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Esta é a história do dia da Rádio Observador: Marcelo chumbou a eutanásia outra vez. Por quê?

Assim como sempre respeitamos uma e outra, e outra vez a decisão legítima do Presidente da República, os acórdãos do Tribunal Constitucional, chegou a vez de ver respeitada a vontade do Parlamento.

Isabel Moreira é deputada do Partido Socialista e é um dos rostos dos que defendem a possibilidade da morte medicamente assistida em Portugal. Depois de analisar o diploma enviado pelo Parlamento, diploma que já tinha sido alterado depois do chumbo do Tribunal Constitucional, o Presidente da República recorreu agora ao veto político para manifestar dúvidas e pedir ao Parlamento nova avaliação. Entre propostas e chumbos, será agora apenas uma questão de tempo até que entre em vigor uma lei da eutanásia? Vou conversar com Miguel Santos Carrapatoso, editor adjunto de política do Observador. Eu sou o Ricardo Conceição e esta é a história do dia, episódio 300. Bem-vindo, Miguel.

Olá, Ricardo.

Miguel, este é o quarto chumbo?

Sim, é verdade. Mais concretamente, este é o segundo veto político de Marcelo Rebelo de Sousa. Nas outras duas oportunidades, foi o Tribunal Constitucional a considerar o diploma inconstitucional.

E agora, quais são as razões que levam o Presidente da República a vetar politicamente, a devolver o diploma ao Parlamento?

No fundo, o que Marcelo Rebelo de Sousa alega é que neste diploma não é exatamente claro quem reconhece que um paciente está incapacitado de recorrer ao suicídio assistido e depois quem, ou melhor, que médico supervisiona esse processo.

Isso não está escrito no atual diploma.

De acordo com a leitura que o Presidente da República faz dele, do diploma, naturalmente, não está absolutamente claro.

Mas esta já era uma nova formulação, não era, Miguel? Porque esta formulação resulta de uma alteração feita perante as dúvidas que tinham sido levantadas pelo Tribunal Constitucional, que também tinha chumbado o diploma.

Sim, em parte, o que tu dizes é verdade. Da última vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre o diploma, juízes houve que, nas suas declarações de voto, questionaram o facto de o Parlamento não ter dado primazia ao suicídio assistido sobre a eutanásia. Era de entendimento de alguns dos juízes constitucionais, isso não ficou vertido no relatório final, eram declarações de voto, mas era do entendimento de alguns dos juízes constitucionais que a eutanásia deveria ser uma solução apenas e só quando o paciente não estivesse em condições de cumprir o suicídio medicamente assistido. Para superar esse eventual obstáculo que o Tribunal Constitucional pudesse colocar no futuro, os partidos que defendem esta despenalização decidiram alterar profundamente o espírito do diploma original.

Ou seja, Miguel, só para não nos perdermos aqui, não perdermos o foco. O que tu estás a explicar, e a alteração foi nesse sentido, é que, no fundo, não sei se podemos dizer isto assim, mas a morte assistida divide-se em quem tem capacidade para levar a cabo um suicídio assistido e só sendo incapaz de o fazer, então haverá aí possibilidade de eutanásia, ou seja, de alguém provocar essa morte.

Precisamente. Na anterior redação do diploma, a eutanásia e o suicídio medicamente assistido eram equiparados, ou seja, o paciente poderia escolher qual das opções preferia para pôr termo à vida.

No fundo, ser ele próprio ou um profissional de saúde.

Exatamente. Sempre supervisionado por profissionais de saúde e em ambiente hospitalar. Nesta última versão do diploma, o que ficou explícito é que a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente. Ou seja, quem não conseguir autoadministrar os fármacos usados para este efeito, poderá então pedir a eutanásia.

E fica por definir quem é que verifica. Há de haver um médico que verifica. É o médico que acompanha como orientador, é um médico especialista.

E o Presidente da República entende que deve estar explícito na lei quem é que vai dizer se o indivíduo A ou B não tem essa capacidade para se autoadministrar os fármacos, é isso?

Exatamente. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, importa clarificar que médico define se aquele paciente está ou não em condições de praticar o suicídio medicamente assistido e depois que médico é que acompanha esse processo, seja ele eutanásia ou suicídio medicamente assistido.

