A alienação parental é violência doméstica.
“A definição de violência doméstica envolve a adoção de comportamentos de agressão, abuso de poder ou omissão, através dos quais uma pessoa inflige algum tipo de sofrimento e procura o controlo de outra. O abuso emocional através da alienação parental é uma forma de violência doméstica que se produz através da adoção intencional e ativa de comportamentos por parte da/o mãe/pai dirigidos aos filhos, que os privam de um ambiente de segurança e de bem-estar afetivo. A alienação parental é uma forma de maus tratos infantis frequentemente ignorada ou não identificada” (Delgado-Martins, Eva, 2023).
O objetivo deste artigo é o de caracterizar os comportamentos e atitudes, normalmente adotados pelo/a pai/mãe alienador/a, sistematizando-os em 28 critérios para identificar a alienação parental, com exemplos e testemunhos de pais e mães reais (autorizados), desenvolvidos através da minha experiência com vários casos de crianças vitimizadas por essa circunstância. Nas situações de alienação parental é comum apontar as seguintes atitudes e comportamentos por parte da mãe ou do pai alienante:
- Faz comentários desagradáveis ou depreciativos para desqualificar/denegrir a imagem do pai ou mãe alienado diante dos filhos.
Como nos contou o António (todos os nomes das testemunhas são fictícios): “Existe uma enorme hostilidade por parte da mãe dos meus filhos em relação a mim, tal é claro! quer pelo seu palavreado e observações desagradáveis, convergindo sempre nas minhas incapacidades como pai (não sabe cozinhar…), e em acusações de que, no passado, não colaborei, nem estive presente, nos cuidados aos nossos filhos (dizendo que nunca os levei ao médico, nunca fui a uma reunião de pais), destacando acreditar que no futuro, eu vou manter sempre esse comportamento, e por outro lado, pela linguagem não verbal expressa pela mãe, quando na presença dos nossos filhos, percetível a qualquer observador, adulto ou criança, de desagrado quanto à minha pessoa” (sic). Como nos conta Catarina: “o pai faz muitas vezes discurso acusatório em frente aos nossos filhos dizendo: “Isto é tudo culpa tua”; “Sempre foste doente…devias-te tratar”, “És doente e egoísta só pensas em ti” (sic).
- Faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre a competência profissional e/ou a situação financeira do pai ou mãe alienado.
Como nos contou Rita: “o pai pediu que o meu filho filmasse a minha casa, depois fez críticas sobre o conteúdo da mesma. Faz isso várias vezes, fazendo questão de se colocar numa posição financeira superior à minha, de forma a que o meu filho oiça isso” (sic).
- Incute/insinua aos filhos que o pai ou mãe alienada é uma pessoa perigosa.
Francisca mencionou que: “Principalmente no momento da entrega dos nossos filhos, nesta altura o pai diz coisas às crianças como: não tenho medo , a mãe hoje não vos vais fazer mal, porque se fizer eu chamo a policia, tenham sempre o telemóvel na mão, para se precisarem me ligar, beija as filhas e abraça-as dizendo para serem corajosas…e, se digo alguma coisa, o pai começa imediatamente a dizer que eu estou a ser agressiva com elas” (sic).
- Profere falsas imputações e denúncias de uso de drogas e álcool.
Como referiu a Ana: “falsa acusação, o tribunal separa-nos em pleno verão, no dia que ia buscar a minha filha para passar a quinzena. Tínhamos planos. Deixámos de ter. Passei o verão quente de 2018 a ver famílias felizes junto ao mar. Eu tinha um mar de lágrimas interior (…) Sou eu a quem proibiram de continuar a viver como família. Sou a rejeitada” (sic).
- Profere falsas imputações e denúncias de abuso sexual e outros tipos de maus tratos ou violência doméstica.
