A alienação parental é violência doméstica.

“A definição de violência doméstica envolve a adoção de comportamentos de agressão, abuso de poder ou omissão, através dos quais uma pessoa inflige algum tipo de sofrimento e procura o controlo de outra. O abuso emocional através da alienação parental é uma forma de violência doméstica que se produz através da adoção intencional e ativa de comportamentos por parte da/o mãe/pai dirigidos aos filhos, que os privam de um ambiente de segurança e de bem-estar afetivo. A alienação parental é uma forma de maus tratos infantis frequentemente ignorada ou não identificada” (Delgado-Martins, Eva, 2023).

O objetivo deste artigo é o de caracterizar os comportamentos e atitudes, normalmente adotados pelo/a pai/mãe alienador/a, sistematizando-os em 28 critérios para identificar a alienação parental, com exemplos e testemunhos de pais e mães reais (autorizados), desenvolvidos através da minha experiência com vários casos de crianças vitimizadas por essa circunstância. Nas situações de alienação parental é comum apontar as seguintes atitudes e comportamentos por parte da mãe ou do pai alienante:

  1. Faz comentários desagradáveis ou depreciativos para desqualificar/denegrir a imagem do pai ou mãe alienado diante dos filhos.

Como nos contou o António (todos os nomes das testemunhas são fictícios): “Existe uma enorme hostilidade por parte da mãe dos meus filhos em relação a mim, tal é claro! quer pelo seu palavreado  e observações desagradáveis, convergindo sempre nas minhas incapacidades como pai (não sabe cozinhar…), e em acusações de que, no passado, não colaborei, nem estive presente,  nos cuidados aos nossos filhos (dizendo que nunca os levei ao médico, nunca fui a uma reunião de pais), destacando acreditar que no futuro,  eu vou manter sempre esse comportamento, e por outro lado, pela linguagem não verbal expressa pela mãe, quando na presença dos nossos filhos, percetível a qualquer observador,  adulto ou criança, de desagrado quanto à minha pessoa” (sic). Como nos conta Catarina: “o pai faz muitas vezes discurso acusatório em frente aos nossos filhos dizendo: “Isto é tudo culpa tua”; “Sempre foste doente…devias-te tratar”, “És doente e egoísta só pensas em ti” (sic).

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  1. Faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre a competência profissional e/ou a situação financeira do pai ou mãe alienado.

Como nos contou Rita: “o pai pediu que o meu filho filmasse a minha casa, depois fez críticas sobre o conteúdo da mesma. Faz isso várias vezes, fazendo questão de se colocar numa posição financeira superior à minha, de forma a que o meu filho oiça isso” (sic).

  1. Incute/insinua aos filhos que o pai ou mãe alienada é uma pessoa perigosa.

Francisca mencionou que: “Principalmente no momento da entrega dos nossos filhos, nesta altura o pai diz coisas às crianças como: não tenho medo , a mãe hoje não vos vais fazer mal, porque se fizer eu chamo a policia, tenham sempre o telemóvel na mão, para se precisarem me ligar, beija as filhas e abraça-as dizendo para serem corajosas…e, se digo alguma coisa, o pai começa imediatamente a dizer que eu estou a ser agressiva com elas” (sic).

  1. Profere falsas imputações e denúncias de uso de drogas e álcool.

Como referiu a Ana: “falsa acusação, o tribunal separa-nos em pleno verão, no dia que ia buscar a minha filha para passar a quinzena. Tínhamos planos. Deixámos de ter. Passei o verão quente de 2018 a ver famílias felizes junto ao mar. Eu tinha um mar de lágrimas interior (…) Sou eu a quem proibiram de continuar a viver como família. Sou a rejeitada” (sic).

  1. Profere falsas imputações e denúncias de abuso sexual e outros tipos de maus tratos ou violência doméstica.

Como nos contou o João: “Sem saber que às escondidas preparava um ato vergonhoso, uma acusação reles e indigna, sobre mim, de violência doméstica, alguém a quem nunca sequer toquei com um dedo (…), uma acusação mentirosa de violência doméstica para as forças de segurança” (sic), ou nos referiu o Simão: “falsa acusação, durante 3 anos, os meus filhos foram privados de estar com o pai e a família paterna, nos fins-de-semana, nas férias de Natal, no Natal, no Ano Novo, Páscoa, Carnaval, férias de verão, sobrepondo-se ao anteriormente acordado na referida ata” (sic).

