Há exatamente três semanas, participei num debate organizado pelo Jornal Económico sobre a temática da Inovação e do Talento na Advocacia, no qual se debateram temas como a formação e qualificação dos Advogados, a adaptação à transição digital (e a correspondente necessidade de aprendizagens específicas) e até as tão atuais ‘soft skills’, hoje em dia, necessárias em praticamente todas as profissões.

Na preparação desse debate não pude deixar de refletir sobre a qualificação profissional da classe e de como, num mundo ideal, haveria tanto a fazer para ‘nivelar por cima’ a formação dos Advogados. E, entretanto, houve mais motivos públicos que vieram aumentar e tornar ainda mais urgente a reflexão sobre este tema, minha e de toda a classe, sob prejuízo de ‘alguém’ que não nós, vir tomar decisões fundamentais em nosso lugar.

Refiro-me, claro, ao projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS (GPPS) sobre o funcionamento das associações profissionais (como a OA – Ordem dos Advogados) e, também, da aprovação em assembleia geral da alteração ao Estatuto da OA (EOA). Em ambos os casos, estão em causa alterações profundas à forma como é vista a qualificação profissional dos Advogados, nem sempre de forma abrangente e adequada à realidade da profissão.

Sobre a alteração do EOA, e por inerência de funções, tive oportunidade de me pronunciar formalmente, de forma positiva sobre a maioria das alterações mas, sobretudo, apreensivo quanto ao momento da sua apresentação. Infelizmente, a minha reserva sobre o tema pressagiava o que este projeto de lei do GPPS veio confirmar: uma ingerência frontal e profunda na forma como os Advogados exercem a sua profissão, começando logo pela sua formação.

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Vamos por partes e por um ponto prévio: até hoje, a formação inicial dos Advogados – relevante por ser a ‘senha’ de acesso à profissão – pouco mudou ao longo das décadas, sendo constituída correntemente por uma licenciatura e um estágio. A forma e duração dessas duas componentes sofreram algumas alterações (o tempo de estágio foi encurtado; a licenciatura reduzida em um ano no cenário pós – Bolonha) mas praticamente sem grande efeito prático e, sobretudo, sem refletir uma adaptação à realidade da profissão em contexto de mercado.

Independência em causa

A conclusão inevitável a retirar é só uma: é preciso modernizar a forma de acesso dos Advogados à profissão, porque o mundo mudou e a classe tem de se adaptar e aprender com as novas realidades. Porque é da qualidade e da qualificação dos Advogados que dependem as tão exigíveis credibilidade e independência na prestação do serviço ao cidadão.

Dito isto, acredito que a forma de fazer essa adaptação só deve ser definida por quem sabe do que fala: os Advogados. O projeto de lei do GPPS, começa por este aspeto – aparentemente inócuo – das profissões reguladas para ganhar balanço para um ataque brutal contra a independência destes conjuntos de profissionais (tema a que voltarei). É que a credibilidade, a independência e a ‘fibra’ de um bom Advogado começa verdadeiramente a construir-se no momento da sua formação inicial e do acesso à profissão.

As licenciaturas, mestrados e pós-graduações contribuem com a formação teórica indispensável, mas é claramente na fase do estágio que o Advogado começa, tal como o padeiro, a literalmente ‘pôr as mãos na massa’, sob a supervisão de um ‘mestre’ da profissão. É assim com a Advocacia, como o é com muitas outras profissões (e talvez devesse ser com muitas mais) e é assim que deve ser: só essa fórmula garante a formação de um profissional competente e apto para a responsabilidade que um cidadão lhe põe nas mãos ao abordar aspetos fulcrais da sua vida.

Ainda assim, a realidade da profissão, em contexto de mercado (sim, mercado no sentido lato do termo e não no restritivo sentido economicista) vem tornando necessária uma evolução desta formação inicial e, vou até mais longe, da formação ao longo da vida. É que hoje, como disse no início, o progresso e a inovação têm mudado praticamente todas as formas de trabalho e a Advocacia não é exceção. Por isso, há que refletir e ponderar as alterações que nos permitam, mais do que recuperar o atraso, dar o passo em frente.

Mais e melhor formação

O que significa esse passo em frente? Passa por propostas que aumentem a qualidade da formação dos Advogados, mas sem que isso signifique (mais) uma restrição de entrada na profissão.

Concretamente – e que como pretende a alteração do EOA – mais do que aumentar as qualificações mínimas obrigatórias (teóricas) para aceder ao estágio da OA, talvez seja mais importante tornar este último mais relevante, melhorando e modernizando as suas componentes (práticas) e, assim, acrescentando valor real a este período experimental do futuro Advogado.

Esta alteração qualitativa também permitiria, eventualmente, ponderar a redução do período de estágio (que não é remunerado, com todas as implicações práticas que isso tem) para uma duração que permitisse uma entrada mais célere na profissão, nem que isso significasse fazê-lo por etapas crescentes. Porque, desenganem-se aqueles que acham que o Advogado se faz de cabeça mergulhada nos livros e códigos: o Advogado é prática, é experiência, é percurso de vida (e de profissão).

Mas vou mais longe: hoje a qualificação do Advogado pára, muitas vezes, nessa etapa inicial da formação académica. Quer isto dizer, concretamente, que há muitos Advogados que nunca mais atualizaram conhecimentos nem prestaram provas em contexto educativo, quando tanta da formação teórica atual mudou relativamente ao que estudaram no início da profissão. Volto à reflexão do início deste artigo e às questões da Inovação e do Talento que só por si nos deveriam pôr a pensar: a qualificação do Avogado é importante no acesso à profissão mas é-o ainda mais na sua prática continuada.

O projeto de lei do GPPS, que a reboque da ‘qualidade’ da formação e da alegada ‘restrição’ de acesso das profissões reguladas (como os Advogados), vem propor que o Estado passe a tutelar e decidir sobre a nossa vida profissional mais não faz do que restringir e prejudicar futuramente os direitos dos Cidadãos. Além disso, a abertura à criação destas sociedades multidisciplinares vai matar a advocacia em prática individual como, aliás, aconteceu, por exemplo, em Espanha.

Assim, urge que a apresentação deste diploma, que hoje vai a debate no Parlamento, sirva para que, de uma vez por todas, os Advogados como classe se unam para propor, debater e decidir sobre estes temas para os quais é urgente uma lufada de modernidade.