O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma realidade inegável que, embora com maior incidência no sexo feminino e na idade escolar/início da adolescência, abrange ambos os sexos e todas as faixas etárias. Os efeitos negativos do abuso sexual manifestam-se a curto, médio e/ou longo prazo e envolvem alterações a nível físico (e.g., lesões físicas, gravidez, doenças sexualmente transmissíveis), emocional (e.g., medo, tristeza, desconfiança), comportamental (e.g., maior agressividade ou passividade, alterações nos padrões de sono ou alimentação, comportamentos regressivos, comportamentos sexuais inadequados para a idade, auto-mutilação, tentativas de suicídio), e/ou social (e.g., isolamento, alterações nos padrões relacionais, sentimentos de estigmatização). Contrariamente ao que se possa pensar, o abuso sexual não afecta apenas a vítima directa, mas também a sua família e comunidade envolvente.
O abuso sexual é um crime e qualquer suspeita que se revele consistente deve ser sinalizada às entidades competentes, para que estas possam iniciar um processo de investigação e avaliação.
É sobre o processo de avaliação psicológica forense que se exige uma reflexão, Em Portugal, este processo nem sempre decorre de forma célere ou linear, o que obriga as crianças a relatar por diversas vezes aquilo que alegadamente vivenciaram. Muitas crianças chegam a relatar sete ou oito vezes, em serviços diferentes, junto de profissionais diferentes, o que se constitui, sem sombra de dúvida, um processo de revitimização secundária.
Temos disponíveis directrizes internacionais muito claras e objectivas sobre a forma como devem decorrer estes processos — quais os princípios éticos que devem ser tido em conta, quem deve ser envolvido no processo de avaliação, quais os conteúdos específicos que devem ser explorados nas entrevistas de avaliação, que metodologias podem auxiliar a avaliação de crianças mais pequenas, nomeadamente, crianças em idade pré-escolar. A par destas directrizes internacionais, salienta-se ainda toda a investigação já efectuada em Portugal, com diversas publicações que sistematizam protocolos de avaliação.
A existência destas directrizes e protocolos é importante, mas não suficiente, para uma avaliação que se exige rigorosa e isenta de enviesamentos e juízos à priori, por parte do psicólogo. De acordo com a literatura, as variáveis dos próprios entrevistadores exercem uma forte influência sobre os pareceres finais, pelo que devem ser alvo de um processo de reflexão.
Pois vejamos.
A literatura aponta três aspectos que podem contribuir para situações de desacordo nos pareceres dados pelos técnicos, nomeadamente: (a) a sensibilidade, que minimiza os erros de falsos negativos (concluir que é pouco provável que o abuso tenha corrido, quando, na realidade, ocorreu); (b) a especificidade, que minimiza os erros de falsos positivos (concluir que é muito provável que o abuso tenha corrido, quando, na realidade, não ocorreu), e o cepticismo face às revelações de abuso sexual (crenças do entrevistador sobre a possível veracidade do relato).
É desejável que o psicólogo possua elevada sensibilidade e elevada especificidade, embora, muitas vezes, este equilíbrio não se observe. O psicólogo pode ser influenciado por crenças de base (nem sempre conscientes) como, por exemplo, “as crianças não mentem”, “os padrastos são quase sempre os abusadores sexuais”, “uma mãe/mulher nunca abusaria sexualmente de uma criança”, “se os pais estão em conflito devido ao divórcio e às responsabilidades parentais dos filhos, então a alegação de abuso sexual deve ser falsa”. Estas e outras crenças de base podem enviesar todo o processo de avaliação, diminuindo, quer a sensibilidade, quer a especificidade.
Por outro lado, profissionais com um elevado cepticismo irão abordar os casos em que existe uma suspeita de abuso sexual com a crença de que a maioria das revelações é falsa. A este respeito refira-se que, de acordo com estudos internacionais, aproximadamente 1 em cada 4 profissionais acredita que a maioria dos adolescentes que revela uma situação de abuso sexual está a mentir.
Estamos, então, perante um perigo claro de emissão de pareceres que podem encerrar em si erros de falsos negativos ou falsos positivos.
O psicólogo deve ainda ter formação específica nesta área forense e actualizar continuamente os seus conhecimentos. Os desenhos das crianças, por exemplo. Sem dúvida que o desenho é um facilitador da comunicação, especialmente importante com crianças mais novas, e pode ser conceptualizado como uma metodologia auxiliar de avaliação. No entanto, a interpretação do desenho infantil exige conhecimentos específicos, sob pena de se assistir a interpretações, diríamos, selvagens. “O fumo que sai da chaminé sugere a existência de um conflito sexual”, “as mãos da figura humana X são muito grandes, o que indica agressividade”, “a criança desenha cenouras, que têm uma forma fálica, o que remete para o órgão sexual” são exemplos deste tipo de interpretações.
Como minimizar a probabilidade destes erros? Penso que a resposta pode ser apenas uma: com uma adequada articulação interdisciplinar, um processo de avaliação forense que se exige rigoroso e que cumpra as directrizes que a investigação aponta, e uma constante formação, actualização e supervisão dos psicólogos que intervêm nesta área específica.
Referências:
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Rute Agulhas é psicóloga especialista em Psicologia Clínica e da Saúde. Perita em Psicologia Forense. Professora assistente convidada no ISCTE-IUL. Investigadora no CIS-IUL.