As questões relativas à imigração ilegal continuam na agenda das preocupações públicas depois de mais um lamentável e condenável caso de exploração de imigrantes no Alentejo, desta vez envolvendo 10 guardas e um agente das forças de segurança.

Apesar de as medidas de coação entretanto decretadas não acompanharem uma certa narrativa mediática alimentada de forma sensacionalista pela investigação, não custa a crer, que com maior ou menor profundidade jurídica, estamos perante um caso repugnante de exploração de seres humanos, que de resto a PSP e a GNR já tinham identificado ao ministério público desde pelo menos 2023, exatamente no mesmo local e com as mesmas explorações agrícolas, custando a entender como só ao fim de dois longos anos há resultados quando está em causa a exploração, escravidão, de emigrantes em condições sórdidas de sobrevivência.

A emigração para Portugal e através de Portugal, passou muito rapidamente por várias narrativas incluindo a necessidade imperiosa para a economia do país, passando para um problema político/partidário, seguindo-se meses a fio de acusações de racismo à PSP no final  de 2024 a propósito da famigerada revista na rua do Benformoso, e mais recentemente à constatação de que existe um problema grave de imigração ilegal, tráfico de pessoas e exploração laboral de seres humanos, ao qual nem membros das forças de segurança, cujo mandamento mais nobre é o de proteger, conseguem escapar.

Não há dúvidas que a reboque da famigerada “manifestação de interesse” Portugal se tornou um alvo fácil para as redes de tráfico e exploração de seres humanos.

Acerca deste tema, nem de propósito, foi publicada a 3.ª edição do index internacional da criminalidade organizada já este mês, por certo o instrumento mais especializado e capaz de comparação ao nível mundial.

Na edição deste ano reproduz-se a análise feita sobre Portugal, destacando este crime como aquele que, a par do tráfico de droga, mais caracteriza o país, sem surpresa:

Portugal é predominantemente um país de destino para o tráfico humano em que as vítimas provêm maioritariamente de países terceiros (…) o país tem sido utilizado por redes internacionais como um interposto para a zona Schengen, frequentemente traficando indivíduos para trabalho forçado e exploração sexual. (…) os indivíduos traficados para Portugal são frequentemente explorados a fazer trabalhos forçados em indústrias de construção, agricultura e trabalhos domésticos. Portugal serve tanto como um país de trânsito e de destino para a exploração laboral com ligações frequentes para o tráfico humano.

Este retrato internacional sobre a realidade portuguesa é pungente e alarmante sobre o tipo de crime que mais subiu ao nível mundial depois dos crimes financeiros. Se juntarmos a isto o alerta lançado pela Polícia Judiciária de que há vários cartéis a atuar em Portugal é caso para pensar se afinal o sistema de competências em Portugal está ajustado às novas realidades criminais. A confirmarem-se estes cenários e juntando-se-lhes o crime financeiro, o qual também no caso português não dá tréguas, parece que há espaço para se questionar se o atual quadro legal existente, de concentração quase exclusiva de investigação da criminalidade com raízes internacionais, é condizente com o grau de risco e ameaças que se configura nos retratos nacionais e internacionais. Eventualmente, se a forma como o próprio MP e Tribunais se organizam, sem especialização dos magistrados, se adequa a esta nova realidade, que nos situa a meio do ranking europeu e mundial, muito longe das narrativas de muitos comentadores e políticos que se têm pronunciado publicamente sobre estas matérias.

Depois da operação Safra Justa seria acautelado ter alguma contenção sobre propostas de alteração legislativa sobre a investigação de crimes relacionados com a imigração ilegal. Mas o que sucedeu nesta operação não pode deixar-nos de refletir sobre a solução salomónica encontrada relativamente a esta matéria de repartição com pouco critério do espólio de competências do SEF.

