Em véspera de eleições, surgem as inevitáveis questões sobre se vale a pena votar, para que serve o Parlamento Europeu, sobre o número excessivo e a qualidade do trabalho dos deputados.
1. Quando se diz que a Europa está distante – que retira poderes, liberdade e soberania aos Estados – é importante não esquecer que essa Europa é a Europa do programa Erasmus. É a Europa que permite que atravessemos fronteiras sem vistos ou passaportes. É a Europa de uma moeda única que facilita as transações financeiras. É a Europa composta por nós, cidadãos (500 milhões em 28 Estados), empresas, associações, universidades e instituições políticas.
2. O Parlamento Europeu é composto pelos representantes que nós, cidadãos, elegemos. Hoje esta eleição é direta. Nem sempre foi assim. E esta evolução é importante. A oportunidade e a possibilidade que temos hoje de manifestar as nossas ideias e preferências através do voto são uma conquista que não deve ser nem desconsiderada, muito menos desaproveitada. O Parlamento Europeu é hoje uma instituição dotada de legitimidade democrática, conferida pelos cidadãos. O exercício do voto conduz a um reforço dessa legitimidade. E porque é assim vale seguramente a pena votar nestas eleições.
3. O PE nunca dispôs, não dispõe e não é expectável que venha a dispor das competências dos parlamentos nacionais. Ao contrário destes, e ressalvadas as exceções previstas nos Tratados, o Parlamento Europeu não dispõe de iniciativa legislativa. Isto não significa não ter poder legislativo. O Parlamento Europeu tem poder legislativo, sendo este exercido com o Conselho e abrangendo um conjunto vasto de matérias, como serviços financeiros, agricultura, pescas, passando pela política de vistos e saúde, entre muitas outras. Compete ainda ao Parlamento Europeu o exercício de funções orçamentais, de controlo político, consultivas e de política externa. Cabe ao PE eleger o Presidente da Comissão.
4. É excessivo o número de deputados? O Tratado prevê que o número de deputados não pode ser superior a 766. Com a adesão da Croácia, este número foi fixado em 751 (750 deputados mais um, o presidente). Os portugueses podem eleger 21 deputados. Esta regra assenta no princípio da proporcionalidade degressiva, ou seja, Estados com mais população têm mais assentos do que os mais pequenos, obtendo estes, em qualquer caso, mais lugares do que obteriam se se aplicasse o princípio da proporcionalidade simples. Uma eventual redução do número de deputados como por vezes se defende implicaria sempre uma perda de representatividade política, nacional e regional.
5. Qual a qualidade do trabalho dos deputados? Não hesito em responder que é muito elevada, contando o seu número com alguns dos melhores especialistas em domínios complexos da governação europeia, capazes de combinar um profundo conhecimento desses domínios com uma visão política do rumo que devemos seguir.
A singularidade e idiossincrasia do Parlamento Europeu não devem afastar aqueles que elegem os seus membros e a quem serve. A reflexão e o debate informado e construtivo sobre as eleições são indispensáveis para o futuro da União.
Secretário de Estado dos Assuntos Europeus,