  1. Faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre presentes ou roupas compradas pelo pai ou mãe alienada ou diz à criança para não aceitar.

Como mencionou Joana: “as crianças não quiseram aceitar os presentes de Natal oferecidos por mim e pela avó, recusando mesmo abrir” (sic).

  1. Transmite aos filhos, com insistência, motivos ou situações ocorridas pelos quais os filhos devem ficar zangados com o pai ou mãe alienada.

Rosa referiu que: “os pais expõem as crianças, levando-as a ficarem zangadas comigo referindo que eu as abandonei, houve várias vezes acusações de que eu as tinha abandonado, que se eu gostasse muito delas não tinha saído de casa” (sic).

  1. Não comunica/informa e/ou oculta informações relevantes relacionadas com a vida dos filhos (ex.: rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.).

Filipe contou que: “a mãe não me informou de que o meu filho tinha as consultas de acompanhamento da psicóloga, fique a saber tal, semanas mais tarde, quando recebi a fatura para pagar” (sic); ou menciona a Alice: “Nas doenças só sei ultimamente quando não vão à escola. O meu filho teve uma altura que não conseguia andar e eu só fui informado à posteriori, e acusado de ser o causador deste problema de saúde.  Noutra ocasião, a minha filha vinha com muita tosse. Tanta que tinha muita dificuldade em adormecer. Perguntei ao pai por email, porque razão, a máquina de fazer Aerosol não tinha vindo na mochila para eu fazer o tratamento. O pai respondeu que a nossa filha em casa dele estava bem, que a tosse devia ser do pó que havia em minha casa. Nesta ocasião, perguntei ao meu outro filho se a irmã estava com tosse em casa do pai antes de chegar a mim, o meu filho confirmou que sim, que em casa do pai a mana tossia tanto que chegou a vomitar” (sic).

  1. Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia reflexão com o pai ou mãe alienado (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).

O Joaquim contou-nos que: “A mãe matriculou a minha filha numa escola contra a minha vontade expressa” (sic).

  1. Organiza diversas atividades para o dia do convívio, ou desculpas de situações que impedem o convívio, e/ou procura tornar o convívio como o pai ou mãe alienado desinteressante ou mesmo inexistente.

Como nos referiu o Paulo: “A mãe enviou-me um email dizendo que me diz: “Esqueci-me completamente deste fim de semana, visto ter sido combinado há 1 mês e meio e o último fim de semana ter sido teu. Infelizmente este fim de semana está todo programado com as crianças: Carlos vai ao Estádio ver um jogo de futebol e no domingo vão a uma festa de aniversário. Eles gostavam muito de ir de fazer este programa. Espero que entendas“ (sic). Inês mencionou que: “Neste passado fim-de-semana, tal como tinha sido combinado contigo, e aceite por ti, fui buscar os nossos filhos para almoçarmos, quando cheguei, as crianças desceram e disseram que não vinham: O Simão disse-me que não vinha porque tinha de estudar e a Sara disse que não vinha porque tinha uma amiga que ia lá a casa” (sic).

  1. Viaja e deixa os filhos com terceiros, sem comunicar ao pai.

Como nos contou a Sara: “O pai viajou e deixou os meus filhos em casa dos avós, podia ter me dito, eu podia ter ficado com eles” (sic).

  1. Apresenta o novo companheiro aos filhos, como sendo seu novo pai ou mãe.

Como mencionou o Gonçalo: “Os meus filhos disseram-me que o pai deles é o namorado da mãe e que me iam começar a chamar José, em vez de pai” (sic).

  1. Obriga a criança a escolher entre a mãe ou o pai, ameaçando-a com algo desagradável, caso a escolha recaia sobre o outro pai/mãe.

Filipa referiu que: “o meu filho disse-me que o pai lhe tinha dito, que se decidisse estar com a mãe, nunca mais veria o pai, ele disse que desaparecia” (sic).

