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Está no ar o Explicador da Rádio Observador. Hoje, na edição das manhãs 360 de fim de semana, falamos sobre o crime de violação, que vai passar a ser classificado como crime público. O projeto foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento e para isso convidamos para estar conosco Carla Ferreira, da APAV. A moderação deste Explicador é do José Rafael Lopes. Carla Ferreira, seja muito bem-vinda à Rádio Observador. Bom dia, obrigado por ter aceitado este nosso convite. Ontem, o Parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei que consagra a violação como crime público. Aconteceu com votos a favor da maioria das bancadas parlamentares e também de 12 deputados do Partido Socialista. O diploma pretende que qualquer pessoa possa denunciar um crime de violação, não apenas a vítima. Outros projetos de lei apresentados pelo PAN e pelo Chega com objetivos semelhantes também tiveram luz verde. É o ponto de partida para este Explicador. A minha primeira pergunta é: de que forma é que a APAV olha para esta decisão e que efeitos imediatos terá em casos de violação?
Muito bom dia, muito obrigada pelo convite. A APAV olha, obviamente, congratulando-se, sempre que estamos a falar dos direitos das vítimas, que são tidos em consideração e por evoluções legislativas que visam também, de alguma forma, ajudar as vítimas a desocultarem as situações. Estes projetos de lei que foram abordados ontem não são novos. Já tivemos propostas semelhantes no passado e a APAV também no passado foi dando o seu entendimento sobre estes temas, tanto que já se refletiu também aquilo que são propostas da APAV nalguns dos projetos de lei que foram elencados.
Com esta alteração na lei, Carla Ferreira, é possível ter alguma ideia de quantos casos mais é que podem vir a surgir? Quantos mais relatos de violação é que podem ser conhecidos?
É impossível definir. E também é importante clarificar uma coisa. Quando falamos aqui nestes projetos de lei, não é só a violação que se torna um crime público. Aquilo que também é proposto é que mais dois crimes também sejam tornados públicos, nomeadamente a coação sexual e o abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. É, aliás, um traço relativamente comum em todos estes projetos que foram apresentados ontem e que agora vão ser analisados na especialidade. Mas essencialmente é impossível prever e é um pouquinho o caminho que foi sendo seguido no âmbito da violência doméstica, ou seja, nós fomos percebendo ao longo do tempo, quando o crime se tornou de natureza pública, que foram surgindo mais denúncias e mais comunicações. Neste momento, não é possível aferir a quantidade de situações que neste momento não são conhecidas e que podem vir a ser, por força desta transformação em crimes de natureza pública.
No entender da APAV, Carla Ferreira, o que é que muda com esta passagem da violação a crime público?
O que muda, essencialmente, é o poder de cada pessoa que tenha conhecimento de um crime, poder denunciá-lo. E o que é que isto significa? Que tal como, por exemplo, acontece na violência doméstica, os crimes de qualquer um de nós pode ter conhecimento, podem ser comunicados aos serviços do Ministério Público ou às polícias, sendo que nesse momento e a partir dessa altura, o Ministério Público tem legitimidade para intervir e para investigar o crime. E, portanto, aquilo que era algo que ficava na dependência da vítima, tanto na coação sexual, como na violação, como no abuso sexual da pessoa incapaz de resistência, passa agora a poder ser uma ação do Ministério Público que não necessita da vontade da vítima para haver uma investigação. Aquilo que a APAV tem defendido, e que também já se vê refletido aqui nestes projetos de lei, tal como acontece no caso da violência doméstica, e tendo em conta que estamos a falar de crimes que são contra uma das áreas de maior esfera íntima das pessoas, é que haja aqui uma chamada válvula de escape, ou seja, que em algum momento deste processo crime que se desenrola, as vítimas possam ter aqui uma voz ativa relativamente àquilo que é a sua vontade em continuar ou não com o procedimento criminal. E esta válvula de escape foi materializada aqui nas propostas de formas um pouquinho diferentes, mas aquilo que temos defendido é que, por exemplo, tal como na violência doméstica, exista o instituto da cessação provisória do processo, ou seja, no fim do inquérito, o Ministério Público diz: "Ok, eu até tenho matéria para poder acusar, para poder levar esta pessoa a julgamento, mas abre-se aqui uma possibilidade, se todos estivermos de acordo". E quando falamos em todos, falamos na vítima, no arguido e no Ministério Público. E portanto, abrindo-se esta válvula de escape, digamos assim, a vítima acaba por também ter aqui uma voz ativa para poder terminar o processo crime por aquela fase e não seguir para fases subsequentes.
