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Oito e um quarto. Antes de conhecermos o tema do Contracorrente desta segunda-feira, para participar é ligar 910 002 41 85, número que também pode usar pra nos enviar a sua mensagem de voz pelo WhatsApp. Se preferir, deixe os seus comentários nas redes sociais ou no site do Observador. Carla. Quinta-feira passada, no dia em que o governo anunciou o nome do novo governador do Banco de Portugal, o ministro setorial que foi à conferência de imprensa não foi o das Finanças, Miranda Sarmento, mas a da Solidariedade Social, Maria do Rosário Palma Ramalho. Só que ninguém pareceu interessado em fazer-lhe perguntas. A verdade é que o pacote de alterações legislativas aprovado nesse dia pelo governo, cerca de uma centena de alterações ao Código do Trabalho, são capazes de ter muito mais importância pro nosso futuro do que a chegada de Álvaro Santos Pereira à cadeira que era de Mário Centeno. No dia seguinte, essas propostas começaram a ser discutidas na concertação social. É previsível que se siga uma negociação longa e algo parece certo: a norma do pacote que o anterior governo batizou de Agenda para o Trabalho Digno vai desaparecer, algumas delas. Já houve aplausos das associações empresariais, tal como se ouviram os inevitáveis protestos da CGTP. Queremos, por isso, discutir algumas dessas mudanças no Contracorrente de hoje, ainda apenas uma apreciação geral, pois é natural que algumas destas alterações ainda deem muito que falar. José Manuel, bom dia.
Bom dia.
Na tua opinião, essas alterações vêm ao encontro daquilo que se esperava?
Eu diria que sim e não. Por que eu digo isto? Primeiro porque se esperava que a ministra, que é uma especialista em direito do trabalho, foi a terceira mulher doutora nessa especialidade em Portugal, e que tem sido crítica em relação a vários pontos, não apenas desta Agenda para o Trabalho Digno, como lhe chamou o anterior governo, mas também de alguns pontos preexistentes no Código do Trabalho, quisesse, no fundo, trabalhar esta área. Além de que é um dos temas muito recorrentes quando se fala nos problemas econômicos portugueses. Portanto, a chamada rigidez do mercado de trabalho, sobretudo o excesso de regulamentação, o excesso de dificuldade em substituir trabalhadores, é muitas vezes referido como sendo um entrave a más contratações, sobretudo a mais inovação. Só pra teres ideia, na União Europeia, a regulação do mercado de trabalho é considerada complicada por 61% dos empresários, sendo que só 26% acham que é muito complicada. E a União Europeia tem isso já muito regulamentado. Quando passamos da União Europeia pra Portugal, essas porcentagens sobem no caso de considerarem um obstáculo muito significativo pra 40%, e o resultado global passa de 61% pra 76%. Portanto, é um salto significativo. É algo que quando se faz investimento em Portugal, se tem em consideração. Além disso, nós sabemos, porque é um tema de discussão, sabemos porque há relatórios também internacionais comparativos que nos dizem isso, que mantemos características muito teimosas de mercado dual. O que eu quero dizer com isto? Quer dizer que é muito diferente ser trabalhador com contrato fixo e já ter alguma idade, ou ser trabalhador com contrato a prazo e ser novo. Há dificuldades em entrar no mercado de trabalho, em progredir no mercado de trabalho, e para a economia portuguesa é complicado, porque nós temos uma grande diferença também entre as qualificações dos trabalhadores mais idosos, que a esmagadora maioria tem muito pouca formação, e as qualificações dos trabalhadores mais novos, que já vêm com níveis de qualificação completamente diferentes. Isto não tem ajudado, sobretudo àquilo que faz mover as economias, que é a inovação e que é a capacidade rápida de adaptação a novas exigências dos mercados. Alguma coisa tem que ser feita. Se aquilo que aqui é proposto é suficiente ou vai na direção certa, ainda vamos ter que perceber melhor. Há muitas mudanças, há mudanças que me parecem ser obviamente positivas. Por exemplo, tinha havido um avanço quando se criou o banco de horas. O banco de horas, no fundo, permite responder mais rapidamente e de forma mais flexível a picos de trabalho, sem rigidez de apenas poder recorrer a horas extraordinárias, por exemplo, e a regimes desse gênero. O regresso do banco de horas individual parece-me positivo. Parece-me positivo também a maior flexibilidade no tema da formação contínua para as microempresas. Nós somos um país de microempresas e às vezes põem-se coisas na lei que principialmente não são cumpridas, estão lá pra enfeitar, pra dizer que somos muito modernos. Outro aspecto que também me parece importante no que respeita à questão da flexibilidade, no fundo, de haver mais flexibilidade no mercado de trabalho, é uma