Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Muito bom dia, só agora ligou o seu rádio. Seja bem-vindo às manhãs 360. Em estúdio temos também Rita Tavares, jornalista da seção de política do Observador e no Direto ao Assunto é nosso convidado o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva. Bom dia, muito obrigada por ter aceitado o nosso convite.
Bom dia.
Senhor Ministro, começo por perguntar-lhe: a greve dos motoristas de matérias perigosas começa no sábado. O governo já antecipou os possíveis efeitos desta paralisação?
Como sempre, é função do governo antecipar os efeitos de qualquer conflito desta natureza. Por vezes, tem mais capacidade de os antecipar de forma global, outras vezes nem tanto. Mas julgo que com a experiência que existe e dada a natureza desta greve, não é uma greve global, não é uma greve por tempo indeterminado, nem a todo o tempo, julgo que os efeitos serão efeitos claramente menos sensíveis do que nas últimas greves que tivemos neste setor.
Mas ainda assim decidiu decretar os serviços mínimos.
Como sabe, os serviços mínimos são uma responsabilidade. Vale a pena, porque sem falar muito disso, definir o que é que são os serviços mínimos. Nem todas as greves originam a necessidade de um serviço mínimo. A lei estipula quais são os setores. Não tem a ver nem com as empresas, nem com os sindicatos, tem a ver com os setores e com os efeitos colaterais que uma greve pode ter na vida dos cidadãos. E portanto, setores como a saúde, setores como as áreas ligadas à segurança pública, como as ligadas ao transporte ou a áreas que coloquem problemas do ponto de vista da segurança. A lei estipula a possibilidade de haver a definição de serviços mínimos, que em primeiro lugar deve ser uma responsabilidade de quem convoca a greve, depois de acordo entre as partes e só inexistindo esse acordo, se entra numa fase externa, o governo, quando é um conflito na área setor privado, uma comissão arbitral, quando é um conflito entre uma área administrativa e o governo. Ora, neste caso, estamos na primeira situação, conflito entre dois parceiros privados, a Antran e o Sindicato dos Motoristas das Matérias Perigosas, não avançaram com os serviços mínimos, mas foi realizada uma reunião, que aliás foi amplamente noticiada, entre as duas partes e o Ministério do Trabalho, neste caso a Direção-Geral de Emprego e Relações do Trabalho, e não tendo sido possível encontrar um acordo concreto, houve, no entanto, uma posição genérica, nas palavras que eu tenho aqui citadas, as palavras dos sindicatos, um acordo teórico com uma proposta de greve de serviços mínimos feita pela Antran, pelo empregador. O governo reduziu a dimensão e neste momento os serviços mínimos estão localizados apenas em três segmentos muito precisos: a área da saúde, onde aliás houve um acordo afirmado das duas partes nessa reunião pleno, a área que tem a ver com toda a proteção civil, e obviamente que neste clima que estamos a viver, isso era absolutamente imprescindível, e a área dos portos e aeroportos apenas ao sábado.
Mas o sindicato já disse que ficou estupefacto com esta decisão.
Estupefacto fico eu, que depois da assinatura dos sindicatos a dizerem que estão de acordo, em teoria, com a proposta da Antran, que era mais avançada do ponto de vista de mais serviços mínimos que esta, e que só não puderam acordar porque não tinham capacidade de definir tecnicamente, então remeteram pro governo essa responsabilidade. Aliás, o objetivo foi remeter pro governo essa responsabilidade.
Mas então por que o governo não fez a definição do número de trabalhadores, o número de carros, porque é isso que o sindicato contesta, é que os serviços mínimos não foram específicos.
O governo não pode fazer isso, o governo não é parte, o governo não tem empresas de transportes de mercadorias, o governo não é um sindicato. A lei é muito clara.
Mas não tem referência ao período homólogo?
A referência ao período homólogo está presente, portanto, a referência ao período homólogo, ou seja, o que é necessário assegurar naquelas situações que são muito minoritárias, necessidade de serviços mínimos, é o mesmo que no período homólogo do ano passado, as empresas asseguravam, pra não acontecerem situações de ruptura no aeroporto ou existirem situações graves na área da saúde.
Portanto, os sindicatos não têm razão na queixa que estão a colocar por causa da questão do pagamento do trabalho suplementar, por exemplo.
