Há 40 anos que o Alentejo aguarda por uma mina de ouro que nunca mais chega a abrir. Mas será que é o ouro o real objectivo desta longa espera? Ou estará Portugal a ser palco de um titânico esquema internacional de lavagem de dinheiro proveniente de actividade criminosa?
Tudo começa nos inícios da década de 80, uma empresa desconhecida obtém uma autorização governamental para prospecção de ouro numa vasta área que englobava uma grande parte do Concelho de Montemor-o-Novo, e uma parte menor do Concelho de Évora. A notícia causa antecipação e alento nas freguesias de Santiago do Escoural (Montemor-o-Novo) e de Nossa Senhora da Boa-Fé (Évora), freguesias onde a maior parte da prospecção iria ser realizada, onde a maior parte dos postos de trabalho iriam ser criados e onde os respectivos estaleiros e armazéns iriam ser instalados. As populações são tendencialmente favoráveis à ideia, a região tem crónicas dificuldades de fixação de população e de aparecimento de oportunidades de emprego estáveis, uma notícia desta envergadura causa uma elevada criação de expectativas e uma natural simpatia para com tamanho ambicioso investimento.
A empresa instala-se nestas localidades, contrata funcionários locais com salários mais vantajosos, muitos dos quais abdicam de contratos estáveis para embarcarem numa nova esperança de um projecto que ambiciona um muito longo prazo com remunerações acima do praticado na região. Os trabalhos de prospecção têm início, e o frenesim diário de trabalhadores em trânsito de herdade em herdade, que enchem os restaurantes e os cafés durante a semana animam a economia local.
As conversas e discussões acerca da viabilidade da mina são uma constante nas ruas, “são precisos dois gramas de ouro por cada tonelada de terra para a mina ser viável”, toda a gente repete o slogan durante meses. O tempo vai passando e a situação mantém-se sem novidades relevantes, mas continua a haver trabalho e a população vive relativamente satisfeita. Mas o tempo vai passando, e acerca do fim das actividades de prospecção e início da exploração propriamente dita, nem palavra.
Passado um ano, ou ano e meio, às vezes dois anos, a actividade de prospecção pára, as máquinas são levadas para parte incerta, os armazéns esvaziam-se, os estaleiros desmontam-se, e de um momento para o outro, a mina é uma realidade que não existe. Diz-se que está em curso uma operação de charme para averiguar as prospecções e os estudos para concluir se o investimento é viável ou não. Os centros de emprego enchem-se de homens à porta, alguns conseguem regressar aos seus antigos ofícios, outros não. A esperança dá lugar ao desalento, a ilusão dá lugar à desilusão, e a agitação dá lugar à apatia e ao regressado marasmo. Da mina, nem sinal, apenas um ensurdecedor silêncio. Passados vários meses, saem notícias que afirmam um de três cenários; o primeiro, que a empresa responsável declara que a mina é inviável e não irá para a frente; o segundo, que a empresa responsável declarou falência ou foi dissolvida; o terceiro, que os responsáveis da empresa estão a braços com processos criminais no estrangeiro e a empresa é dissolvida.
Sete ou oito anos mais tarde, uma nova empresa desconhecida obtém uma autorização governamental para prospecção de ouro nesta mesma área e todo este ciclo recomeça. Tem sido assim desde o início da década de 80, e por este carrossel passaram empresas como Rio Tinto, Riofinex, Iberian Resources, Colt Resources, e actualmente, E79 Portugal. Pelo caminho houve um pouco de tudo, desde contaminação de lençóis freáticos, falências, silêncios e executivos detidos no estrangeiro e julgados.
Peguemos nesta última empresa, a E79 Portugal. Numa recente reportagem da RTP foi apurado que esta empresa (que detém um capital social de meros 500€) é detida por uma empresa chamada ROPA Investments sedeada em Gibraltar, um paraíso fiscal, lugar onde é extremamente difícil de apurar quem são os beneficiários efectivos da empresa e a sua respectiva estrutura accionista, sendo também difícil apurar de onde são originários os fundos que esta utiliza, e se provêm de actividades lícitas ou ilícitas, geografias sobejamente conhecidas por facilitarem a vida a esquemas de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Se aprofundarmos um pouco mais a nossa pesquisa é possível determinar (no site oficial do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação) que uma empresa, já extinta, que esteve sediada nas Ilhas Virgens Britânicas (outro paraíso fiscal) com o nome ROPA Investments Ltd, viu o seu nome envolvido no escândalo dos Panama Papers, tendo como seu agente a célebre empresa Mossak Fonseca.
Esta empresa foi detida por intermédio de acções “ao portador” entre 1996 e 2007 factor de risco significativo, visto que este género de acções são altamente anónimas, tornando difícil identificar os verdadeiros proprietários de uma empresa e, com isso, facilitando cenários de possível lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outras atividades ilícitas. A partir de 2007, a empresa foi detida por Roberto Roberti e Paola Roberti (sobre os quais não se encontram informações relevantes em fontes públicas), até à sua dissolução em Outubro de 2015, apenas seis meses antes do rebentamento do escândalo Panama Papers, que revelou uma teia de empresas offshore usadas para ocultar riqueza e evasão fiscal de líderes mundiais, empresários e celebridades, onde foram também descobertas teias de corrupção, onde vários políticos usaram empresas offshore para esconder subornos ou desvios de fundos públicos. Outras teias de crime organizado e narcotráfico também se serviram deste método para lavar dinheiro proveniente do tráfico de droga, armas e exploração sexual. Empresas de fachada eram criadas para esconder património, fuga aos impostos e dificultação da identificação da origem dos fundos. Muitos indivíduos fizeram uso de dinheiro criminoso para compra de imóveis, iates e obras de arte.
O que se tem assistido nos concelhos de Évora e de Montemor-o-Novo nos últimos 40 anos assemelha-se em muito a uma situação com potencial materialidade para um hipotético esquema de “empresa de fachada”, onde sucessivas empresas de extracção mineira poderão estar a ser criadas sem intenção real de extrair ouro, servindo apenas como veículos de movimentação de fundos. Como algumas das empresas detentoras do capital destas “empresas de fachada” se encontram registadas em jurisdições opacas, paraísos fiscais como Gibraltar ou anteriormente nas Ilhas Virgens Britânicas, torna-se difícil rastrear a proveniência dos seus fundos bem como quais são os seus verdadeiros donos e detentores do capital. O facto destas empresas entrarem num modo de silêncio e desaparecimento após os estudos de prospecção de forma sucessiva ao longo de 40 anos pode sugerir que o objectivo real, não é nem nunca foi a abertura de uma mina, mas sim criar sucessivos “veículos financeiros” protegidos por um guarda chuva legal para movimentação de fundos, tornando-os difíceis de rastrear.
Investir em prospecção mineira pode ser um método muito eficaz de branquear fundos provenientes de actividade criminosa, pois é um sector onde há grandes fluxos de capitais, e se a empresa mãe transfere uma quantidade muito volumosa de capital para a empresa de fachada (dinheiro esse, difícil de determinar a sua origem por ser originário de um paraíso fiscal) que vai justificar esse dinheiro como pagamento de salários, aquisição de maquinaria, logística, transportes de pessoal, estudos geológicos, e por aí adiante; e como no final, o projecto nunca avança, a empresa de fachada pode re-transferir esses fundos para outras empresas do grupo sob a justificação de “fundos não utilizados”, limpando uma potencial origem criminosa desse mesmo dinheiro, que pode ser originário das mais perturbadoras proveniências como narcotráfico, tráfico de armas, financiamento de organizações terroristas, tráfico de seres humanos, e assim sucessivamente.
