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8:18. É hora de conhecermos o tema do Contracorrente. Para participar, só tem que ligar para o 91 002 41 85, mas também nos pode deixar a sua mensagem nas redes sociais, no site do Observador, ou então enviar-nos o seu áudio através do WhatsApp 91 002 41 85. Carla. Não houve acordo PSD/Chega, mas houve acordo PSD/PS. Ontem, ao fim da tarde, o Parlamento votou na especialidade a lei da nova prestação social única, introduzindo algumas alterações à proposta do governo, mas confirmando que se mantém a necessidade de prestar trabalho social para não perder esse apoio ao rendimento de quem tem menos rendimentos. Há alterações de detalhe e de semântica, com os socialistas a referirem que afinal esse regime já existia na lei ainda em vigor, isto depois de semanas de contestação. O que se passou afinal? O que realmente mudou? É o que vamos procurar saber no Contracorrente de hoje. José Manuel, bom dia.

Bom dia.

Como é que fica então esse exercício de atividades de solidariedade social?

Olha, fica de alguma forma parecido com o que existia desde 2003. Nós às vezes temos tendência para fazer tempestades em copos de água em função daquilo que são preconceitos e, neste caso concreto, preconceitos ideológicos. Vamos lá ver. A ideia de que este tipo de prestação social não é um direito inalienável, é algo que de alguma forma ficou consagrado na lei em 2003, ou 2004, quando acabou uma coisa chamada rendimento mínimo garantido e passou a haver uma outra coisa chamada rendimento social de inserção. O nome diz tudo, não é? Se tens um rendimento mínimo garantido, não tens que provar nada. Se tens um rendimento social de inserção, há aqui um objetivo que é a inserção social. A partir daí, estabeleceram-se regras que foram mudando, umas mais, outras menos, ao longo destes 22 anos. E de facto, no atual regime, estava previsto, como ontem, curiosamente, a certa altura, o Partido Socialista reconheceu, que existisse trabalho social. A questão é saber em que condições, se é um contrato e, portanto, se obriga ao acordo das duas partes, um contrato é um acordo, ou se é fruto de um plano e, portanto, esse plano é determinado por quem paga, de alguma forma, a prestação e, portanto, no limite, pelos serviços do Ministério da Segurança Social. Agora, se nós virmos tudo o que foi a polêmica das últimas semanas, ficamos um pouquinho baralhados. Então, qual era o problema? Haver trabalho social, como tanta gente escreveu, como tanta gente disse, como tanta gente se indignou, era uma humilhação dos pobres, ou a possibilidade do trabalho social é uma forma de que esses mesmos pobres saiam muitas vezes do seu casulo, saiam muitas vezes do seu isolamento, tenham contacto com atividades que não são substituição do trabalho ou trabalho escravo, como também muita gente por aí andou a dizer. Esse trabalho é enquadrado em instituições de solidariedade social, na maior parte das vezes, mas pode ser outro. Portanto, no quadro das autarquias locais, por exemplo, e de outras possibilidades, precisamente porque o objetivo destas prestações não é subsidiar pessoas indiscriminadamente, é dar-lhes dinheiro para que elas cruzem um momento de deserto, de dificuldade nas suas vidas. Esta questão é muito importante, porque é uma questão que divide, ou melhor, que polariza o debate público, eu diria há 30 anos, desde que foi introduzido o rendimento mínimo ainda pelo governo de António Guterres, desde que com Durão Barroso esse rendimento mínimo foi alterado nas suas regras para passar a chamar-se rendimento social de inserção, acho que RSI é assim que se chamava, e agora passou a prestação social única, porque passou a englobar um conjunto de outros rendimentos. Aliás, é curioso que não é este o único ponto que excitou muitas pessoas. Havia um outro ponto que tinha excitado imensas pessoas, que era o ponto relativo a saber quais eram os graus de insuficiência previstos pelos atestados de-

De incapacidade.

De incapacidade, os graus de incapacidade, e portanto, só acima de 80%, só abaixo de 80%. Isso está também na lei, porque é basicamente o regime que existe hoje. Nós temos uma tabela complicadíssima de incapacidades, são dezenas de páginas, com dezenas de incapacidades. Temos atestados que até levam às vezes meses ou anos a serem atribuídos, mas a partir do momento que são atribuídos, que se estabelecem regras com algumas vantagens para quem tem incapacidades, como é natural, designadamente no domínio fiscal, mas não impedem que se trabalhe, porque muitas vezes trabalhar e trabalhar em condições normais é, para quem tem incapacidades, fundamental. Não é um peso, é fundamental, é bom. E por isso é que, por exemplo, as empresas e o Estado têm obrigações relativamente à contratação de pessoas com incapacidades. E agora, de repente, achava-se que quem tem incapacidades não pode fazer nada. Isto é, infelizmente, um sinal de como está o nosso debate público, como alguns partidos alinham nele, mas no fim do dia, felizmente, houve consenso. E no fundo, com algumas alterações, a lei foi aprovada, e ainda bem que foi aprovada, porque nós tínhamos uma confusão. Ainda ontem o FMI apresentou o seu relatório sobre Portugal e disse: "Por favor, resolvam esse problema de trapalhada que têm com essas prestações". Até achou que nós devíamos cortar nalgumas prestações, designadamente as prestações que têm a ver com os mais idosos. Tinha uma sugestão nesse sentido e o direito a outras prestações. Mas isso é um debate que talvez venhamos a ter daqui a uns tempos, se tivermos, sobre o segurança social. Não acredito que esse tema tão difícil seja resolvido em tempos de governo minoritário. Mas para já, como havia uma cereja no bolo para todos saborearem, que era 620 milhões de fundos europeus, lá houve acordo.

Houve acordo.

Lá houve acordo. O que é muito triste que só com uma cereja dessas é que haja acordo, mas lá houve acordo. E no fim disto também temos que perceber o que é que passa com o Chega, mas falaremos um pouco disso tudo com mais detalhes.

Com mais tempo depois das 10. Até já, José Manuel.