimento bruto -> É a soma dos rendimentos livres de impostos e de descontos para a Segurança Social dos vários elementos do agregado familiar durante o ano a que respeita a declaração. Para o calcular, devem ser somados os salários e pensões, bem como as ajudas de custo (no remanescente dos limites legais de isenção) e os subsídios de refeição (no que excede o limite de 4,77 euros diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63 euros, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).

Deduções/abatimentos considerar -> Ao rendimento bruto devem ser subtraídas as deduções específicas, que variam conforme as categorias de rendimentos. Por exemplo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), esse valor está fixado em 4 104 euros, o qual deve ser subtraído ao rendimento bruto.

Tributação conjunta -> Depois de feita a subtração, as pessoas casadas ou em união de facto que optem por entregar a declaração de IRS em conjunto, devem ainda dividir o resultado por dois – é o que se designa por quociente familiar.

2.ª etapa – Estimar a coleta

Designa-se por coleta o valor que cada contribuinte deve entregar ao Estado, o qual é calculado multiplicando-se as taxas gerais de IRS pelo rendimento coletável apurado na etapa anterior.

Para saber qual a taxa a considerar, há que consultar a tabela com os escalões de IRS, publicada anualmente. A cada nível de rendimento coletável (existem nove no total) correspondem duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média. Para se perceber a que escalão de IRS se pertence, há que procurar aquele onde se encaixa o rendimento coletável apurado. Esta é a tabela com os escalões de IRS para 2023, de acordo com o publicado no artigo 68.º do Código do IRS:

Em termos práticos, se em causa estiver, por exemplo, um rendimento coletável de 20 mil euros, o limite mínimo do maior escalão que cabe neste rendimento coletável é 15 992 euros, ou seja, o limite do 3.º escalão. Essa é a primeira parte do rendimento à qual se aplica a taxa média de 19,579%. Aos restantes 4 008 euros (20 mil euros – 15 992 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, ou seja, 28,50%.

3.ª etapa – Calcular o IRS

À coleta obtida na etapa anterior, importa agora subtrair deduções e retenções na fonte. Só no final deste cálculo será, então, possível, saber se irá receber ou pagar IRS. Importa aqui referir, que quando se recebe IRS, na verdade o Estado não está a dar nada ao contribuinte, está apenas a devolver-lhe o imposto que este pagou a mais ao longo do ano. Da mesma forma, quando há necessidade de pagar IRS, significa que o contribuinte não pagou a totalidade de impostos devidos ao Estado ao longo do ano, pelo que deve fazê-lo agora.

Deduções -> É nesta etapa que se subtrai à coleta (ao valor encontrado no passo anterior) as deduções, que são as despesas tidas ao longo do ano com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos e despesas gerais familiares, entre outras. São também dedutíveis à coleta donativos realizados, bem como investimentos em fundos de pensões e planos de poupança-reforma (PPR). Além disso, quem tem dependentes a cargo beneficia de uma dedução automática, da mesma maneira que quem tem ascendentes com baixos rendimentos a viver debaixo do mesmo teto.

Retenções na fonte -> Há também que subtrair as retenções na fonte realizadas ao longo do ano. Estas retenções são o valor do imposto retido na fonte pelo empregador, montante que é comunicado anualmente pela entidade empregadora, no caso dos trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores independentes devem ter especial atenção a este aspeto, que pode causar surpresas no imposto a devolver ao Estado.

Feitas estas contas, se o saldo for positivo, recebe reembolso. Caso o saldo seja negativo, há que pagar ao Estado o valor em falta.

Se quiser fazer as suas contas manualmente, deixamos um exemplo no final deste artigo, para se poder guiar. 

Vou receber reembolso, o que posso fazer com o dinheiro?

Esta é a boa notícia que todos esperamos receber depois de entregar a declaração de IRS. Afinal, sermos reembolsados do imposto pago a mais ao longo do ano acaba por constituir uma bolha de oxigénio nas finanças da maior parte de nós. O mais provável é que já saiba o que fazer com este dinheiro (pagar dívidas ou marcar as férias de verão, por exemplo). Ainda assim, se quiser rentabilizar este montante, deixamos-lhe três sugestões:

Criar ou reforçar um PPR – Para garantir que terá uma velhice mais tranquila, o melhor é começar o quanto antes a prepará-la, nomeadamente, através da criação de um complemento à pensão de reforma. Se já o fez, esta é a melhor altura para o reforçar com o valor (total ou parte) que recebeu de IRS.

Fundo de emergência – Os nossos avós tinham sempre algum dinheiro guardado debaixo do colchão, e a verdade é que eles tinham razão em fazê-lo. É importante ter sempre algum dinheiro de parte – um fundo de emergência – para fazer face a imprevistos, pelo que o reembolso deste ano poderá ser destinado a esse fim.

Investir com segurança – Se quer investir, mas prefere não arriscar muito, pode sempre subscrever produtos de capital garantido, como os produtos de dívida pública, nomeadamente, os Certificados de Aforro. Pode ainda otimizar o ganho para além da taxa de juro inerente aos Certificados de Aforro se os comprar com um cartão de crédito. O cartão UNIBANCO, por exemplo, oferece cashback, o que significa que pode reaver uma percentagem do valor da compra.

Socorro, vou ter de devolver IRS! E agora?

