Quando olho para a nova presidente eleita para a Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, que tem sete filhos, fico a pensar que a sua ascensão se fez certamente com um forte apoio em relação às suas tarefas domésticas. Digo isto, pois sendo eu mãe de seis filhos, não concebo a progressão na minha carreira, sem a libertação (naquilo que é possível) destas tarefas.

Desconhecendo, em concreto, como a nova presidente da Comissão Europeia resolve os problemas da lida da casa, o seu exemplo constitui um bom início para uma reflexão sobre as trabalhadoras domésticas, cujo trabalho é invisível, mas fundamental para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

O estudo das condições do trabalho doméstico – em Portugal e em muitos países europeus – expõe um paradoxo do feminismo contemporâneo. Paradoxo este que consiste no facto de a promoção das mulheres que ocupam os lugares cimeiros se fazer, em geral, à custa da transferência do trabalho doméstico para outras mulheres em situação mais vulnerável, com condições inferiores às que são oferecidas aos trabalhadores em geral. Vejamos em concreto como isto sucede.

Pouco valorizado socialmente, o trabalho doméstico é desempenhado, na sua grande maioria, por mulheres em situação económica mais desfavorecida. As frágeis condições económicas em que as trabalhadoras do serviço doméstico se encontram contribuem para que se sujeitem a salários baixos; a contratos informais, sem horário de trabalho e tarefas claramente definidas; e a trabalhar para além do horário de trabalho, sem pagamento de horas extraordinárias e sem respeito pelos tempos de descanso necessários.

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A fragilidade destas trabalhadoras fica patente no facto de muitas delas não estarem inscritas na segurança social. E quando estão inscritas, ficam, em grande número, sob um regime assente em contribuições que não garante o acesso ao subsídio de desemprego e dá acesso a uma pensão de reforma muito reduzida no final da carreira contributiva, obrigando-as a trabalhar muito para além da idade da reforma.

No espaço público, é frequente a negação da dignidade de trabalhadoras às prestadoras do serviço doméstico. Todos nos recordamos das expressões “a senhora cá de casa” de Judite de Sousa ou “a senhora que vem ajudar” de Francisco Louçã. Estas expressões são, certamente, reflexo de uma busca desajeitada em traduzir por palavras a relação simultaneamente afetiva e laboral que muitas vezes se estabelece com as empregadas domésticas.

No entanto, elas mostram uma menorização – muitas vezes, involuntária – deste trabalho, por parte de quem dele beneficia. Alguns dos problemas do serviço doméstico partem, aliás, desta mistura dos afetos com a condição laboral. É, muitas vezes, esta relação afetiva em relação às pessoas que cuidam que faz com que as trabalhadoras domésticas suportem, sem queixas, condições de trabalho que outras pessoas considerariam indignas.

A fragilidade económica das trabalhadoras domésticas, associada a uma menorização do trabalho doméstico, conduz a uma desvalorização, por parte da sociedade em geral, das consequências que o desempenho do mesmo tem na vida das empregadas domésticas, nomeadamente ao nível da saúde, já que não são vigiados pelos mecanismos da medicina do trabalho, aplicáveis em relação aos demais trabalhadores. É, por exemplo, frequente o desenvolvimento de tendinites que acabam por as incapacitar. Frequentes são também as doenças que resultam da inalação e manipulação dos detergentes de limpeza, às quais não é reconhecido o estatuto de doença profissional. Já para não falar das dificuldades que as longas jornadas de trabalho trazem no cuidado dos seus próprios filhos, muitas vezes, entregues a terceiros.

É certo que em Portugal já estão previstos mecanismos jurídicos de proteção das trabalhadoras domésticas. Portugal até já ratificou a Convenção 189 da OIT, em 2016, a qual obriga ao reconhecimento e promoção da dignificação do trabalho doméstico. Porém, muitas das situações de violação dos seus direitos não chegam às autoridades. O isolamento das prestadoras destes serviços perante os seus empregadores e a informalidade que é socialmente aceite em relação à resolução dos seus problemas deixam-nas à margem.

Para resolver este paradoxo do feminismo é preciso atuar.

Em primeiro lugar, é necessário rever o regime da Segurança Social para que quem presta serviço doméstico possa beneficiar do regime a que estão sujeitos os demais trabalhadores por conta de outrem. Ou, pelo menos, para que a opção pelo salário convencional seja precedida de uma concordância expressa por parte da trabalhadora doméstica. De forma a que a proteção social não fique dependente apenas da boa vontade do empregador, sem dar oportunidade à trabalhadora doméstica de se questionar ou de reivindicar o seu direito.

Premente é também o estabelecimento de um sistema de acompanhamento da situação de saúde destas trabalhadoras – substituindo a ausência da medicina do trabalho, difícil de replicar no contexto privado em que o trabalho doméstico é desempenhado –, podendo ponderar-se, nomeadamente, a obrigatoriedade de seguro de saúde. Necessário será também apostar em mecanismos de redução do isolamento e do espaço de informalidade que o trabalho doméstico propicia.

Seria interessante ponderar-se, por exemplo, a adoção de um esquema semelhante ao do chèque-service/titre-service, aplicado em França ou na Bélgica. A contratação destes serviços seria feita através de uma empresa, a qual verificaria o pagamento de um salário condigno e garantiria o pagamento das contribuições para a segurança social. Não sendo ideal, este esquema permitiria, pelo menos, uma fiscalização mínima sobre as condições de trabalho, visto que é muito difícil controlar o que se passa dentro de casa.

Talvez até fosse interessante associar um benefício fiscal à adesão a este esquema, o qual teria como contrapartida o aumento das contribuições para a segurança social e a redução da economia paralela.

A promoção das mulheres na sociedade não pode nem deve ser obviamente travada, mas não deve continuar a fazer-se à custa de outras mulheres. O princípio da igualdade deveria aplicar-se aqui com rigor e toda a sociedade deve ser chamada a responder a este desafio, porque não há mulheres de primeira e de segunda categoria.

Em tempo de promessas eleitorais, talvez o exemplo da presidente da Comissão Europeia permita trazer este tema para cima da mesa.

Professora de Direito na Universidade Católica Portuguesa