E já vamos olhar para esse papel ativo da vítima. Antes, quero perguntar-lhe se o facto de se tornar um crime público implica que a violação se vai tornar um crime mais presente na sociedade portuguesa, até porque há casos onde a vergonha das vítimas acaba por não levar a uma denúncia.
Mais presente, só se for mesmo no facto do aumento das comunicações, ou seja, não quer dizer que vá passar a haver mais criminalidade, mas sim uma maior presença nas denúncias. E é um pouquinho, lá está, olhando para o paralelismo da violência doméstica, que é aquilo que é mais fácil trazer aqui para análise. Se calhar, quando o crime de violência doméstica foi tornado público, no início havia aqui poucas denúncias. Por quê? Porque era um crime que continuava a ser, de facto, ocultado. Havia aqui aquela ideia de que a pessoa que conhecia a situação não tinha de se intrometer. E agora temos aqui a mesma lógica, ou seja, é um crime que continua na esfera privada. De vez em quando vão surgindo em público notícias que vão dando conta que foi conhecida uma situação, que houve circulação de imagens online, etc. E aí, a partir deste momento, qualquer pessoa pode comunicar e, portanto, essas situações não vão ficar apenas conhecidas por quem as sofreu, por quem as praticou, mas, se calhar, vão tomar aqui uma dimensão no âmbito das próprias estatísticas oficiais. E, portanto, aí sim poderemos ter um aumento, e é expectável que esse aumento aconteça, o que não significa que esteja a haver mais crimes de violação ou mais crimes de coação sexual. Significa que está a haver uma maior possibilidade de reporte e, portanto, passa a estar mais desocultado.
Uma das questões que tem sido apontada a esta mudança na lei é a possibilidade de deixar de fora a vítima de todo o processo, uma vez que é um crime público, qualquer pessoa pode denunciar um caso. Essa é uma preocupação para a APAV?
É uma preocupação, sim, e por isso é que a APAV sempre defendeu uma solução que fosse um meio-termo, ou seja, ainda que o crime se torne público, a voz da vítima tem que importar nesta matéria. A forma mais simples de se corporizar isto é no tal instituto da suspensão provisória que já falei há pouco, porque é uma forma que a vítima tem de ela própria propor ao Ministério Público que, de alguma forma, cesse a situação ali e cesse a situação no fim do inquérito, não tenha que avançar para uma acusação, não tenha que avançar para um eventual julgamento. E para nós, a voz da vítima, nestes casos, é de particular importância. Sendo um crime desta natureza, um crime sexual, que contende com aquilo que é o mais íntimo das pessoas e que também de alguma forma significa para as vítimas uma perda de controle sobre a sua situação, poder devolver-lhe esse controle num processo-crime que lhe diz respeito, é muito importante também para a sua recuperação. E, portanto, a APAV, desde o início, desde as primeiras propostas que foram sendo feitas há alguns anos sobre esta matéria, vem defendendo que haja sempre esta válvula de escape.
Se a vítima não quiser falar, ainda assim a investigação avança na mesma, uma vez que é um crime público. Isto não pode deixar a vítima numa posição de fragilidade? É uma das críticas que tem sido mais vezes feita a todo este processo.
Pode, sim, mas também depende das situações, ou seja, nós também não nos podemos esquecer do que é que significa avançar com outras evidências. Nos crimes desta natureza, se não houver exames, se não houver testemunhas, a prova testemunhal da vítima vai ser a prova rainha destes processos. Se a vítima não colaborar na investigação, o processo vai ter que cessar, porque se não houver outras evidências.
