1. Contexto
A administração da justiça, um pilar essencial de qualquer sociedade democrática, encontra-se à beira de uma profunda transformação. Impulsionada pela digitalização e pela crescente integração da Inteligência Artificial (IA), esta mudança vai muito além de meras otimizações operacionais, redefinindo a forma como a justiça é administrada, acedida e percebida a nível global. A imperatividade desta metamorfose é sublinhada pela busca incessante por maior eficiência, acessibilidade e transparência, um processo que ganhou uma nova urgência com os desafios impostos pela pandemia. Trata-se de um assunto que se encontra devidamente avivado em publicações especializadas mais recentes.
Para compreender o impacto desta revolução, é útil pensar na dualidade entre o “juiz robot” e o “juiz cyborg”. O primeiro, numa visão distópica, representa a substituição completa do julgamento humano por algoritmos, uma automação plena que delega a decisão a sistemas frios e matemáticos. O segundo, por sua vez, numa visão não menos futurista, mas mais tangível, encarna uma simbiose, onde a tecnologia atua como um amplificador das capacidades humanas, preservando a essência do julgamento. A complementaridade entre o humano e a máquina (poderíamos designar, também, por “juiz híbrido”) será o caminho mais promissor para uma justiça mais eficiente e equitativa.
2. Virtudes desta contraposição
“Juiz robot ou juiz cyborg” será apenas uma provocação? Mas se virmos bem estas duas imagens contrapostas ajudam-nos a definir os horizontes futuros daquilo que podemos (e devemos) esperar para a função judicial. Quantas e quantas vezes a redução a imagens fortes não nos ajuda a refletir melhor sobre contextos novos e demasiado complexos, facilitando a compreensão e as nossas respostas?
O conceito de robotização do juiz traz consigo um conjunto de riscos que não podem ser ignorados. A delegação total da função jurisdicional à IA pode resultar na opacidade, onde os mecanismos de decisão algorítmica se tornam “caixas negras” impenetráveis, comprometendo a capacidade de escrutínio e contestação. Há também o perigo de vieses algorítmicos, que podem reproduzir e amplificar preconceitos sociais existentes nos dados de treino, perpetuando injustiças. A desumanização do direito é outro risco bem saliente, pois a dependência excessiva de algoritmos pode desconsiderar o contexto humano, os valores éticos e a empatia, essenciais para uma decisão justa. Por fim, a delegação de poder a sistemas de IA irá diluir a responsabilidade humana e comprometer de vez com a independência judicial.
Em contraste, o paradigma do “juiz cyborg” assenta no incremento. A IA assume aí o papel de um “scanner de conhecimento”, de um “acelerador” ou de um “amplificador” das capacidades humanas. Enquanto a máquina processa vastos volumes de dados e identifica padrões, o juiz humano traz o discernimento crítico, a ponderação de valores e a sensibilidade ética. Este princípio, reconhecido como “Humano no Circuito” (Human in the Loop – HITL), é uma salvaguarda fundamental que assegura que a decisão final e a responsabilidade permaneçam nas mãos do ser humano. A IA pode prever, mas não conclui.
3. Modelo incremental
Este modelo de colaboração, poderíamos designá-lo de incremental, tem o potencial de otimizar significativamente a atividade judicial.
A IA, no paradigma do “juiz cyborg”, oferece um vasto potencial para otimizar e qualificar a atividade judicial:
- Otimização da gestão de tribunais e processual: A IA pode introduzir ferramentas inteligentes para otimização de tempos de tarefas processuais, como a disponibilização de modelos de cronogramas. Permite a análise previsional de grandes quantidades de dados (data mining) e a correlação de dados de diferentes naturezas e fontes de informação. A utilização de chatbots pode facilitar interações de pergunta/resposta e a obtenção de informação esquematizada. Ferramentas de anonimização/pseudonimização, tradução/transcrição de documentos e automação de fluxos de trabalho (triagem, distribuição) contribuem para uma gestão mais eficiente. Além disso, a IA pode aprimorar sistemas de gestão processual para classificação automática de processos e documentos, extração de dados para análise, e integração de bots que executam tarefas repetitivas.
