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Esta é a história do dia da Rádio Observador. O Russiagate da Câmara de Lisboa pode prescrever sem castigo?
Quero assumir esse pedido de desculpas público por um erro a todos os títulos lamentável na Câmara de Lisboa, um erro que não podia ter acontecido.
Fernando Medina, a 10 de junho de 2021, pedia desculpa pelo fornecimento de dados de cidadãos russos a Moscovo, na sequência de manifestações anti-Putin em Lisboa. O então presidente da Câmara justificava-se alegando que se tratava de um procedimento administrativo, uma burocracia, que depois deste caso foi anulada. O chamado Russiagate acabou com uma multa de 1,2 milhões de euros imposta ao município pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. A autarquia, agora liderada por Carlos Moedas, que pedia a demissão de Medina, contestou a multa, dando início a um verdadeiro labirinto jurídico que pode acabar na prescrição do caso. É sobre isto que vou conversar com o Luís Rosa, jornalista e redator principal do Observador. Eu sou o Ricardo Conceição e esta é a história do dia. Bem-vindo, Luís.
Olá, Ricardo.
Vamos começar por recordar o que é o Russiagate.
Tudo começou com uma notícia do Observador em junho de 2021, que revelava que a autarquia liderada por Fernando Medina tinha feito chegar por e-mail à Embaixada da Federação Russa em Lisboa e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do mesmo país, os dados pessoais, que aqui dados pessoais são estes: nomes, moradas, número de telefone, de três cidadãos russos que queriam organizar uma manifestação contra Vladimir Putin aqui em Lisboa.
Mas essa prática de informar Estados estrangeiros já vinha de trás. Era normal ou não?
Sim, era uma prática comum, como a própria Câmara de Lisboa veio a confirmar. Aliás, na sequência da notícia do Observador, Fernando Medina, que na altura era ainda presidente da Câmara de Lisboa, ordenou uma auditoria e essa auditoria detetou mais 52 situações semelhantes em relação à Embaixada da Rússia, mas também outras representações diplomáticas a quem a Câmara de Lisboa cedia regularmente os dados pessoais dos manifestantes. E atenção, algumas dessas representações diplomáticas também eram de países que nós aqui em Portugal e no Ocidente não consideramos países democráticos.
A Câmara já tirou consequências desta situação, alterando os procedimentos a partir do mês de abril, deixando de facultar os nomes dos promotores das iniciativas a manifestações realizadas junto a embaixadas.
Isso, obviamente, quando já tinha começado a guerra na Ucrânia, subiu de tom a polêmica. O que aconteceu na sequência da descoberta desse caso?
A Comissão Nacional de Proteção de Dados abriu uma investigação. Aliás, os cidadãos russos cujos dados pessoais foram violados apresentaram mesmo uma queixa formal em março de 2021 e a investigação começou. E surpreendentemente, ou talvez não, descobriram-se ainda mais casos. A Comissão Nacional de Proteção de Dados acusou a Câmara de Lisboa de 255 infrações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Duzentas e cinquenta e cinco.
Exatamente.
E isso resultou em quê?
Resultou numa multa global de 1,2 milhões de euros. Ou seja, a Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade administrativa que zela pela fiscalização do Regulamento Geral de Proteção de Dados e na sequência de detecção de regularidades, pode aplicar coimas. Neste caso, aplicou uma coima de 1,2 milhões de euros à Câmara Municipal de Lisboa.
Temos aqui um caso que é, não só a gravidade, que já é algo que eu não consigo perceber, enviar para um país estrangeiro, mas estamos aqui a falar em enviar para a Rússia, um país em que nós sabemos qual é o trato que é dado aos opositores do regime. Nós vemos isso com a tentativa de envenenamento de Navalny. Portanto, estamos a falar que estamos a pôr em perigo de vida estas pessoas. E isso eu diria que tem que ter consequências políticas muito graves e portanto, se isto é verdade, eu não vejo como é que o presidente da Câmara tem condições para continuar a ser presidente da Câmara, com toda a sinceridade.
E o que fez a Câmara perante essa multa? Contestou essa multa?
Contestou, exatamente. É um direito que assiste à Câmara Municipal de Lisboa, como a qualquer outra entidade, seja privada ou pública, que seja alvo de aplicação de multas de qualquer natureza da autoridade administrativa e pode impugnar judicialmente a multa. E foi isso que a Câmara Municipal de Lisboa fez.
Na segunda parte da história do dia, vamos tentar perceber como o facto de a autarquia ter contestado esta multa está a arrastar todo este processo. Estamos de regresso à conversa com o Luís Rosa. Luís, a multa foi contestada pela Câmara Municipal de Lisboa, mas agora há tribunais que se contestam entre si e isso dura há quanto tempo?
Os tribunais não se entendem. Grosso modo e de forma muito simples, é isso que está em causa quando há conflitos de competência, como já vamos explicar mais em pormenor. Isto dura desde junho de 2022, para ser simpático. Se quiseres remeter ao período em que a multa foi aplicada, que foi em janeiro de 2022, pode-se dizer que dura desde aí. Portanto, há mais de um ano e meio que estamos para saber quando é que a Câmara Municipal de Lisboa paga ou não paga esta multa.
Portanto, a Câmara contestou para um tribunal, é isso? E depois o que aconteceu?
Impugnou judicialmente e os autos foram distribuídos ao juízo local criminal de Lisboa, que é um juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
E o que esse tribunal disse?
