Os últimos sismos mais significativos de que há registo em Portugal datam de 1531, 1755, 1909, 1969 e 1980, tendo o de 1755 sido o mais impactante, particulamente para Lisboa, que, a seguir a Istambul, é a cidade europeia com maior risco sísmico, pelas potenciais consequências que um sismo poderá ter, quer pela densidade populacional, quer pelo estado do edificado.

Para nós, os sismos são raros, o que não incentiva à prevenção, em ambas as esferas pública e privada. Uma coisa é certa, à luz dos estudos da comunidade científica: um terramoto equiparável ao de 1755 é provável vir a acontecer, só não se sabe quando. Se tal acontecesse à data de hoje, as estimativas apontam para um impacto no PIB até 30%.

Todavia, importa notar que o problema não são os sismos em si, mas a capacidade dos edifícios e infraestruturas para resistir aos sismos. Ao nível nacional existe legislação anti-sísmica desde 1958, por sua vez revista em 1983, encontrando-se atualmente em vigor, de forma exclusiva, apenas desde 2022 (segundo o despacho normativo nº 21/2019), o regulamento europeu denominado de Eurocódigo 8

O regime regulamentar poderia, contudo, ser mais eficaz se houvesse uma maior preocupação da parte dos donos de obra e proprietários relativamente à segurança estrutural, contratando as competências e capacidades necessárias e exigindo informação mais detalhada, e se a consultoria e fiscalização ao nível do projeto e da obra fosse reforçada. Atualmente basta uma simples declaração do projetista ou do empreiteiro dizendo, respetivamente, que o projeto cumpre com a legislação em vigor ou que a obra está em conformidade com o projeto.

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Outra questão a salientar é a reabilitação de edifícios existentes. Antes de 2019, ano em que foi emitida a Portaria 302/2019, não havia qualquer exigência legal para a verificação da segurança sísmica no caso de obras de ampliação, alteração ou reconstrução. Em acréscimo, as intervenções ao nível da recuperação e remodelação de edíficios antigos, principalmente no caso de estruturas de alvenaria, tendem a ser mais complexas, e o conhecimento técnico para a sua conceção e execução é, em geral, muito reduzido. Neste sentido, ao longo dos anos, para adaptar os edifícios a novos usos e acrescentar novas funcionalidades, têm sido cometidas várias irregularidades, aumentando a vulnerabilidade sísmica, como a aplicação de materiais não adequados e a eliminação de paredes e pilares, ou até cortando barras de madeira nas construções em gaiola, da época pombalina.

O acréscimo de custo de um edifício calculado e construído com a adequada resistência sísmica normalmente não ultrapassa 3% do valor da obra; na situação de obras de reabilitação, é mais variável, dependendo da vulnerabilidade sísmica e das necessidades de reforço. Em todo o caso, o investimento deverá ser ponderado com os potenciais impactos físicos e económicos aquando da ocorrência de um ou mais sismos, além de outras vertentes relativas à habitabilidade, conforto, promoção, comercialização e gestão dos ativos construídos.

A inação em Portugal para enfrentar o problema sísmico de forma preventiva deve-se não só à falta de sensibilidade e capacidade da administração pública para implementar, monitorizar e controlar as medidas mais adequadas, mas também à falta de consciência e conhecimento do público em geral.

A cultura de prevenção e mitigação do risco sísmico deve ser amplamente promovida, a um nível equiparável ou superior ao de ações que têm vindo a ser levadas a cabo, por exemplo, na área da sustentabilidade ambiental.

O modelo de verificação, manutenção e garantia das condições de segurança contra sismos deve basear-se numa metodologia que inclui as etapas de avaliação, definição, execução, monitorização e controlo, ao longo do tempo. Neste sentido, a administração pública desempenha um papel de regulação e fiscalização fundamental. A não esquecer que a salvaguarda da segurança das pessoas e bens constitui uma função primordial e prioritária do Estado.