Como nos contou o João: “Sem saber que às escondidas preparava um ato vergonhoso, uma acusação reles e indigna, sobre mim, de violência doméstica, alguém a quem nunca sequer toquei com um dedo (…), uma acusação mentirosa de violência doméstica para as forças de segurança” (sic), ou nos referiu o Simão: “falsa acusação, durante 3 anos, os meus filhos foram privados de estar com o pai e a família paterna, nos fins-de-semana, nas férias de Natal, no Natal, no Ano Novo, Páscoa, Carnaval, férias de verão, sobrepondo-se ao anteriormente acordado na referida ata” (sic).
- Faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre presentes ou roupas compradas pelo pai ou mãe alienada ou diz à criança para não aceitar.
Como mencionou Joana: “as crianças não quiseram aceitar os presentes de Natal oferecidos por mim e pela avó, recusando mesmo abrir” (sic).
- Transmite aos filhos, com insistência, motivos ou situações ocorridas pelos quais os filhos devem ficar zangados com o pai ou mãe alienada.
Rosa referiu que: “os pais expõem as crianças, levando-as a ficarem zangadas comigo referindo que eu as abandonei, houve várias vezes acusações de que eu as tinha abandonado, que se eu gostasse muito delas não tinha saído de casa” (sic).
- Não comunica/informa e/ou oculta informações relevantes relacionadas com a vida dos filhos (ex.: rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.).
Filipe contou que: “a mãe não me informou de que o meu filho tinha as consultas de acompanhamento da psicóloga, fique a saber tal, semanas mais tarde, quando recebi a fatura para pagar” (sic); ou menciona a Alice: “Nas doenças só sei ultimamente quando não vão à escola. O meu filho teve uma altura que não conseguia andar e eu só fui informado à posteriori, e acusado de ser o causador deste problema de saúde. Noutra ocasião, a minha filha vinha com muita tosse. Tanta que tinha muita dificuldade em adormecer. Perguntei ao pai por email, porque razão, a máquina de fazer Aerosol não tinha vindo na mochila para eu fazer o tratamento. O pai respondeu que a nossa filha em casa dele estava bem, que a tosse devia ser do pó que havia em minha casa. Nesta ocasião, perguntei ao meu outro filho se a irmã estava com tosse em casa do pai antes de chegar a mim, o meu filho confirmou que sim, que em casa do pai a mana tossia tanto que chegou a vomitar” (sic).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia reflexão com o pai ou mãe alienado (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
O Joaquim contou-nos que: “A mãe matriculou a minha filha numa escola contra a minha vontade expressa” (sic).
- Organiza diversas atividades para o dia do convívio, ou desculpas de situações que impedem o convívio, e/ou procura tornar o convívio como o pai ou mãe alienado desinteressante ou mesmo inexistente.
Como nos referiu o Paulo: “A mãe enviou-me um email dizendo que me diz: “Esqueci-me completamente deste fim de semana, visto ter sido combinado há 1 mês e meio e o último fim de semana ter sido teu. Infelizmente este fim de semana está todo programado com as crianças: Carlos vai ao Estádio ver um jogo de futebol e no domingo vão a uma festa de aniversário. Eles gostavam muito de ir de fazer este programa. Espero que entendas“ (sic). Inês mencionou que: “Neste passado fim-de-semana, tal como tinha sido combinado contigo, e aceite por ti, fui buscar os nossos filhos para almoçarmos, quando cheguei, as crianças desceram e disseram que não vinham: O Simão disse-me que não vinha porque tinha de estudar e a Sara disse que não vinha porque tinha uma amiga que ia lá a casa” (sic).
- Viaja e deixa os filhos com terceiros, sem comunicar ao pai.
Como nos contou a Sara: “O pai viajou e deixou os meus filhos em casa dos avós, podia ter me dito, eu podia ter ficado com eles” (sic).
- Apresenta o novo companheiro aos filhos, como sendo seu novo pai ou mãe.
Como mencionou o Gonçalo: “Os meus filhos disseram-me que o pai deles é o namorado da mãe e que me iam começar a chamar José, em vez de pai” (sic).
- Obriga a criança a escolher entre a mãe ou o pai, ameaçando-a com algo desagradável, caso a escolha recaia sobre o outro pai/mãe.
Filipa referiu que: “o meu filho disse-me que o pai lhe tinha dito, que se decidisse estar com a mãe, nunca mais veria o pai, ele disse que desaparecia” (sic).
