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"Justiça Cega", segunda parte. A altura do duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Saragoça da Mata, hoje sobre o caso Montepio e a primeira acusação deduzida pelo Ministério Público contra Tomás Correia, ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral, uma notícia exclusiva que o Observador deu este fim de semana. Bem-vindo, Paulo. Luís, vamos começar por ti, até porque melhor do que ninguém nos podes explicar este caso e por que o Tomás Correia foi acusado neste processo e que caso exatamente é este.
Este é um caso muito antigo, faz parte de um grupo de casos que o procurador-geral Amadeu Guerra tem dado instruções para serem concluídos o mais depressa possível. Estamos a falar de um caso em que os factos são relativos a 2013, portanto, relativos ao período da crise financeira e ao período de assistência financeira da troika a Portugal. O inquérito foi aberto há cerca de 10 anos e o despacho de encerramento do inquérito só chegou a 10 de outubro deste ano. Estamos a falar de uma acusação que chega 12 anos depois dos factos. O que está em causa? Estamos a falar, em primeiro lugar, de dois crimes: abuso de confiança e branqueamento de capitais. Estes dois crimes foram imputados a Tomás Correia, ex-líder da Associação Mutualista Montepio Geral e ex-líder da Caixa Económica Montepio Geral, e a dois gestores do Finibanco e do Montepio, chamados António Pontes e Luís Almeida. Já os empresários Paulo Guilherme e Eurico de Brito foram acusados apenas do crime de branqueamento de capitais. Os factos explicam-se da seguinte forma.
Vamos tentar, porque são sempre casos muito complexos, vamos tentar simplificar.
Muito sintetizar e o mais simples possível a explicação. O despacho de acusação do Diário Oficial de Lisboa descreve um alegado esquema de financiamento fraudulento, que foi investigado pela Polícia Judiciária e que, ironicamente, nas três necessidades de liquidez do Montepio Geral durante a crise financeira de 2011 a 2015, mas terá prejudicado aquele grupo bancário em cerca de $35,9 milhões, cerca de €30 milhões ao câmbio de hoje. Na prática, Tomás Correia, segundo o Ministério Público, terá delineado um plano que se dividiu em duas partes. Em primeiro lugar, o Banco de Portugal impôs uma necessidade de reforçar os ratos de capital, através de um reforço de capital de €200 milhões, e devido às características específicas do Montepio Geral, que é uma caixa económica, agora é um banco, mas antes era uma caixa económica, que tinha como única acionista a Associação Mutualista, foi criado um fundo de participação, tipo um fundo imobiliário, que teria 200 milhões de unidades de participação, portanto, a um euro cada uma, um fundo com capital de €200 milhões. Tomás Correia terá delineado um plano em que 30 milhões dessas unidades de participação seriam subscritas pelos empresários Paulo Guilherme, Eurico Brito e um terceiro investidor. Todas estas figuras pertenciam ao universo de influência do construtor José Guilherme. Estamos a falar de €30 milhões que, na prática, acabaram por ser financiados com empréstimos Finibanco Angola, que era uma subsidiária do Montepio Geral, ou seja, na prática, o Montepio financiou o próprio Montepio. A compensação para Paulo Guilherme e Eurico Brito, segundo o Ministério Público, seria a compra, por parte do Finibanco de Angola, de um edifício em Luanda por cerca de €99 milhões, que era um edifício para uma nova sede do Finibanco de Angola. Só para terminar, era uma sede que não era necessária e se ela tivesse sido construída alguma vez, de acordo com os parâmetros do negócio original, cada colaborador do Finibanco Angola ficaria com quase 100 metros quadrados para o seu local de trabalho. Para cada um. Era um local de trabalho de luxo.
Era grande, sim. Paulo, há aqui uma questão que salta à vista nesta descrição que o Luís faz. O crime de abuso de confiança tem aqui uma configuração original, sendo que Tomás Correia e os gestores do Finibanco Angola terão sido constituídos arguidos por burla qualificada. Faz sentido aqui esta leitura do Ministério Público?