São várias as razões que levam a suscitar dúvidas, muitas dúvidas, na concentração da investigação destes crimes num só órgão de polícia criminal que ainda por cima tem uma implantação local muito difusa.

Na semana passada, em Abrantes, a PSP deteve um emigrante por furto em flagrante delito. O detido e toda a sua família, incluindo dois filhos menores, tinham passaportes falsos e logo estavam ilegais em Portugal. A notícia referia que o caso tinha transitado para a Polícia Judiciária.

Este é apenas um exemplo entre muitas centenas de outros de uma solução legislativa bizarra e totalmente desajustada da realidade que distribui inquéritos pelas polícias de acordo com um catálogo de crimes pré-definido. Uma excentricidade nacional sem par na Europa que alguns dizem funcionar.

Não resta dúvida nenhuma de que este tipo de crimes são mais facilmente detetados localmente bastando observar as dinâmicas sociais, laborais e habitacionais. Quem melhor para rapidamente proceder à sua investigação que as forças policiais locais?

O volume de inquéritos produzidos anualmente (só na PSP até Outubro foram feitas cerca de 800 detenções e 800 autos de contraordenação, sendo que ambos os processos levantam legítimas suspeitas sobre os esquemas criminais que os originaram), é de tal forma elevado que terremos por certo várias consequências:

  1. Um MP agrilhoado aos recursos de um único OPC, que ainda por cima não tem uma implantação local ao nível dos DIAP;
  2. Inquéritos que se arrastarão no tempo com um enorme hiato entre a deteção da ilegalidade e o “resgate” das vítimas em situação de absoluta indignidade e sofrimento;
  3. A PSP e a GNR amarradas às críticas públicas perante a visibilidade social e mediática de tais fenómenos sem capacidade de agir nas suas causas;
  4. E mais importante, duas Polícias que muitas das vezes têm que arcar com as consequências para a segurança destes casos que acabam por criar ambientes propícios à prática de outros crimes (e.g. consumo e tráfico de drogas, furtos, etc.), e sem capacidade de agir nestes territórios de forma integrada enquanto decorrem investigações noutro OPC sem saber os seus desenvolvimentos nem a previsibilidade para a sua conclusão.
  5. Diz-nos a experiência que por vezes há que sacrificar longas e mediaticamente “frutuosas” investigações para fazer prevalecer as condições locais de segurança, as perceções daí decorrentes, extraindo durante essas investigações dados que possam mudar o curso das intervenções policiais, e das próprias intervenções públicas com outras autoridades, no âmbito da segurança pública;

O primado da investigação criminal sobre a ordem pública é uma opção arriscada do ponto de vista da coesão social, do sentimento de segurança das pessoas e da qualidade de vida.

De resto, carece de qualquer tipo de evidência a necessidade de concentração de um crime que na maioria das vezes é de fácil investigação, não carecendo de grande tecnicismo que a PSP não use já rotineiramente na área de investigação criminal.

No caso da operação Safra Justa chegamos à situação estranha em que o MP local delegou na PSP um inquérito sobre os mesmos alvos, desconhecendo que o DCIAP já tinha investigação aberta há cerca de dois anos.

Apesar de alguns que tentam empurrar a PSP para o crime de rua, de proximidade, nunca disfarçando a sua vocação tutelar interpares, a PSP tem investigado com enorme sucesso redes internacionais complexas de georgianos, chilenos, romenos, búlgaros, marroquinos, etc. sendo até referência ao nível europeu das boas práticas em alguns destes casos. Não serão estes fenómenos que irão ser um problema para uma rede de cerca de 2200 investigadores disseminados por todo o território nacional onde estes tipos de crime são mais facilmente detetáveis. Sobretudo, se juntarmos a capacidade de investigação à competência de fiscalização teremos um instrumento poderoso para acabar com o sofrimento de milhares e milhares de pessoas, de seres humanos, que são explorados de forma degradante em Portugal há demasiados anos, incluindo com o SEF em plena atividade.