Há uma razão pela qual as democracias liberais ergueram instituições independentes: não porque os homens sejam virtuosos, mas precisamente porque não o são. Como escreveu James Madison no Federalist n.º 51, “se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário”, e é nesta afirmação que reside uma das intuições fundadoras do constitucionalismo moderno, a de que o poder carece de limites porque quem o exerce é humano, movido por interesses, afinidades e ambições próprias.
As instituições existem, portanto, para impedir que a vontade de alguns se confunda com o interesse de todos – daí exigirmos independência aos tribunais, imparcialidade aos reguladores e transparência a quem exerce funções de autoridade. O futebol não constitui exceção a este princípio, sendo talvez uma das esferas onde esta ideia se revela mais nitidamente.
Uma competição desportiva só funciona porque todos aceitam uma premissa essencial: a de que as regras são aplicadas por instituições independentes e de que o resultado depende exclusivamente do mérito dos seus intervenientes. Trata-se, contudo, de uma premissa extraordinariamente frágil. Nenhum árbitro dispõe de autoridade pela força; nenhuma federação consegue obrigar milhões de adeptos a acreditar num campeonato e nenhum dirigente logra impor legitimidade através de comunicados. A autoridade do futebol assenta, antes, de algo bem mais difícil de conquistar: a confiança.
Quando um clube perde um jogo, perde três pontos; mas, quando uma instituição perde credibilidade, perde algo bem mais valioso: a sua legitimidade. É por isso que o caso Luciano Gonçalves exige uma análise que ultrapasse o seu desfecho disciplinar.
O arquivamento de um processo significa apenas que não foram encontrados elementos suficientes para aplicar uma sanção naquele âmbito específico. Tal decisão deve ser respeitada, pois o Estado de Direito não se funda em suspeições, mas em provas. Existe, contudo, uma diferença fundamental entre responsabilidade jurídica e responsabilidade institucional, porque nem tudo o que não permite uma condenação é, por essa razão, irrelevante para a confiança que se deposita numa instituição.
Um juiz não deve ser apenas imparcial, devendo evitar comportamentos que ponham em causa a perceção dessa imparcialidade. Da mesma forma, um regulador não deve ser apenas independente: deve evitar relações que semeiem dúvidas sobre essa independência. As instituições vivem, assim, tanto da realidade como da sua aparência, e é precisamente aqui que reside o problema do futebol português.
Os conteúdos tornados público do processo – contactos, mensagens privadas, relações de proximidade e eventuais dúvidas sobre a circulação de informação sensível – não provam, por si só, que tenham existido crimes ou que as competições tenham sido manipuladas; colocam, porém, uma pergunta inevitável: estará o sistema arbitral português organizado de modo a merecer a confiança absoluta que exige aos seus adeptos? Esta deveria ser a questão central do debate.
Durante anos, muitas das críticas à arbitragem portuguesa foram reduzidas a uma questão de clubismo: aos adeptos do Benfica dizia-se que contestar decisões polémicas era procurar desculpas, que identificar padrões era alimentar teorias da conspiração, e que questionar o funcionamento do sistema equivalia a atacar as instituições. Ora, as instituições não podem exigir confiança quando recusam escrutínio, e os princípios não podem variar consoante o clube envolvido.
Durante muito tempo, bastaram suspeitas e dúvidas para alimentar debates intermináveis sobre a verdade desportiva sempre que o alvo era o Benfica. Hoje, perante comportamentos que fragilizam a própria imagem da estrutura arbitral, muitos parecem considerar suficiente a inexistência de uma condenação formal. Trata-se de uma curiosa inversão de critério.
A presunção de inocência é um princípio essencial e deve ser sempre defendida. Não existe justiça sem ela. Não elimina, contudo, a responsabilidade institucional: uma instituição pode não ter cometido qualquer ilícito e, ainda assim, enfrentar uma crise profunda de confiança. É precisamente por isso que a liderança importa.
Pedro Proença assumiu a presidência da Federação Portuguesa de Futebol após uma longa trajetória no futebol português e um acumulado de influência dentro do sistema. Nada há de ilegítimo nesse percurso, pois instituições fortes requerem pessoas experientes. Sucede, porém, que a experiência só tem verdadeiro valor quando é colocada ao serviço da uma transformação institucional: os grandes líderes institucionais não são os que melhor navegam no sistema que encontram, mas os que o deixam mais forte do que o receberam.
Eis, pois, a questão que hoje se coloca ao futebol português: existe uma visão reformadora capaz de recuperar a credibilidade das estruturas que governam o jogo, ou existe apenas uma gestão eficiente do poder instalado? Liderar uma instituição não é apenas ocupá-la: é legitimá-la.
O futebol português já viveu momentos em que a confiança nas suas instituições foi profundamente abalada. O caso Apito Dourado permanece, até hoje, talvez a maior expressão dessa crise de confiança. Independentemente das condenações, absolvições ou prescrições que marcaram esse processo, dele ficou uma lição que o futebol português nunca chegou verdadeiramente a aprender: a perceção pública sobre a verdade desportiva nem sempre acompanha o desfecho dos processos judiciais.
É precisamente por essa razão que este caso não se esgota no arquivamento disciplinar: é aí que começa o verdadeiro problema institucional. Os responsáveis asseguram que o processo foi rigoroso, e eu admito que sim, dentro dos limites próprios de um processo disciplinar.
O que custa compreender, porém, é de que modo esse rigor é compatível com o arquivamento de uma mensagem prometendo continuidade a um árbitro, em troca de um resultado, acabe arquivada. É essa pergunta, mais do que qualquer decisão de arquivamento, que permanece sem resposta.
E, enquanto tal explicação não surgir, dificilmente se compreenderá como uma situação desta natureza é compatível com a confiança absoluta que as instituições exigem aos seus adeptos.
A questão não é substituir a justiça por suspeitas, mas compreender que as instituições fortes não vivem apenas daquilo que conseguem provar: vivem também da sua capacidade de afastar dúvidas legítimas. Luciano Gonçalves é apenas o episódio que tornou visível uma fragilidade bem mais profunda, a um sistema demasiado confortável com relações de proximidade, demasiado fechado sobre si mesmo e demasiado dependente da confiança automática dos adeptos.
No futebol, a verdade desportiva não depende apenas de ser feita; depende também de ser reconhecida como tal. Um campeonato em que milhões de adeptos deixam de acreditar na independência de quem o dirige e de quem o arbitra já começou a perder muito antes de qualquer jogo ser disputado.