norma que tinha sido introduzida muito recentemente relativamente aos chamados serviços de outsourcing. Quando uma empresa está em reestruturação, por vezes faz Despedimentos. O despedimento individual em Portugal continua a ser muito difícil, portanto muitas vezes a fórmula é o despedimento coletivo, que se tinha tornado mais complicado com a proibição de recorrer a serviços de outsourcing caso aparecessem contratos. Quer dizer, às vezes são contratos temporários, mas que permitem ir gerindo de uma forma mais flexível a transformação de uma empresa. No entanto, eu olho para isto tudo e continuo a não ver aqui aquilo que é uma das principais críticas que é feita à regulação de trabalho em Portugal e que tem a ver com os regimes de despedimento individual. Porque é que estas coisas são importantes e são difíceis? Porque as leis do trabalho existem, porque de alguma forma existe algum desequilíbrio na relação entre o trabalhador, que é uma pessoa mais frágil, e o empregador, que tem uma posição mais forte, quanto mais não seja porque paga o salário no fim do mês e o trabalhador é dependente disso. No entanto, aquilo que nos diz a experiência comparativa é que quando temos mercados de trabalho mais rígidos, se geram dois fenómenos negativos e que são maus para os trabalhadores. O primeiro é o tal aspeto que eu já referi, que é a dualidade, portanto, acaba por se criar ao lado um mercado de trabalho de empregos temporários, empregos a prazo, que a lei atual penaliza muito, mas mesmo assim continuamos a ter uma das médias na Europa mais elevadas e, que conhecemos também dos económicos, é que quando há mais rigidez nos despedimentos, os salários tendem a ser piores, geralmente piores, porque há uma reação de autoproteção dos empregadores, que como não têm flexibilidade na adaptação, acabam por preferir ter um cuidado maior com aquilo que pagam. Portanto, encontrar aqui bons equilíbrios é difícil, até porque olhando, por exemplo, para os relatórios da OCDE, e agora vale a pena olhar para eles, até porque temos cá o antigo economista-chefe da OCDE, vamos ter no Banco de Portugal. Mas esses relatórios, independentemente de termos lá um título em português ou não, é uma coisa que vem de há décadas, chamam a atenção, por exemplo, para um aspeto de que nós nunca falámos, que não é regulável em legislação, mas que é a tradição jurídica, a forma como os tribunais de trabalho, por regra, gerem estas situações e que tornam também, sobretudo no caso dos despedimentos individuais, há uma tendência para favorecerem sempre uma das partes, neste caso concreto a parte dos trabalhadores, o que cria um risco jurídico grande sempre que isto acontece. Isto não se muda por lei, muitas vezes muda-se por prática, muda-se por jurisprudência e vamos ver até que ponto é que aqui pode haver evolução. Ora, não há dúvida que se continuarmos a ter um mercado de trabalho onde uma parte significativa dos investidores consideram que há excesso de regulamentação e quando comparamos isso com os nossos concorrentes diretos, há muito excesso de regulação. Portanto, por comparação, o investimento, e sobretudo o investimento na inovação e na renovação de quadros e a entrada no mercado de trabalho dos mais novos e mais qualificados, vai continuar a ser como é: difícil. Uma perceção global à primeira vista, diria que há pontos sobre os quais vale a pena discutir. Há um tema que eu não sei que grande impacto que tem, para ser muito sincero, tem a ver com o tema do luto gestacional, porque não conheço números para saber que impacto possa isto ter ou não. Mas independentemente desses aspetos, como são 100 medidas, provavelmente vamos ter que regressar a alguma delas, a uma que eu nem sequer referi ainda, até porque as primeiras notícias não dão grande destaque àquilo que possa vir a ser proposto e que tem também a ver com outro tema sensível, esse do ponto de vista, sobretudo, dos cidadãos, que é até que ponto os serviços mínimos devem ser vistos de forma mais rigorosa do que muitas vezes têm sido analisados nos últimos tempos. Isso tem a ver com o direito à greve, naturalmente, não está em causa o direito à greve, mas está em causa o equilíbrio neste aspeto, sendo que curiosamente é uma área onde nos países europeus há práticas e até leis substancialmente diferentes e até já há alguma jurisprudência do Tribunal Europeu que não vai muito no sentido de dizer que não há serviços mínimos, pelo contrário.
Muito bem, são muitos assuntos que vamos analisar com mais tempo no "Contra Corrente" a partir das 10:00. Até já. Faça parte do "Contra Corrente", ligue 910 024 185 e entre em direto logo a seguir ao jornal das 10:00. Se não puder, envie-nos a sua mensagem de voz através do WhatsApp ou então deixe os seus comentários nas nossas redes sociais ou no nosso site.