Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

"Onde Para o Caso?", na Rádio Observador. Nesta edição, recordamos a polêmica da chamada Muralha de Árvores, mandada erguer por Isaltino Morais para tentar separar os concelhos de Oeiras e da Amadora.

Normalmente, no "Onde Para o Caso?", olhamos para casos com mais de um ano, mas há situações mais recentes que também importa acompanhar.

É o caso deste tema, deste assunto, desta semana. Em março deste ano, Isaltino Morais acusava o município da Amadora de estar a invadir o território de Oeiras com urbanizações e ameaçou construir uma espécie de muralha de árvores para assim tentar travar os empreendimentos.

Passado pouco tempo, um grupo de moradores da Amadora conseguiu embargar a obra por cinco dias. Quase três meses depois, como está o corredor de árvores plantado por Oeiras? É a pergunta a que contamos responder neste "Onde Para o Caso?" com a Laura Figueiredo.

A polêmica começou com o vídeo de Isaltino Morais nas redes sociais, a acusar a autarquia da Amadora de invadir Oeiras com a construção de urbanizações na serra de Carnaxide. Na publicação, o presidente da Câmara de Oeiras aparece nas traseiras de um empreendimento que foi construído até ao limite entre os dois concelhos, do lado de fora do muro. A partir do território de Oeiras, o autarca explicava o que está em causa.

O que a Câmara Municipal da Amadora fez? Urbanizou e veem-se os prédios ali, criaram logradouros que vêm exatamente até ao limite do concelho. E agora, para as pessoas entrarem para os logradouros com materiais, pelos vistos, só podem entrar pelo Conselho de Oeiras. Isto é, criaram aquilo logradouros enormes a ocupar todo o território e agora ainda por cima atrevem-se a abrir portões clandestinos aqui para o território de Oeiras, para a Alta Serra de Carnaxide.

Isaltino Morais diz que é a demonstração clara de que os municípios não comunicam uns com os outros e acrescenta que há mais de três anos que a Câmara de Oeiras solicita explicações à autarquia da Amadora, que nunca respondeu, diz Isaltino Morais.

Poder, podia. Podia haver um bom relacionamento, e devia, entre câmaras municipais, designadamente entre Oeiras e Amadora, mas pelos vistos, não há.

Isaltino Morais alerta que em alguns lugares há já mesmo construções instaladas em território de Oeiras e avisa a autarquia vizinha que é necessário um entendimento concreto sobre as obras de urbanização naquela zona natural.

De um lado, a urbanização, aquilo que vimos aqui do lado da Amadora. Do outro lado, a proteção. No entanto, aquilo que diz é que se está a destruir a serra de Carnaxide. Mas afinal, onde é que está a ser destruída a serra de Carnaxide? Câmara Municipal da Amadora, ouçam-nos, porque caso contrário, nós temos que entrar aqui com uma escavadora.

Das ameaças à ação, a muralha de árvores acabou mesmo por ser construída, mas já lá vamos.

Sim, vamos só perceber primeiro, Laura, como é que a Câmara da Amadora reagiu às denúncias de Isaltino Morais.

A autarquia da Amadora negou a ideia de inação e explicou que o dossiê é já antigo e juridicamente complexo. Admitiu, no entanto, situações pontuais e marginais de sobreposição territorial e alega que o tema tem vindo a ser articulado entre os dois municípios já desde 2019.

E os moradores dessa tal urbanização na Amadora, construída no limite dos dois municípios, tentaram de alguma forma travar essa muralha?

Sim, ao sentirem-se prejudicados com a plantação de dezenas de árvores à frente do empreendimento, os moradores contactaram o advogado Rafael Vale Reis, que avançou com o embargo extrajudicial da plantação e tudo o que isso implica, como a utilização de escavadoras.

O município ficou obrigado a travar a empreitada, mas nesta altura já a muralha de árvores estava plantada.

Sim, a 26 de março, a autarquia de Oeiras avançou com a plantação das árvores. Choupos negros e ciprestes tinham passado 13 dias desde a ameaça de Isaltino Morais.

E Laura, agora, quase três meses depois, não sei se as árvores já cresceram ou não, o que é que sabemos?

