A Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro implementa o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Um diploma com 16 anos, que deveria ter sido revisto cinco anos após a sua implementação, é agora, no período correspondente a uma governação de maioria absoluta, alvo do tão aguardado processo de revisão.
Foi ainda em 2022, a meados de dezembro, que a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, se comprometeu a desencadear em 2023 “a avaliação do RJIES, nas suas diversas vertentes, numa discussão aberta e participada com o envolvimento das instituições de ensino superior, dos membros da comunidade académica, representantes da sociedade civil, associações de estudantes e sindicatos”.
O movimento estudantil, que tão ansiosamente tem reivindicado por este momento nos últimos anos, recebeu a notícia de bom grado, afinal vinha aí um processo aberto e participado. No entanto, sem qualquer auscultação ao movimento estudantil – e até mesmo às IES –, o Ensino Superior e a população no geral ficaram a conhecer uma nova “Comissão Independente” nomeada no Despacho n.º 764/2023 de 16 de janeiro para avaliar a implementação do atual RJIES.
O movimento estudantil, na transversalidade das academias universitárias e politécnicas, à semelhança do Conselho Coordenador das Instituições do Ensino Superior Politécnico, demonstrou publicamente o seu descontentamento para com a constituição da comissão em questão. Uma comissão que integra apenas dois estudantes e que levou ao envio da Carta Aberta à Ministra, respondida dias mais tarde pelo gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior. A resposta obtida é a demonstração que a comissão foi criada nos pressupostos atuais daquilo que, para o governo e para o RJIES, deve ser a representação no governo das IES: uma resposta onde se apresentam pelas críticas dos estudantes, onde salientam um “esforço invulgar” de incluir estudantes na comissão.
Criar uma comissão no processo de revisão do RJIES com a inclusão de apenas dois estudantes – nomeados pelo governo – em nove elementos (22% dos elementos da comissão são estudantes) é começar os trabalhos para a perpetuação do status quo da representação dos Conselhos Gerais das IES, onde a comunidade estudantil pode representar no máximo, através das limitações definidas pelo documento legal, 5 estudantes no caso de o órgão conter o seu número máximo de composição de 35 assentos.
Esta é a demonstração daquilo que está enraizado no pensamento político. Esta é a demonstração de que a revisão do RJIES neste período não permitirá que se realizem as reformas necessárias no documento legal em questão e que se perpetuará a subrepresentação estudantil nos órgãos de governo das IES.