A sucessão ininterrupta deste ciclo de prospecções falhadas ao longo de quatro décadas levanta questões pertinentes sobre o acompanhamento e fiscalização destas operações. Como é possível que, durante 40 anos, diversas empresas obtenham autorizações governamentais para prospecções mineiras sem que haja um devido escrutínio sobre a sua estrutura ou a viabilidade dos seus projetos?
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade responsável por atribuir licenças de exploração e prospecção, tem a responsabilidade de acompanhar estas concessões. Contudo, a aparente ausência de registos públicos detalhados sobre os estudos de viabilidade económica conduzidos por estas empresas levanta dúvidas sobre a transparência do processo. A fiscalização rigorosa e a exigência de garantias financeiras substanciais antes da concessão de permissões poderiam reforçar a segurança e a credibilidade destes investimentos.
A transparência na relação entre estas empresas e as entidades responsáveis pela atribuição de licenças é essencial. A disponibilização de informações sobre a estrutura acionista das empresas e a origem dos seus fundos contribuiria para reforçar a confiança e evitar dúvidas sobre os critérios de concessão destas licenças.
Enquanto estas empresas entram e saem, as populações locais continuam a viver ciclos de expectativa e desilusão. A cada novo anúncio de prospecção, renasce a esperança de desenvolvimento económico e criação de empregos, apenas para que, pouco tempo depois, tudo se desvaneça.
O impacto social é significativo. Trabalhadores que aceitaram oportunidades no setor mineiro acabam por se deparar com a incerteza quando os projetos não avançam. O comércio local, que momentaneamente beneficia do aumento da atividade, regressa ao ponto de partida assim que as operações cessam. Famílias inteiras, que depositaram as suas esperanças na exploração mineira, veem-se forçadas a enfrentar novamente a precariedade.
As consequências ambientais também devem ser consideradas. A contaminação de lençóis freáticos e solos devido às atividades de perfuração e movimentação de terras tem sido alvo de atenção por parte de ambientalistas, agricultores e autarcas locais. A implementação de medidas de mitigação e fiscalização ambiental mais rigorosas poderá contribuir para minimizar impactos negativos e garantir que eventuais explorações sejam conduzidas de forma responsável.
O que se tem passado ao longo das últimas quatro décadas em Montemor-o-Novo e Évora merece uma análise aprofundada. O padrão repetitivo de empresas que surgem, anunciam prospecções e posteriormente cessam atividade sem explicações detalhadas deve ser compreendido e investigado.
É fundamental que as entidades competentes avaliem os critérios utilizados para a concessão de novas licenças e reforcem os mecanismos de transparência e fiscalização. A exigência de um maior nível de escrutínio sobre a estrutura acionista das empresas requerentes, a origem dos seus fundos e a viabilidade dos seus projetos poderia fortalecer a confiança no setor e evitar ciclos repetitivos de expectativas não concretizadas.
As populações locais devem ser informadas de forma clara e objetiva sobre o andamento dos projetos e o seu real impacto económico e social. A exploração mineira, quando viável e conduzida de forma responsável, pode ser um motor de desenvolvimento. Contudo, para que isso aconteça, é necessário garantir que os processos são transparentes e que o interesse público seja protegido.
A implementação de medidas de fiscalização mais eficazes poderá assegurar que investimentos legítimos sejam devidamente acompanhados e que qualquer indício de irregularidade seja identificado atempadamente. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para garantir que o Alentejo não continue a ser palco de sucessivas promessas não concretizadas.
Porém, acima de tudo, é urgente clarificar se nestes quarenta anos não fomos palco de um processo que, longe de gerar riqueza para as populações e para o país, serviu apenas para ocultar fluxos financeiros de origem desconhecida, movimentar capitais por entre jurisdições opacas e, possivelmente, permitir a infiltração de dinheiros associados a esquemas de corrupção, evasão fiscal ou até mesmo tráfico de armas, droga ou financiamento do terrorismo.
É urgente que a tutela clarifique todas estas dúvidas e salvaguarde o superior interesse de Portugal perante as convenções internacionais de combate ao crime financeiro de que é signatário.