Contactado pela Rádio Observador, o município de Oeiras diz ter sido informado do indeferimento liminar pelo tribunal em relação à providência cautelar interposta por alguns moradores do empreendimento na serra de Carnaxide. Ou seja, o tribunal rejeitou a ação apresentada pelos moradores por entender que não houve uma violação real do direito de propriedade. A Câmara Municipal de Oeiras assegura também que mantém o contato com o município da Amadora e que a tal muralha de árvores faz parte de várias iniciativas previstas de plantação de árvores na serra de Carnaxide. Tentamos também contactar a autarquia da Amadora, que disse que de momento não tem nada a acrescentar.

E seguimos para a entrevista neste "Onde Para o Caso?". É nosso convidado o advogado Rafael Vale Reis, responsável pelo pedido de embargo da plantação do que podemos chamar muralha de árvores. Bem-vindo ao "Onde Para o Caso?". A Câmara de Oeiras deu-nos conta que a ação judicial foi rejeitada pelo tribunal. Isto encerra o caso? Os moradores aceitam este desfecho? O senhor representa os moradores.

Ora bem, essa leitura é, com o devido respeito, simplista. O que acontece é o seguinte: houve um embargo extrajudicial, que está previsto na lei portuguesa. Esse embargo extrajudicial foi concretizado e diz a lei que esse embargo tem que ser ratificado pelo tribunalO que acontece é que o tribunal da primeira instância entendeu que não ratificava já o embargo, porque entendia que não tinham sido ainda demonstrados pelos moradores danos já concretizados, resultantes da plantação que estava no local a ser feita pelo município de Oeiras. O que os moradores entendem é que essa interpretação que o tribunal da primeira instância fez não é correta por razões técnicas, por várias circunstâncias, desde logo, porque entendem que já estão demonstrados danos suficientes: a abertura de valas, a execução das valas, destruição de passeios, a desvalorização dos imóveis, etc. Por um lado, e por outro lado, que o tribunal tem de dar condições aos moradores para provar em juízo outros danos que alegaram.

E é possível um recurso perante essa-

Esse recurso já foi interposto. Neste momento, o tribunal superior, o Tribunal da Relação, vai apreciar este entendimento dos moradores no sentido então de decidir se ratifica o embargo ou se o processo tem que voltar à primeira instância para se produzir alguma prova. Isso agora vai depender da posição do Tribunal da Relação.

Se a justiça atender aos argumentos dos moradores, podemos ter aqui o caso de a Câmara de Oeiras ser obrigada a desfazer tudo o que já fez até agora, é isso?

Correto. Tudo vai depender da decisão que agora os tribunais tomarem. O caso ainda está em discussão nos tribunais.

Mas consideraria uma solução equilibrada compatibilizar esta ideia de marcar o limite do conselho com o direito dos moradores a não terem essa barreira à sua frente?

Eu tenho uma perspectiva dos litígios muito conciliadora. É sempre possível chegar a um entendimento, até porque as disputas em tribunal ou são demoradas ou muitas vezes não trazem a justiça que as partes pretendem. Portanto, é sempre melhor o entendimento, e aqui é possível esse entendimento. É possível que o município de Oeiras faça valer a sua posição, no sentido de entender que aquele local carece de uma intervenção. E é possível também encontrar uma solução que, respeitando esses objetivos, também não prejudique os moradores. A atitude que nós entendemos que não era lícita, era a de fazer uma política de fato consumado, não porque está em causa a necessidade de fazer qualquer delimitação, mas com o objetivo único ou quase único de tapar a vista aos moradores. Para além dos outros prejuízos que lhes estão a ser causados. Isso é que nós entendemos que não é uma atitude correta e por isso reagimos como é evidente a forma como reagimos.

Deixe-me só perguntar para se perceber, porque normalmente quando falamos na plantação de árvores, pensamos em valorização do espaço. Não é o caso aqui?

Ora bem, não, não está a ser feita uma plantação que, por vários motivos, tenha esse objetivo. Desde logo, não estão a ser utilizadas espécies autóctones. As espécies que estão a ser utilizadas, os chopos, etc, os aciprestes, são árvores que não são árvores do local e são árvores de crescimento muito rápido, com uma invasão radicular. As raízes têm um desenvolvimento que não é normal e que é prejudicial aos imóveis que estão à volta. Portanto, não se trata de plantar floresta, não é isso que está aqui em causa, pois se fosse isso, como é evidente, os moradores sentiam-se era valorizados.

Então se fossem sobreiros ou uma coisa assim gera mais...

