Existe uma Diretiva/2011 contra os abusos sexuais e a exploração sexual de crianças, bem como a pornografia infantil na Europa. Esta Diretiva, em consequência da evolução alucinante das tecnologias de informação e da Internet, para o bem e/ou mal, já está desfasada das reais necessidades das crianças/famílias, nos dias de hoje.

Nessa Diretiva de 2011 já se considerava como um facto, o aumento exponencial da propagação da pornografia infantil, através da Internet e novas tecnologias. Com base nessa e outras preocupações a Diretiva de 2011 prevê a necessidade de implementação de medidas concretas que tornem a Europa um espaço aberto, mas, também, seguro “que sirva e proteja os cidadãos”, priorizando na sua ação o combate tanto ao abuso e exploração sexual de crianças como à pornografia infantil. As suas normas visam uma maior aproximação das legislações nacionais dos Estados Membros na criminalização destes crimes, mais eficazes e dissuasoras da prática dos mesmos. Porém, com a Pandemia este tipo de crimes aumentou drasticamente. Um estudo mundial (2021) concluiu que mais de uma em três crianças foi convidada a praticar atos sexualmente explícitos na Internet e mais de metade dos inquiridos foi mesmo vítima de abuso sexual na Internet na infância. Todos estes contactos foram indesejados e descontrolaram-se!

São necessárias medidas mais robustas de repressão dos abusadores, maior proteção das crianças e mais investimento na prevenção, onde as IPSS ́s/ONG ́s têm um papel fundamental, no exercício cívico do princípio da subsidiariedade em relação ao Estado. Pois, são por excelência a referência comunitária e contactos de proximidade das pessoas, nomeadamente das mais vulneráveis. Daí a necessidade de uma nova Diretiva que venha forçar a que se faça o que ainda não se fez, nomeadamente, aumento das molduras penais e harmonização europeia da criminalização destes crimes, incluindo as formas de aliciamento de crianças para fins sexuais, ou tornar a violação um crime público, por exemplo.

Nesta Diretiva está claro o que significa pornografia infantil: gravação de imagens de abusos sexuais por adultos; imagens de crianças envolvidas em comportamentos sexualmente explícitos ou imagens dos seus órgãos genitais produzidas ou utilizadas para fins sexuais e exploradas com ou sem o conhecimento da criança. É aqui que mora o maior perigo! Pois, há conteúdos de imagens realistas com crianças envolvidas ou representadas como se estivessem envolvidas em comportamentos sexualmente explícitos para fins sexuais perversos. Imagens que perpetuam os danos e traumas das vítimas .

A Petição promovida pelo IAC no Projeto JUSTICE INITIATIVE Portugal, visa fazer lobbing/sensibilização junto dos decisores nacionais/europeus para que haja uma legislação, eficaz na deteção, denúncia e remoção dos materiais de abusos sexuais na Internet e impedir que o espaço online seja facilitador de toda a violência sexual contra crianças, na União Europeia.

Porque nenhuma criança deve sentir-se só, assine a Petição. Aqui.

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