- Transmite e faz sentir à criança o seu desagrado quando, de alguma forma, ela manifesta satisfação ou contentamento por estar com o pai/mãe ou com algo com este relacionado.
Como contou Pedro: “os meus filhos quando estavam comigo, faziam atividades divertidas, e quando chegavam a casa contavam à mãe, e ela ficava dois ou três dias sem lhes falar, como castigo por terem sido felizes em minha casa” (sic). Como conta Joana: “Tenho de abraçar e dar um beijo despedida à minha filha no carro antes de entregar ao pai, porque quando entrego ela não o pode fazer, senão o pai fica zangado com ela” (sic).
- Controla excessivamente os horários dos convívios, dos telefonemas e das videochamadas.
Anamare referiu que: “Relato ao telefone uma das experiências mais fascinantes à minha filha de 12 anos que sei que é apaixonada por tal, e o que oiço é: É só isso?!, não tenho nada a contar mãe, podemos desligar?” (sic), ou como nos contou o Pedro: “Os atrasos eram sempre um problema, qualquer atraso era alvo de um protesto. A mãe condiciona os convívios dos meus filhos em minha casa, com várias chamadas prolongadas. Impunha muitas limitações, condicionantes para os convívios:” (sic).
- Transforma os filhos em espiões da vida do pai ou mãe alienada.
André mencionou que: “após os fins de semana com o meu filho, recebia mensagens de email da mãe, a protestar contra inúmeros factos detalhados, mas distorcidos que tinham acontecido durante o meu fim de semana. O meu filho contava tudo o que passava, quando a Mãe e telefonava mais que uma vez por dia” (sic).
- Expõem os filhos aos documentos que constam no processo e/ou email e mensagens do outro pai ou mãe.
Tomás comentou: “os meus filhos informaram-me que se recusam a ter comigo os convívios semanais (domingos) dizendo: “pai, nos só vamos estar contigo se tu desistires dos processos em tribunal” (sic.)” (sic.). Como nos conta Ana: “A minha filha afirma não querer estar com o seu comigo, verbalizando, no entanto: “se ela nos ouvisse, eu estava com ela, se ela parasse com essas coisas do tribunal” (sic).
- Seduze os filhos em voltar para casa porque tem presentes para lhes dar e/ou dá o dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro pai/mãe, ou incute nos filhos para não aceitarem prendas.
Como nos contou Alfredo: “esta situação tem sido uma constante quando as crianças estão comigo. A mãe liga durante os meus fins-de-semana, várias vezes, a contar os presentes que tinha para eles quando eles voltassem” (sic). Segundo a Madalena: “Quando ofereço algum presente, às minhas filhas inicialmente procuravam a aprovação do pai. Muitas vezes o pai diz: “podes deixar isso aí!”; ou deixa à porta de minha casa os presentes e roupas que lhes ofereci, chegou a arrancar os ganchos da cabeça da minha filha que eu tinha comprado e atirou para o chão, acompanhado muitas vezes de uma postura corporal depreciativa/critica” (sic).
- Danifica, destrói, esconde ou cuida mal dos presentes que o “outro” dá aos filhos.
Afonso referiu que: “a mãe esconde ou não entrega as prendas que a tia paterna envia. A tia paterna ofereceu uma assinatura de uma revista, que as crianças nunca receberam. Enviou também presentes pelo correio, como uma bola de futebol e um livro para o meu filho que ele nunca recebeu. Os meus filhos não receberam 14 presentes que foram enviados para casa da mãe. Tenho a confirmação do envio das revistas: e o envio de uma carta confirmar a entrega” (sic).; e Carla que: “o iPad que eu dei à Mariana para podermos comunicar, nunca apareceu, desapareceu” (sic).
- Não autoriza que os filhos levem para a casa do pai ou mãe alienada os brinquedos e as roupas de que mais gosta.
Teresa lembrou que: “os filhos meus filhos traziam sempre a mesma roupa velha nas mesmas mochilas velhas. E não estavam autorizados pelo pai a trazer brinquedos da casa do pai, para a casa da mãe” (sic).