Muito boa tarde a todos. Não, não faz nenhum sentido. Aliás, tenho uma explicação para ter sido utilizada essa via, mas não, não faz nenhum sentido. Para que nos percebam: um crime de abuso de confiança dá-se quando a alguém lhe é entregue, sem transferência da propriedade, uma coisa ou um animal, e essa pessoa faz depois um mau uso da coisa ou animal. Isso é que é um crime de abuso de confiança, e o mau uso no sentido de que se apropria ilegitimamente da coisa. E portanto, logo à partida, já vi decisões judiciais que acham que aqui a coisa não é para ser pecuniária, ou melhor, não pode ser pecúnia, não pode ser dinheiro, tem de ser uma coisa com valor pecuniário, obviamente, patrimonial. Em segundo lugar, a descrição feita pelo Luís, bem feita, sobre o despacho de acusação, não cabe neste tipo de crime. Portanto, isto aqui é um erro completo, é um tiro ao lado. Segundo lugar, é curioso o Ministério Público utilizar aqui o abuso de confiança, quando em situações absolutamente iguais, de um ponto de vista de o banco que se financia ilicitamente e que depois arranja uma maneira para creditar a alguém o valor que essa pessoa, ilicitamente, sim, porque violava as regras do Banco de Portugal à data em que aconteceu. Antigamente não era assim, como todos sabemos.
É claro que o Banco de Portugal impôs restrições a esse fundo de participação, e uma delas era o Montepio não podia financiar as aquisições.
Só um parêntesis. Isto foi assim pelo Banco de Portugal, em Portugal e a nível europeu, pelos diversos bancos, a partir de uma certa data. Anteriormente, nomeadamente em momentos do BPN, era permitido, ou melhor, não era proibido. Mas vamos só acabar a questão da burla, muito rapidamente.
Tinha a ver com a questão do Banco de Portugal também, na altura, não dar grande atenção à supervisão, na altura liderado por Vítor Constâncio e com Carlos Costa, isso mudou radicalmente. Esta regra foi imposta precisamente durante o mandato do governador Carlos Costa.
Sim, mas foi uma mudança europeia.
Também por causa da crise financeira e daquilo que estava a acontecer com os bancos na altura.
Exatamente, porque depois os bancos ficavam artificialmente impelidos. Só terminando Nos outros casos, o Ministério Público acusa por burla, quando burla não havia nenhuma. E por que o fazia? Porque o crime que cabia ao caso, que é também o que cabe a este caso, é o crime de infidelidade. Infidelidade não tem que ver com relações conjugais. Infidelidade aqui tem que ver com alguém que tem a confiança das pessoas no sentido de que lhe cabe dispor, administrar um bem alheio, e é infiel nessa relação, causando danos aos tais interesses que lhe competia tutelar.
Por que achas que não acusaram por infidelidade?
É claríssimo. O crime de infidelidade tem uma pena até três anos. Estava prescrito em cinco ou em sete e meio. Portanto, obviamente que o Ministério Público, como deixa estas questões marinar o tempo suficiente, nomeadamente, o arguido é uma pessoa já de idade. Vamos chegar a um julgamento com mais uma pessoa que se calhar está num estado de saúde totalmente incapaz de perceber a pena. Não estou a antecipar nada, nem desejo nada ao senhor. Não conheço o senhor.
Já agora, deixa-me só comentar aqui isto. Vamos lá ver. Eu acho que vou tentar dar aqui uma explicação, se calhar, numa linguagem mais simples. A teoria do Ministério Público é a seguinte: por que é que ele imputou o abuso de confiança? Porque o Tomás Correia, de acordo com o Ministério Público, terá feito seus os fundos do banco. Para quê? Para se beneficiar a si próprio.
Mas não é isso.
Estou só a descrever, não estou a concordar.
Eu sei.
Não estou a concordar. E já vou explicar por que eu não concordo. Ao se apropriar daqueles fundos, ele apropriou-se com qual objetivo, segundo o Ministério Público? Para conseguir obter o financiamento para o Montepio e, dessa forma, ele, na prática, se perpetuar no poder.
Acabava por se beneficiar ele próprio com essa manobra.
E qual era o benefício? Seriam os salários e os prémios que conseguiria na sequência da sua manutenção no poder, mas nem sequer o Ministério Público os quantifica. Também não era assim tão complicado quantificar os salários que o Tomás Correia conseguiu manter, de acordo com esta tese, a partir de 2013 até à sua saída da Caixa Económica e depois da Associação Mutualista. Era simplesmente ir ver relatórios e contas. Mas por que eu acho que isto também não faz sentido, concordando com o Paulo? Eu vou dar um exemplo empírico. Eu falo sempre em termos empíricos. BES. Ricardo Salgado foi acusado, condenado a uma pena muito elevada de abuso de confiança. Aliás, o processo está praticamente a transitar em julgado, vai ser o primeiro processo de Ricardo Salgado a transitar em julgado. E por que foi dado como provado por todos os tribunais essa questão do abuso de confiança? Porque Ricardo Salgado se apropriou efetivamente de 10 milhões de euros.