Já voltamos à conversa com o editor adjunto de política do Observador, Miguel Santos Carrapatoso. Vamos à procura da resposta e agora o que se segue, tanto do ponto de vista legal como também político. Algumas pessoas partilham que esperaram por este momento, ter os seis episódios de "O Sargento na Cela 7" disponíveis para poder ouvir tudo de uma vez Uma série em podcast que nos conta a história de António Lobato, o prisioneiro de guerra que mais tempo passou em cativeiro na guerra em África. Os seis episódios de "O Sargento na Cela 7" estão disponíveis no site do Observador, nas plataformas de podcast e também no YouTube. A série é narrada pelo ator PP Rapazote e tem música original de Noiserv. E se gostar, por que não partilhar com um amigo ou um familiar e, já agora, classificar nas aplicações de podcast "O Sargento na Cela 7"? Estamos de regresso à conversa com Miguel Santos Carrapatooso, editor adjunto de política do Observador. Miguel, no arranque desta história do dia, ouvimos Isabel Moreira, deputada do PS, que afirma que agora é a hora de respeitar a vontade do Parlamento. Isto quer dizer o quê, Miguel?

No entender do PS, mas também de Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN, quatro partidos que apoiam a despenalização da morte medicamente assistida, o Parlamento já fez o caminho suficiente para se aproximar das considerações do Tribunal Constitucional e chegar a uma redação final do diploma que acautela todas as dúvidas constitucionais que pudessem existir. E, portanto, Marcelo, ao abdicar de ouvir novamente o Tribunal Constitucional-

Porque o veto foi político, ou seja, não enviou para o Tribunal Constitucional.

Precisamente. Marcelo poderia perfeitamente voltar a ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional, talvez por antecipar uma eventual luz verde, não o quis fazer, portanto, vetou politicamente o diploma. E agora, o Parlamento e estes quatro partidos entendem que não têm de fazer alterações à lei e dispõem de uma maioria clara para aprovar o diploma tal como ele está desenhado ou tal como ele foi desenhado. E Marcelo Rebelo de Sousa, nesse caso, fica impedido de fazer outra coisa que não promulgar a lei.

Ou seja, se o Parlamento agora aprovar, o presidente não tem outro remédio senão assinar e promulgar, é isso?

Precisamente.

E quantos deputados é que são precisos? É preciso alguma maioria qualificada?

Bastam 116 deputados, coisa que existe para aprovar este diploma.

Miguel Santos Carrapatooso, isso leva-nos a uma conclusão que é inevitável a aprovação e a entrada em vigor desta lei. Ou há ainda, porque já sabemos que a lei é sempre muito complicada, mecanismos que possam travar esta morte medicamente assistida?

Por partes. É inevitável se os partidos, tal como anunciaram, fizerem de facto força para que a lei seja aprovada tal como foi desenhada. Portanto, se a tal maioria de 116 deputados aprovar o diploma, ele terá de ser promulgado pelo Presidente da República. Isso é uma parte. Mas o que acontece a seguir é que já pode permitir que a lei venha a ser novamente avaliada pelo Tribunal Constitucional. Chama-se a isso o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade. É uma figura que existe, que pode ser solicitada pelo próprio presidente da República, que pode ser solicitada pelo presidente da Assembleia da República, enfim, não me parece que vá acontecer, nem pelo primeiro-ministro, talvez pelo Provedor de Justiça, se a questão se vier a colocar, pelo Procurador-Geral da República, que também pode fazê-lo, ou ainda, e esta é a parte talvez que abra mais possibilidades àqueles que não concordam com a despenalização da morte medicamente assistida, pode ser pedida por um décimo dos deputados.

Mas aí poderia nos levar a um cenário improvável, fazendo aqui umas contas de cabeça, que era juntar Chega, PCP e alguns deputados do PSD. Seria isso?

Sim, não me parece que o PCP alinhasse nesse tipo de estratégia, mas sim, é possível que o Chega, tal como André Ventura já anunciou, venha a fazê-lo. E depois, há deputados do PSD, aliás, uma franca maioria de deputados do PSD, que é contra a despenalização da morte medicamente assistida e poderá alinhar nesse pedido ou até liderá-lo e convidar o Chega a juntar-se-lhe. Vamos ver, isso depois já entramos aqui numa questão de mais estratégia política, quererá o PSD aparecer ao lado do Chega nesta fotografia ou não. Enfim, isso já são outros 500.