As espécies que estão ali no local, que existem naquela serra. E, portanto, não é isso que está em causa. E foi essa circunstância que determinou a reação dos moradores. Todos nós queremos árvores, mas se calhar o município utilizou essa estratégia. Por serem árvores, não causam danos a ninguém. Não é assim.

Rafael Vale Reis, sei que representa aqui uma parte, obviamente, deste litígio, mas isto às vezes é um bocadinho difícil de compreender, por que é que há aqui tanto celeuma criado? É uma separação entre dois conselhos, isto é o quê? Ficaram licenças por pagar a Oeiras? Qual é a...

Bom, não sei pormenores, como é evidente.

Obviamente, o senhor aqui representa uma parte, não é?

Claro, eu tenho obviamente parte e tri, como é típico do advogado. O que posso dizer, que me parece ser também a minha experiência, já há muitos anos na advocacia, eu acho que, no fundo, isto pode ser o resultado de longos anos de uma relação não adequada entre os dois municípios. Os municípios, as entidades em Portugal, muitas vezes quando são vizinhas, não estou a falar agora só neste caso concreto, falam de menos, conversam de menos. Se calhar houve comportamentos de um lado e de outro ao longo dos anos. Acontece assim em geral, que no fundo rogou a que não houvesse um entendimento no tratamento das zonas limítrofes. Os municípios deviam entender-se mais no tratamento das zonas limítrofes em geral. Eu acho que aqui, é a minha opinião, como é evidente, com a perspectiva prejudicada que eventualmente tenho, é que os dois municípios, ao longo dos anos, e estamos a falar de décadas, não foram conversando, foram-se desenvolvendo projetos urbanísticos de um lado, do outro. Há pretensões urbanísticas e não urbanísticas de um lado e do outro. A não conversa, o não diálogo ao longo dos anos, muitas vezes leva a que depois se crie uma situação limite, em que as partes de uma forma extremada querem fazer valer a sua posição. Isso acontece em geral.

É que aqui parece que ninguém ganha, não é?

Pois eu também acho que não. Eu acho que, no fundo, estamos a falar agora dos municípios, não concretamente dos moradores, como é evidente, que são obviamente aqui vítimas, provavelmente, dessa circunstância ao longo dos anos. É necessário que as entidades públicas conversem, cheguem ao entendimento, porque reparem, nós moradores, quando moramos no município da Amadora ou de Oeiras, obviamente não pensamos nessa condição quando transitamos entre municípios. Aqueles munícipes são munícipes da Amadora, mas obviamente também de certa maneira partilham da vida em Oeiras, porque obviamente funcionam como comunidade. E essas barreiras físicas ou uma barreira num traço numa planta não pode justificar um prejuízo a um morador. Isso é que eu acho que é inadmissível.E, portanto, não deve acontecer.

Que normas concretas considera que estão a ser violadas com esta linha de árvores?

Não quero obviamente dar-vos aqui uma lição técnica, até porque não seria capaz de a fazer. Mas vamos lá ver. Há legislação muito própria relativa à plantação de árvores e ao espaço que tem que mediar entre a extrema dos edifícios e a plantação de árvores. Nós sabemos que há regras que são muito importantes para prevenir até riscos de incêndio. A intervenção de entidades como o Instituto da Conservação da Natureza, não vou entrar em pormenores, devem imaginar, porque senão seria fastidioso. Mas há um conjunto de regras técnicas relativas à plantação das árvores, que na nossa opinião não estão a ser respeitadas. E obviamente também os direitos que o Código Civil protege, a propriedade dos indivíduos, a nossa propriedade, obviamente, é garantida por lei e nós entendemos que essas normas foram aqui violadas. Respondendo-lhe diretamente, regras técnicas relativas à plantação de árvores, por um lado, e por outro lado, as regras que protegem o nosso direito de propriedade, que não é absoluto, mas também não deixa de ter a sua proteção à luz da lei.

Rafael Val Reis, muito obrigado pela sua disponibilidade, por estar aqui neste "Onde pára o caso?", da Rádio Observador. É o advogado do grupo de moradores da Amadora, que está a tentar travar o muro erigido pelo Conselho de Oeiras para tentar dividir bem os conselhos. Fica por aqui este episódio do "Onde pára o caso?". A edição de hoje ficou a cargo da jornalista Laura Figueiredo.