No primeiro dia do passado mês de Agosto,  o Presidente da República  promulgou a Lei da Assembleia da República (AR), que procedeu à criação da Comissão Independente para a Descentralização. Ao que parece, a ideia desta Comissão constava da Declaração Conjunta sobre a Descentralização, assinada entre o Governo e o PSD. Como se lê, logo na abertura do referido diploma, esta Comissão recebeu a tarefa ciclópica de “proceder a uma profunda avaliação independente sobre a organização e funções do Estado” e deveria ser composta por “sete especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou internacionais, com competências no âmbito das políticas públicas e a organização e funções do Estado”.

Descontando as boas intenções e a vontade certamente séria que animou os responsáveis políticos, a criação desta Comissão suscita perplexidades de que não podemos deixar de dar notícia. É certo que o ambiente geral do tempo político é o de celebração e concórdia, mas é justamente nestes tempos de apatia e apagamento dos contrapesos dos regime que importa estar atento e sublinhar o que causa apreensão.

Desde logo, começa por surpreender o momento da criação desta Comissão. Na verdade, no mesmo dia da criação desta Comissão Independente para a Descentralização, a AR aprovou a Lei quadro da descentralização, que prevê a transferência de competências dos órgãos do Estado para os órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Perguntar-se-á como pode a dita Comissão levar a cabo a sua missão fundamental de avaliar e propor alterações à organização do Estado, se a AR que lhe atribuiu esse mandato, no mesmo dia, promove uma reforma da descentralização? Mandaria o bom senso e a racionalidade da ação do Estado que a referida Comissão da descentralização tivesse sido criada antes de aprovada a lei quadro da descentralização. Dito de outro modo, por que razão se promove uma reforma da descentralização, que pode ser posta em causa pela Comissão? Ou ainda, por que razão se cria a Comissão quando o seu objeto está parcialmente esgotado?

Depois, impressiona a natureza e a missão desta Comissão. Repare-se que o seu objeto é tão ambicioso – avaliar a organização e funções do Estado nos planos regional, metropolitano e intermunicipal – que a recém-criada Comissão teria assumido poderes (ainda que meramente consultivos) em matéria estruturante da organização do Estado com óbvia repercussão constitucional. Parece que a AR, certamente sem se dar conta, teria criado uma comissão ad hoc de revisão constitucional. É justamente a dignidade estruturante destas matérias que as torna dificilmente alienáveis para um eventual grupo de sábios ou especialistas sem legitimidade democrática para o efeito. Por outro lado, é difícil compreender como esta missão não pode ser levada a cabo pelas centenas de entidades, serviços e gabinetes que já compõem o Estado. Uma Administração Pública que se demite de pensar o seu futuro não tem normalmente muito futuro…

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A isto acresce que não se vê em que medida a independência do poder político pode trazer benefícios de avaliação e análise numa matéria tão eminentemente marcada por pressupostos e conceções políticas, que é necessário assumir. Com efeito, a organização administrativa do Estado não é matéria politicamente neutra e caberia ao Governo e à AR estudar, preparar e levar a cabo uma reforma da organização do Estado, ao invés de confiar a tarefa de estudo e planeamento a comissões independentes, cuja legitimidade, recursos, expertise e meios para o efeito são manifestamente rarefeitos. É claro que é sempre fundamental auscultar as universidades e as associações da sociedade civil e do poder local, mas nada disto dispensa a existência de quadros preparados na Administração para planear e avaliar quais as melhores soluções.

Finalmente, se tudo isto é estranho, ainda se torna mais difícil de entender quando se atenta à composição da Comissão. Se a letra da lei impõe a chamada de especialistas de reconhecido mérito, é desconcertante que aí apareçam políticos ou ex-políticos, cujo perfil, independentemente dos seus méritos, não é certamente o perfil técnico e o de reputação científica a que a lei parece fazer apelo. Soma-se a isto o facto de ser dificilmente aceitável que sete personalidades consigam repensar o futuro da organização do Estado até 31 de julho de 2019, tal como determina a lei. É preciso alguma dose de ingenuidade ou voluntarismo para assumir que é possível conceber uma reforma séria do Estado com sete personalidades num espaço de um ano.

Naturalmente, deseja-se a melhor sorte para os trabalhos desta Comissão, a bem da necessária reforma da organização do Estado, embora a respetiva génese, composição e natureza façam temer que se repita a famosa tirada do livro (também adaptado para o cinema) “o Leopardo”: é preciso que mude alguma coisa para que tudo fique na mesma. Arriscamos, portanto, a que fique tudo na mesma, ou seja, que as leis sobre descentralização se vão atropelando sem uma análise séria sobre o seu impacto e efeitos; que não se enfrente cabalmente a questão da regionalização administrativa; que as entidades intermunicipais continuem a não constituir uma alternativa séria ao plano da clássica administração municipal; que as transferências de atribuições do Estado para os Municípios continuem a fazer-se de modo esparso, fragmentado e em matérias não essenciais da administração; ou, sem wishful thinking, que outros episódios lamentáveis como o da deslocalização do Infarmed para o Porto se repitam. Que esta não seja mais uma “Comissão Leopardo”…

Tiago Macieirinha é docente da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica