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No dia 28, na quarta-feira, quem comprou bilhete para ver o humorista Jerry Seinfeld, no próximo domingo em Lisboa, recebeu um e-mail com o título "Aviso importante". E nesse e-mail, ao qual tivemos acesso, é dito, e citamos: "Não será permitida a utilização de telemóveis, smartwatches, óculos inteligentes, câmeras ou quaisquer outros dispositivos de gravação na sala de espetáculo. Os aparelhos vão ficar guardados em bolsas numa zona específica do Meo Arena." Acrescenta ainda o e-mail que qualquer pessoa que seja vista utilizar um dispositivo proibido durante o espetáculo será acompanhada para fora do recinto. Ora, no dia em que os bilhetes foram colocados à venda, no final de abril, este aviso não existia. Foi algo que surgiu esta semana, a poucos dias do espetáculo. Convidámos o promotor do espetáculo de Jerry Seinfeld, inserido no Festival Comédia à la Carte, para participar neste Explicador. Foi-nos dito que só aceitaria falar conosco se tivesse conhecimento prévio das perguntas que faríamos neste Explicador. Ora, nós não aceitamos, nem nunca aceitaremos este tipo de condicionamento da liberdade de imprensa, por isso o promotor não vai participar. Jerry Seinfeld é judeu, chegou a viver num kibutz na adolescência, visitou Israel depois dos atentados de 7 de outubro, em que mais de 1200 pessoas foram massacradas às primeiras horas da manhã no ataque desencadeado pelo Hamas. Seinfeld é um defensor de Israel, tem sido alvo de protestos de ativistas da causa palestiniana. De resto, alguns artistas portugueses, embora não fossem partilhar o palco com o norte-americano, decidiram cancelar a participação no Festival Comédia à la Carte, por entender que estariam a colaborar com o que chamam de um defensor do genocídio palestiniano. Agora, quem no domingo entrar no Meo Arena, vai ter de deixar o telemóvel à porta ou o smartwatch, ou outro dispositivo. Queríamos saber se se trata de uma medida para salvaguardar o conteúdo que o artista vai apresentar ou se será para evitar que sejam gravados e divulgados eventuais protestos dentro da Meo Arena. A organização do festival impôs estas condições, que já expliquei, que não podemos aceitar para responder a estas e outras perguntas. E atualmente, em muitos espetáculos, os espetadores já são convidados a deixar os telefones à porta. Mas será tudo isto legal, já em cima da hora e pode ser anunciado meses depois da compra dos bilhetes? Muitas pessoas compraram bilhetes logo ali no final de abril ou no início de maio. É mais um caso a juntar a outros neste espetáculo de Jerry Seinfeld. Eu sou o Ricardo Conceição, comigo está a Judite França, quem é a nossa convidada, Judite?
A advogada Ana Rita Duarte Campos, bem-vinda mais uma vez à tarde política. Esta proibição pode ser entendida como mudar as regras a meio do jogo?
Boa tarde, Judite. Boa tarde, Ricardo. Boa tarde a quem nos ouve. Sim, efetivamente pode ser entendido nesse sentido, até porque se o artista tinha essa intenção, ela devia ter sido comunicada no momento em que os bilhetes foram colocados à venda. E parece-me que a circunstância do comunicado ter sido na quarta-feira, sendo o espetáculo no fim de semana, o que no fundo aqui pode acontecer, eu acredito que se calhar muitas pessoas que não estão dispostas, e eu já explico do ponto de vista jurídico o que é que pode estar aqui em causa, não estão dispostas a acatar esta condição nova, porque é disso que se trata. É uma condição que foi colocada por uma das partes contratuais subsequentemente à formação do contrato. O contrato formou-se no momento da compra do bilhete e, portanto, eu entendo que este comunicado em cima da hora, no fundo, se calhar também visou, no fundo, mitigar quaisquer reações que pudessem ser tomadas ou por cada um dos adquirentes dos bilhetes singularmente, ou até congregando-se, porque há uma possibilidade legal que eu já vou explicar. Em termos jurídicos, isto é um contrato, é um contrato de aquisição de bens e/ou serviços. Nisto há também uma vertente de compra e venda, porque há um preço que se paga por isso. E as regras do ponto de vista do nosso ordenamento jurídico, são de que todas as condições contratuais têm de ser aceites por ambas as partes e, portanto, eu não posso, imaginem, arrendar uma casa a alguém e depois do contrato estar assinado, dizer: "Bom, mas agora não pode aceitar hóspedes." Se isso não estivesse previsto no contrato inicial e, portanto, todas as condições contratuais, incluindo esta, porque hoje em dia toda a gente anda com o telefone no bolso, muitas pessoas têm smartwatches, essas coisas todas, independentemente daquilo que é o propósito do artista, no sentido de dizer: "Não quero que use a minha imagem para promover questões relacionadas com o conflito Israel-palestiniano, ou porque quero proteger a minha obra de arte." Independentemente disso tudo, as condições contratuais têm de estar fechadas completamente e têm de ser aceites por ambas as partes. Qualquer estipulação contratual subsequente à formação do contrato tem de ser aceite e, portanto, o que pode aqui acontecer, e acredito que algumas pessoas já possam ter feito isso, não tenho informação sobre isso, é pedir a devolução do preço do bilhete.
Era isso que lhe ia perguntar.
Invocar a resolução do contrato.
E pedir a devolução do dinheiro.