Eu não entendo, porque é muito claro desse ponto de vista, o que é que acontece nos serviços mínimos. Quando há a definição de serviços mínimos, os trabalhadores têm direito à sua remuneração. Aqueles que forem escalados para os serviços mínimos, se for necessário. O despacho de serviços mínimos esclarece de uma forma muito nítida que só há serviços mínimos se eles forem necessários, se não houver trabalhadores ou houver necessidade de fazer esse serviço, ou não houver trabalhadores que, por exemplo, não estejam a fazer greve, mas se for necessário, obviamente os trabalhadores terão a sua remuneração.
Nesta greve não ficará isso nulo? De que não ficará nulo de que, de facto, sem horas extraordinárias, as empresas não conseguem cumprir o trabalho que têm a fazer.
Os serviços mínimos não são as horas extraordinárias.
Exatamente por isso.
Vamos ver se isso acontece. Agora, este é um setor que tem características específicas, dado o tipo de natureza do trabalho que é. Muitos dos serviços que são feitos pelos motoristas são serviços que têm uma duração que ultrapassa o período normal de trabalho. Por isso mesmo, por razões de racionalidade na gestão dos recursos das duas partes, o próprio contrato coletivo de trabalho que está em vigor, que foi celebrado em 2018, prevê a existência de um pagamento especial, mesmo que não sejam feitas horas extraordinárias, são sempre pagas as horas extraordinárias, se a memória não me falha é assim, e está neste momento a ser rediscutido no acordo que já foi pré-celebrado.
Senhor Ministro, há um mês o Ministro das Infraestruturas apelou aos portugueses pra que se preparassem pra esta greve. Tendo em conta que esta atual é diferente, tem contornos diferentes, e o período também é diferente, sendo prolongada.
A outra era por tempo indeterminado.
Sim, exatamente.
Essa é uma das razões.
Mas é diferente, é aos fins de semana. Tem uma relevância diferente.
É diferente.
Mas há razões pra preocupação. O que o governo está a acautelar ou aconselha que os portugueses acautelem desta vez?
O governo está a acompanhar a situação. Não nos parece Da avaliação que foi feita, que exista o risco de rupturas de abastecimento e nas zonas onde teoricamente isso podia acontecer, foi acautelado através dos serviços mínimos. No entanto, vamos acompanhar a situação e verificar se existe alguma perturbação.
Senhor Ministro, por que este conflito ainda não foi resolvido? Já assistimos e o governo tem mediado as partes. Por que ainda estamos com este impasse?
Eu deixo essa leitura para os nossos ouvintes. Julgo que hoje em dia existem mais do que elementos suficientes para perceber porque este conflito se prolonga nesta época especial do ano, mas isso cada um fará a sua leitura.
Época especial do ano? Está a falar das eleições.
Não sou eu que estou a dizer, isso foi dito por representantes sindicais numa reunião e a transcrição dessa afirmação foi feita publicamente.
E a sua análise, qual é?
Não comento essa situação. Julgo que já houve muitas situações que tornavam possível a celebração de um entendimento entre as partes. Ambas dizem que estão muito próximas desse entendimento. Um dos sindicatos que tinha aderido à greve anterior já aderiu ao novo contrato coletivo de trabalho, que será celebrado nas próximas semanas, creio eu. Portanto, todos temos que entender o direito a desencadear formas de luta. Agora, seria vantajoso que, de facto, depois do esforço que tem sido feito pelas partes e do empenhamento para além de tudo o que é razoável do governo na mediação do diferendo que existe, seria razoável que ele já tivesse ultrapassado. Julgo que sim.
Neste momento, deixe-me perguntar-lhe, porque isto também é um assunto que tem sido muito falado, e já que está a falar em coincidências temporais, querer resolver ou querer discutir, questionar a legalidade dos estatutos do sindicato é querer resolver na secretaria o que não se consegue resolver de outra forma.
Mas está a falar de quem?
Estou a falar, neste momento, da GERT.
A GERT não está a pretender resolver nada.
Mas deixou passar, na altura da formação do sindicato, apesar de hoje em dia o Ministério Público dizer que há ilegalidades nesses estatutos.
Eu não vou comentar o processo que está no Ministério Público. Agora, há a informação que se torna relevante e que eventualmente no momento da inscrição do sindicato há um ano, um ano e meio atrás, não era percetível. O Ministério Público encontrou razões fundadas na lei e na informação que recolheu junto dos serviços do Ministério do Trabalho para desencadear esse processo. Quem decide é um tribunal.
