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Explicador das manhãs 360, hoje sobre a polêmica em torno dos boletins de voto. É convidada do Explicador Teresa Leal Coelho, da Comissão Nacional de Eleições, a substituta do presidente da entidade. A moderação deste explicador é do Paulo Ferreira e do Bruno Vieira Amaral.
Muito bom dia, Teresa Leal Coelho. Obrigado pela disponibilidade para estar neste explicador. Não é a primeira vez que boletins de voto vão a uma eleição e que incluem candidatos não admitidos. Que imagem é que a repetição deste erro passa do Estado e das entidades envolvidas?
Bom dia, cumprimento também todos quantos nos ouvem. É uma péssima imagem. O nosso sistema tem que ser alterado, os prazos não são compatíveis com a possibilidade de emitir boletins de voto em tempo útil para chegarem aos diversos pontos do mundo. Nós temos umas eleições presidenciais onde, a partir de 1997, também os imigrantes votam e assim sendo, acontece que temos que distribuir boletins de voto pelas 140 mesas de voto espalhadas pelo mundo, seja em Timor, seja em São Francisco, seja em sítios recônditos do Brasil ou da Venezuela. Eu devo dizer que os boletins de voto estão hoje já a ser transportados para essas mesas de voto, porque o voto antecipado do imigrante acontece a seis, sete e oito de janeiro. Há três candidatos, sobretudo dois candidatos, que estão a utilizar todos os ingredientes que têm para se manterem no boletim de voto, o que é absolutamente lamentável, uma falta de respeito pelos eleitores.
Mas não são mecanismos previstos na lei, de recurso?
São, claro, são mecanismos previstos na lei de recurso, é verdade, mas quando nós temos candidatos que não chegaram aos 1500 proponentes e a Constituição exige 7500, bem sabem que não serão candidatos à Presidência da República.
Mas a lei permite que recorram, mesmo que não tenham apresentado o número suficiente de assinaturas.
Exatamente. Aliás, neste momento, está a correr o último prazo de recurso desta vez. A decisão foi tomada pela terceira seção do Tribunal Constitucional ontem, ao fim do dia. Terá sido notificada aos candidatos que mantêm irregularidades no procedimento e têm 24 horas para recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional. Significa que ainda podem fazer com que o plenário do Tribunal Constitucional venha a reunir. E estes mecanismos existem. Agora, tem que haver consciência dos candidatos, se têm ou não condições para usar estes mecanismos.
Teresa Leal Coelho, parece que há uma incompatibilidade óbvia entre o calendário e a lei do lado da verificação das candidaturas e depois a logística e a necessidade logística no terreno para colocar os boletins de voto nos sítios onde eles são necessários a tempo. Não é a primeira vez que isso acontece. Neste caso, o Tribunal Constitucional diz que não tem responsabilidades, a CNE imagino que também não tenha. Não há ninguém, nomeadamente a CNE, com responsabilidade nos atos eleitorais, que até pelas experiências passadas, tenha tomado a iniciativa de alertar o legislador para a necessidade de fazer alterações?
Mais uma vez, a CNE fez isso, alertou o legislador, pediu ao legislador até alterações legislativas, compreensivelmente, não quiseram que fossem feitas por várias razões, condições de contexto, porque se estava em processo de aprovação da lei do orçamento no último período anterior à apresentação de candidaturas, por um lado, e por outro lado, porque legislar para um caso concreto não é nunca a melhor solução. Também a CNE pediu ao Tribunal Constitucional que fizesse um esforço de conseguir decidir nos prazos mais curtos, porque já tínhamos informação do SC+, já tínhamos informação de que o prazo para emissão dos quase 13 milhões de boletins de voto, mais 33 mil matrizes de braile, era muito curto e sobretudo porque depois tinha que ser distribuído por todo o mundo atempadamente. Não houve condições neste período para o fazer, mas essas alterações legislativas têm que ser feitas. Mas também é preciso consciencializar os candidatos de que não vale a pena insistirem quando sabem que não têm as condições para o efeito. Deixe-me só acrescentar, neste momento, mal comparado, é como se o processo não tivesse ainda transitado em julgado e é por isso que estes candidatos tiveram que ser incluídos nos boletins de voto.
Mas a verdade é que estas eleições presidenciais, como as eleições presidenciais por norma, não são eleições antecipadas. Sabia-se que haveria eleições no início de 2026, por que não foi feita essa alteração ou promovida, pelo menos, uma medida para fazer essa alteração em tempo útil, a tempo ainda de ter o impacto nestas eleições?