Na prática, ficou com esse dinheiro.
Ficou com o dinheiro. Transferiu do saco azul do Grupo Espírito Santo para a sua própria conta, em nome de uma offshore, claro, na Suíça. Portanto, foram transferências feitas na Suíça, de uma conta do Banco Privê Espírito Santo, da Espírito Santo Enterprises, para a conta da sociedade offshore, também na Suíça, do Ricardo Salgado. Isso ficou devidamente provado. Há transferências bancárias que estão devendo. Isso é abuso de confiança. Ou seja, ele apropriou-se efetivamente de fundos que eram pertença do grupo que ele geria.
Aqui não há essa apropriação de algo específico.
Há uma apropriação indireta, segundo a tese do Ministério Público. Era do banco e ele apropriou-se do dinheiro através da sua manutenção do poder. Acho muito difícil que isto consiga ser provado em tribunal.
Se o tribunal aplicar a lei, não vai ser provado. Não pode ser utilizada esta moldura, não quer dizer penal, mas o tipo.
O tipo criminal.
Só uma nota, mas mesmo nesta leitura que o Luís fez, primeiro, não há apropriação se não for para si ou para terceiro, mas não é na lógica da entidade a quem eu sirvo. Porque para isso há um tipo próprio. Os tipos penais funcionam por graus de especialidade. Ou seja, se há um crime que quadra a questão, é esse que nós vamos utilizar, não é um que é um bocadinho parecido.
Aliás, utilizando aqui a minha memória, já tenho alguma idade. O Paulo tem mais idade do que eu, mas eu já tenho alguma idade também.
Muito obrigado, senhor doutor.
E vou me recordar, mais uma vez, de outro caso, recorrendo aqui à minha história, que é do BCP.
Exatamente.
Jardim Gonçalves e outros administradores do BCP foram condenados com transitado em julgado, pena suspensa, por burla qualificada. Por quê? Porque encontraram clientes para acorrerem ao aumento de capital do próprio BCP e a tese do Ministério Público era que eles fariam isso com o objetivo de manterem os cargos. Por quê? Porque as operações do aumento de capital teriam sucesso, eles mantinham-se no cargo e tinham os respectivos salários e prémios. E isso foi dado como provado em tribunal.
Sim.
E era burla qualificada, não era abuso de confiança.
Ou seja, abuso de confiança nunca seria. Embora tenha uma opinião sobre isso, eu já passei pelos processos de crimes da banca, acho que quase todos.
E, portanto, ninguém melhor do que o Paulo também para nos ajudar a enquadrar tudo isto.
Sempre defendi isto, e sei que a academia toda defende isto. Já li pareceres de quase todos os professores nacionais, e eu acho que é a leitura correta, também não é uma burla. São sempre crimes de infidelidade. E ao serem crimes de infidelidade, só não são usados porque o Ministério Público, nestes casos, demora muito tempo. Dir-me-ão: "Está bem, mas não há outra hipótese." Então, não há outra hipótese. Além do mais, estamos a falar de um abuso de confiança desta magnitude, sendo certo que de oito anos que é qualificado-
Eu conheço vários magistrados que têm outra solução para complementar o que você estava a dizer.
Deixa-me só dizer uma coisa. A prescrição, se for um abuso de confiança qualificado, a medida da pena, como vai até oito anos, já prescreve em 10, o que significaria que no seu todo daria até 15 anos.
Mas eu acho que há aqui outra solução, tenho falado ao longo dos anos com vários magistrados, procuradores e até juízes que têm essa visão, que era o legislador Permitir, teria que ser feita uma alteração legislativa, obviamente, é que o crime de gestão danosa fosse aplicado a instituições financeiras. Ou seja, neste momento só pode ser aplicado a instituições do setor público, nunca poderá ser aplicada a instituições privadas, nomeadamente financeiras.
Devia ser às privadas, devia ser aplicável também.