Sim.
E, portanto, não creio que o tribunal tenha razões de secretaria para tomar as suas decisões. As suas razões são fundadas na lei e apenas isso. E depois, obviamente, quem quer formar um sindicato, se porventura segue caminhos que não são conformes com a lei, o mais que pode fazer, se o pretende fazer, é corrigi-las e criar uma nova estrutura adaptada. Se vier a ser essa a decisão do tribunal, que não sei qual será. Se forem sanáveis, não sei, a decisão do tribunal pode até dizer que as irregularidades poderá saná-las, se não forem sanáveis, poderá sempre constituir uma nova organização sindical. O direito à organização sindical é um direito em Portugal muito consagrado na nossa prática.
Vamos aguardar então por essa decisão do tribunal, só para encerrarmos o capítulo das greves. Há mais uma que se aproxima, dos trabalhadores da Ryanair para o final de setembro. O governo também está a contemplar os serviços mínimos?
Não, deixe-me esclarecer mais uma vez. A área dos transportes é uma das áreas que eu há pouco referi, uma área crítica que admite serviços mínimos, mas a prática que tem existido e julgo que tem funcionado bem, é que nesses setores, um dos fatores que é levado em linha de conta é a duração da greve. Por exemplo, da forma de greve de um dia.
Portanto, não se aplica o que aconteceu em agosto.
Creio que existiu já a reunião entre as partes, mas falávamos de uma greve de cinco dias num período particularmente crítico.
Não é o caso agora, portanto, não vê a necessidade.
Aliás, como já aconteceu noutras situações.
Muito bem. Há opiniões diferentes dentro do governo sobre a lei da greve. Onde é que o senhor ministro se posiciona? É uma lei que não deve ser mexida, tendo em conta a sensibilidade, sobretudo à esquerda, que ela suscita.
Não conheço opiniões diferentes no governo, sinceramente. Nem o governo discutiu nenhum debate.
O ministro José Vieira disse que era preciso repensar a lei da greve. O primeiro-ministro disse que não era preciso, bastava aplicá-la corretamente.
Repensar uma lei não quer dizer que esteja a pensarmos nela.
Então.
Eu não posso falar pelo ministro das Economia. Há dois princípios que me parecem essenciais. Por um lado, é verificar se é mudar as leis quando é necessário mudá-las, e não só porque existe um momento crítico. E depois, nunca fazer em cima desse momento crítico. São duas regras que devem ser seguidas.
Portanto, não mexer na lei da greve.
Não creio que neste momento, não há nenhuma lei que esteja, nem a Constituição está em mudança.
Mas não é o momento para mexer na lei.
Nenhuma lei é sagrada do ponto de vista de não se poder mexer. Nós temos vivido na nossa democracia, com o maior ou menor sobressalto, mas temos vivido com o direito à greve, que é muito generalizado. E se estamos hoje a falar destas situações, é porque os últimos movimentos de conflitos que levaram a greves foram em setores particularmente sensíveis. Portanto, fora isso Vivemos uma situação de normalidade, com picos de conflitualidade, mas isso é próprio de uma democracia. Se não existissem, era razão para estarmos preocupados.
Passemos para a lei do trabalho, que foi ontem publicada em Diário da República.
E que entra em vigor no dia 1 de outubro.
E que entra em vigor no dia 1 de outubro, exatamente. Teme o chumbo do Tribunal Constitucional, já que há partidos que querem suscitar a fiscalização sucessiva da lei por causa do período experimental?
