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Começa agora o Explicador das manhãs 360, hoje sobre a polêmica na contagem dos votos da imigração. Para discutir o assunto, convidamos para estar conosco Paulo Pisco, cabeça de lista do PS no círculo da Europa, e vamos continuar a tentar o contato com António Maló de Abreu, candidato do PSD pelo círculo fora da Europa. Esta é uma entrevista conduzida pelo Paulo Ferreira e pelo Júlio Magalhães.
Paulo Pisco, bom dia, bem-vindo a este Explicador. Antes de mais, pedia para fazermos um ponto de situação sobre a contagem e o que é que são considerados votos válidos e não válidos nos círculos da imigração.
Aquilo que se passou é que houve uma anulação massiva das mesas de votação, a pedido do PSD, que apresentou um protesto para que não fossem validados os votos que não fossem acompanhados do cartão do cidadão, e que foi aceito pela mesa de apuramento geral, ao contrário daquilo que aconteceu, por exemplo, na mesa de apuramento geral do círculo eleitoral de fora da Europa, pelo que a questão do respeito pela lei não colhe, porque houve aqui uma leitura diferente no círculo de fora da Europa, porque nenhuma das mesas foi anulada, não obstante, assim também apresentar esse protesto.
Então estamos perante uma situação em que uma mesa de apuramento do círculo da Europa não aceita votos, que na outra mesa ao lado, do círculo de fora da Europa, aceita. É isso?
Exatamente.
Mas quem é que toma essa decisão nas mesas?
Quem toma essa decisão? As mesas de contagem de voto tomaram a decisão de não aceitar os protestos. O PSD recorreu, apresentou esse protesto na mesa de apuramento geral e a mesa de apuramento geral, o seu presidente e os membros da mesa decidiram aceitar. A partir do momento em que aceitaram, e dado que o procedimento que houve para a contagem dos votos, na linha daquilo que tinha ficado acordado entre os membros dos diferentes partidos, inclusivamente, inicialmente do PSD, era de aceitar os votos que não fossem acompanhados pelo cartão do cidadão, torná-los válidos e não inválidos. E por uma razão muito simples: se fosse esse o procedimento em todas as mesas, isso significaria que cerca de 40% dos votos teriam de ser invalidados, porque cerca de 40% dos votos não trazem a fotocópia do cartão do cidadão. E há razões para explicar este fenômeno, como nós sempre temos dito, e que tem a ver com o facto de, em praticamente todos os países, existir uma legislação que penaliza os cidadãos que façam fotocópias dos seus cartões de cidadão, como aliás acontece também em Portugal. Portanto, perante esta situação, grande parte das pessoas não quer incluir uma fotocópia do cartão de cidadão, porque não sabe qual é a utilização que os seus dados pode vir a ter, mesmo que as coisas sejam claras cá, do ponto de vista daquilo que acontece na mesa de votos, tem que ser destruído o cartão de cidadão, mas as pessoas não sabem isso. E depois houve outras evoluções que não tinham ainda sido integradas pela lei, designadamente o facto de desde 2019 ser utilizada a desmaterialização dos cadernos eleitorais e de a identificação do eleitor ser feita através do código mecanográfico de barras, que é uma identificação sólida. O envelope com o voto chega à casa dos eleitores, por correio registado, e das duas, uma: ou a pessoa assina a dizer que recebeu esse correio, ou então tem que ir levantar a carta aos correios.
É muito difícil que não seja o próprio eleitor a fazer esse procedimento.
Exatamente.
Paulo Pisco, mas a questão aqui é estar, de facto, no acompanhamento ou não, numa fotocópia do cartão de cidadão, porque a lei, já agora, o ponto do artigo que está em causa, diz que o envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido num envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão e do bilhete de identidade que o eleitor remete igualmente fechado antes do dia da eleição. Portanto, é este ponto da lei que está em causa. A minha pergunta é: como é que se entende que, aqui chegados, isto não esteja devidamente claro antes do ato eleitoral? Como é que os eleitores, e sobretudo os eleitores cujo voto é anulado, vão entender que o país, a administração eleitoral, não tenha esclarecido isto previamente, antes?
Repare, esse é o artigo da lei que refere, efetivamente, que o voto tem que ser acompanhado, ou é acompanhado, nem utiliza o verbo, é acompanhado do cartão do cidadão. Isto permite uma leitura e a lei obviamente tem que ser respeitada e nós queremos respeitar a lei, mas permite uma leitura e essa leitura é que, por um lado, não diz em lado nenhum que é obrigatório, nem por outro lado, diz que se não for acompanhado o cartão de cidadão, o voto é nulo. Portanto, estes são aspetos relevantes e que permite uma leitura. A realidade de que há aqui uma leitura que deve ser feita é pelo facto de na mesa de apuramento geral do círculo eleitoral de fora da Europa, o protesto para que este preceito legal fosse cumprido não foi preponderante, porque entendeu-se naquela mesa de apuramento geral, que mais valia validar todos os votos, independentemente de ter ou não o cartão de cidadão e atendendo até a estas circunstâncias.