Exatamente. Mas a lei não permite isso. Se a lei permitisse isso, este caso, por exemplo, é de facto, poderia eventualmente ser de gestão danosa.
E aí teria, sim, dois crimes em concurso, mesmo que fosse apenas um concurso ideal, normativo. Neste caso, era a gestão danosa e a infidelidade. Mas a gestão danosa é um esquício do passado.
Eu tenho recebido aqui algumas críticas por ter este duelo com o Paulo Sargaco Santa Mata, que é um jurista, proeminente jurista, e um leigo, um jornalista, não jurista, a discutir estas coisas. Mas aqui está um bom exemplo de uma conversa em que o conhecimento teórico e penalista profundo do Paulo, com o meu conhecimento empírico, gerou aqui uma convergência.
Um consenso.
Exatamente.
E uma solução para este caso. Luís, o certo é que este é mais um caso em que os bancos portugueses aparecem envolvidos em esquemas no sistema financeiro em Angola. Parece que não aprendemos a lição, não é?
Parece que não aprendemos a lição. É verdade que os factos estão circunscritos ao período de assistência financeira e é verdade que nessa altura a economia portuguesa passou a depender muito de fundos angolanos. Houve uma espécie de tapete vermelho que foi estendido a capitais angolanos para entrar na economia nacional. Muitas das principais empresas portuguesas passaram a ter esses capitais, os bancos também, bancos pequenos, bancos maiores, e portanto, houve esta necessidade de liquidez que veio de Angola. Obviamente que só podia dar mau resultado por uma razão: as culturas de exigência são completamente diferentes. Por alguma razão, o Banco Central Europeu sempre olhou com maus olhos para a participação que bancos portugueses tinham no sistema financeiro angolano e sempre fez pressão, e conseguiu, com que bancos como o BPI, como o BCP, como outros, alienassem as suas participações em Angola. Aliás, o Montepio fez a mesma coisa, teve que alienar esta participação, por exigência do Banco de Portugal, do Finibanco Angola e alienou em 2020, se não estou errado, ou 2022, agora não tenho a certeza da data, a um banco nigeriano. E portanto, esse cuidado é muito importante. Não tem nada a ver com nenhum preconceito, não vamos aqui gerar mais um editorial do Jornal Nacional de Angola sobre o racismo português. Não tem nada a ver com isso, tem a ver com questões de exigência financeira, de exigência de compliance, de exigência de supervisão, não tem nada a ver. E este caso, além disso, tem aqui outra vertente que foi arquivado, é uma parte do caso que foi arquivado, é que no meio da história aparece um ex-vice-presidente do Banco Nacional de Angola, que se chama Mário Palhares, que é um ex-vice-presidente do Banco Nacional de Angola. O Banco Nacional de Angola, para os nossos ouvintes perceberem, é o equivalente ao Banco de Portugal, ou seja, é o supervisor do sistema financeiro. E é recorrente que ex-membros do supervisor angolano apareçam metidos em negócios das instituições financeiras angolanas. E, portanto, neste caso, Mário Palhares, o caso foi arquivado, mas quem é que ficou com o edifício que o Finibanco Angola comprou? Lá está o grupo de empreiteiros liderado por Paulo Guilherme. Foi precisamente Mário Palhares, já depois de ter saído do Banco Nacional de Angola. Foi ele que comprou. As suspeitas que havia foram arquivadas, mas é mais um caso que deve servir de exemplo não só para os bancos, mas também para as empresas portuguesas. Toda a economia nacional tem que ter a atenção, porque estamos na zona euro, a riscos reputacionais. E se não tiverem em causa esses riscos reputacionais, inevitavelmente vão sofrê-los. E o Montepio, por exemplo, com esta acusação, acaba por sofrer também um risco reputacional.
E de resto, Paulo, pegando o que o Luís está a dizer, acha que o sistema financeiro, por pertencer à zona euro, deve ter um especial cuidado na forma como interage, nomeadamente com o sistema financeiro angolano?