É possível aprovar uma violação sem haver depoimento da vítima?
É impossível se não houver mais nada, ou seja, se não houver apenas o depoimento da vítima, ou melhor, se não houver provas físicas. Imagine, não há provas físicas, não há testemunhas que assistiram à situação, não há registros de outra natureza. Se não houver essas provas e só houver o testemunho da vítima, se a vítima não o der, não vai ser possível continuar o processo se não houver outras provas. Claro que se houver outras provas, o Ministério Público pode dar a persecução do processo, mesmo sem o depoimento da vítima. Mas isto para dizer que, de facto, também não nos podemos esquecer que muitas vezes estes processos dependem, em muito, do testemunho da vítima. E, portanto, é muito importante que as vítimas também tenham uma noção e acesso a serviços de apoio, que as esclareçam de que forma é que este processo pode continuar ou não, e de que forma é que ela pode participar no processo ou não. Isto porque nós sabemos também, pela nossa experiência, que muitas vítimas têm receio de participar no processo, porque também desconhecem os seus trâmites e a intervenção de serviços de apoio numa fase muito inicial do processo, consideramos que é absolutamente essencial para mitigar também estas dificuldades de um eventual processo-crime nestas situações.
E isso é cargo de quem?
A cargo das instituições que estão junto das vítimas, como por exemplo, a APAV, mas este trabalho que nós também temos vindo a fazer noutras matérias, de haver da parte das polícias e dos serviços do Ministério Público e até de outras entidades que possam receber aqui situações, um encaminhamento célere para serviços de apoio à vítima e estabelecimento de protocolos de referenciação, que são absolutamente fundamentais para mitigar as consequências destas situações. Nós temos esses protocolos bem estabelecidos e bem aliados, por exemplo, com a Polícia Judiciária ou com o INEM, ou também com serviços do Ministério Público, e é também fazer com que estes protocolos vão sendo cada vez mais extensivos na natureza, ou seja, podemos começar também a ter estas referenciações nestes casos, assim como, por exemplo, de unidades de saúde, os serviços de medicina legal, etc. Que é para nós podermos ter, e podermos garantir às vítimas um apoio qualificado desde o primeiro dia, adaptado às suas necessidades, na medida daquilo que é o desejado pela vítima, e podermos mitigar aqui eventuais dificuldades de participação no processo, capacitá-la e torná-la mais alerta para os seus direitos.
Outro dos decretos a ser votado é a questão da moldura penal. No entender da APAV, é preciso também aqui haver alterações?
Não nos focamos tanto nessa matéria da questão da moldura penal, porque temos entendido que a moldura existente e a resposta aos crimes não vai ser necessariamente melhor se houver uma moldura penal mais elevada. Estamos a falar aqui de crimes que vão até os 10, 12 anos de prisão, também dependendo da existência de agravações. Mas para nós o mais importante de tudo é mesmo haver uma válvula de escape e uma participação ativa da vítima na definição daquilo que também é o curso deste processo-crime.
Há pouco já falava das parecenças, se me permite o termo, entre a violência doméstica, que já é um crime público, e a violação que vai passar a ser. Que comparação é que podemos fazer neste sentido?
A comparação é mesmo no funcionamento do processo, ou seja, não tem a ver com o tipo de atos que estão aqui em causa. Naturalmente, são atos completamente diferentes e bens jurídicos protegidos completamente diferentes, mas estamos a falar aqui mais na lógica do processo, ou seja, em vez de ser a vítima a dizer que quer avançar com o processo passando a um crime público, o Ministério Público logo que tenha a notícia de que isto pode ter acontecido, pode avançar com a investigação e não depende da vontade da vítima. E, portanto, é a principal diferença e aquilo que aproxima de uma lógica da violência doméstica, que é o crime público, talvez dos mais conhecidos e daqueles que mais se fala Que acaba por ter esta lógica: se eu souber que uma pessoa foi vítima daquele tipo de crime, eu posso comunicar essa informação a um serviço do Ministério Público ou a uma polícia e, ainda que eu não tenha mais nada para dizer além de uma suspeita, é obrigatório iniciar-se a investigação a partir desse momento. A diferença principal é que o que acontecia até aqui é que no caso da coação sexual, da violação, do abuso sexual da pessoa incapaz de resistência, tinha que haver, ou para já ainda tem, porque isto ainda vai à especialidade, mas tem de haver uma entrada da vítima a dizer: "Eu quero avançar com o procedimento criminal, desejo uma participação criminal contra aquela pessoa". E neste momento deixa de existir, logo que esta lei obviamente esteja aprovada.