E o PSD nessa mesa concordou com essa leitura?
Não. Aqui a questão é que o PSD apresentou o mesmo protesto no sítio eleitoral de fora da Europa à mesa de assembleia de apuramento geral, mas foi rejeitado pela mesa e portanto decidiu-se contar todos os votos, aceitar todos os votos, fossem ou não fossem acompanhados pelo cartão do cidadão. E portanto, nós vemos aqui que o argumento que tem sido invocado pelo PSD de respeito pela lei, é um argumento que tem a sua fragilidade. E por causa de todo este contexto que eu há pouco referi, e também porque havia um consenso entre os partidos e pelo facto de também a própria mesa ser soberana relativamente às decisões que tomam, e havia um grande acordo na grande maioria das mesas, e eram muitas, eram mais de 90 mesas para a contagem de votos, mas levou a que depois a contagem não fosse validada pela mesa de apuramento geral. Tanto que saíram primeiro os resultados globais e esses resultados davam ao Partido Socialista 78 mil votos, uma percentagem de cerca de 45% dos votos expressos no círculo eleitoral da Europa, e depois de ter saído o edital com a apreciação da mesa de apuramento geral, esses votos foram reduzidos para 14 mil.
E a percentagem mantém-se mais ou menos?
Sequer que lhe diga, ainda não tive tempo de ver a percentagem, mas claro, o PS ficou à frente do PSD, bastante destacado.
Mas no fundo está a nos dizer que cerca de 80% dos votos recebidos não foram considerados.
Exatamente. Creio que à volta de 80%, 81%.
Este diferendo está resolvido para já, está terminado, dessa forma está terminado, ou ainda é necessária uma decisão de outras entidades, nomeadamente da Comissão Nacional de Eleições?
Não, da nossa parte não vale a pena, porque não há nenhuma alteração dos resultados. Eu creio que a única coisa que nós temos é a lamentar, quer o facto de o PSD ter causado este incidente, que é gravíssimo e que revela um profundo desrespeito pela vontade dos eleitores e de a mesa da assembleia de apuramento geral, ter aceito o protesto do PSD, que levou a esta situação, que na minha opinião é catastrófica.
E acha que esta polêmica, Paulo Pisco, pode pôr em causa a confiança que os eleitores têm na fiabilidade das eleições e na fiabilidade dos resultados que são apresentados?
Vai ser preciso fazer agora um grande esforço para recuperar essa confiança dos eleitores. Repare, há um aspeto também que é da maior importância, que tem a ver com o facto da necessidade de haver uma alteração da legislação. E nós tínhamos, na Assembleia da República, preparada já a discussão para fazer a alteração das leis eleitorais para a Assembleia da República e da Presidência da República, tendo precisamente em vista facilitar o exercício do direito de voto aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Mas Paulo Pisco, essa questão está em cima da mesa há tanto tempo, não tem só a ver com a pandemia. Um facto é que o Parlamento não legisla, não faz alterações nessa matéria.
Não, mas há aqui uma explicação. Quer dizer, houve a situação da pandemia, claro, mas há aqui uma situação que foi: havia três alterações às leis eleitorais para ser feitas, uma delas era a lei eleitoral autárquica, e que foi feita a tempo ainda das eleições. E depois íamos começar agora, já tínhamos tudo preparado, havia um grupo de trabalho e tudo, íamos começar com a alteração das leis eleitorais também para a Assembleia da República. Acontece com a dissolução da Assembleia da República, que ninguém previa, ninguém esperava, foi um acontecimento absolutamente inesperado, acabou por não ser feita essa alteração, porque e agora, obviamente, ainda por cima depois destes episódios muito tristes, terá de ser, será seguramente uma das grandes prioridades na próxima legislatura.
Muito bem, vamos então aguardar por isso. Agradecemos a Paulo Pisco, cabeça de lista do PS no círculo da Europa, eleito nesta eleição, por ter estado conosco neste explicador, onde avaliamos, analisamos a polêmica sobre a contagem de votos da imigração. Contávamos ter António Maló de Abreu, candidato do PSD, também neste explicador. Não foi possível estabelecer o contacto como estava combinado. Este explicador fica por aqui. Bom dia, Paulo Pisco.
Muito bom dia.