É “clarinho”: de acordo com a lei que define regras para o exercício de cargos políticos e públicos, a ex-secretária de Estado do Turismo Rita Marques não podia ter ido trabalhar para um projeto ao qual concedeu benefícios há menos de um ano, quando ainda estava no Governo. Mas também não haverá grande consequência, o que está a motivar, do lado dos ativistas no setor da Transparência, fortes críticas à forma como a lei está desenhada: “A punição é absolutamente fictícia”.

Confrontada com a notícia do Observador, que escrevia que Rita Marques saiu do Governo e tornou-se administradora de uma empresa privada, a Fladgate Partnership, passando a gerir o quarteirão cultural WOW — ao qual tinha concedido estatuto definitivo de utilidade turística, que isenta a empresa de pagar taxas à Inspeção Geral das Atividades Culturais — a ex-governante defendeu que a opção era legítima: “Tendo desenvolvido toda a minha atividade profissional no setor privado, era para mim evidente que esta exoneração implicava o regresso ao mundo empresarial. Assim acontece.”

Mas não é bem assim. Entre os especialistas contactados pelo Observador, na área do Direito Administrativo e da Transparência, não há dúvidas: a ida para a holding privada do setor do Turismo é ilegal, mas tem uma consequência leve — para alguns uma falha legislativa que devia ter sido corrigida pelos deputados e nunca foi, para outros uma forma de evitar que a lei se tornasse desproporcional.

Ex-secretária de Estado do Turismo vai gerir projeto ao qual concedeu benefícios há menos de um ano

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A consequência é esta: segundo a lei 52/2019, Rita Marques não poderia, durante três anos, ir trabalhar para uma empresa privada que opere no setor que tutelava e que nesse período tenha recebido “incentivos financeiros ou sistemas de incentivos ou benefícios fiscais de natureza contratual”, assim como empresas nas quais se tenha “verificado uma intervenção direta do titular de cargo político”.

Quebrada essa regra, o regime sancionatório, estabelecido no artigo 11º, prevê que haja uma “inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos”.

Para João Paulo Batalha, vice-presidente da Frente Cívica, o caso é nada menos do que “a definição de ilegítimo”. “É clarinho: pode ir trabalhar para um privado, para onde quiser, porque é um universo muito grande; para esta empresa, não pode”, garante em declarações à rádio Observador. “O problema”, prossegue, é que há uma “falta de punição eficaz prevista na lei”.

Olhando para o caso concreto da antiga secretária de Estado, que foi trabalhar para a holding 38 dias depois de ter sido demitida do ministério da Economia em rutura com o ministro, António Costa Silva, para João Paulo Batalha fica ainda mais claro que a penalização não chega: “Ela saiu em rutura com o ministro da Economia, num Governo que está para durar mais de três anos, portanto a punição prevista é absolutamente fictícia”.

[Ouça aqui a análise de João Paulo Batalha]

“É absolutamente claro. O que Rita Marques fez é ilegal”

O argumento de Batalha tem a ver com as circunstâncias da saída de Rita Marques do Governo. Como o Observador contava aqui, depois de tanto Rita Marques como o outro secretário de Estado da Economia, João Neves, terem desautorizado Costa Silva em público, o ministro acreditou que estaria a ser alvo de uma “conspiração” e ameaçou sair — e o primeiro-ministro segurou-o, demitindo, ao invés disso, os dois secretários de Estado com quem o clima já era muito tenso. Ao Observador, a ex-governante revelou que foi demitida pelo ministro “por telefone”, reforçando assim a ideia de que saiu a mal do Governo.

É por isso que Batalha argumenta que já seria, em qualquer caso, improvável que Rita Marques voltasse a exercer funções deste tipo nos próximos tempos — pelo que a sanção imposta poderia não desencorajar seriamente, num caso destes, a quebra da lei.

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“É muito pouco eficaz, para dizer o mínimo. A violação da lei é indiscutível, mas a falha é da própria lei, que não se leva a sério”, atira, lembrando que nestes casos é até duvidoso de que o próprio ex-governante estivesse interessado e tivesse “vontade” de voltar a exercer funções públicas no curto prazo.

Opinião semelhante tem Susana Coroado, investigadora e antiga presidente da associação Transparência e Integridade. “Obviamente, as sanções não são desincentivadoras o suficiente”, lamenta, ironizando: é preciso convencer a antiga secretária de Estado de que “violou a lei”.

Para a investigadora, mais grave é a legislação que diz respeito ao exercício dos cargos públicos e políticos ter sido revista em 2019, à boleia do célebre pacote da transparência, no Parlamento, e nada ter sido feito a este respeito: “Este aspeto foi completamente ignorado”.

Agora, pouco há a fazer — mas os especialistas deixam algumas sugestões sobre o que podia, ainda, ser feito pelos intervenientes no caso, ou pelo menos melhorado a posteriori na lei. “O Governo pode ter uma oportunidade de lavar um pouco a sua reputação dos casos das últimas semanas”, sugere João Paulo Batalha: se por um lado pode dizer que não podia antecipar esta “autêntica falcatrua”, nas suas palavras, e atribuir a opção a uma “conduta pessoal” da antiga governante, para o ativista, se o Governo quiser “valorizar a ética pública”, “deve anular o despacho em que Rita Marques concedia o benefício” à empresa.

Susana Coroado fala, por outro lado, numa proposta “interessante”, que passaria por obrigar antigos governantes nestas condições a devolverem parte, ou até a totalidade, dos salários que receberam no Governo, para tornar a lei mais dissuasora através de uma punição claramente mais pesada.

Já José Moreira Silva, especialista em Direito Público e Administrativo, confirma que a “única consequência” é esta, tal como a versão antiga da lei — de 1993 — já previa — mas arrisca uma explicação diferente.

“Não pode ser muito mais pesada porque não fazemos como outros países, até na União Europeia: quando se fica impedido, paga-se“, explica. Ou seja, neste cenário, a lei preveria uma compensação para os governantes que ficassem impedidos de assumir algum tipo de funções depois de terem estado no Executivo.

Sem essa ressalva, Portugal fica obrigado a ser “mais levezinho” nas sanções que aplica, explica o especialista, para não arriscar tornar a lei “desproporcional”. O resultado é, por isso, que Rita Marques, apesar de ter ido contra a lei, só ficará obrigada a estar três anos sem exercer cargos políticos e altos cargos públicos — tendo, de qualquer das formas, acabado de ingressar numa empresa privada.