Se o pior acontecer, existem variadas formas de proceder ao pagamento do IRS. Pode fazê-lo online via APP ou Homebanking da sua instituição financeira, ATM, cheque, nos CTT ou nas repartições das Finanças. Se o valor for muito elevado, existem cartões de crédito que permitem o fracionamento em prestações. É o caso do cartão UNIBANCO, que oferece a possibilidade de dividir na APP UNIBANCO os pagamentos acima de 300€ em três vezes, sem juros, caso o cliente pague os fracionamentos na totalidade. Assim, quando chegar a nota de liquidação do IRS, já pode respirar fundo com esta opção.

Como calcular o que irá receber ou pagar no IRS

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Para facilitar todo o processo de cálculo de forma a conhecer de antemão o que vai ganhar ou pagar de IRS, deixamos-lhe um exemplo prático:

Agregado familiar constituído por um casal e dois filhos, com a entrega do IRS em conjunto

Dados para o cálculo do IRS

Cônjuge 1
Rendimento bruto anual (categoria A – trabalho dependente) = 21 000 € (1 500 € x 14 meses)
Retenção na fonte = 3066 € (14,6% x 1500 € x 14 meses)
Contribuições para a Segurança Social = 2 310 €

Cônjuge 2
Rendimento bruto anual (categoria A) = 21 000 € (1 500 € x 14 meses)
Retenção na fonte = 3 066 € (14,6% x 1 500 € x 14 meses)
Contribuições para a Segurança Social =2 310 €

Despesas do agregado familiar
Gerais familiares = 5 000 € do cônjuge 1 e 6 000 € do cônjuge 2
Saúde = 1 000 €
Educação = 1 000 €
Exigência pela fatura = 12 000 €

Como calcular?

Calcular o rendimento bruto anual

Rendimento bruto anual conjunto = Rendimento bruto anual cônjuge 1 + Rendimento bruto anual cônjuge 2

21 000 € + 21 000 € = 42 000 €

Determinar o rendimento coletável

Rendimento coletável do agregado familiar = rendimento bruto anual conjunto – (dedução específica cônjuge 1 + dedução específica cônjuge 2) : quociente familiar

42 000 – (4 104 € + 4 104 €) : 2 = 16 896 €

Os 4104€ referem-se às deduções específicas, ou seja, os descontos automáticos que variam em função da categoria de rendimentos. No caso dos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), deduzem-se, por cada contribuinte, 4 104 euros, ou o valor correspondente às contribuições para a Segurança Social, se for superior a 4 104 euros.

Identificar o escalão de IRS e as taxas

O rendimento coletável do agregado familiar (16 896 euros) corresponde ao 4º escalão (de mais de 15 992 euros até 20 700 euros). Aplicam-se as seguintes taxas: 28,5% (taxa normal) e 21,61% (taxa média).

Apurar a coleta total

Coleta total = (Rendimento coletável do agregado familiar x Taxa normal do 4.º escalão) – Parcela a abater do 5.º escalão x Quociente familiar

16 896 € x 28,5% – 1 426,65 €x 2 = 6 777, 42€

Deduzir deduções à coleta

À coleta total devem ser subtraídas as deduções a que o agregado familiar tem direito: por dependentes e por despesas.

Quanto às despesas as deduções podem ser verificadas no Portal das Finanças, na área pessoal de cada elemento do agregado familiar. Para se apurar o total, soma-se as deduções à coleta de cada um.

Dependentes = 1 200 € (600 € por cada dependente)
Gerais familiares = 500 € (35% das despesas até 250 euros por cada cônjuge)
Saúde = 500 € (15% das despesas até 1 000 euros por agregado familiar)
Educação = 800 (30% das despesas até 800 por agregado familiar)
IVA pela exigência pela fatura = 50 € (15% do IVA suportado até 250 € por cônjuge)

Total de deduções à coleta = 1 200 € + 500 € + 500 € + 800 € + 50 € = 3050 €

Limite da soma das deduções à coleta

Note-se que a soma das deduções à coleta não pode ultrapassar um determinado limite que varia de acordo com o rendimento coletável ou o rendimento coletável dividido por dois (na tributação conjunta). No caso deste casal o limite é de 2302 euros.

Limite da soma das deduções à coleta do agregado familiar = 1 000 € + [(2 500 € – 1 000 €) x (Valor do último escalão – Rendimento Coletável) : (Valor do último escalão – Valor do primeiro escalão)] 

Ou seja

1.000 + [1.500 x (78834 – 16 896) /71355]

Como as deduções por dependentes (1 200 euros) e as despesas gerais familiares (500 euros) não contam para o limite, as restantes deduções à coleta do agregado familiar totalizam 1350 euros, encontrando-se dentro do limite no seu caso. Assim sendo, podem deduzir todo o valor (2 302 euros).

Coleta líquida = Coleta total – Deduções à coleta 

6 777, 42 € – 2 552 € = 4 225,42 €

Subtrair retenções na fonte

Para terminar de calcular o IRS falta apenas subtrair à coleta líquida as retenções na fonte.

Coleta final = Coleta líquida – Retenções na fonte dos cônjuges 

Coleta final = 4225,42 € – (3066€ + 3 066 €) = 1906,58 €

Este agregado familiar tem direito a um reembolso de 1906,58 euros.