Numa altura em que a eficiência e a acessibilidade ao nível dos cuidados de saúde passaram de conceitos primordiais a imperativos urgentes, a distribuição de proximidade de medicamentos às pessoas com doenças crónicas, como doenças raras, normalmente cedidos no âmbito da farmácia hospitalar, emerge como um tema com força incontestável.
Embora francamente debatida ao longo dos últimos anos, a realidade impôs-se, durante a pandemia da COVID-19, época que evidenciou a importância da capacidade de adaptação rápida dos sistemas de saúde às necessidades dos doentes. No caso do acesso ao medicamento hospitalar, muitos foram os doentes crónicos obrigados a enfrentar uma dupla provação: ao medo do contágio juntava-se, em muitos casos, uma verdadeira odisseia para acederem a medicamentos vitais.
Tendo em conta que o foco dos serviços de saúde estava na resposta à pandemia, tornou-se prioridade evitar que estes doentes, muitas vezes debilitados, tivessem que recorrer aos serviços farmacêuticos dos hospitais. E conseguiu-se.
Da implementação de serviços de entrega à utilização de farmácias comunitárias para a distribuição de medicamentos, as soluções então encontradas revelaram-se não só eficazes, mas sobretudo cómodas, ao permitir que os doentes recebessem os seus tratamentos de forma segura e conveniente, confirmando que a distribuição de grande parte destes medicamentos poderia deixar de estar confinada ao meio hospitalar.
Uma experiência que serviu como um catalisador para a implementação de mudanças capazes de priorizar o bem-estar dos doentes e a continuidade dos cuidados de saúde, garantindo a todos o acesso aos medicamentos de que necessitam, sem as barreiras que frequentemente enfrentavam no passado.
A proximidade do cidadão acabou por ser, no pós-COVID-19, também uma aposta, traduzida na aprovação de legislação específica, como o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, e o Despacho n.º 10110/2024, que visam regulamentar e promover a distribuição de medicamentos a doentes crónicos em unidades de saúde mais próximas. Medidas fundamentais para garantir o acesso contínuo aos tratamentos, sem a necessidade de longas deslocações que não só consomem tempo, mas podem ainda ser onerosas, desgastantes e até prejudiciais à saúde dos doentes.
Estas alterações na legislação e no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde são exemplos de iniciativas que contribuem para uma humanização do sistema, que introduzem conveniência e geram poupança económica para os doentes crónicos, muitos dos quais a braços com desafios diários que dificultam a sua mobilidade, seja devido a limitações físicas ou por questões de transporte.
Ao disponibilizar medicamentos em locais acessíveis, como farmácias ou centros de saúde, os doentes conseguem evitar as longas filas e o tempo de espera frequentemente associados às visitas aos hospitais. Além disso, a redução da necessidade de deslocações contribui para uma melhor gestão do seu tempo, permitindo que se concentrem em outras áreas importantes da sua vida, como o trabalho, a família e o autocuidado. Uma mudança no paradigma que pode, portanto, contribuir para uma maior segurança e bem-estar dos doentes, sobretudo os mais vulneráveis.
Todos os benefícios atrás referidos servem para justificar e reforçar porque é que a distribuição de medicamentos em proximidade para doentes crónicos não deve ser vista apenas como uma medida temporária, mas em vez disso, incluída numa estratégia mais ampla de transformação dos cuidados de saúde, que deve ser norteada pelas necessidades dos doentes, promovendo um sistema verdadeiramente centrado neste. Isso implica uma reflexão contínua sobre as melhores práticas e a adaptação das políticas às realidades em constante mudança. Só assim conseguimos evoluir e construir um sistema de saúde que honre o compromisso fundamental com o bem-estar humano: onde a acessibilidade não é privilégio, mas um direito; onde a humanização se reflete na aproximação dos cuidados ao quotidiano de quem deles necessita; e onde a inovação serve não apenas a eficiência administrativa, mas traduz-se em dignidade e qualidade de vida para todos.