- Ignora o “outro” em encontros casuais, quando junto aos filhos, a presença do pai ou mãe alienado, levando os filhos a também desconhecê-lo ou ignorá-lo.
Tiago referiu que: “após a separação, a mãe quer em situações de entrega dos filhos em convívios quer em festas de natal na escola ou outros encontros casuais recusa-se sempre a cumprimentar-me a mim ou qualquer outro membro da minha família (a avó, o avô e a tia), com um bom dia ou bom tarde, ignorando e nunca respondendo aos nossos cumprimentos, quer meus, quer da família paterna. Portanto, as crianças na presença da mãe “mimicam a mãe” não cumprimentando o pai ou família paterna, quando estes os cumprimentam e elogiam as suas performances, não respondem” (sic).
- Não permite que os filhos estejam com o pai ou mãe alienado em outras ocasiões/convívios que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Como contou a Marta: “Era os anos da prima que o meu filho tanto gosta, pedi ao pai se o nosso filho podia ir à festinha dela, nem respondeu, ignorou tanto o meu pedido como o do meu filho” (sic).
- não permitir que os filhos estejam com a família alargada e amigos do pai alienado.
Como contou a avó Ana: “após mais de dois anos de pedidos à Mãe para ver os seus netos, e tentar falar com eles, sem sucesso (nem pelos anos deles e Natal consegui falar com eles)” (sic).
- Para além de alienar o pai ou mãe também alienar os profissionais que não estiverem de acordo com sua posição (psicólogos, assistentes sociais, pediatras, professores, educadores, treinadores…).
Na alienação parental, assistimos, também à alienação dos profissionais, mais uma vez, sempre que os profissionais (professores, direção da escola, auxiliares, psicólogos, assessorias aos tribunais, polícia), conseguem que as crianças estejam com o pai ou mãe alienado, com autoridade, amor e empatia, esses profissionais são postos em causa, são acusados de ser maltratantes e incompetentes pelo alienador, de forma a serem afastados da intervenção nesta família.
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificação ou pedido de consentimento, com vista a dificultar a convivência com o pai/mãe não residente, com os familiares e amigos deste.
Como nos contou o José: “Após a separação, a mãe da minha filha, foi viver para o Porto e levou a minha filha, sem o meu consentimento, disse que tinha mais apoio familiar e melhor condições de trabalho, atualmente só vejo a minha filha uma vez por mês…retirou a minha filha da escola que tanto gostava (amigos e educadora), afastou-a da família paterna (avós, tios, primos)” (sic).
- Realizar a subtração dos filhos ou mesmo, proceder a rapto parental.
Ricardo referiu-nos que: “As minhas filhas foram de férias com a mãe, visitar a família, e nunca mais retornaram a casa, retirando-a completamente do convívio comigo” (sic).
- O pai ou mãe alienante falta ou adia a Conferência de Pais, Avaliações periciais ou outra, com o objetivo de atrasar o processo.
Ana mencionou que: “Todos sabem, todos percebem, mas a criança continua a ser observada, inquirida, maltratada pelo sistema que não resolve, mas perpetua o seu estado alienado” (sic).
- Oposição ao estipulado no Acordo das Responsabilidade Parental, bem como ao regime de contactos e de férias ou visitas, já agendadas com o outro pai/mãe.
Referiu a Ana que a: “falsa acusação, o tribunal separa-nos em pleno verão, no dia que ia buscar a minha filha para passar a quinzena. Tínhamos planos. Deixámos de ter. Passei o verão quente de 2018 a ver famílias felizes junto ao mar. Eu tinha um mar de lágrimas interior (…) Sou eu a quem proibiram de continuar a viver como família. Sou a rejeitada” (sic).
A Alienação Parental é uma forma de maus tratos infantis frequentemente ignorada ou não identificada, sendo por isso fundamental que se conheçam as atitudes e os comportamentos concretos, habitualmente adotados pelos pais alienadores, de forma a que seja possível melhor identificar essa situação e intervir o mais precocemente possível.