Pode marcar na agenda: CGTP e UGT comunicaram a convocação de um greve geral contra o Anteprojeto “Trabalho XXI” para o próximo dia 11 de dezembro, quinta-feira, na semana do feriado nacional de 8 de dezembro e cerca de um mês antes as eleições para a Presidência da República. Sindicalismo de ocasião.

Tradicionalmente, a greve é afirmada, também pelos sindicatos, como uma arma de último recurso, porque implica a perda de retribuição dos trabalhadores aderentes. Nesse sentido, a decisão de convocar uma greve não deve ser tomada de ânimo leve. Tal foi, de forma segura e escrupulosa, ponderado e assegurado pelos proponentes.

Com efeito, esta greve geral emerge, como bem sabemos, de uma sobrelevação popular contra um denominado “pacote laboral” que consta de um esboço de proposta de lei que aguarda por contrapropostas, nomeadamente, dos representantes dos trabalhadores. Perante a inaudita provocação de um Governo que promove a negociação na expectativa de receber contrapropostas antes de apresentar um projeto para discussão e debate na Assembleia da República, onde  não existe maioria absoluta e se encontram representados dez partidos políticos, nada mais há a fazer senão uma greve, de preferência, geral.

Compreende-se, aliás, perfeitamente: a mera possibilidade de negociar sem usar a bomba atómica (greve geral) seria uma capitulação de um movimento sindical que tem uma representatividade dominante em Portugal. Como sabemos, as taxas de filiação sindical florescem. Decerto que o leitor conhecerá dezenas ou centenas de trabalhadores sindicalizados. Aliás, o leitor só não será sindicalizado porque, porventura, será um trabalhador autónomo economicamente dependente que aguarda ansiosamente, numa fila de espera, pela aceitação por um sindicato próximo de si.

Dirá, em alternativa, o leitor: a representatividade é um falso problema, porque existem sempre arautos altruístas capazes de ler e interpretar o sentimento popular, que dispensam mecanismos de legitimidade, de legitimação ou, sequer, de adesão à realidade, porque o caminho segue em direção à utopia.

Dirá, ainda, o leitor: a greve deve causar dano para impedir o retrocesso civilizacional. Faz sentido, principalmente quando os danos são maioritariamente causados a outras pessoas, porque ficam sem transportes, sem consultas ou exames médicos, sem creches e escolas para os filhos e netos. Quem não adere voluntariamente à luta dos justos que sofra as consequências, mesmo que não tenha sequer idade para votar ou, tão-pouco, escolher os desenhos animados.

Essa punição é mais do que justificada. É inadmissível que no Anteprojeto se proponha, por exemplo, (i) o alargamento da licença parental para 180 dias com maior partilha de responsabilidades entre pai e mãe, (ii) a ampliação do conjunto de pessoas portadoras de deficiência protegidas pelo sistema de quotas, (iii) a substituição de um período experimental de 180 dias para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração por um contrato de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses, (iv) a redução da sobrecarga sobre os trabalhadores que não têm filhos, porque legitimamente não querem ou infelizmente não podem por questões pessoais, de saúde ou financeiras, através de um ajustamento dos horários flexíveis, (v) o alivio das microempresas na carga da formação profissional obrigatória, (vi) uma regulação mais flexível pela contratação coletiva – ou seja, com intervenção das sindicatos – do regime de teletrabalho, (vii) a eliminação da regra da devolução pelo trabalhador ao empregador da compensação em caso de impugnação judicial do despedimento e (viii) o alargamento dos serviços mínimos aos serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência.

Dirá o leitor: o Anteprojeto tem outras medidas infames. Por exemplo, elimina a proibição do “outsourcing”, porque as empresas depois de criarem ou de internalizarem determinado serviço ou departamento devem mantê-lo até à morte ou insolvência, independentemente de serem, ou não, mais eficientes e criarem, ou não, melhores condições de trabalho nas restantes áreas de atividade. Os representantes dos trabalhadores são exímios gestores e devemos aprender com a sua experiência.

Por outro lado, elimina a possibilidade de reintegração de um trabalhador ilicitamente, quando um qualquer empregador queira ludibriar um inexperiente juiz ou um conjunto de juízes menos atentos, aos quais competirá decidir (i) se o empregador pode obstar à reintegração do trabalhador e, em caso afirmativo, (ii) qual é o valor majorado da indemnização. Como sabemos, por um lado, qualquer pessoa que seja maltratada ou injustamente tratada fica sedenta pelo regresso ao local onde não foi feliz; por outro lado, o dinheiro não traz felicidade.

Acresce que o conflito e a luta de classes são o alfa e o ómega da atividade sindical, sem os quais esta ficaria órfã. Em bom rigor, seria forçada, por exemplo,  a olhar para outras experiências de sindicalismo (do centro europeu, nórdico ou até asiático) e encontrar mais e melhores razões de existência. Não se justifica, por isso, sair da zona de conforto.

Há mais um forte argumento a favor desta greve geral: depois de médicos prestadores de serviço (tarefeiros) ponderarem uma paralisação das urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) contra um projeto de diploma que poderá introduzir alterações, nomeadamente, no valor dos serviços prestados, os representantes dos trabalhadores não poderiam perder o comboio desta nobre arte de negociação com a plena utilização dos interesses de quem não se pode defender: os destinatários dos serviços essenciais, ou seja, todos nós.

Tudo somado e ponderado: esta greve geral é fundamental para criar sistemas mais transparentes, justos e eficazes de regulação das relações laborais e será seguramente um firme contributo para a melhoria das condições de vida daqueles que pagam a greve, mesmo que não a tenham encomendado ou sequer pedido.