Eu acho que ninguém deve temer a decisão do Tribunal Constitucional, mas estou muito confortável com a decisão e com os fundamentos que levaram o governo a fazer esta proposta e a assumi-la como sendo uma proposta constitucional. Temos que ler esta situação como um todo, não olhar apenas para uma parte da fotografia, mas para a fotografia como um todo. Aquilo que foi proposto, aprovado e promulgado pelo senhor presidente da República, aliás, com uma referência explícita a este ponto, tem a ver com uma situação específica de período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Que tem uma situação, do ponto de vista objetivo, diferente dos outros trabalhadores. Se alguém aqui desta redação for seduzido para ir trabalhar para a concorrência, está numa situação objetivamente diferente de um trabalhador novo que entre para essa concorrência. Por quê? Porque traz consigo um patrimônio de experiência e curricular que quem inicia uma atividade não tem. E por isso mesmo, essas diferenças de situação objetiva, que já em muitos casos, na nossa lei, permitem períodos experimentais diferentes, justificam que haja um tratamento diferenciado, que não é um tratamento que se diferencie ou que se afaste daquilo que acontece em grande parte dos países europeus, se afaste da diretiva europeia sobre período experimental, que fixa precisamente os 180 dias, e que, no entendimento do governo e de muita gente, é um instrumento para promover a contratação duradoura. Porque nós sabemos hoje, e por isso é que eu falei de olhar para o retrato todo, o verdadeiro período experimental não é aquele que a lei consagrava. Não era aquele que a lei consagrava, especialmente para os jovens ou desempregados de longa duração. O verdadeiro período experimental eram os contratos a prazo, que se prolongavam, por vezes, por anos. Ora, esses contratos a prazo foram reduzidos na sua duração e, principalmente, foram diminuídas as causas que permitem celebrar um contrato a prazo.
Então, por que acha que a esquerda contesta tanto esta lei?
Isso terá que perguntar.
Sim, mas nós conhecemos a argumentação da esquerda, diz que isto vai, por exemplo, fomentar a precariedade.
Se me permite corrigir um pouco a sua intervenção. Eu acho que sou uma pessoa de esquerda. Pelo menos é assim que eu me considero e não contesto essa lei.
Então vou ser mais precisa. O Bloco de Esquerda e o PCP.
Exatamente. Contestam, têm uma visão diferente da legislação laboral. Eu, pessoalmente, estou preocupado com a criação de emprego para os jovens à procura do primeiro emprego. Nós temos vivido e continuamos a viver uma situação difícil de integração no mercado de trabalho de forma duradoura, por parte dos jovens, desempregados de longa duração. E este é um estímulo para os empregadores e para os trabalhadores terem um tempo um pouco mais longo dentro de um contrato duradouro, porque mais de 90%, e eu estou a ser simpático, das entradas no mercado de trabalho faziam-se através de um contrato a prazo, porque a lei permitia. Não era preciso nenhuma causa, nenhuma razão, trabalho sazonal, um pico extraordinário de trabalho. As empresas não precisavam de nada, bastava escrever, eu vi muitos contratos, primeiro emprego, contrato a prazo. Ora, isso deixou de poder acontecer. O que acontece é que há um período experimental mais longo, era 90 dias, passa a 180 dias.
Houve negociações com a esquerda. O senhor ministro admitiu numa entrevista que estas alterações à lei do trabalho foram estudadas com a esquerda. Os contactos não resultaram em acordo. Acha que houve aqui uma má vontade dos partidos de esquerda, porque não estavam interessados em chegar a um acordo? Porque esteve reunido com os partidos diferentes.
Há uma leitura diferente a este ponto. É um ponto que nós sabíamos que não tinha um entendimento idêntico por parte dos diferentes partidos que criaram esta situação parlamentar. Muitos outros aspectos que estão nesta lei, eu diria a maioria, no que respeita, nomeadamente, ao combate à precariedade, tem a ver com debates e com construção de soluções que foram também discutidas e foram muitas delas até delineadas.
Mas há pontos de honra, como a caducidade da contratação coletiva, em que não houve qualquer avanço.
Esse ponto nunca esteve, desde o princípio, nos pontos de entendimento entre os partidos que fazem parte.
Portanto, acha que inevitavelmente não se ia chegar a nenhum acordo sobre a lei de trabalho com a esquerda.
