Existem diversos lugares comuns que facilmente associamos aos anos 80, um deles a intensificação e moralização da “war on drugs”, iniciada na década anterior por Richard Nixon. Conhecem-se os efeitos nefastos de tal política, perdurando os mesmos até aos dias de hoje – se os Estados Unidos, ainda que subrepticiamente reconheceram o seu falhanço, outros países, com laivos ditatoriais, nela assentam o seu edifício político (as Filipinas de Duterte).

Portugal nem sempre esteve à margem da war on drugs – existiram tentativas que, após ampla discussão, metamorfosearam numa das mais avançadas políticas de descriminalização e dissuasão de consumo a nível mundial.

Contudo, em pleno 2021, o vocábulo, no plural, “drogas” parece ainda carregar uma carga simbólica, que ora cruza no imaginário popular dimensões contra-culturais (Bob MarleyTM), glamourizantes (os romances de Bret Easton Ellis e a heroin-chic) e estigmatizantes (pegando em dois tour de force cinematográficos, “Kids” de Larry Clark e “Ossos” de Pedro Costa). Mesmo quando não seja delas que estamos a falar!

Veja-se o caso da utilização da planta Cannabis sativa (cânhamo) e respetivas sementes, extratos, óleos ou substâncias químicas quer ou não na sua forma isolada, como é o caso do CBD (canabidiol).  Qualquer consumidor de olhar atento sobre os escaparates de um supermercado ou farmácia, provavelmente reconhecerá tais designações, ou não fossem os mesmos verdadeiros lugares comuns no que concerne à sua presença na composição de produtos cosméticos, de gama “natural” ou “biológica”, etc. Longe vão os tempos em que a aquisição de tais produtos se remetia às smartshops escondidas em decadentes centros comerciais. Tornaram-se parte da narrativa wellness, tão bem figurando na pequena ervanária, quer na careful curated GOOP.

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A aura perdeu-se e tal deveu-se, em grande parte, à regulamentação da União Europeia que permite a comercialização de bens alimentares com um valor extremamente baixo de THC (tetra-hidrocanabinol), a substância psicoativa da planta – falamos de algo como 0,2%, um valor verdadeiramente irrisório, que anula quaisquer promessas de estado alterado. Por outro lado, a comunidade científica tem vindo a sublinhar – e bem – os benefícios da utilização dos CBD, nomeadamente no tratamento de epilepsia, alívio de ansiedade e depressão.

Contudo, tem vindo a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assentar o seu entendimento de que a comercialização de produtos sob o desígnio de CBD ou mesmo de CBG (cannabigerol) e CBN (cannabinol) são “novos alimentos” (na gíria anglo-saxónica, novel foods) e para poderem ser colocados no mercado terão que passar por um procedimento de autorização, matizado numa avaliação de segurança, conforme estabelecido no Regulamento (UE) nº 2015/2283. Na prática, a comercialização de tais alimentos não está autorizada – e efetivamente, a ASAE tem vindo a exercer, sem qualquer traço crítico, a sua ação paternalística, ie. inspetiva, sobre os agentes económicos, exibindo tais troféus sob a forma de pouco elegantes fotografias espalhadas pelo seu sítio da internet.

Sem prejuízo, já veio o Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciar-se, em boa hora, quanto à comercialização de CBD na União Europeia, concluindo que a “proibição de comercializar o CBD legalmente produzido noutro Estado-membro, quando é extraído da planta de Cannabis sativa no seu todo, e não apenas das suas fibras e sementes, constitui uma medida de efeito equivalente a restrições quantitativas”, a saber, livre circulação de mercadorias.

Resta saber se a War on Drugs Lusitana está para continuar ou se a ASAE, finalmente, encarará tais produtos como estes o devem ser – mais um resultado da inovação alimentar ao serviço do consumidor.