Os recentes acordos políticos provisórios alcançados entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o sistema europeu de asilo – e aprovados esta semana pela Comissão de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu – , partem de um princípio simples, mas frequentemente esquecido no debate político: sem critérios jurídicos claros e procedimentos eficazes, não há protecção internacional credível. Há apenas confusão normativa, desigualdade na aplicação da lei e desgaste profundo da confiança pública.
O direito de asilo existe para proteger quem foge de perseguição individualizada, de conflitos armados ou de violência grave, nos termos da Convenção de Genebra e do direito da União Europeia. Não foi concebido para substituir uma política de imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de acesso ao território da União Europeia. Quando essas fronteiras conceptuais e jurídicas se diluem, o sistema deixa de cumprir a sua finalidade essencial e falha precisamente com quem mais precisa de protecção.
É precisamente isto que as novas regras procuram corrigir. Ao reforçar o conceito de país terceiro seguro, a União Europeia reafirma um princípio estrutural do direito de asilo europeu: a admissibilidade do pedido depende da inexistência de protecção efectiva noutro país seguro. A protecção deve ser solicitada no primeiro local onde seja acessível e juridicamente garantida. Ignorar esse princípio é nada mais do que um incentivo à migração secundária irregular, à exploração de rotas perigosas e à instrumentalização do asilo por redes criminosas que lucram com a ausência de critérios claros.
Do mesmo modo, a criação de uma lista europeia comum de países de origem seguros introduz harmonização jurídica e previsibilidade decisória num sistema que durante anos operou com base em assimetrias nacionais e interpretações divergentes. Os pedidos provenientes desses países continuam a ser apreciados individualmente, como exige o direito internacional e europeu, mas passam a seguir procedimentos acelerados quando manifestamente infundados, evitando que bloqueiem um sistema já sobrecarregado. A inexistência de listas comuns permitiu a proliferação de pedidos com taxas residuais de reconhecimento, atrasando decisões relativas a requerentes com necessidades de protecção genuínas.
Estas medidas não restringem o direito de asilo. Pelo contrário, reforçam a sua eficácia práctica. Libertam capacidade administrativa, aceleram decisões e permitem concentrar tempo e recursos institucionais em quem enfrenta risco real de perseguição. Um sistema lento, permissivo e imprevisível não é mais humano, é juridicamente frágil e politicamente insustentável.
Nos últimos anos, o debate público — e em particular sob a tutela moral de uma parte significativa da esquerda europeia — tratou a migração como um exercício de intenções, desqualificando qualquer tentativa de estabelecer critérios de admissibilidade, diferenciação procedimental ou controlo efectivo como uma alegada traição aos valores humanitários. O asilo foi transformado num símbolo ideológico intocável, imune à avaliação e eficácia das políticas públicas e às consequências sociais e políticas das suas falhas. Ao recusar limites jurídicos claros, contribuiu-se para a criação de um sistema que perdeu legitimidade junto dos cidadãos, enfraqueceu a confiança nas instituições e abriu espaço ao crescimento de forças políticas que contestam o próprio direito de asilo. A ironia é evidente: ao recusar distinguir, acabou por fragilizar aquilo que dizia querer proteger.
O que está agora em causa não é menos humanidade, mas maior responsabilidade jurídica e política. Não é exclusão, mas distinção baseada no direito. Um sistema de asilo justo é aquele que decide de forma célere, coerente e previsível, protege eficazmente e é compreendido e sustentado pela sociedade democrática que o financia.
Se o asilo quiser sobreviver como um pilar dos valores europeus, tem de deixar de ser um dogma político e voltar a ser aquilo que sempre deveria ter sido: um instrumento jurídico de protecção eficaz, reservado a quem realmente dele necessita.
Finalizo com algo que me parece muito evidente. A Europa sempre precisou e continuará a precisar de migração legal, regulada e orientada para as necessidades económicas e demográficas. Isso exige políticas próprias, vias legais específicas e decisões políticas responsáveis. Usar o sistema de asilo como substituto de uma política migratória séria foi uma fuga política e enfraqueceu tanto a imigração legal como a protecção internacional.
A única forma de proteger quem precisa de asilo é ter um sistema que funcione juridicamente e politicamente, com coragem para distinguir realidades diferentes em vez de as fundir por conveniência ideológica. Tudo o resto é retórica confortável e foi precisamente essa retórica que falhou. Regras claras no asilo não negam humanidade, salvam-na da demagogia.