Sim, aliás, se vai haver um artigo, aquilo que o Luís disse sobre o meu, vai haver um debate televisivo, pelo seguinte: eu não tenho nenhum preconceito contra Angola, atenção, nasci em Moçambique ainda por cima. Mas não só por estarmos na zona euro, mas qualquer economia, qualquer sistema financeiro que se paute pelas regras que deve pautar-se, não deveria ter tido relações nunca com um sistema financeiro que, como diz o Luís, não cumpria as regras internacionais. Porém, a economia financeira, o sistema financeiro português e os políticos portugueses utilizaram capitais angolanos em quantidades absurdas, porque necessitavam desses investimentos e do financiamento. Todos sabiam que aquele dinheiro não era dinheiro lícito. Todos sabiam, porque Angola não era e não é, a meu ver, uma verdadeira democracia. Tem sido sempre um Estado controlado por um partido. Qualquer país que é governado durante 50 anos pelo mesmo partido, desculpe, não é uma democracia. Aliás, achei curioso quando, não sei se foi mesmo o chefe de Estado angolano, disse a determinada altura que tinham feito mais por Angola em 50 anos do que nós em 500. Olhe, isto é mais uma demonstração de uma sensação de inferioridade que leva a atacar o colonialista, que é uma coisa que eu não percebo. Nenhuma outra das ex-colónias, províncias ultramarinas, fez isto. É um complexo de inferioridade, verdadeiramente. Não podem ter esta ideia. A minha opinião não tem nada a ver com isso. E digo-lhe mais.
Aqui estamos a voltar às questões objetivas, não é? Que estamos a falar disso, estamos a voltar às questões objetivas.
Voltemos às objetivas.
A exigência no sistema financeiro na zona euro é muito superior à exigência em Angola, não tem nada a ver.
Como é lógico, mas mesmo Portugal, não tivesse na zona euro, se é um país ocidental, se rege por regras internacionais comuns, conjuntas, não deveria fazê-lo. Ainda hoje acho que não deveria fazer. Aliás, eu acho que a Angola não mudou tanto como se diz. Segundo aspecto, nem sequer é uma jurisdição que é uma jurisdição confiável em termos de justiça. Todos sabemos isso Todos sabemos isso. Pergunto: onde é que está o processo contra o ex-vice-presidente de Angola? Por exemplo.
Está marinado numa gaveta.
Ou seja, o Ministério Público, à data, raras vezes estamos de acordo, o Ministério Público disse: "Não vamos mandar pra lá, por favor, porque lá não vai ser feita a justiça."
Exatamente.
Foi o que o Ministério Público disse.
Foi isso que a Procuradora-Geral Joana Marques Vidal impediu que fosse feito, por exemplo.
Curiosamente, a mesma Procuradoria-Geral, liderada por outra pessoa, que considerou que a justiça de Angola era tão fiável e tão confiante que aceitava todos os pedidos que de lá vinham, nomeadamente contra Isabel dos Santos, de quem fui advogado. Faço já a declaração de interesse pra não atirarem isso nos comentários às notícias. Portanto, só pra ter esta ideia. Não é um sistema confiável, como há outros no mundo que não são confiáveis. Aliás, todo mundo se relaciona com a China, quando sabe que a China também não é uma democracia, também não há justiça fiável.
Tu agora não vais poder comentar o que eu vou dizer, porque foste advogado de Isabel dos Santos, mas o melhor exemplo e paradigmático desta relação entre Portugal e Angola, fomentada pelo PSD e pelo PS, os dois partidos têm iguais responsabilidades. Mas o melhor exemplo é precisamente aquela questão que eu revelei no livro "O Governador", que foi quando António Costa precisamente até escolheu receber Isabel dos Santos pra negociar, eventualmente, uma entrada dela no BCP, por exemplo, isso foi manchete do jornal Expresso. Ainda antes do Luanda Leaks, António Costa pressiona Carlos Costa para que Isabel dos Santos não seja retirada de um conselho de administração do EuroBic. Depois do caso Luanda Leaks, é claro que passou a ser uma persona non grata.
Persona non grata. E mais, li várias vezes, até por professores universitários, de que os capitais eram ilícitos, que toda a gente sabia. Pois, toda a gente sabia, mas os capitais seguintes, dos investidores seguintes, já são todos lícitos. É que se nós continuamos a aceitá-los é porque agora já está tudo bem. E isto é que eu não consigo compreender.
Paulo, muito obrigado mais uma vez.
Obrigado eu.
O duelo regressa na próxima semana, sempre com o Luís Rosa, na segunda parte do "X à Cega". Já sabe que pode e deve seguir-nos em todas as plataformas de podcast para não perder nenhuma discussão entre o Paulo e o Luís. Eu sou o Luís Soares, até para a semana.
Até para a semana.
Até para a semana.