Miguel, esta é uma matéria, obviamente, muito sensível e eu até me atrevo a dizer que as opiniões que temos hoje, por muito sólidas, as nossas próprias opiniões, podem até mudar ou alterar-se amanhã. Muito depende, às vezes, das circunstâncias em que estamos. Nesta altura, podemos dizer que definitivamente é mesmo uma questão de tempo, Portugal vai dar aos cidadãos a possibilidade de uma morte antecipada por vontade expressa pelo próprio?

Olhando para os dados que temos hoje, sim, a resposta é afirmativa. Portugal pode vir a aprovar uma lei que permita a antecipação da morte por vontade expressa do próprio paciente. Há esta questão de que falávamos, que é a fiscalização sucessiva, e aí pode colocar-se, se vier a acontecer, já estamos a dar muitos passos à frente, mas se vier a acontecer, pode trazer alguns constrangimentos, porque a lei entra em funções, mas não existe aquilo que se chama em direito a retroatividade da lei. Portanto, poderemos ter pacientes que recorrem à morte medicamente assistida. Depois, pode dar-se o caso de o Tribunal Constitucional considerar a lei inconstitucional e poderemos viver num país a várias velocidades em que uns têm direito a recorrerem à morte medicamente assistida e outros não. E ainda há um terceiro fator, que é, muito possivelmente, se existir uma nova maioria parlamentar no futuro, nomeadamente mais chegada à direita, pode dar-se o caso de se iniciar a discussão sobre o referendo da morte medicamente assistida, e aí o problema é idêntico. Ou seja, teremos pessoas que recorreram num determinado Período de tempo à eutanásia ou ao suicídio assistido. E depois, se o referendo ditar um não e se esse resultado tiver validade jurídica, pessoas existirão que não terão a oportunidade de recorrerem à morte medicamente assistida.

Até porque Luís Montenegro, o líder do PSD, defende o referendo, não é?

Precisamente.

Não há no Parlamento uma maioria que permita avançar. Mas também te perguntava isto porque há sempre os receios da chamada rampa deslizante, ou seja, que isto possa abrir a porta, de alguma forma, a futuras alterações na lei que facilitem a eutanásia, e há vários exemplos pelo mundo todo. Há algum mecanismo ou algum travão que previna esta possibilidade, Miguel?

O risco da tal rampa deslizante existe sempre e é inevitável. E como dizias, nos países onde a morte medicamente assistida foi despenalizada, têm-se registado casos muito delicados que vão muito para lá do espírito do legislador. Ainda assim, e essa foi uma preocupação assumida pelos partidos que desenharam este diploma, esta lei, ou a futura lei, é uma versão bastante conservadora até em comparação com outras que foram adotadas noutros países. No caso concreto português, há uma série de mecanismos que vão tentando despistar ou impedir que haja essa tal rampa deslizante. Na atual versão, o processo envolve um médico orientador, escolhido pelo próprio paciente, que tem de emitir um parecer positivo ou negativo. Se emitir um parecer negativo, o processo é automaticamente suspenso, depois o doente poderá recorrer da decisão, terá essa oportunidade. Em caso de um parecer positivo do tal médico orientador, o paciente é depois avaliado por um especialista da patologia em causa. Pode ou não ser chamado a intervir um médico especialista em psiquiatria. E mesmo passando nesses crivos todos, o caso será ainda avaliado por uma comissão de verificação. Até o fim de todo este processo, o paciente pode mudar de opinião e, se mudar de opinião, naturalmente, o processo fica suspenso. Se eventualmente, por exemplo, perder a consciência, e isso é um dos cenários previstos no atual diploma, o processo também é interrompido. Ou seja, essa decisão só pode acontecer depois deste processo todo e com o paciente consciente até o fim, ao ponto de reafirmar: "Sim, eu tenho vontade de antecipar a minha morte."

E voltemos aqui a Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da República, reputado professor de Direito, católico assumido. Miguel, quanto deste novo veto de Marcelo, que decidiu não enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, é um veto político, como já explicaste, quanto deste veto assenta em convicções pessoais e não em convicções legais?

