Neste artigo contamos as histórias reais de pais e mães sobre os raptos dos(as) seus(suas) filhos(as), Vasco, Maria e Vera (nomes fictícios). Tratam-se de exemplos de um crime de subtração de menores comummente designado por rapto parental, uma das formas mais graves de alienação parental. Um crime que é transversal a toda a população porque ocorre independentemente da situação económica, do estatuto social, da formação académica, da etnia ou da religião da família parental.

Os raptos parentais sucedem principalmente durante o período de separação ou divórcio do casal, num clima de conflitos conjugais, em que um(a) pai/mãe altera a sua residência para outra cidade ou para outro país, levando consigo os(as) seus(suas) filho(as), sem o consentimento do(a) outro(a) pai/mãe.

O Código Penal Português no seu artigo 249.º, tipifica o crime a “subtração de menores” da seguinte forma: “1. Quem: a) subtrair menor; b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou c) De um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento; é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2. Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1, a pena é especialmente atenuada quando a conduta do agente tiver sido condicionada pelo respeito pela vontade do menor com idade superior a 12 anos. 3. O procedimento penal depende de queixa” (cit.).

As emoções dos pais e das mães que vivenciaram ou vivenciam o rapto dos seus filhos, oscilam entre a esperança e de desesperança, sentimentos de uma dor profunda, culpa e confusão. O rapto parental é considerado um dos acontecimentos mais traumáticos que pode acontecer a um(a) pai/mãe, com um efeito de desorganização de todo o sistema familiar.

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A história de Vasco contada pela mãe: “Um pai que não se inibiu de ir buscar o filho à escola e levá-lo para outro pais distante, sem autorização da mãe ou do tribunal. Um pai que foi buscar o filho à escola e levou-o para outro país sem a autorização da mãe ou de qualquer tribunal…… argumentando que a mãe não reunia as condições financeiras para ter o Vasco a seu cargo por se encontrar desempregado (..) Levou-o da escola, onde eu o tinha deixado, disse que o ia levar a uma consulta (…) o meu filho desapareceu” (sic).

No art.º 3 da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, relativa aos aspetos civis do rapto internacional de crianças, refere-se que: “A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando: a) Tenha sido efetivada em violação de um direito de custódia atribuído a uma pessoa ou a uma instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tenha a sua residência habitual imediatamente antes da sua transferência ou da sua retenção” (cit.).

Outra história, agora contada pelo pai da Maria que foi levada pela mãe para outro país sem a sua autorização, justificando que tinha encontrado um trabalho no estrangeiro e que, por isso, tinha tido que levar a filha de ambos. O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13 de julho de 2026ª, onde se faz jurisprudência sobre esta matéria, refere-se que: “É completamente irrelevante o argumento de que foi procurar uma vida melhor no estrangeiro, pois embora sendo legítima essa procura, tal não legitima a mãe privar a menor da convivência com o pai, e muito menos justifica a fuga sem autorização nem conhecimento prévio, quer ao progenitor quer ao tribunal que regulara o poder paternal” (cit.).

Outra ainda é a história de Vera, em que as responsabilidades parentais foram reguladas para serem exercidas em conjunto. Quando a filha tinha 2 anos de idade, a mãe deixou a França e mudou-se com ela para Portugal, sem informar o pai da criança e, portanto, sem o seu acordo, e sem a autorização do tribunal competente (…). Na sequência da queixa do pai, o Tribunal de Família e Menores, em Portugal, proferiu uma decisão na qual constatou que a deslocação de Vera pela mãe tinha sido ilegal ordenando o seu retorno a França. Quando recebeu a decisão do tribunal, a mãe desapareceu completamente e não levou a Vera de regresso para França.

Estas são histórias de crimes de raptos de crianças que acompanhámos. Histórias que testemunhámos como muito traumáticas, dolorosas e assustadoras, sentida por pais e mães que, de um dia para o outro, de forma inesperada e imprevisível veem desaparecer um filho,  restando-lhes um sentimento de impotência e injustiça  que afetam várias dimensões da sua vida. Sem saber como lidar com a ausência do(a) seu(sua) filho(a) no quotidiano, os pais desenvolvem um sentimento de perda, desorganizando-se emocionalmente, e são tomados por sentimentos como descrença, tristeza, raiva, impotência, incerteza, revolta, medo. Estes pais e mães precisam de sentir o suporte emocional dos amigos e familiares, mas também precisam de um apoio profissional interdisciplinar (psicológico, jurídico, e social – grupos de ajuda mútua) que os ajude a apaziguar o sofrimento e o sentimento de perda e rutura da parentalidade e a enquadrar melhor as suas repercussões negativas na sua saúde mental no desempenho da sua atividade profissional ou pessoal, como a quebra de concentração ou a dificuldade em dormir ou comer.