Declarou-se incompetente. Mas aqui vamos explicar um pouquinho mais em pormenor, para não ser tão sintético. Ora bem Em junho de 2022, o juiz local criminal de Lisboa marcou o julgamento do recurso da Câmara Municipal de Lisboa e marcou para o dia 12 de setembro de 2022. O que aconteceu três dias antes? O juiz titular desses autos descobriu, três dias antes do julgamento começar, que afinal era incompetente.
Para aquele caso.
Para aquele caso. E, portanto, o Ministério Público ficou em silêncio e o juiz declarou-se incompetente. A Comissão Nacional de Proteção de Dados não aceita essa decisão, tentou reclamar da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, coisa que o juiz do juízo local criminal de Lisboa não aceitou. Teve que se efetuar uma nova reclamação para a presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Aceitou essa reclamação e obrigou o juiz local criminal de Lisboa a aceitar o recurso da Comissão Nacional de Proteção de Dados. E agora já estamos em maio de 2023, portanto já avançamos quase um ano pra frente, e neste momento, em que ponto é que estão os autos? O Tribunal da Relação de Lisboa vai apreciar o recurso da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Qual é o objeto do recurso? Para o caso de já teres perdido esta história toda, é que a Comissão Nacional de Proteção de Dados quer que o juiz local criminal de Lisboa julgue o recurso da Câmara Municipal de Lisboa.
Ok, e enquanto o processo vai e vem, a multa está lá para pagar, é isso?
E o tempo vai passando, porque estes processos também têm prazo de prescrição.
E se há tempo, há risco de prescrição?
Sim, embora temos que dividir a resposta em duas partes. Em primeiro lugar, o prazo máximo de prescrição destes casos, contando com tudo o que é pra contar, são cinco anos e seis meses. Qual é a questão? A questão é: a partir de que momento é que se conta o prazo de prescrição?
Essa é sempre a questão-chave e aliás, temos aqui uma conversa ótima na história do dia, precisamente também sobre quando se conta o prazo de prescrição de certos casos, nomeadamente o processo da Operação Marquês. Vão ouvir porque vale a pena. Vamos aqui perceber então quando é que começa a contar o prazo de prescrição.
Isso tudo depende se o tribunal entender se se trata de uma prática continuada da Câmara de Lisboa ou não. Ou seja, uma prática continuada é quando um crime se repete no tempo, nas mesmas circunstâncias.
Mas disseste há pouco que foram detectados 200 e tal casos, não é?
Exatamente. Sendo que as comunicações foram feitas muitas vezes para as mesmas entidades, outros casos foram para outras. Mas aqui eu tenho que colocar uma hipótese, porque nós não podemos antecipar a decisão do tribunal. A Comissão Nacional de Proteção de Dados defende que essa é uma prática continuada da Câmara de Lisboa, de ter aplicado uma sanção global de 1.2 milhões de euros. Mas o tribunal pode entender, tal como a própria Câmara também pode tentar defender essa posição, de que se tratam de atos isolados. E, portanto, qual é a diferença aqui? Se for uma prática continuada, ou seja, se o crime se repetiu nas mesmas circunstâncias ao longo do tempo, o que conta para a contagem, é esta a tua pergunta, o início da contagem do prazo de prescrição será a data do último ilícito, ou seja, 2021. Mais cinco anos e seis meses dá meados de 2026, prazo máximo de prescrição. Se o crime for um ato isolado, então começa-se a contar o prazo de prescrição para cada ilícito de forma individual. Por exemplo, o tempo da acusação é ilícitos entre 2018 e 2021. Assim, os ilícitos de 2018 provavelmente já estarão prescrito. E os de 2019 já têm um risco enorme e assim sucessivamente. Portanto, quanto mais tempo se demorar a transitar em julgado uma decisão sobre esta multa, maior é o risco do prazo de prescrição. Mas repito, se o tribunal entender que não se trata de uma prática continuada.
E é efetivamente lamentável, porque estar em causa num país democrático e livre, se for assim, direitos fundamentais das pessoas e que se aplicam aos portugueses, mas a todos os que estão em território português. É a imagem do país que fica em causa. É uma coisa que não corresponde àquilo que é um princípio fundamental de respeito às pessoas e dos seus direitos, quer sejam portugueses, quer sejam estrangeiros.
Aqui chegados, Luís Rosa, num caso que deu muita polêmica e que escolou a Fernando Medina, e a forma como a autarquia de um país democrático forneceu dados de cidadãos que podem ser perseguidos por regimes autocráticos. Isto quer dizer que, neste labirinto jurídico, este crime pode acabar sem castigo?
No máximo, sim, pode acabar sem castigo. E devo te dizer que o interesse financeiro da Câmara de Lisboa também aponta nesse sentido. Nenhuma entidade, pública ou privada, gosta de pagar uma multa de 1.2 milhões de euros.
Obrigado, Luís.
Obrigado, Ricardo.
Luís Rosa é jornalista, é redator principal do Observador. Esta foi a História do Dia e este é aquele momento em que faço aquele pedido: clicar em "seguir a História do Dia" na aplicação que habitualmente usa pra ouvir podcasts ou também no site do Observador. Bem sei que faço este pedido muitas vezes, mas faço porque pra nós é mesmo importante. E aproveito para deixar um sincero obrigado aos milhares de ouvintes da História do Dia que já clicaram em "seguir". Obrigado. Este episódio contou com a colaboração da jornalista Maria Nunes, sonoplastia do Artur Costa e a música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Ricardo Conceição. Até amanhã.