- Apoio qualificado à decisão judicial: A IA pode auxiliar na pesquisa jurídica e na identificação de prova relevante, extraindo informação de documentação complexa com componentes de machine learning. Permite a pesquisa inteligente sobre a argumentação apresentada pelas partes (argument mining), com contraposição a argumentos utilizados em casos análogos. Chatbots podem ser usados para interações de pergunta/resposta e obtenção de informação trabalhada e esquematizada. Ferramentas de avaliação do mérito de determinadas causas ou dos resultados previstos para os casos podem auxiliar os juízes nas suas conclusões, com a sugestão de sentidos da decisão a tomar e propostas de sumários.
- Aprimoramento da reflexão crítica ínsita à decisão: A IA pode aprimorar o pensamento humano em domínios cognitivos, facilitando a assimilação de informação (v.g. destilação de pesquisa), o desenvolvimento de conhecimento (v.g., desenviesamento cognitivo), a criatividade (v.g., revelação de descobertas) e o enquadramento de problemas (v.g., conexões entre domínios diversos). No domínio da ação, a IA apoia o alcance de objetivos (v.g., decomposição de situações), a resolução de problemas (v.g., prototipagem conceptual), a tomada de decisões (v.g., análise de cenários) e a colaboração (v.g., geração de opções).
A defesa desta visão do “juiz cyborg” baseia-se na compreensão de que o julgamento humano é um imperativo inegociável. A aplicação do direito não é uma atividade técnica, mas um processo hermenêutico que exige uma profunda contextualização, intencionalidade e consciência moral. A IA, por sua natureza, carece destas qualidades intrinsecamente humanas.
A transição para esta noção de “justiça aumentada” – como aumentada ou potenciada se encontrará toda a realidade social e económica à nossa volta – exige necessariamente uma certa revisão do perfil de competências do juiz, com literacia digital, consideração tecnológica e um discernimento ético aguçado.
4. Implicações profissionais (recrutamento e formação)
A transição para uma cultura de conhecimento tecnológico é crucial, implicando uma compreensão profunda de como a tecnologia e a IA influenciam a produção, interpretação e aplicação do direito, incluindo os seus limites e desafios éticos. A formação judiciária deve ser integral e diferenciada, acompanhando todo o percurso profissional dos atores judiciários, e deve ser intrinsecamente interdisciplinar. Neste ponto, existe um forte apelo à integração das humanidades, artes e ciências sociais qualitativas como integrais, e não complementares, à inovação técnica e no desenvolvimento da IA, tal como se defende num recente white paper do The Alan Turing Institute (Doing AI Differently: Rethinking the Foundations of AI via the Humanities).
É aqui que entronca a necessidade do sistema formativo e de recrutamento das profissões da justiça – mormente dos juízes – despertar para as exigências do tempo transformativo que estamos a viver, designadamente ao nível tecnológico. E é pelo sistema de capacitação e de formação que podemos chegar à qualificação tecnológica, crítica e ética dos diversos atores da justiça na sua específica atividade.
Além disso, é imperativo que as escolas judiciais invistam no desenvolvimento de expertise interna, formando formadores e especialistas em IA, para garantir a atualização contínua dos currículos e a relevância da formação. O recrutamento deve ser reavaliado (entre outra múltiplas vertentes) para atrair candidatos com um conjunto de competências híbridas, que incluam aptidão tecnológica e uma bússola ética para a IA.
A formação judicial deve ensinar quando e como não usar a IA, e como escrutinar os seus resultados, movendo-se de uma abordagem puramente técnica para uma mais holística e orientada por valores. Métodos didáticos imersivos e experienciais, como a realidade virtual, são cruciais para preparar os juízes para as complexidades práticas e éticas da IA em cenários simulados.
Deste modo, a formação inicial e contínua, de cariz interdisciplinar e imersivo, é fundamental para capacitar os profissionais do direito para este novo universo híbrido, de forma a utilizarem a IA de forma crítica e responsável.
5. Exigências de governação
Por outro lado, é fundamental que o enquadramento regulatório e de governança, especialmente para sistemas de alto risco como os da justiça, seja robusto e proativo, com avaliações de impacto rigorosas que garantam a transparência, a responsabilidade e a proteção dos direitos fundamentais.
Este nível é essencial para quem atua na justiça, mormente para os juízes sobre os quais assenta o fulcro do funcionamento do sistema judicial: as decisões judiciais por via das quais se faz e administra a justiça.
Assim, a justiça do futuro poderá ser uma justiça aumentada e não substituída, onde a tecnologia é uma aliada poderosa ao serviço do cidadão, fortalecendo a confiança no sistema judicial e reafirmando a centralidade inegociável do humano na administração da justiça.