Nas últimas três semanas, o Observador tem promovido um debate em torno da Constituição da República Portuguesa, com base numa proposta de revisão delineada por cinco académicos: Gonçalo Coelho, Guilherme Vasconcelos Vilaça, Jorge Fernandes, Pedro Caro de Sousa e Tiago Fidalgo de Freitas. A proposta apresentada é muito interessante e tem o mérito de trazer para a esfera pública o debate sobre a real necessidade de (mais) uma revisão constitucional, bem como de permitir o intercâmbio de opiniões relativas a aspetos concretos da Constituição atualmente em vigor. Enquanto politólogo, o meu interesse recaiu de forma quase automática sobre as sugestões respeitantes ao sistema político e separação de poderes. Este meu comentário foca, em particular, a proposta de redução do número de deputados à Assembleia da República.

De acordo com a proposta apresentada, o número de deputados deveria passar dos atuais 230 para um número situado entre os 180 (limite mínimo atual) e os 200. Esta sugestão tem o mérito de não enquadrar a questão na necessidade de reduzir os custos da política – o argumento populista que tende a nortear propostas semelhantes em contextos de crise económica. Ou seja, o objetivo não é o de reduzir os gastos diretos com os deputados no sentido de libertar verbas para serviços públicos e prestações sociais, mas no sentido de reinvestir o montante obtido no próprio parlamento, nomeadamente na criação de um corpo de funcionários altamente especializados, responsáveis pelo apoio à fiscalização da ação governativa e pelo acompanhamento técnico da redação das propostas legislativas. A extinção de (pelo menos) 30 assentos parlamentares serviria, assim, para aumentar a eficiência e a qualidade dos trabalhos parlamentares.

A proposta peca, no entanto, pelo seu carácter genérico e pela falta de justificação concreta. De facto, esta proposta não é fundamentada com uma análise do parlamento português em comparação com outras modalidades de organização de câmaras parlamentares. Assim sendo, dada a falta de enquadramento da proposta, parece-me que antes de aceitá-la como válida é necessário e justo solicitar que se proceda a uma análise aprofundada do tema no sentido de dar resposta cabal às seguintes questões: É o parlamento português de facto ineficiente? Está a solução na criação de um corpo de especialistas que apoiem as atividades dos representantes eleitos? É o saldo financeiro decorrente da eliminação de 30 a 50 assentos parlamentares insuficiente, suficiente ou excessivo para a criação desta equipa de experts?

Não é a primeira vez que se debate a dimensão da Assembleia da República e se propõe uma alteração do número de deputados. Como é sabido, o parlamento português conheceu já uma redução no número dos seus assentos, há cerca de 25 anos. Mais recentemente, a modificação do número de deputados tem sido proposta por alguns autores empenhados em delinear os aspetos concretos de uma reforma do sistema eleitoral utilizado nas eleições legislativas – veja-se, a título de exemplo, a proposta feita por André Freire, Manuel Meirinho e Diogo Moreira em 2008, publicada em 2010 com o título Para uma Melhoria da Representação Política: A Reforma do Sistema Eleitoral. No entanto, nem sempre a alteração do número de assentos parlamentares pressupõe uma redução do mesmo. Em primeiro lugar, o rácio entre número de deputados e de eleitores em Portugal não é entendido pelos especialistas neste tema como comparativamente elevado – muito pelo contrário. Para além disso, teme-se que um corte substancial no número de deputados possa colocar em causa a proporcionalidade da tradução dos votos em assentos, especialmente se as outras características do sistema eleitoral vigente forem mantidas.

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Os autores da proposta de revisão constitucional minimizam o impacto da redução do número de parlamentares em termos de representação, defendendo que o seu efeito no rácio deputado/população representada seria marginal. No entanto, a extinção de 30 a 50 assentos parlamentares corresponde a uma diminuição da dimensão do parlamento na ordem dos 13 a 22 por cento, o que dificilmente pode ser entendido como marginal. Recorde-se que a única alteração do número de assentos parlamentares levada a cabo desde 1976 implicou uma redução da dimensão do parlamento bem menos substancial, na ordem dos 8 por cento.

Uma redução menos drástica e feita noutros moldes poderia, para além de libertar alguns recursos financeiros necessários para a formação de equipas de técnicos especializados, cumprir outros propósitos. Por exemplo, poderia contribuir para impedir a formação de um parlamento composto por um número idêntico de deputados que apoiam o partido no governo e de deputados de partidos na oposição, situação ocorrida na VIII legislatura (1999-2002), evitando as dificuldades governativas criadas por um parlamento em que o equilíbrio de forças é perfeito. Para que tal aconteça, o número de parlamentares deverá ser ímpar. Por outro lado, a redução do número de deputados, necessariamente associada a uma redefinição da magnitude dos círculos eleitorais, poderia ser pensada e justificada no seio de uma reforma mais ambiciosa, destinada não somente à melhoria tecnocrática do funcionamento do parlamento mas à qualidade da representação política dos portugueses em sentido alargado e da sua relação com os parlamentares.

Agradeço aos autores da proposta de revisão da Constituição da República Portuguesa o facto de terem trazido os temas da dimensão ideal do parlamento e da qualidade da representação para o debate na esfera pública.