  1. Transmite e faz sentir à criança o seu desagrado quando, de alguma forma, ela manifesta satisfação ou contentamento por estar com o pai/mãe ou com algo com este relacionado.

Como contou Pedro: “os meus filhos quando estavam comigo, faziam atividades divertidas, e quando chegavam a casa contavam à mãe, e ela ficava dois ou três dias sem lhes falar, como castigo por terem sido felizes em minha casa” (sic). Como conta Joana: “Tenho de abraçar e dar um beijo despedida à minha filha no carro antes de entregar ao pai, porque quando entrego ela não o pode fazer, senão o pai fica zangado com ela” (sic).

  1. Controla excessivamente os horários dos convívios, dos telefonemas e das videochamadas.

Anamare referiu que: “Relato ao telefone uma das experiências mais fascinantes à minha filha de 12 anos que sei que é apaixonada por tal, e o que oiço é: É só isso?!, não tenho nada a contar mãe, podemos desligar?” (sic), ou como nos contou o Pedro: “Os atrasos eram sempre um problema, qualquer atraso era alvo de um protesto. A mãe condiciona os convívios dos meus filhos em minha casa, com várias chamadas prolongadas. Impunha muitas limitações, condicionantes para os convívios:” (sic).

  1. Transforma os filhos em espiões da vida do pai ou mãe alienada.

André mencionou que: “após os fins de semana com o meu filho, recebia mensagens de email da mãe, a protestar contra inúmeros factos detalhados, mas distorcidos que tinham acontecido durante o meu fim de semana. O meu filho contava tudo o que passava, quando a Mãe e telefonava mais que uma vez por dia” (sic).

  1. Expõem os filhos aos documentos que constam no processo e/ou email e mensagens do outro pai ou mãe.

Tomás comentou: “os meus filhos informaram-me que se recusam a ter comigo os convívios semanais (domingos) dizendo: “pai, nos só vamos estar contigo se tu desistires dos processos em tribunal” (sic.)” (sic.). Como nos conta Ana: “A minha filha afirma não querer estar com o seu comigo, verbalizando, no entanto: “se ela nos ouvisse, eu estava com ela, se ela parasse com essas coisas do tribunal” (sic).

  1. Seduze os filhos em voltar para casa porque tem presentes para lhes dar e/ou dá o dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro pai/mãe, ou incute nos filhos para não aceitarem prendas.

Como nos contou Alfredo: “esta situação tem sido uma constante quando as crianças estão comigo. A mãe liga durante os meus fins-de-semana, várias vezes, a contar os presentes que tinha para eles quando eles voltassem” (sic). Segundo a Madalena: “Quando ofereço algum presente, às minhas filhas inicialmente procuravam a aprovação do pai. Muitas vezes o pai diz: “podes deixar isso aí!”; ou deixa à porta de minha casa os presentes e roupas que lhes ofereci, chegou a arrancar os ganchos da cabeça da minha filha que eu tinha comprado e atirou para o chão, acompanhado muitas vezes de uma postura corporal depreciativa/critica” (sic).

  1. Danifica, destrói, esconde ou cuida mal dos presentes que o “outro” dá aos filhos.

Afonso referiu que: “a mãe esconde ou não entrega as prendas que a tia paterna envia. A tia paterna ofereceu uma assinatura de uma revista, que as crianças nunca receberam. Enviou também presentes pelo correio, como uma bola de futebol e um livro para o meu filho que ele nunca recebeu. Os meus filhos não receberam 14 presentes que foram enviados para casa da mãe. Tenho a confirmação do envio das revistas: e o envio de uma carta confirmar a entrega” (sic).; e Carla que: “o iPad que eu dei à Mariana para podermos comunicar, nunca apareceu, desapareceu” (sic).

  1. Não autoriza que os filhos levem para a casa do pai ou mãe alienada os brinquedos e as roupas de que mais gosta.

Teresa lembrou que: “os filhos meus filhos traziam sempre a mesma roupa velha nas mesmas mochilas velhas. E não estavam autorizados pelo pai a trazer brinquedos da casa do pai, para a casa da mãe” (sic).

