A Lei n.º 45/2018, que regula a actividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE), encontra-se num momento de viragem. Aguardam-se alterações que deverão actualizar o enquadramento jurídico face à maturidade do sector e às novas exigências de mobilidade urbana sustentável. Este é, por isso, o momento ideal para repensar o papel do TVDE no ecossistema da mobilidade portuguesa — não como um elemento isolado, mas como parte de uma estratégia integrada, moderna e equilibrada.
A proposta que se impõe é clara: a criação de uma Agência Nacional do TVDE, no âmbito da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que funcione como órgão de autorregulação e concertação sectorial, articulando plataformas, operadores, motoristas, municípios e o Estado. O objectivo é definir uma estratégia global de mobilidade onde todos — utilizadores, motoristas, empresas e cidades — saiam a ganhar. Um Estado melhor, mas mais eficiente, pode ser o motor desta nova fase.
A agência poderia ser criada por portaria ou integrada na revisão da Lei n.º 45/2018, garantindo legitimidade e flexibilidade para actuar de forma técnica e independente.
A taxa de ocupação e a sustentabilidade económica
A rentabilidade de cada viatura TVDE continua a depender da sua taxa de ocupação — ou seja, das horas efectivas de utilização remunerada. Abaixo dos 50–60%, o modelo torna-se frágil, sobretudo quando somamos combustível, manutenção, comissões das plataformas e impostos.
Os grandes frotistas beneficiam de economias de escala e de protocolos vantajosos com as plataformas, conseguindo margens mais estáveis. Já as pequenas e médias empresas (PME) e motoristas operam sob forte pressão económica, muitas vezes à beira da inviabilidade. A desigualdade estrutural entre operadores é um reflexo directo da ausência de mecanismos equilibradores.
Plataformas digitais: entre a inovação e o controlo
As plataformas que inicialmente prometeram democratizar o transporte urbano transformaram-se, entretanto, em entidades normativas que impõem as suas próprias regras. Definem tarifas, controlam algoritmos de distribuição de viagens e limitam a autonomia dos operadores e motoristas.
O resultado é o esmagamento das tarifas, com preços baixos para o utilizador, mas custos desproporcionais para quem opera no terreno. A liberdade de escolha dos operadores e motoristas converte-se, na prática, em dependência tecnológica e económica.
Esta assimetria evidencia a necessidade de uma entidade mediadora — uma agência nacional de autorregulação — que possa equilibrar os interesses em jogo, proteger a concorrência saudável e garantir justiça nas relações entre plataformas, operadores e motoristas.
Impactos urbanos e necessidade de planeamento integrado
O crescimento exponencial das viaturas TVDE nas grandes cidades portuguesas trouxe vantagens inegáveis em flexibilidade e conveniência, mas também agravou problemas estruturais: congestionamento, emissões, pressão sobre estacionamento e concorrência desleal com transportes públicos.
A ausência de uma estratégia global de mobilidade leva cada cidade a reagir isoladamente, sem instrumentos de planeamento partilhados.
Com uma Agência Nacional do TVDE articulada com a AMT e as autarquias, seria possível:
Coordenar quotas e licenças por região, adaptadas à densidade populacional e procura efectiva;
Integrar dados das plataformas em sistemas públicos de planeamento urbano; Harmonizar políticas tarifárias e ambientais;
Promover a transição energética das frotas;
E garantir que o TVDE complementa — e não substitui — o transporte coletivo.
Um modelo de exploração mais justo e equilibrado
A revisão da Lei n.º 45/2018 deve ir além de ajustes pontuais. Exige uma visão estratégica. Algumas medidas podem compor esse novo modelo:
1. Criação da Agência Nacional do TVDE (sob tutela da AMT) – Entidade pública independente com funções de autorregulação, fiscalização, planeamento e diálogo sectorial.
2. Emissão de licenças por capita e por território – Número máximo de operadores por distrito ou cidade, proporcional à população e à oferta de transportes públicos.
3. Fiscalização inteligente e contínua – Inspeções automatizadas via dados partilhados, garantindo transparência e cumprimento de regras ambientais e laborais.
4. Limite à concentração de frotas – Impedir monopólios locais, promovendo diversidade de operadores e equilíbrio competitivo.
5. Tarifas de referência e mecanismos anti- – Proteger operadores e condutores de práticas tarifárias insustentáveis.
6. Partilha de dados e planeamento conjunto – Obrigar plataformas a fornecer dados agregados à AMT e às autarquias, permitindo políticas baseadas em evidência.
7. Incentivos à eficiência e à electrificação – Prioridade de licenciamento e benefícios fiscais para operadores com frotas elétricas e melhores índices de ocupação.
É urgente uma nova cultura de mobilidade
O futuro do TVDE não deve ser definido pela quantidade de viaturas nas ruas, mas pela qualidade do serviço, eficiência energética e equilíbrio económico.
A criação de uma Agência Nacional do TVDE — integrada na AMT, com poderes de autorregulação e coordenação — pode representar o passo decisivo para uma mobilidade mais inteligente, justa e sustentável.
Neste novo modelo, não há lugar para ganhadores e perdedores. Há apenas cidadãos, operadores, motoristas e cidades a trabalhar em conjunto para um sistema de transporte mais eficiente, acessível e ambientalmente responsável. Um Estado mais leve, mas mais eficaz, capaz de garantir regras justas, promover inovação e assegurar que o TVDE se torne uma solução — e não um problema — para a mobilidade portuguesa.