O parlamento apronta-se para debater a concessão de um perdão de penas, por “apelo” do episcopado católico em Portugal, segundo desejo do Papa Francisco para o Jubileu de 2025. Eu sou, em princípio, a favor da aplicação de perdões de penas, desde que realizados de forma criteriosa e justa, sendo que pode funcionar como uma ferramenta para promover a reintegração social, aliviar a superlotação do sistema prisional e fortalecer os valores de justiça e compaixão na sociedade. O problema é que os nossos governantes são bastante inábeis a legislar sendo “mais Papistas do que o Papa” ao fazerem leis onde importantes delitos, que inclusive já muito mancharam a Igreja Católica, “passam pelos pingos da chuva” sendo indultados – é o caso das infrações disciplinares ligadas a assédio sexual (e/ou moral)!

Já em 2023, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ2023) em Lisboa, a Assembleia da República decretou um perdão de penas e uma amnistia de infrações – a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, nos termos da alínea c), do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa. O perdão aplicou-se a crimes, contraordenações, infrações disciplinares e infrações militares praticados até 19 de junho de 2023, não beneficiando do perdão e da amnistia os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, previstos nos artigos 163.º a 176.º-B do Código Penal – tudo bem até aqui. Qual foi (é) o problema? As infrações disciplinares relacionadas com assédio sexual não foram excluídas do indulto!

E porque importa a questão do assédio sexual e moral num indulto Papal? Devido ao contexto histórico e atual, onde a Igreja Católica se encontra a braços com sérios problemas relacionados com assédio e abusos sexuais no seio da própria instituição. Ora, estar a Igreja Católica associada a um indulto que possa beneficiar indivíduos envolvidos nesses crimes coloca novamente em risco a sua imagem e credibilidade. Também, o Estado conceder estes indultos denota insensibilidade pelas vítimas, o que reforça a perceção de impunidade em torno destes crimes, mas também transmite uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que as consequências para os agressores podem ser minimizadas em nome de simbolismos religiosos. Para a grande maioria dos cidadãos, tal postura é moralmente inaceitável, pois desvaloriza o sofrimento das vítimas e enfraquece a confiança nas instituições públicas enquanto defensoras de direitos fundamentais e da moralidade na nossa sociedade.

Vejamos então o exemplo representativo do suposto caso de assédio sexual pelo paleontólogo Octávio Mateus. Nota importante: sou docente na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL), colega do Octávio Mateus, pai de três mulheres, e este caso mexe bastante comigo – seja se as alunas estiverem a falar verdade e foram, de facto, assediadas; seja se o colega estiver a ser vítima de uma campanha maldosa. Neste contexto, tenho vindo a ser bastante crítico, a nível interno, com o tratamento e morosidade do processo pela Universidade, questionando abertamente a instituição/colegas sobre o caso – sem grande sucesso, a informação que fui obtendo foi maioritariamente através da comunicação social. O assédio sexual e o assédio moral dentro das Universidades (e em qualquer outro lugar) é um flagelo que tem de ser combatido sem tréguas – o assédio a alunos, o assédio a docentes, o assédio a funcionários, o assédio a colegas, etc.

Relativamente ao estado atual deste caso, sugiro audição do excelente episódio de 26 Dezembro 2024 do Podcast “Onde pára o Caso?” do Observador. Em suma, a Universidade (Nova de Lisboa) instaurou um processo/inquérito disciplinar ao colega depois de recebidas diversas queixas, repassou a “batata quente” ao Ministério Público que respondeu (morosamente, como é apanágio dos serviços públicos em Portugal) arquivando a queixa, dizendo que não é crime público e assim, não tendo existido queixa por parte dos ofendidos, não é da sua competência dar-lhe seguimento, devolvendo então o caso à Universidade. Ora, agora é responsabilidade da Universidade dar sequência ao procedimento disciplinar, mas o que sucede? Há o indulto da JMJ2023 a isentar o colega do processo disciplinar tendo, a Universidade, como “pessoa de boa-fé”, o dever de informá-lo se deseja optar pela amnistia. E assim, seja este o caminho, o processo terminará, administrativamente, sem que se saiba o que realmente se passou, coisa que é comum de suceder neste país de brandos costumes.

A Universidade procedeu mal? Não procedeu de forma totalmente errada, mas arrastou no tempo uma situação grave, sem necessidade. Ter enviado o processo para o Ministério Público sabendo que o assédio sexual é um crime semipúblico e que não existiu queixa formal – o procedimento criminal associado depende de apresentação de queixa do ofendido (salvo se for praticado contra menores ou se dele resultar a morte ou o suicídio da vítima, casos em que é público (cfr. o artigo 178.º do Código Penal) – foi um erro que fez atrasar, e muito, o processo. É o clássico “sacudir a água do capote” ou o “passa a outro e não ao mesmo” só que aqui o Ministério Público retornou ao mesmo e, portanto, só serviu para degradar o bom-nome da Universidade e do colega e deixar, ainda mais abatidas, as queixosas. A boa reputação da Escola e a dignidade do colega teriam ganho bastante com um cabal esclarecimento e uma célere conclusão do caso pela entidade que tem responsabilidade por fazê-lo – a Universidade Nova de Lisboa.

Pior estiveram os deputados da Assembleia da República que, movidos pela tentação de agradar ao Papa, criaram uma lei que, na prática, livra de responsabilidades, pessoas alvo de processos disciplinares relacionados com assédio sexual (e moral). Sendo difícil acreditar que o episcopado quisesse um perdão nestes termos, considerando os graves problemas que a Igreja tem enfrentado com seus casos de assédio e abusos sexuais, o resultado desta lei reflete assim a incompetência dos nossos governantes na conceção de normas justas e equilibradas. Acontece que, o Estado, que deveria ser laico, tende sempre a cair na tentação de agradar o Papa, comprometendo princípios de igualdade e justiça. Qualquer ato de perdão ou clemência deveria ser cuidadosamente considerado, para não parecer uma minimização da gravidade desses atos e assim contribuir para a perpetuação da cultura de silêncio e impunidade.

Enfim, chegados aqui, que pedidos faço:

1) Ao colega Octávio Mateus: se nada teme e confia nas instituições (e na instituição académica, em particular), prescinda do indulto Papal e deixe o procedimento disciplinar seguir o seu curso – compreendo perfeitamente que não o faça, mas terá o meu maior respeito se o fizer, isto porque será agora a única forma de se saber o que realmente aconteceu;

2) Aos nossos Governantes: aprendam a lição e, em momentos de novos indultos (como aquele que supostamente se aprontam para aprovar em honra do Jubileu de 2025), garantam que todas as situações de assédio sexual e/ou moral não são alvo de perdão, porque são circunstâncias graves para que sejam ilibadas de responsabilidades.