E pedir a devolução do dinheiro. Outra coisa que é possível fazer, mas que, como eu já referi, entendo que o facto de ter sido muito em cima do acontecimento possa inviabilizar essa circunstância. Nós estamos num âmbito de direito privado, mas estamos num âmbito de direito privado especial. Tudo o que eu acabei de dizer vale para todas as áreas do direito privado, é uma regra geral de direito privado. Do ponto de vista de um promotor que põe à venda bilhetes para um determinado espetáculo, cria-se aqui uma relação com consumidores. Portanto, são pessoas que estão a negociar com uma parte profissional. Isto gera uma tutela mais reforçada para as pessoas que estão na situação de comprar o bem ou serviço. Isto significa o quê? Significa que, evidentemente, que há a questão da resolução contratual também. Há a questão indemnizatória, que também ela é uma questão normal de princípio geral de direito, mas há uma previsão específica no Código de Defesa do Consumidor que prevê a possibilidade, porque nós estamos a falar de conflitos que podem ter um valor baixo, portanto, é o valor do bilhete, eventualmente uns danos morais pequenos. Nós estamos a falar de situações em que os próprios consumidores afetados por esta situação, que não queiram cumprir esta condição que foi posta depois da conclusão do contrato Podem requerer a intervenção de um tribunal arbitral destinado a resolver isto, só que o espetáculo é no fim de semana e portanto, isto retira qualquer coisa. O que é que sobra? Sobra a questão da resolução contratual e uma questão indizatória que terá de ser dirimida pelos tribunais comuns.
E a legitimidade do promotor de espetáculos em exigir guardar um aparelho que, no fundo, hoje em dia é um acesso à nossa vida, não é?
Sim, é verdade e por isso mais uma razão: se havia a intenção de fazer isto, que as regras fossem claras desde o início e compraria quem quisesse e quem se quisesse sujeitar a essa condição, quem não quisesse não comprava. E portanto, estas é que são as regras do jogo normais.
Doutora Ana Rita Duarte Campos, há outra passagem aqui do e-mail que foi enviado, que eu vou arriscar dizer que é um pouco ameaçadora. Qualquer pessoa que seja vista a utilizar um dispositivo proibido durante o espetáculo será acompanhada para fora do recinto. Ora, obviamente, trata-se de um recinto privado, o Meo Arena. A segurança privada tem enquadramento legal para escoltar uma pessoa para a rua?
Pode, porque é um evento privado e é uma segurança privada. Não seria assim se estivéssemos a falar de forças de segurança públicas que fossem mobilizadas para o evento. Mas mais uma vez vamos bater na mesma questão, que é saber se e em que medida é que mesmo as pessoas que discordam e que possam tentar lá ir e sejam escoltadas para fora, pois elas podem ser escoltadas para fora, mas isso não significa que se não concordam, o melhor a fazer é não ir lá.
É o mais seguro.
É o mais seguro, como é evidente, porque repare, é a mesma coisa se for uma festa que tenha seguranças privados, a pessoa fica embriagada e alguém diz: "Olha, ponham-no lá para fora." É a mesma coisa, não é?
É a primeira vez que Seinfeld atua em Portugal, é um humorista de gigantesco sucesso, sobretudo com a sua série homónima. Acresce a polémica em torno da questão palestiniana. E isto pode ser visto como um atropelo à liberdade de imprensa por parte do protagonista e do promotor do espetáculo. Isto porque os jornalistas também estarão, em princípio, votados à mesma regra de deixar os telemóveis, os computadores, etc., à porta.
Eu não vejo como, porque, mais uma vez, trata-se de um evento privado, vai quem quer. Não descarto, como decerto aquilo que a Judite começou por dizer, que haja aqui interesse jornalístico, designadamente pelo papel que o Seinfeld tem tido na defesa do Estado de Israel. Mas acho que isso é uma questão que não se pode colocar nesses termos e dizer que ele está a tentar contra a liberdade de expressão. O que ele está a fazer é, no fundo, dizer: aqui ninguém entra com meios que possam reproduzir o que aqui se está a fazer. Eu vou a muitos congressos, em que é proibido tirar fotografias, em que é proibido fazer filmagens sem pedir consentimento.
Por regra, nos espetáculos é assim, não é?
Sim, mas mesmo em congressos internacionais. Ainda há pouco tempo estive no Reino Unido num congresso muito conhecido, em que eram mais de 2000 delegados do mundo inteiro e havia seguranças e havia forças de polícia no meio daquilo tudo, porque é um congresso onde vão juízes, procuradores, pessoas que foram agentes infiltrados em operações de investigação criminal e, portanto, eu não vejo que a questão da liberdade de imprensa fique afetada. Agora, que isto vai ser falado na imprensa, eu acho que deve ser falado. E acho que isto não é uma medida inédita. Agora, aquilo que mais uma vez me parece um bocadinho desleal é: se com toda a legitimidade, e parece-me que há toda a legitimidade para fazer isto por parte do artista, queria fazer isso, que dissesse que eram essas as condições.
Muito obrigado, doutora Ana Rita Duarte Campos, advogada, mais uma vez por nos ajudar aqui a ler estas situações. Muito obrigado pela sua participação.
Muito obrigada, é sempre um gosto.
Obrigado. E quem for ver o espetáculo de Jerry Seinfeld já sabe, recebeu o aviso esta semana, vai ter de deixar o telemóvel à porta, numa decisão que foi comunicada pelo promotor do espetáculo na última hora, na quarta-feira. Acresce a isto, que também está no e-mail, tem de levar o bilhete impresso, porque sem telemóvel não consegue mostrar os bilhetes, tem que levar o bilhete em papel.