A proteção da criança no ambiente digital não é apenas mais um direito fundamental. É, antes de tudo, o pressuposto indispensável para que todos os demais direitos possam ser exercidos de forma livre, segura e efetiva.
Sempre que falamos de crianças e do mundo digital, a discussão segue quase inevitavelmente o mesmo caminho: os perigos da internet, os conteúdos nocivos, as redes sociais, a exposição excessiva aos ecrãs, a desinformação ou os riscos associados à recolha de dados pessoais e à violação da privacidade.
Todas estas preocupações são legítimas. Ninguém defenderá que as crianças devam ser deixadas sozinhas perante um universo digital sem regras, supervisão ou mecanismos de proteção. A dificuldade surge quando a incapacidade de controlar determinados riscos conduz à adoção de soluções assentes essencialmente na proibição e na restrição de acesso.
É precisamente neste ponto que importa clarificar uma questão fundamental.
Ao contrário do que por vezes se sugere, a proteção da criança não constitui apenas um direito entre muitos outros. A proteção da criança é o primeiro dos direitos. É o direito que permite a existência e o exercício de todos os restantes. Sem proteção da integridade física, psicológica, emocional e moral da criança, dificilmente poderão ser plenamente concretizados o direito à educação, à informação, à participação, à liberdade de expressão ou ao desenvolvimento da personalidade.
Contudo, reconhecer a centralidade da proteção não significa ignorar que as crianças são também titulares de direitos próprios. Entre esses direitos encontra-se o acesso à informação, amplamente reconhecido pelos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de proteção da infância.
Por isso, qualquer medida que limite o acesso a conteúdos ou plataformas digitais deve ser analisada com especial rigor. Não basta perguntar se determinada restrição protege a criança. É igualmente necessário avaliar se essa medida é legal, adequada, necessária e proporcional, assegurando que a proteção não elimina, sem justificação suficiente, oportunidades relevantes de aprendizagem, conhecimento e participação.
É precisamente aqui que reside um dos maiores desafios jurídicos da infância na era digital.
Nos últimos anos, tem-se consolidado uma tendência para abordar o acesso das crianças à informação quase exclusivamente através da lógica do risco. Multiplicam-se propostas de bloqueio de conteúdos, filtragem, controlo parental obrigatório, restrições etárias e mecanismos de verificação de identidade. Muitas destas medidas podem revelar-se legítimas e necessárias. Contudo, a sua adoção não deve partir da ideia simplista de que menos acesso significa automaticamente mais proteção.
A realidade é mais exigente.
A internet é simultaneamente um espaço de risco e um espaço de oportunidade. É um local onde coexistem ameaças reais, mas também ferramentas essenciais para a aprendizagem, para a aquisição de competências, para a participação cívica, para a criatividade e para o desenvolvimento da autonomia.
Uma criança protegida de conteúdos prejudiciais encontra-se mais segura. Mas uma criança excessivamente privada do acesso à informação pode ver diminuídas as suas oportunidades de crescimento intelectual, social e cultural.
A resposta, por isso, não está em escolher entre proteção e liberdade. Está em reconhecer que a proteção constitui a condição necessária para o exercício responsável da liberdade e dos demais direitos da criança.
Precisamos de políticas públicas que rejeitem falsas oposições entre segurança e direitos. Precisamos de mecanismos que protejam sem excluir, que acompanhem sem substituir, que orientem sem censurar e que promovam uma autonomia progressiva compatível com a idade e a maturidade digital de cada criança.
Talvez esteja na altura de reformular a pergunta.
A questão não deve ser apenas como proteger as crianças da informação disponível no mundo digital. Deve ser, antes de tudo, como garantir que as crianças possam beneficiar das oportunidades da era digital sem que a sua segurança, o seu bem-estar e o seu desenvolvimento sejam colocados em causa.
Porque uma sociedade verdadeiramente democrática não se mede apenas pela forma como reconhece direitos às suas crianças. Mede-se, sobretudo, pela forma como coloca a sua proteção no centro de todas as decisões que lhes dizem respeito.
Afinal, proteger uma criança não é limitar os seus direitos. É criar as condições para que todos eles possam existir.