  1. Ignora o “outro” em encontros casuais, quando junto aos filhos, a presença do pai ou mãe alienado, levando os filhos a também desconhecê-lo ou ignorá-lo.

Tiago referiu que: “após a separação, a mãe quer em situações de entrega dos filhos em convívios quer em festas de natal na escola ou outros encontros casuais recusa-se sempre a cumprimentar-me a mim ou qualquer outro membro da minha família (a avó, o avô e a tia), com um bom dia ou bom tarde, ignorando e nunca respondendo aos nossos cumprimentos, quer meus, quer da família paterna. Portanto, as crianças na presença da mãe “mimicam a mãe” não cumprimentando o pai ou família paterna, quando estes os cumprimentam e elogiam as suas performances, não respondem” (sic).

  1. Não permite que os filhos estejam com o pai ou mãe alienado em outras ocasiões/convívios que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

Como contou a Marta: “Era os anos da prima que o meu filho tanto gosta, pedi ao pai se o nosso filho podia ir à festinha dela, nem respondeu, ignorou tanto o meu pedido como o do meu filho” (sic).

  1. não permitir que os filhos estejam com a família alargada e amigos do pai alienado.

Como contou a avó Ana: “após mais de dois anos de pedidos à Mãe para ver os seus netos, e tentar falar com eles, sem sucesso (nem pelos anos deles e Natal consegui falar com eles)” (sic).

  1. Para além de alienar o pai ou mãe também alienar os profissionais que não estiverem de acordo com sua posição (psicólogos, assistentes sociais, pediatras, professores, educadores, treinadores…).

Na alienação parental, assistimos, também à alienação dos profissionais, mais uma vez, sempre que os profissionais (professores, direção da escola, auxiliares, psicólogos, assessorias aos tribunais, polícia), conseguem que as crianças estejam com o pai ou mãe alienado, com autoridade, amor e empatia, esses profissionais são postos em causa, são acusados de ser maltratantes e incompetentes pelo alienador, de forma a serem afastados da intervenção nesta família.

  1. Mudar de domicílio para local distante, sem justificação ou pedido de consentimento, com vista a dificultar a convivência com o pai/mãe não residente, com os familiares e amigos deste.

Como nos contou o José: “Após a separação, a mãe da minha filha, foi viver para o Porto e levou a minha filha, sem o meu consentimento, disse que tinha mais apoio familiar e melhor condições de trabalho, atualmente só vejo a minha filha uma vez por mês…retirou a minha filha da escola que tanto gostava (amigos e educadora), afastou-a da família paterna (avós, tios, primos)” (sic).

  1. Realizar a subtração dos filhos ou mesmo, proceder a rapto parental.

Ricardo referiu-nos que: “As minhas filhas foram de férias com a mãe, visitar a família, e nunca mais retornaram a casa, retirando-a completamente do convívio comigo” (sic).

  1. O pai ou mãe alienante falta ou adia a Conferência de Pais, Avaliações periciais ou outra, com o objetivo de atrasar o processo.

Ana mencionou que: “Todos sabem, todos percebem, mas a criança continua a ser observada, inquirida, maltratada pelo sistema que não resolve, mas perpetua o seu estado alienado” (sic).

  1. Oposição ao estipulado no Acordo das Responsabilidade Parental, bem como ao regime de contactos e de férias ou visitas, já agendadas com o outro pai/mãe.

Referiu a Ana que a: “falsa acusação, o tribunal separa-nos em pleno verão, no dia que ia buscar a minha filha para passar a quinzena. Tínhamos planos. Deixámos de ter. Passei o verão quente de 2018 a ver famílias felizes junto ao mar. Eu tinha um mar de lágrimas interior (…) Sou eu a quem proibiram de continuar a viver como família. Sou a rejeitada” (sic).

A Alienação Parental é uma forma de maus tratos infantis frequentemente ignorada ou não identificada, sendo por isso fundamental que se conheçam as atitudes e os comportamentos concretos, habitualmente adotados pelos pais alienadores, de forma a que seja possível melhor identificar essa situação e intervir o mais precocemente possível.