Muito se tem discutido em torno do anteprojecto de revisão do Código do Trabalho relativamente à amamentação. A proposta apresentada introduz, pela primeira vez, uma previsão expressa de protecção do direito à amamentação durante apenas dois anos. Mas a Concertação Social colapsou. Vai ter a palavra a Assembleia da República.

À primeira vista, poder-se-ia pensar que se trata de uma redução inequívoca de direitos. Contudo, importa analisar o tema com maior profundidade, sob pena de se desviar a atenção do essencial.

É indiscutível que a amamentação comporta benefícios relevantes para o bebé e para a mãe.

De facto, está comprovado que reforça o sistema imunitário da criança, fornece toda a energia e nutrientes de que o bebé necessita, reduz a probabilidade de surgimento de determinadas doenças e contribui para a prevenção de patologias graves como o cancro da mama.

Além disto, a amamentação contribuí para a intensificação do laço emocional entre a mãe e o seu filho.

Do mesmo modo, também é certo que a Organização Mundial de Saúde não fixa qualquer limite temporal para a amamentação – “a partir dos 6 meses de idade, as crianças devem começar a comer alimentos complementares seguros e adequados, continuando a ser amamentadas até aos dois anos de idade ou mais”.

Mas a verdade é que a realidade social em que vivemos já não é a mesma de há algumas décadas.

Actualmente, a presença das mulheres no mercado de trabalho é não só valorizada como também necessária. Por outro lado, as condições económicas e sociais não permitem que a maioria das famílias conte com apoios externos permanentes, pelo que as crianças, regra geral, frequentam o infantário a partir de tenra idade.

Neste contexto, quando se afirma que não deve ser a mãe a determinar o ritmo da amamentação, mas sim o bebé, importa reflectir sobre as implicações práticas dessa ideia. Se assim fosse, estaríamos perante situações em que uma criança de três anos, já integrada no infantário, poderia exigir, a meio do dia, que a mãe interrompesse o trabalho para se deslocar à escola a fim de amamentar.

De facto, tal como foi referido, a OMS aconselha a amamentação exclusiva até aos 6 meses, sendo que, após este período, a criança deverá começar a comer alimentos complementares seguros e adequados.

Assim, a introdução de alimentos sólidos também é importante para o desenvolvimento da criança e permite reinserção da mãe na sua rotina, digamos, “habitual”, onde a conciliação com o trabalho já é uma possibilidade, ainda que limitada.

Deste modo, porque razão é que uma criança de dois anos ou mais, que já foi introduzida a uma alimentação baseada em sólidos e outros alimentos que não o leite materno e cuja aleitação ainda é possível através de biberões, deveria condicionar o horário de trabalho de um(a) trabalhador(a) e, consequentemente, ter um impacto negativo na empresa, que continua a pagar a mesma retribuição e por menos horas de trabalho.

Não será legítimo questionar se este modelo responde de forma equilibrada às necessidades das famílias, das crianças e das entidades empregadoras?

O que este anteprojecto vem trazer é precisamente a definição de contornos mais claros para o exercício do direito à amamentação. Até agora, a lei era ambígua, não fixando limites temporais, o que originava uma percepção de direito ilimitado, de difícil compatibilização com a realidade laboral. Com a nova proposta, procura-se um enquadramento mais transparente, que reconhece o direito mas ao mesmo tempo estabelece fronteiras que o tornam exequível e proporcional.

É evidente que a conciliação entre vida pessoal e vida profissional, sobretudo nos primeiros anos de parentalidade, é de importância fundamental. As crianças beneficiam quando os pais estão presentes, e essa presença deve ser protegida e incentivada.

Porém, não devemos mascarar essa legítima ambição através de licenças de amamentação suportadas pelas empresas, quando o que realmente está em causa é um direito social básico. O que se exige é coragem política para encarar de frente o problema estrutural de Portugal: um sistema laboral desactualizado, que não valoriza suficientemente o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, que gera desigualdades e que não acompanha a realidade actual.

O debate sobre a amamentação não deve, por isso, ser desviado para a esfera exclusiva da relação laboral. A verdadeira discussão deve centrar-se em como o Estado pode e deve apoiar os pais de forma directa e efectiva.

Medidas como a facilidade em celebrar acordos de teletrabalho, o prolongamento da licença parental, bem como licenças que permitem o acompanhamento habitual dos filhos durante a infância – pagas pelo Estado através da Segurança Social – constituem incentivos reais à natalidade e consequentes passos mais firmes para assegurar que as famílias têm condições para cuidar dos filhos sem sacrificar a carreira profissional ou sobrecarregar desnecessariamente as entidades empregadoras.

Sejamos claros: todos reconhecemos os benefícios da amamentação e ninguém defende a sua limitação arbitrária. O que está em causa é garantir que a protecção desse direito não se transforma num mecanismo que, sob a alçada da amamentação, acaba por ocultar falhas no nosso sistema de protecção à parentalidade, impondo ainda encargos desproporcionados às empresas, que não podem ser chamadas a substituir-se ao papel que compete ao Estado.

Assim, é tempo de recentrar o debate e enfrentar o verdadeiro desafio: como criar condições para que os pais possam estar mais presentes na vida dos filhos, não por excepção ou por atalho, mas como expressão plena de uma política laboral e social que valoriza as pessoas e aposta seriamente no futuro.