Recentemente, tive oportunidade de aqui abordar a culpa de todos nós nas falhas do nosso sistema de proteção das vítimas em geral e as de violência doméstica em particular, o que demonstrou quase ser um exercício de antecipação à posição do GREVIO. Mas não, caro Leitor, não foi o resultado de qualquer dom adivinhatório, mas tão só a perceção de quem conhece a realidade no terreno.
Com efeito, no passado dia 27 de maio, o GREVIO (Grupo de peritos para o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, do Conselho da Europa) publicou o seu primeiro relatório temático sobre Portugal no âmbito da aplicação da Convenção de Istambul, em matéria de prevenção e combate. Além dos aspetos positivos, foram vários os pontos negativos objeto de recomendações e propostas.
Começo pela formação, de que falei, aliás, no meu anterior artigo. É verdade que o Centro de Estudos Judiciários disponibiliza formação contínua nesta temática. Contudo, esta deve ser obrigatória para os magistrados do Ministério Público junto das secções especializadas nos DIAP, bem como para os procuradores e os juízes dos Juízos Criminais e dos Juízos de Família e Menores. E deve ser verdadeiramente multidisciplinar, cruzando as questões jurídicas com a psicologia, a medicina, a criminologia, o apoio à vítima, também para se entender a rede de apoio tão necessária para a proteção e recuperação da vítima.
Outra recomendação do GREVIO é a melhoria na qualidade dos serviços prestados às vítimas. E, neste caso, mais é também melhor, pois mais serviços proporcionam respostas mais céleres e adequadas. Sucede que, tal como mencionei no artigo anterior, faltam meios, a vários níveis (sobretudo humanos e informáticos), o que contende com a necessária e exigida celeridade. Numa situação urgente, a resposta deve ser imediata e, infelizmente, isso nem sempre sucede. Aliás, arrisco a concluir que, pela experiência que vou tendo e pelo que me vão dando a conhecer (por exemplo com as várias entidades intervenientes nestes processos), cada vez há menos respostas prontas.
Esta obrigação é, em última análise, do Estado. Falamos de um princípio essencial numa sociedade justa e humanista. E solidária. É crucial a vítima sentir solidariedade, apoio, porque quando não sente, está a ser novamente vítima. E é esta realidade que denominamos violência ou revitimação institucional.
Ainda a propósito da insuficiência dos apoios disponíveis, destaco a sucessiva rejeição de propostas para que seja criada uma escala de Advogados, específica para vítimas especialmente vulneráveis (como sejam as de violência doméstica), garantindo e cumprindo as normas internacionais relativas ao necessário e importantíssimo apoio jurídico. Perguntem às vítimas de violência doméstica que têm o apoio de um Advogado desde o início do processo (como a participação) e às que não têm e comparem as respostas, especialmente quanto às queixas que apresentam quanto a falta de informação ou de exercício de direitos processuais (como a constituição de Assistente, que poderá por exemplo recorrer de decisões desfavoráveis).
O apoio por Advogado tem-se demonstrado essencial, fazendo a diferença. Presta uma verdadeira assistência jurídica, sendo capaz de atuar rapidamente a representar a vítima, quer enquanto Assistente no processo crime, quer como Parte nos processos de divórcio e relativos aos filhos. E evita nova revitimização, porquanto a vítima não tem de relatar os factos de cada vez que é nomeado um Advogado para cada um dos processos.
O Advogado faz a diferença e o argumento, falacioso, de que este serviço tão importante tem um custo (este trabalho é, naturalmente, remunerado) é negligenciável, atento que o custo dos danos – na saúde, na baixa de produtividade, nas faltas ao trabalho, etc – suplanta, em várias vezes, o custo residual da escala.
Regressando ao relatório do GREVIO, verificamos o destaque também da prevenção, com especial enfoque na educação e formação cívica. Porque em Portugal se continua a discutir a disciplina de cidadania nas escolas, é imprescindível salientar a necessidade de manter a sensibilização junto dos jovens, sobretudo nas idades de formação da personalidade, nesta temática, designadamente nos valores fundamentais do respeito, da igualdade e não discriminação, da privacidade.
O relatório também apela a uma recolha de informação estatística relevante, sendo que acrescento uma tão importante: a percentagem e o número de crianças que assistem ou estão presentes quando ocorrem situações de violência. Efetivamente, esta estatística constava no RASI até ao relativo a 2016. Apesar de, desde 2021, a criança que assiste a atos de violência é considerada vítima direta (autónoma da vítima adulta), considero que o RASI deveria voltar a especificar este dado estatístico, para se ter uma noção exata desta realidade.
Em reação a este relatório do GREVIO, a Senhora Ministra da Justiça afirmou que uma iniciativa legislativa é uma hipótese a ponderar, para fazer face às recomendações expostas no relatório. Sucede que, nas duas últimas legislaturas, foram apresentados vários projetos de lei, de vários partidos na Assembleia da República, propondo diversas medidas em contexto de violência doméstica. Com uma exceção, todos foram rejeitados pela maioria dos deputados, incluindo os dos grupos parlamentares que suportam o Governo que a Senhora Ministra integra. Longe de ser uma crítica, fica a esperança que estas declarações sejam o assumir do erro e que, de facto, o novo elenco governativo e/ou os deputados da nova composição parlamentar voltem ao assunto, ainda este ano. É, como se vê, uma prioridade.
Finalmente, uma das questões prende-se com a baixa percentagem de condenações por violência doméstica, em contraponto com a elevada percentagem de suspensões provisórias do processo. Não tendo o relatório abordado diretamente esta questão, recordamos a urgência em retomar os trabalhos de implementação em Portugal do modelo Barnahus, tão eficaz na validação da prova testemunhal e já aplicado, em vários países, em crimes como este e com vítimas adultas. Certamente que irá reduzir, por exemplo, os casos em que a vítima apresenta queixa e mais tarde, quando é ouvida, exercer o seu direito a não prestar depoimento, colocando em causa muitos casos.
No anterior artigo escrevi que é vítima uma vez quando é alvo do agressor, é vítima a dobrar quando tem de relatar os factos repetidamente, ou quando o agressor continua na sua conduta, graças à demora em lhe colocar travão. Acrescento agora que é vitima a triplicar quando o sistema falha nos apoios concedidos e na ineficácia ou insuficiência da resposta.
Concluo da mesma forma do anterior artigo: não podemos falhar mais, temos de atuar. Já! E já vamos tarde para muitas e muitas vítimas, porém a tempo de salvar muitas. Vamos a isso?