Sabemos que os nossos ouvintes provavelmente não sabem o que estamos a falar. Eu sei que estamos a falar com pessoas que percebem, mas quem nos está a ouvir, há um ponto de divergência entre, nomeadamente, o Partido Comunista e também o Bloco de Esquerda e também, no caso sindical, a CGTP, o governo e também o Partido Socialista sobre a questão dos contratos coletivos. O Partido Comunista e o Bloco de Esquerda defendem que eles não devem estar sujeitos ao princípio da caducidade, ou seja, quando uma das partes já não se revê nesse contrato coletivo, pode denunciá-lo. Depois, tem um conjunto de procedimentos que agora, aliás, se tornaram mais exigentes. Esses partidos acham que não deve existir essa possibilidade. Uma vez celebrado um contrato, ele pode ficar Quase eternamente ou mesmo eternamente em vigor, mesmo que uma das partes já não se reveja nele. Ora, nós achamos que isso não é uma forma que incentive uma negociação coletiva e, portanto, que deve haver o princípio da caducidade, só que com muitas salvaguardas. Quando acontece uma caducidade da contratação coletiva de um contrato coletivo, muitos dos direitos que estão consagrados nesse contrato coletivo passam para a esfera individual do trabalhador. Não gostamos que isso aconteça. É algo que só deve acontecer no último dos casos e por isso criámos um novo instrumento com uma comissão arbitral que vai decidir se um pedido de caducidade pode imediatamente avançar ou se as partes devem ter uma mediação. E basta uma das partes pedir essa mediação para que se faça uma mediação e esse mediador vai tentar chegar a um acordo. Portanto, essa divergência existe, como outras, são conhecidas. Vivemos com elas.
Vivemos com essas. Senhor Ministro, o tempo está quase a chegar ao fim. Acredita que o Partido Socialista vai ter maioria absoluta no dia 6 de outubro?
Como já muita gente disse, e todos nós temos essa experiência, eu nunca vi no boletim de voto, pelo menos naquele que eu uso, um voto para maioria simples e outro para maioria absoluta. As pessoas votam nos partidos em que têm mais confiança ou que acham que estão em melhores condições.
Isso não é importante, esse resultado eleitoral?
O resultado eleitoral é sempre importante, mas os resultados eleitorais, usando uma expressão popular, são como os melões. Só se conhecem depois de abertos. Só depois de se conhecer os resultados.
E as coligações também.
E as coligações também. É evidente que há partidos que fazem coligações.
O senhor ministro esteve num governo com maioria absoluta, deixou-lhe má memória, como o primeiro-ministro disse recentemente.
O senhor primeiro-ministro disse que os portugueses têm-
Os portugueses têm má memória das maiorias absolutas, a do PS também.
A maioria absoluta que o PS teve, teve muitos fatores positivos. Eu não considero que a memória que os portugueses têm desse período seja principalmente ligada ao fato de existir uma maioria absoluta, mas foi durante essa maioria absoluta que o mundo viveu a maior crise financeira desde as primeiras décadas do século XX, quase há 100 anos. Ainda assim, o Partido Socialista ganhou as eleições depois dessa maioria absoluta. Ainda existe a maioria absoluta, mas foi um caso raro. O partido que estava no governo durante a crise financeira, a chamada grande recessão.
Quão temáveis os efeitos já se sentiram a seguir a 2009.
A maior quebra do produto que nós tivemos nos últimos anos, uma das maiores, a maior ou a segunda maior, foi precisamente em 2009. No ano das eleições.
Estamos mesmo a terminar.
Era haver mais tempo.
Era haver mais tempo. Precisávamos de mais meia hora. Já anunciou que não quer voltar a integrar um governo. O que pensa fazer a seguir?
Não sei. Já tenho idade para me reformar. Portanto, mesmo depois das alterações que foram introduzidas e que eu tive responsabilidade nelas, na idade da reforma, mesmo assim já atingi essa idade.
Já atingiu o tempo.
Esclareço que não tenho direito a nenhuma subvenção. Essa lei da subvenção dos cargos políticos já foi revogada e eu, que apesar de ter 20 anos de exercício de cargos de governo ou deputado, não tenho direito a nenhuma subvenção. Portanto, para os ouvintes ficarem esclarecidos, a lei está revogada e só tem direito a ela quem já tinha em 2005, quando ela foi revogada. Portanto, vou fazer aquilo que a vida me proporcionar, mas não será nada na primeira linha da vida política.
Nem partidária.
Nem partidária.
Nem como conselheiro para o futuro governo.
Conselheiro? Essa figura não está prevista na Constituição. Essa é seguramente uma coisa que não farei. Os ingleses têm uma expressão, que eu vou traduzir, que é o contador do banco de trás, aquele que no banco de trás está a dar indicações. Isso não farei.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, o nosso convidado do Direto ao Assunto das manhãs 360. Muito obrigada por ter aceitado o convite para estar na Rádio Observador.
Obrigado eu.
Rádio Observador. Ouça este e outros conteúdos em observador.pt/rádio e subscreva os nossos podcasts.