A Criança é Sujeito de Direitos Humanos Fundamentais. E, tem direito a rir e a dobrar o riso. Ao valorizar a dignidade humana da pessoa, ensinamos as crianças a terem orgulho e a respeitarem-se, contribuímos para adultos felizes! É necessário repetirmos: “a Humanidade deve à Criança o melhor que tem para dar (…) com vista a uma infância feliz (…) para bem da criança e da sociedade” (Declaração Direitos da Criança-1959). Para tanto, a criança deve poder aprender a gozar os seus direitos, liberdades e garantias, vivenciando-as, porque sendo especialmente vulnerável é na família, na comunidade em contextos de guerra e de paz que nos cabe dar o melhor de nós à Criança.

Urge renovar-se a consciência sobre a defesa do “superior interesse” da Criança (Princípio 7º DDC e 3º da CDC). A Criança tem direito a uma proteção especial que lhe permita desenvolver-se de forma harmoniosa e graciosa. Entre outros direitos, deve ser educada para o humor e alegria sua e dos outros. Mais adorável que o sorriso espontâneo de uma criança, é ouvi-la dobrar o riso. Adultos indiferentes a esta capacidade natural da criança, são adultos desatentos, porque quando a criança não ri, algo está errado. É um sinal e pode ser um alerta!

Num mundo com mais focos de guerra do que no tempo da II Grande Guerra (dados da ONU), relembrar que as crianças têm direito a crescer e viver numa comunidade feliz e sadia é essencial, para o futuro. Estimular momentos felizes na família e na comunidade é cuidar do Bem Comum! Se o adulto perde a capacidade de humor   não o pode ensinar à criança, pois, não pode dar o que não tem. “Rir é o melhor remédio” diz o povo, porque sabe cuidar bem da alma.

Nas Férias, haja tempo para cultivar a alegria espontânea, e não a culpa que causa medo, desconfiança, inibe, intimida, envergonha, constrange, entristece a criança. A culpa não deve morrer solteira, ela pertence a quem agride, abusa e aos   encobridores e facilitadores de qualquer tipo de violência. Contra esses há que recorrer à Justiça. Devem ser punidos de forma a garantir que a pena aplicada não fica suspensa até “melhores dias”. Porque a vítima de abusos sexuais ou violência doméstica, por exemplo, não vê dias melhores sem a punição efetiva do agressor. A punição é contributo para a reparação do trauma causado à vítima.

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Toda “a criança tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade…” (Princípio 4- DDC). “O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação” (Princípio 7-DDC), dos decisores políticos, legisladores e da Justiça.

Porque à criança pertence o “direito a brincar e se dedicar a atividades recreativas…”, nas férias é importante encontrar espaço e tempo para rir e descontrair juntos e estar atentos. A amizade cria raízes e ajuda a escutar, a partilhar e amar sem limites! Estudos científicos realçam a importância do riso na libertação de endorfinas que beneficiam a saúde do corpo e enviam mensagens de bem-estar e felicidade ao cérebro benéficas para a saúde física e mental.

Há que estar atento, nas férias o mal também acontece! Só a confiança, o elogio e o empoderamento da vítima pode ajudar e reparar danos. A criança fala sem som, com a cara e “O Corpo não esquece” (Bessel V.Der Kolk). Cabe-nos não negligenciar a dor e sinais da criança. Precisamos todos de beleza e coragem! O Instituto de Apoio à Criança lançou um livro sobre o art.31 da CDC, “…acerca do direito da criança, ao descanso, ao lazer, a brincar…”. É lindo de ver e bonito de ler, um contributo para comemorar o 1º Dia Internacional do Direito a Brincar a 11 de Junho, dando tempo à criança para crescer, sonhar, inventar, criar, correr e dormir em paz! Boas Férias!