As recentes declarações do Ministro da Defesa Nacional (MDN), em sede da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, e divulgadas nalguns órgãos de comunicação social, revelaram o seu propósito em propor o alargamento das competências do CEMGFA no âmbito de uma nova Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas (LOBOFA) a apresentar, brevemente, na Assembleia da República, e vieram levantar algumas questões, que importava medir e avaliar.

Na actual LOBOFA, o CEMGFA tem a responsabilidade de planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo, para o efeito, os Chefes do Estado Maior dos Ramos (CEM’s) na sua dependência hierárquica para as questões que envolvem a prontidão, o emprego e a sustentação das Forças e meios da componente operacional do Sistema de Forças Nacional (SFN).

No art.º 10º da referida Lei, essas responsabilidades encontram-se explicitamente inscritas num conjunto de competências, que asseguram ao CEMGFA o comando e o controlo operacional das Forças Armadas (FA) através das capacidades operacionais dos Ramos, incluindo as missões das Forças Nacionais Destacadas, bem como as acções no âmbito da Protecção Civil.

No referido diploma, fica bem claro que os CEM’s se relacionam directamente com o CEMGFA, como Comandantes subordinados, mantendo na sua dependência as questões relacionadas com a geração, recrutamento e sustentação das Forças, bem como as responsabilidades no âmbito das operações específicas dos respectivos Ramos.

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Questiona-se, então, qual o sentido das afirmações do MDN sobre o lançamento das bases do futuro das FA e o que pretende referir, concretamente, quando indica que quer colocar os CEM’s dos Ramos na dependência hierárquica do CEMGFA, quando tal disposição já está contemplada no quadro da LOBOFA em vigor?

O que pretende dizer, quando afirma não fazer sentido pensar na autonomia dos Ramos, quando, efectivamente, a subordinação dos mesmos ao CEMGFA, através dos respectivos CEM’s, já se encontra materializada no referido diploma?

Qual a sua intenção, ainda, ao referir não haver a intenção de menorizar os Ramos, indicando que os mesmos continuarão a existir e a deter uma identidade própria e vincada, enquanto propõe, entretanto, que os respectivos Estados Maiores fiquem sob a coordenação do CEMGFA e os CEM’s deixem de despachar directamente com o ministro?

O que pretende afirmar, finalmente, quando assinala que com um novo diploma sobre organização das FA se irá melhorar o processo de gestão das mesmas e acabar com as redundâncias verificadas?

Sobre este aspecto, importaria que o MDN pudesse esclarecer os Portugueses sobre quais as missões que as FA não tenham vindo a cumprir com relevância e reconhecimento, quer internamente, quer ao nível internacional, e como se questiona o processo de gestão do seu emprego, quando se assiste a uma continuada redução dos recursos atribuídos para o seu funcionamento, sem prejuízo, no entanto, da sua proficiência?

No mesmo sentido, impunha-se que indicasse quando e de que forma a coordenação entre o CEMGFA e os CEM’s não se tenha vindo a pautar, em cada momento, pela eficiência colocada nos processos de planeamento e de emprego das forças e na optimização das capacidades do SFN disponíveis, e, nesse sentido, como pode sugerir a existência de redundâncias, que, no seu entender, se impõem eliminar?

Parece concluir-se, então, que o facto da LOBOFA em vigor contemplar, já, respostas às questões que o MDN, agora, vem colocar para justificar o reforço das competências do CEMGFA, deixa transparecer o objectivo último da sua proposta, o qual se prende, na sua essência, com a desejada subalternização dos CEM’s, ao cortar a sua relação directa com a tutela, tornando-a, deste modo, exclusiva com o CEMGFA e esvaziando o papel do Conselho de Chefes de Estado Maior, ao perder a sua função deliberativa, atribuindo-lhe um mero papel consultivo.

Resta, assim, um indisfarçável propósito da menorização das FA, pela irrelevância atribuída aos Comandantes dos Ramos, ao ponto de os posicionar num patamar inferior ao das forças de segurança, cujos chefes continuarão a manter uma relação directa e privilegiada com a respectiva tutela política.

Acentuar, desta forma, a irrelevância das FA, não é mais do que manter a estratégia que tem sido seguida pelo poder político, ao evitar tratar as matérias que, verdadeiramente, importam às FA e aos militares e que passam pela drástica quebra dos efectivos, pela paralisia dos processos de reequipamento e pela sistemática suborçamentação de que são alvo, a par do não cumprimento da lei da Condição Militar, da desconstrução do Serviço de Saúde Militar, em particular do Hospital das Forças Armadas, e da pré-falência da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).