Marcelo Rebelo de Sousa é um prestigiado jurista e, portanto, terá percebido, como todos nós que temos acompanhado este processo e não somos juristas, que de alguma forma o vento no Tribunal Constitucional tinha mudado e que havia uma larga maioria, ou pelo menos uma maioria suficiente, diria mais, uma maioria suficiente para viabilizar a morte medicamente assistida. E, portanto, terá percebido que não valeria a pena insistir em enviar este diploma para o Tribunal Constitucional. E portanto, surge este veto político e aí, sim, podemos admitir que o presidente da República, percebendo que não tinha alternativa junto do Tribunal Constitucional e que havia uma maioria inequívoca na Assembleia da República para forçar a aprovação deste diploma, terá decidido esgotar todos os recursos que tinha e vetar politicamente o diploma. Não há grande sustentação jurídica nos argumentos de Marcelo Rebelo de Sousa e, portanto, daí podemos concluir que, de facto, o presidente da República quis a todo o custo não ficar associado à aprovação deste diploma. Dirá Marcelo, no final de tudo, se de facto a lei for aprovada tal como foi desenhada, que tentou de tudo para a travar e que não é ou não pode ser responsabilizado por este passo que o Parlamento decidiu dar.

É muito simples, se a Assembleia votar manter a mesma versão, eu sou obrigado a promulgar. Se ela for ao encontro daquilo que eu proponho, não vejo razão para não promulgar, pois se eu propus aquilo...

Mas é muito interessante, porque todos os presidentes, ou pelo menos os mais recentes, batem naquela tecla de que o presidente é o presidente de todos os portugueses, portanto, olha para o país e para os cidadãos. Só que quando os cidadãos escolhem determinada figura para ser o chefe de Estado, essa é uma figura de carne e osso, com as suas convicções, com as suas dúvidas, como todos nós. O presidente deve ser ou não permeável à forma como vê o mundo na hora de promulgar uma lei? É isso que se espera que faça ou a expectativa que todos temos é que se ponha acima disso tudo? Do ponto de vista político, não faz sentido que quem está a ocupar o cargo e que tem determinada convicção, aja politicamente de acordo com a convicção que tem?

É uma pergunta complexa e não nos devemos esquecer que o nosso sistema é muito criativo na forma como pensou e desenhou os equilíbrios institucionais. O cargo de Presidente da República é o único unipessoal. Marcelo Rebelo de Sousa venceu duas eleições com uma expressiva votação.

E todos sabemos o que ele pensa sobre a eutanásia.

Todos sabemos o que ele pensa e os eleitores quando votaram em Marcelo Rebelo de Sousa, muitos ou alguns eleitores de esquerda, fizeram-no sabendo que Marcelo Rebelo de Sousa é uma pessoa católica, que tem posições até históricas em relação à vida e da defesa da vida, nomeadamente na questão do aborto. Foi um dos protagonistas da defesa do não durante o referendo. E toda a gente sabia que Marcelo Rebelo de Sousa pensava assim e o Presidente da República teve duas votações expressivas. Também não é menos verdade que o Parlamento hoje tem uma maioria clara que é a favor da despenalização da morte medicamente assistida. Ou seja, é no equilíbrio destes dois órgãos de soberania em que assenta a nossa democracia. Parece-me que Marcelo Rebelo de Sousa, às vezes com argumentos um bocadinho frágeis, tentou a todo o custo travar a aprovação desta lei, protegendo ou respondendo àqueles que depositaram nele essa visão e esse entendimento do mundo, como dizias, e o Parlamento fez o seu papel. Não me parece que possam existir daí dramas. Não podem existir dramas, a democracia é assim mesmo. O Presidente da República claramente tinha e tem um entendimento muito claro em relação a esta matéria e o Parlamento tem outro. Chegou o momento em que o Parlamento, este Parlamento, o Parlamento em que os portugueses votaram, decidiu em conformidade e é mais uma vez a democracia a funcionar.

Obrigado, Miguel.

Obrigado, Ricardo.

Miguel Santos Carrapatoso é editor adjunto de política do Observador. Esta foi a história do dia. O som que ouvimos de Isabel Moreira é da RTP e o de Marcelo Rebelo de Sousa foi registado pela Rádio Observador. Este episódio contou com a colaboração do jornalista Vasco Maldonado Correia, sonoplastia de Diogo Casinha e a música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Ricardo Conceição. Até amanhã.