E que expectativas a APAV tem para esse debate na especialidade?
Sobretudo que haja aqui uma uniformização. Há aqui algumas semelhanças entre os pareceres. Há também algumas situações que, por exemplo, carecem de ser melhor avaliadas. A APAV normalmente também é chamada a pronunciar-se e fá-lo-á no tempo devido relativamente aos projetos que entraram. Mas aquilo que esperamos é que haja aqui uma uniformização, e que haja, sobretudo, esta atenção à válvula de escape, à palavra, à voz e aos direitos das vítimas. É aquilo que nós sempre pugnamos desde o início, que haja esta intervenção sempre nesta perspectiva de que as vítimas têm de estar no centro desta mudança, isto não ser uma mudança por pressão da sociedade civil, mas sim uma mudança que também tenha em consideração a voz das vítimas. E isto é muito importante para nós. Claro que nos últimos tempos temos assistido aqui a vários movimentos que são muito importantes em dar voz a situações muito complexas que até aqui estavam ocultadas, mas a voz das vítimas neste tipo de criminalidade tem que ser absolutamente central no debate. Obviamente que, mediante aquilo que for acontecendo na especialidade, naturalmente, a APAV está disponível e certamente irá dar o seu contributo também junto dos grupos parlamentares e deputados para tentar chegar a um projeto de lei que seja obviamente bom para todas as partes envolvidas.
Para já, a grande maioria aprovou, o PS absteve-se, apesar de ter havido 12 deputados que se mostraram a favor. O PCP também se absteve. Mais tarde, Eurico Brilhante Dias disse que o PS se absteve da votação porque entendem que é possível ir mais longe nesta lei. Eu pergunto-lhe a si, o que é, Carla Ferreira, ir mais longe?
Não sei exatamente qual era a ideia do senhor deputado, mas a ideia é precisamente, na especialidade, poder olhar-se aqui para os outros crimes sexuais, ver se faz sentido torná-los públicos, aqueles que ainda são semipúblicos, e sobretudo também analisar a questão da participação da vítima e de tornar alguns atos obrigatórios. Por exemplo, creio que é o projeto do Bloco de Esquerda que diz que, nestes casos, passaria a ser obrigatória a tomada de declarações para memória futura, mesmo no caso das vítimas maiores. Este mecanismo das declarações para memória futura é, por exemplo, um mecanismo muito importante para evitar que a vítima continue a ter contactos subsequentes com o sistema de justiça e que, de alguma forma, a tornem mais vulnerável. E estes contactos repetidos, por exemplo, no inquérito, no julgamento, nas perícias, etc., a ideia é minorar e fazer estas declarações, que são gravadas, e que depois podem ser reproduzidas em fase de julgamento. É termos aqui uma análise, certamente, que vá de encontro a todos estes detalhes, que pegue também naquilo que já acontece noutros crimes públicos, por exemplo, nos crimes sexuais contra crianças, e se faça aqui também, certamente, uma analogia para que estes direitos, que nalguns crimes são consagrados automaticamente, também possam ser considerados para proteger as vítimas. Pelo menos é essa a nossa expectativa, não sei se obviamente seria esse o entendimento do senhor deputado.
Muito obrigado, Carla Ferreira, da APAV. Ficou clara a sua posição sobre este tema. Importa recordar que ontem o Parlamento aprovou, na generalidade, um projeto de lei que consagra a violação como crime público. Foi o ponto de debate aqui no Explicador, que fica por aqui, e está de regresso na segunda-feira, nas manhãs 360.