Estas eleições tiveram uma característica que nunca aconteceu anteriormente: a possibilidade de recolher proponentes através de meios digitais levou a que aparecessem 45 protocandidatos à Presidência da República. Devemos sempre acompanhar essa circunstância, essa possibilidade que o digital permite e é evidente que é importante que todos quantos querem concorrer, seja em que eleição for, tenham essas condições e os mecanismos hoje já favorecem isso. Mas muito importante também é que todos aqueles que podem votar, onde quer que se encontrem no mundo inteiro, o possam fazer. Efetivamente, esta legislação não foi alterada, tem que ser alterada. Temos ainda mais este cenário da segunda volta. A última vez que houve segunda volta, em 1986, os emigrantes ainda não votavam, só a partir da revisão constitucional de 1997 é que passaram a votar. Portanto, nós temos uma série de questões, de novidades no processo eleitoral para o Presidente da República, mas tem que se olhar para todos os mecanismos e fazer uma forma legislativa que se adeque efetivamente às próximas eleições presidenciais, porque nestas a solução foi esta, foi incluir nos boletins os três nomes. Se alguém votar em qualquer deles, o voto é nulo.
É considerado nulo. Mas não acha que essa é uma irregularidade grave, como aliás tem sido apontado por algumas das candidaturas, como a de António José Seguro, o facto de estarem três nomes no boletim de voto que não viram as suas candidaturas validadas pelo Tribunal Constitucional. Isto é ou não grave?
Eu considero bastante grave, mas devo acrescentar que não viram validadas como não viram invalidadas, na medida em que o prazo de recurso ainda está a correr até hoje ao fim do dia, o que significa que não foi possível em tempo útil excluir estes candidatos, excluir definitivamente, utilizando de novo uma expressão que todos conhecem, com trânsito, digamos que com trânsito em julgado. Não foi possível.
O que Teresa Leal Coelho denota é a incompatibilidade absoluta entre esse calendário, que permite que neste momento ainda não haja certeza sobre a viabilidade ou não dessas candidaturas, e o processo logístico para o fabrico dos boletins de voto. É incompatível, as duas coisas são incompatíveis. A questão é: nunca ninguém fez o cronograma de trás pra frente para perceber isso?
No âmbito da Comissão Nacional de Eleições, fizemos vários cronogramas.
E essa sobreposição não ficou evidente?
Possibilidades de cronograma e ficou bastante evidente. Ficou evidente, por isso mesmo fizemos vários apelos no sentido de, obviamente no quadro legal atual, se anteciparem todas as decisões, incluindo as decisões do Tribunal Constitucional, de apreciação dos recursos e das reclamações. Não foi possível, não houve condições. A tolerância de voto também não ajudou. Como já referi, a Terceira Secção apenas apreciou as reclamações a 29 de dezembro, isto é, ontem. Fizemos vários apelos, não foi possível.
Deixe-me então perguntar-lhe, Teresa Leal Coelho, estando tudo a decorrer dentro dos prazos, a quem é que atribui a maior quota-parte da responsabilidade? O Tribunal Constitucional tem de avaliar e está dentro do prazo para avaliar esses recursos. Diz também que a Comissão Nacional de Eleições não poderia agir de forma diferente. A responsabilidade é dos candidatos que apresentam recurso, é do governo, é do legislador, de quem é a maior responsabilidade de termos esta irregularidade que acaba por ser grave?
Eu considero que há um claro abuso de direito por parte dos candidatos que utilizam estes expedientes para se manterem nos boletins de voto. São pessoas informadas, sabem bem que utilizando estes expedientes conseguem manter-se no boletim de voto e essa é a intenção, seguramente. Devo dizer, quando o Tribunal Constitucional notificou os três candidatos não admitidos no dia 19 de dezembro para corrigirem as irregularidades, tinham 48 horas para corrigirem e nenhum corrigiu. Portanto, não houve nenhuma intenção de corrigir as irregularidades. Mas depois disso, apesar de não terem corrigido as irregularidades, quando são notificados a 23 de dezembro pelo Tribunal Constitucional, no sentido de que não foram admitidos, tiveram ainda 24 horas para reclamar. Esse expediente já utilizaram. E utilizaram para quê? Para se manterem no boletim de voto.
Teresa Leal Coelho, há pouco falou dos desafios também para a previsível segunda volta destas eleições. Vamos ter um espaço de três semanas entre uma volta e outra
É verdade.
Como é que logisticamente a CNE e a máquina eleitoral, que ultrapassa a CNE, vão gerir nesse curto espaço de tempo um processo de verificação e validação dos resultados da primeira volta e depois a repetição de todo o processo logístico para colocar os boletins de votos com as duas pessoas que passam à segunda volta nos sítios onde eles devem estar?
