A decisão do Tribunal de Portimão em absolver do crime de homicídio uma das duas jovens julgadas pela morte e desmembramento de Diogo Gonçalves no Algarve gerou alguma indignação nas redes sociais. É exemplo disso várias publicações que começaram a circular no Facebook a criticar o facto de Mariana Fonseca ter supostamente condenada a pena suspensa — o que não está certo — bem como o facto de a jovem de 24 anos ter alegadamente participado num homicídio com a sua então namorada, no qual “juntas, assassinaram brutalmente Diogo Gonçalves, um rapaz de apenas 20 anos” e desmembraram o seu cadáver.

Só que o Tribunal de Portimão não deu como provado qualquer intervenção da jovem na morte de Diogo. Depois, apesar de estar em liberdade, esta situação pode não ser definitiva: Mariana Fonseca foi condenada a uma pena de prisão efetiva — e não suspensa — de quatro anos que terá, para já, de cumprir. É certo que essa pena pode ser revertida por Tribunais superiores, no caso de haver recursos, mas pode também ser aumentada. Mariana Fonseca apenas aguarda o resultado de eventuais recursos em liberdade. No limite, se tudo ficar igual, isto é, se a pena de quatro anos se mantiver, a enfermeira terá sempre de voltar à prisão para cumprir quatro anos.

Em apenas dois dias, a publicação ultrapassou as 200 partilhas

É preciso ter em conta que quando alguém é condenado a uma pena de prisão efetiva não a começa a cumprir no dia em que é condenado. Mesmo uma pessoa que está em prisão preventiva e que é condenada a prisão efetiva por um Tribunal, volta para a cadeia nesse dia, mas para continuar em prisão preventiva e não para cumprir a pena a que foi condenada. Um arguido só começa a cumprir a pena no dia em que o processo transitar em julgado, isto é, quando forem esgotadas todas as hipóteses de recurso — sendo, depois aí, descontado o tempo em que esteve em prisão preventiva.

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Foi aliás, o que aconteceu com Maria Malveiro: a jovem foi condenada na passada terça-feira pelo homicídio de Diogo Gonçalves a 25 anos de prisão, mas retornou à cadeia não para cumprir já essa pena, mas porque se encontra em prisão preventiva. Até porque o Tribunal da Relação de Évora ou o Supremo Tribunal podem ainda reverter a decisão do Tribunal de Portimão. E, enquanto aguarda, continua presa preventivamente.

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Mas esta publicação é sobre Mariana Fonseca. E este primeiro desfecho para a jovem de 24 anos foi diferente: a enfermeira foi absolvida do crime de homicídio, tendo apenas sido condenada a quatro anos de prisão efetiva por profanação de cadáver, burla informática e nas comunicações e peculato. Quer isto dizer que, para já, Mariana Fonseca terá ainda de cumprir quatro anos de prisão.

Só que a decisão do Tribunal de Portimão poderá ser revertida pelo Tribunal da Relação de Évora e, depois, pelo Supremo Tribunal de Justiça, caso existam recursos. Quer isto dizer que Mariana Fonseca pode ver a sua pena ser aumentada ou também diminuída. Ou pode ainda ver a sua pena a ser mantida e, neste caso, terá de voltar para a prisão e cumprir os quatro anos. No entanto, enquanto aguarda pelo trânsito em julgado e porque nenhum dos crimes a que foi condenada preveem prisão preventiva, foi libertada. Continua, porém, sujeita a uma medida de coação, ainda que menor: a de Termo de Identidade e Residência.

Não há provas de que Mariana tivesse matado Diogo Gonçalves ou que tivesse “qualquer intenção”

No entanto, não é correto afirmar, como se lê na publicação, que Mariana Fonseca tenha participado num homicídio com a sua então namorada. Porque o Tribunal de Portimão não deu como provado que a enfermeira de 24 anos tivesse agredido ou matado Diogo Gonçalves — condutas que as juízas atribuíram a sua ex-companheira, Maria Malveiro. E, como não deu como provado, Mariana Fonseca foi absolvida do crime de homicídio qualificado.

Está, em nosso entender fora de dúvida, que a arguida Mariana, quando se deparou com o ofendido Diogo, no chão, em dificuldades respiratórias o reanimou e o salvou da morte, o que afasta quanto a ela, em definitivo, mesmo face aos restantes desenvolvimentos, qualquer intenção de matar o Diogo“, lê-se no acórdão.

Mesmo o crime de profanação de cadáver, Mariana Fonseca apenas foi condenada devido à sua “cooperação no abandono e transporte das partes do corpo no seu carro”, no “transporte da própria arguida Maria aos locais em questão” e na “iluminação dos locais” — com o telemóvel para que Maria pudesse ver os locais onde deixaria o corpo e também acionando um sensor de iluminação na garagem enquanto a então namorada desmembrava Diogo Gonçalves. No entanto, foram atos de “menor ilicitude” e que não a envolvem “com as suas mãos, diretamente, no esquartejamento nem na decapitação”, segundo entendeu o Tribunal. Ainda assim, suficientes para uma pena de um ano e 10 meses só pelo crime de profanação de cadáver — à qual se somam as restantes penas de pelo crime de burla informática e nas comunicações e pelo crime de peculato.

Conclusão

Publicação afirma que Mariana Fonseca foi condenada a pena suspensa e está em liberdade apesar de ter cometido um homicídio. No entanto, não é correto fazer essa afirmação porque a jovem foi condenada a quatro anos de prisão efetiva e o Tribunal de Portimão não deu como provado que a enfermeira de 24 anos tivesse agredido ou matado Diogo Gonçalves. E, por isso, Mariana Fonseca foi absolvida do crime de homicídio qualificado.

A jovem foi colocada em liberdade, mas esta situação pode não ser definitiva: apesar de absolvida do homicídio, Mariana Fonseca foi condenada a uma pena de prisão efetiva de quatro anos que terá, para já de cumprir. Essa pena pode ser revertida por Tribunais superiores, no caso de haver recursos, mas pode também ser aumentada. Mariana Fonseca apenas aguarda o resultado de eventuais recursos em liberdade. No limite, se tudo ficar igual, isto é, se a pena de quatro anos se mantiver, a enfermeira terá sempre de voltar à prisão para cumprir quatro anos.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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