Há um pormenor que passou praticamente ao lado da opinião pública portuguesa nas últimas semanas. Enquanto todos discutíamos as tarifas entre Washington e Brasília, uma parte significativa do capital, da tecnologia e da logística que sustenta o investimento brasileiro em Angola ficou, silenciosamente, mais vulnerável. E os escritórios de advocacia com exposição a África terão de encontrar respostas simultaneamente realistas e tranquilizadoras para oferecer aos seus clientes.
Neste último mês de Julho, os Estados Unidos impuseram ao Brasil uma tarifa adicional de 25% sobre uma fatia relevante das exportações brasileiras, seguida de mais 12,5% associada a alegações sobre cadeias de fornecimento, o que empurrou a sobretaxa efetiva até 37,5% em certos setores. Lula classificou o episódio como “um marco lastimável” nas relações com Washington e o governo brasileiro não perdeu tempo, ativou a Lei da Reciprocidade Económica, e a 27 de Julho já tinha pedido formalmente consultas à Organização Mundial do Comércio. Esta lei não fala apenas de tarifas recíprocas. Prevê também a revisão de tratamento preferencial em acordos bilaterais ao nível fiscal, logístico e consular . É aqui que a história deixa de ser exclusiva do Brasil e repassa para o nosso lado do Atlântico.
Convém, no entanto, não criar pânico onde ainda pode ser demasiado cedo, a via da OMC costuma ser lenta, e este caso não deverá ser uma excepção. O Órgão de Recurso da OMC continua paralisado por falta de juízes, a fase de consultas pode arrastar-se 60 dias antes de um painel ser sequer convocado, e um relatório final demora normalmente doze meses, podendo chegar a cinco anos em casos complexos. Até dentro do Brasil há divisão, a Abimaq e outras associações setoriais já vieram a público defender a negociação directa em vez da retaliação, precisamente por temerem o risco de escalada . Ou seja, não estamos à beira de um terramoto imediato. Estamos, isso sim, diante de um processo jurídico já activo, com potencial para produzir decisões incidentais subsequentes que ninguém tinha previsto nas negociações contratuais.
A pergunta que se impõe é, o que tem Angola a ver com uma disputa entre Washington e Brasília? Tem, e mais do que se julga. Angola tornou-se, nos últimos meses, um dos destinos preferenciais do investimento brasileiro em África. Na FILDA 2026, em Luanda, empresas brasileiras reafirmaram publicamente a aposta no país como polo estratégico na África Austral, e há hoje entre 25 e 30 grupos empresariais brasileiros a desenhar modelos de investimento agrícola em Angola, num pacote que, só na fase inicial, já apontava para 120 milhões de dólares. Se parte do capital, da tecnologia ou da cadeia logística que sustenta esse investimento vem do Brasil, e o Brasil decide rever isenções fiscais ou logísticas como resposta aos Estados Unidos, o desenho contratual dessas operações fica exposto a uma turbulência que nada tem a ver com a vontade das partes portuguesas ou angolanas envolvidas.
Há, todavia, uma segunda camada de complicação, esta ainda menos falada. O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em Janeiro deste ano, está longe de estar fechado. O Parlamento Europeu pediu um parecer prévio ao Tribunal de Justiça da UE antes de dar o seu consentimento final, o que deixa o calendário de ratificação, nas palavras dos próprios analistas jurídicos que acompanham o processo, “menos previsível” . Temos, portanto, dois processos jurídicos em movimento simultâneo, a retaliação brasileira contra os EUA e a ratificação incerta do acordo com a Europa, a cruzarem-se exactamente no espaço onde estão desenhadas muitas destas operações triangulares. É a receita perfeita para uma cláusula contratual que parecia sólida em 2024 e que, em 2027, já não signifique o que as partes pensavam ter assinado.
Isto não é uma preocupação exclusivamente portuguesa. Um artigo publicado em Abril pela Bloomberg Law, dirigido a escritórios de advocacia com operações internacionais, sugere que estes comecem por fazer a casa de trás para a frente: quem são realmente os clientes, onde operam, quem dentro do escritório tem a responsabilidade formal pelo risco geopolítico, e que protocolos existem para reforçar a due diligence em jurisdições sensíveis . O relatório anual de Tendências de Arbitragem da Freshfields coloca as disputas fiscais e tarifárias transfronteiriças entre as onze grandes tendências de 2026, com uma previsão clara de mais arbitragens comerciais e entre investidores e Estados ligadas a interferências económicas unilaterais, sobretudo em energia, extração de recursos e infraestrutura; sectores onde, já sabemos, circula muito do capital luso-angolano . E não é por acaso que empresas como a Kroll, EY ou a Nardello & Co. vendem hoje análise de risco político como serviço contínuo e autónomo, e não como um anexo ocasional a um parecer jurídico. O mercado internacional já decidiu que isto é uma disciplina própria. A pergunta é, quando é que o mercado português vai fazer o mesmo.
Vale a pena sublinhar que este momento não é só risco, é também oportunidade, para quem souber posicionar-se a tempo. O próprio governo brasileiro criou, em resposta às tarifas americanas, um pacote de crédito através do BNDES, o programa Brasil Soberano III, com 18,5 mil milhões de reais disponíveis a juros entre 0,94% e 1,41% ao mês, para empresas cuja facturação dependa em pelo menos 5% de exportações para os Estados Unidos. Os pedidos já superam a oferta inicial. Um escritório com desk de África e ligação ao Brasil pode e deve ajudar clientes a candidatarem-se a estas linhas, é um serviço concreto, com procura demonstrada, que não exige inventar a roda, apenas conhecer o terreno.
O mesmo raciocínio se aplica ao compliance de sanções e controlo de exportações, uma área que, internacionalmente, já deixou de ser um apêndice dos departamentos comerciais e passou a ter equipas próprias em escritórios de referência. Formalizar esta oferta, em vez de a subcontratar cada vez que surge um caso urgente, é a diferença entre reagir tarde e antecipar-se ao próximo cliente que vai perguntar exactamente isto.
A conclusão prática é simples e não exige floreados, a Lei da Reciprocidade está activa, a disputa na OMC está formalmente aberta, e o acordo Mercosul-UE continua em zona de incerteza jurídica, três processos que se cruzam precisamente no espaço onde estão hoje estruturadas muitas das operações triangulares entre Portugal, Brasil e Angola. Nenhum destes processos vai explodir amanhã de manhã. Mas todos eles se movem todas as semanas, o que significa que uma opinião jurídica escrita em Julho pode já estar desactualizada em Setembro. Um escritório de advocacia com desk de África que não tenha, hoje, uma resposta preparada para um cliente que pergunte “isto afecta-me?”; mesmo que essa resposta seja apenas “estamos a monitorizar estes três dossiês e eis o que recomendamos entretanto”, corre o risco de ver esse cliente ir procurar essa resposta a outro lado. E, ao contrário de uma due diligence jurídica clássica, esta não se faz uma vez e arquiva-se. Faz-se todas as semanas, enquanto a poeira não assentar.