Muito bem. O prazo é de 21 dias, depois do dia 18 de janeiro, a segunda volta tem que realizar-se no prazo de 21 dias. Está estipulado na Constituição. Quando se introduziu o voto do emigrante, não se alterou este prazo e aquilo que vai acontecer, quem vai validar antes de mais os resultados eleitorais é o tribunal de novo. Depois disso, os boletins de voto têm que começar a ser impressos para serem distribuídos pelo mundo inteiro e onde não se conseguirem colocar boletins de voto, vai se utilizar uma norma também prevista na lei eleitoral para o presidente da República, que é a utilização dos boletins de voto da primeira volta na segunda volta. E as mesas vão ter que advertir nos casos em que isso vai acontecer, já disse, são 140 mesas fora de Portugal, as mesas vão ter que chamar a atenção, vão ter que informar os eleitores de que naquele boletim de voto só dois contarão. É, de facto, uma solução que está prevista na lei, mas que vai ser uma solução de recurso. Só onde não for possível colocar os boletins já da segunda volta é que isso poderá acontecer.
E preveem que, de facto, essa necessidade venha a colocar-se nalguns locais?
Prevemos que essa necessidade possa colocar-se nalguns locais mais longínquos. Veja, não é possível enviar os votos atempadamente pelo correio, porque ficamos dependentes da celeridade dos correios de todo o mundo.
Mas de quanto tempo, Teresa Leal Coelho, é que a Comissão Nacional de Eleições necessita para produzir os boletins de voto e fazê-los chegar às mesas de voto?
Deixe-me só esclarecer que não é a comissão que produz, quem produz é a Imprensa Nacional.
A Imprensa Nacional da Casa da Moeda.
Exatamente. Normalmente, é uma decisão apoiada pela Comissão Nacional de Eleições, mas tomada pelo Ministério da Administração Interna, pelo MAI. Depois de apurados os resultados, vamos ter que ver se ainda há algumas reclamações, impugnações de resultados eleitorais e se há recontagens, etc.
E poderá haver algum pedido de impugnação relacionado com esta questão dos candidatos que não viram as suas candidaturas validadas ou invalidadas pelo Tribunal Constitucional? Acha que é expectável que isto aconteça?
Não, acho que não é expectável que isso aconteça e não é a primeira vez que acontece. Nas últimas eleições presidenciais, também esteve incluído no boletim de voto um nome que não foi admitido. Afinal, não foi admitido, mas os boletins foram produzidos atempadamente e, portanto, não foi possível atempadamente em relação à necessidade logística de distribuição. Nas últimas eleições autárquicas, também na lista do Porto, foi introduzido um nome que afinal não era candidato. Portanto, isto não é a primeira vez que acontece, aqui e no estrangeiro, é absolutamente lamentável e tem que haver aqui uma ponderação, uma alteração legislativa, uma criação de condições para que isto não aconteça. E sobretudo, é também a minha opinião pessoal de que aqueles que utilizam estes mecanismos para se manterem à tona, ou seja, para se manterem nos boletins de voto sabendo que não vão ser candidatos, também têm que ter sanções, quanto mais não seja pecuniárias, na medida em que estão a usar expedientes sabendo que não têm as condições que são o pressuposto da candidatura. E, portanto, muitas alterações têm que ser feitas e há uma outra hipótese que é também se poderem, porventura, no futuro, se optar por imprimir boletins fora de Portugal para que sejam impressos mais próximo das localidades onde se vota e sobretudo para o voto antecipado.
Teresa Leal Coelho, mesmo para terminar, neste processo todo, nos últimos dias, houve alguma reunião de emergência especial entre a CNE, o Ministério da Administração Interna, eventualmente o Tribunal Constitucional, para tentar encontrar soluções para isto?
Houve, sim, senhor. A CNE reuniu com o MAI. Primeiro houve duas reuniões tripartidas com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, MAI, Imprensa Nacional e CNE. Depois a CNE reuniu com o Tribunal Constitucional, reuniu com a ministra da Administração Interna e o secretário de Estado da Administração Interna, que tem precisamente esta competência. E todas essas diligências foram tomadas, mantemo-nos em contacto, mesmo nos últimos dias, permanentemente, mas as reuniões foram feitas, foram levantadas todas as questões que podiam ser entrave a que tudo corresse da melhor forma, ou seja, boletins apenas com o número de candidatos efetivamente admitidos. É porque nós tivemos, durante algum período, um conjunto de outras questões quando a expectativa, ou melhor, as inscrições no site de candidatura eram 45 candidatos, foi preciso também resolver outras questões, porque sem mais de 20 candidatos não cabiam numa única folha. Portanto, há aqui uma série de questões que foram novas nestas eleições, a maior parte delas estão ultrapassadas, mas estão identificadas e no futuro tem efetivamente que haver intervenção legislativa neste sentido. Não nos compete a nós, mas compete-nos, naturalmente, advertir o legislador para estas questões.
Teresa Leal Coelho, muito obrigado pela sua participação neste explicador, votos de um bom dia e também de um bom ano.
Bom ano, muito obrigada.
Bom dia, bom ano.