Antes do divórcio ou da separação, os pais e os filhos viviam juntos, partilhavam uma casa, rotinas e responsabilidades. O modelo de residência alternada, permite manter as rotinas de relação dos pais com os filhos, embora de forma alternada, consiste numa estratégia para equilibrar a responsabilidade e a participação parental, em igualdade de condições, tanto nos aspetos afetivos como financeiros, proporcionando aos filhos uma maior estabilidade, segurança e proteção.

Os filhos precisam de continuar a viver com ambos os pais, em igual tempo de convívio, como acontecia quando os pais estavam casados e todos viviam na mesma casa. Mesmo quando existe um conflito entre um filho e o seu pai ou a sua mãe, nunca se deve considerar a possibilidade de afastar esse filho da convivência com este. Ao contrário, deve considerar-se a hipótese de resolver as situações que criam conflitos e mau estar através do diálogo.

Num processo de separação ou divórcio, dos pais a adoção de um regime único para o conjunto dos filhos tem um impacto positivo na manutenção dos laços afetivos entre os irmãos. Por isso, a definição do regime de convívios dos irmãos com o pai e com a mãe deve ser sempre igual para todos, independentemente das idades, feitios, género ou de outras diferenças especificas que possam existir entre os filhos.

A convivência no dia a dia entre irmãos proporciona aprendizagens muito positivas, diversas e únicas que se repercutem ao longo da vida, desde a infância até à idade adulta. Por isso, separar os irmãos, colocando-os a viver preferencialmente com um dos pais, fragiliza a solidariedade familiar e provoca uma fragmentação profunda na família.

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Por princípio, a separação dos pais não deverá determinar a separação dos irmãos, devendo preservar-se o seu convívio quotidiano, garantindo que se mantêm a viver juntos, aspeto essencial para valorizar e preservar o núcleo familiar, a partir do fortalecimento dos vínculos afetivos entre irmãos. Por esta razão esta solução é valorizada pela lei e sua aplicação. No Código Civil, o artigo 1887.º relativo ao “Convívio com Irmãos e Ascendentes”, refere que: “Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes” (cit.). No mesmo sentido, o Acórdão do tribunal da Relação de Guimarães, de 29 novembro 2012, referente à “Responsabilidade parental direito de guarda de menores irmãos” menciona que: “Embora não constitua rigorosamente um critério para a atribuição da guarda dos menores, a não separação dos irmãos é um princípio ao qual deve ser dada particular relevância a fim de evitar a tentação de separar os filhos para equilibrar os direitos dos pais, no sentido de ambos satisfazerem o desejo de os ter consigo” (cit.). Na mesma perspetiva, o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 29 de fevereiro de 2019, refere que: “2. As crianças (…) e (…) não deverão ser separadas, por tal não ser consentâneo com o seu superior interesse (…) 4. A douta sentença acautelou a possibilidade de um convívio regular e próximo entre os irmãos ao estabelecer que estão e estarão juntos todos os fins-de-semana, além ter definido um regime de férias que lhes permite estarem sempre juntos nas férias de Natal, Carnaval, Páscoa e Verão” (cit.).

Os conflitos entre os pais conduzem, frequentemente, a disputas legais, as quais criam conflitos de lealdades entre pais e filhos que, por vezes, levam os filhos escolher um dos lados, sustentado na ideia de que o filho estar do “lado” do pai significa estar “contra” a mãe, ou que estar do “lado” da mãe é estar “contra” o pai, limitando a liberdade dos filhos no acesso aos afetos de um dos pais. Estes conflitos tendem a perpetuar-se no tempo. O conflito interparental intenso pode fomentar, entre outras dinâmicas, o aparecimento de conflitos de lealdade que podem conduzir os filhos a analisar a situação da separação ou divórcio, adotando a perspetiva do pai ou mãe e não a partir da observação e de referenciais próprios. A quebra da relação de um filho com um dos pais, separando-o dos seus irmãos, pode levar a que entre eles desenvolvam entre si uma competição conducente a uma relação conflituosa e distante entre eles, ao desenvolvimento de uma perceção do outro como um adversário, promovendo, por vezes, o rompimento dos laços de relação e a criação de vazios inevitáveis ​​e desconfortos permanentes, como raivas, desentendimentos, adoção percursos de vida diferentes. As feridas que o distanciamento entre irmãos costuma deixar são permanentes e profundas.

As vantagens de manter os irmãos a viver juntos constituem um fator a ter em consideração na definição do exercício das responsabilidades parentais.  Caso exista uma relação mais difícil de um dos pais com um dos filhos, com desacordos, resistências ou situações de conflitos entre ambos é necessário promover a reconstrução da relação e do vínculo afetivo com o pai ou com a mãe, levando-os a refletir sobre o conflito, a identificar os problemas, a encontrar soluções, baseada na compreensão mútua da perspetiva do outro, procurando a restauração do diálogo e promovendo uma nova comunicação mais eficaz entre ambos. Tudo isso em prol de uma boa relação quotidiana entre os pais e filhos, evitando regimes de guarda diferentes entre irmãos que os privem de conviver entre si e o desenvolvimento de um sentimento de distanciamento e de rejeição recíproca. Nesta situação, no lugar do desenvolvimento de um vínculo afetivo e da admiração mútua entre irmãos, gera-se uma relação fria e distante, de interação pouco frequente, podendo chegar-se ao ponto de os irmãos virem a assumir um corte de relações entre si, deixando de se falar, quando a sua relação deveria ser indissolúvel e se deveriam amar para sempre. Com efeito, os conflitos entre irmãos são comuns na idade adulta quando a sua identidade é quebrada com origem em situações ocorridas na infância ou na adolescência.

Numa situação de separação entre si, o distanciamento entre irmãos ocorre porque terão rotinas de vida, estilos de vida, entre os hobbies ou amigos diferentes.

É necessário contrariar esta possibilidade de separação de irmãos em situação de divórcio ou separação dos pais, promovendo as múltiplas oportunidades de convívio dos irmãos, com ambos os pais em ambas as casas, preservando a igualdade do ambiente familiar entre os irmãos e a continuidade das suas relações afetivas profundas e significativas, tendo em conta a sua extrema importância para o desenvolvimento pleno e harmonioso dos filhos.

As boas relações entre irmãos são fundamentais para a vida de cada um e da família, porque têm um impacto significativo no seu bem-estar e desenvolvimento psicológico. Boas relações entre irmãos são uma importante condição para a aprendizagem e de treino de relações entre iguais, permitindo que os irmãos desenvolvam um apoio emocional recíproco, ensinem entre si habilidades sociais, aumentem a sua autoestima, promovam comportamentos positivos e de entreajuda, agindo como confidentes, características que podem até melhorar futuros relacionamentos amorosos. Ao longo da vida os irmãos devem tornam-se progressivamente mais importantes uns para os outros, nomeadamente porque, futuramente, eles tendem a ser a última conexão que mantêm com a sua família de origem, um refúgio afetivo e de segurança.