«(…) Que talhas com o teu machado, as tábuas do meu caixão (…) / Povo, povo, eu te pertenço / Deste-me alturas de incenso / Mas a tua vida não»
Assim reza (parte) da letra do extraordinário fado de Amália, Povo que Lavas no Rio, escrita por Pedro Homem de Mello.
Com muita tristeza – acumulada – verifico que parte da classe política, nomeadamente esquerda moderada e radical, traz novamente à colação, à agenda, a temática do aborto, marcada para 10 de janeiro.
PS, PCP, BE e Livre pretendem alargar o prazo para a prática do aborto não punido criminalmente para 12 (PS e PCP) e 14 semanas (BE e LIVRE), respetivamente.
Ora, duas premissas. A primeira, não lhe chamemos de IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez), que procura atenuar o ato, conferindo-lhe um ar perfumado desprovido de mácula. Chamemos-lhe aborto. É aborto. Será aborto.
A segunda premissa resulta do facto da lei nem sempre estar em sintonia com a realidade. Explico. A personalidade jurídica – suscetibilidade de se ser titular de direitos e obrigações – ocorre no momento do nascimento completo e com vida. Significa que o nascituro (aquele que há de nascer) só adquire direitos (nomeadamente o direito à vida) a partir do momento em que nasce. A lei sempre foi incongruente, porquanto incrimina (atualmente) a mãe que realize o aborto a partir das primeiras 10 semanas de gravidez calculadas a partir da data da última menstruação e confirmadas por ecografia. Que bem jurídico garante a lei a partir daquelas? É a pergunta que deixo, atento o facto de colidir com a personalidade jurídica.
Mais. Os nascituros têm capacidade sucessória. E a confusão é tal que num acórdão do tribunal da Relação de Lisboa é escrito que o facto de a gramática do artigo 2033.º do CC atribuir “capacidade sucessória”, na sucessão testamentária ou contratual, a “nascituros não concebidos”, e de o artigo 66.º do mesmo código afirmar que a personalidade se adquire no momento do nascimento completo e com vida e que os “direitos que a lei reconhece aos nascituros” dependem do seu nascimento, exige um esforço hermenêutico de compatibilização das duas normas.
Paralelamente, para nós, católicos, a vida de um ser humano começa a partir do momento da conceção.
Aqui chegados, faço duas conclusões. A primeira, que os povos não são criados para a lei, antes a lei é criada para os povos. E, na minha opinião, falta ao legislador muita noção de Direito Natural. A segunda, que a vida dos nascituros não se encontra protegida devidamente por quem teve, tem e terá (sempre) o ónus de os proteger: o legislador.
Os nascituros não têm voz. Não se exprimem. Não têm força. Estão subjugados à progenitora ou aos progenitores. São os elos fracos da relação. São quem são e enquanto o são de acordo com o elemento volitivo dos progenitores.
Quem defende os nascituros? Quem os defende de uma lei iníqua, perversa?
Não me atenho, neste artigo, nas causas em que o aborto pode ser legitimamente realizado (o que é isso da legitimidade senão o confronto entre a legalidade e a realidade de uma vida intrauterina?), previstas nas alíneas a) a d) do artigo 142.º do Código Penal. Atenho-me somente na pretensão que PS, PCP, BE e LIVRE pretendem trazer ao Parlamento de alargar – ainda mais! – o prazo para que uma progenitora (não lhe chamo de mãe) possa realizar o aborto, de forma voluntária e sem critérios objetivos que a legitimem, conforme a alínea e) do artigo acima identificado. Há, aqui, somente uma vontade. O aborto ocorre “porque sim”. Critérios subjetivos sobrepõem-se aos objetivos.
As propostas que os partidos de esquerda (moderada e radical) trazem ao Parlamento vão, além do alargamento do prazo, no sentido de eliminar o período de reflexão obrigatório e, outrossim, alterar os termos da objeção de consciência.
A esquerda sempre foi feita de causas fraturantes. É, chamemos-lhe, o seu ADN. O pior é quando a cultura WOKE se lhes junta, na busca insaciável da desconstrução valorativa e social.
Aqui chegados, estou absolutamente convencido de que o Partido Chega, PSD e CDS inviabilizarão qualquer das pretensões da esquerda, na certeza, porém, de que no futuro, num outro quadro político parlamentar, esta temática voltará a ganhar peso e, aí, será uma certeza.
Por ora, um paliativo. Razão tinha Amália.