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Esta é a rubrica de investigação da Rádio Observador, "Onde Para o Caso", que está agora de regresso. Neste primeiro episódio de 2026, olhamos para o caso de Mathias Schmelz, o empresário alemão conhecido como o Rei dos Aspiradores, que está acusado de organizar orgias com menores na região da Grande Lisboa.
Está em fuga à Justiça desde 2019. O paradeiro do cidadão alemão é desconhecido e, como tal, o julgamento continua parado, ainda não avançou. A Justiça portuguesa considera Mathias Schmelz contumaz, ou seja, fugitivo desde 2024. Há uma acusação formal e vários mandados de captura internacionais ativos, mas o rasto perdeu-se há anos.
Vamos neste "Onde Para o Caso" recordar esta história, esta polémica, os crimes pelos quais o chamado Rei dos Aspiradores está acusado, saber se há novidades na investigação e olhar para o enquadramento legal do caso. Para tal, contamos com o jornalista Rui Casa Nova. É ele o autor da edição de hoje de "Onde Para o Caso", na Rádio Observador. O escândalo rebentou em 2019 e no final desse ano a TVI avançava que a Polícia Judiciária estava a fazer buscas na casa de Mathias Schmelz, conhecido como o Rei dos Aspiradores. A secção de combate aos crimes sexuais da Polícia Judiciária de Lisboa tem esta manhã em marcha uma megaoperação de buscas em casas e na empresa Rainbow Portugal de Mathias Schmelz. Era assim conhecido por ser dono da empresa Rainbow Portugal, que distribui a marca de aspiradores no nosso país. De acordo com a investigação, o empresário recorria ao aliciamento de menores em ambiente escolar. Também recorria às redes sociais para aliciar adolescentes. Manteria relações sexuais a troco de quantias entre os €200 e os €400, sendo que também organizaria orgias com estas menores. Os factos terão ocorrido entre 2018 e 2019, num hotel em Lisboa e também na residência de Mathias Schmelz, no Estoril, em Cascais. Mas, Rui Casa Nova, não estamos a falar apenas de suspeitas, porque há uma acusação formal. De que crimes e quantos crimes é que estamos aqui a falar? Sim, Mathias Schmelz é acusado pelo Ministério Público de 26 crimes ao todo, 21 de recurso à prostituição de menores e cinco de aliciamento de menores para fins sexuais. O Ministério Público acusa também o cidadão alemão de se ter aproveitado do estatuto socioeconómico elevado que detinha, e aqui estou a citar a acusação, para aliciar jovens com idades inferiores aos 18 anos.
É aqui, Rui, que se dá a fuga do empresário alemão.
Mathias Schmelz saiu de Portugal em 2019, logo depois de o escândalo ter sido noticiado. Nessa sequência, a Justiça portuguesa considera-o contumaz, ou seja, fugido à Justiça, desde fevereiro de 2024, mais recentemente. Foram emitidos mandados de captura internacionais, mas o rasto de Mathias Schmelz perdeu-se há vários anos. Mas Rui, recentemente surgiram notícias de um alegado avistamento de Mathias Schmelz em Cabo Verde, não foi? Sim, aliás, essa informação foi confirmada pela polícia de Cabo Verde, depois de o avistamento ter sido noticiado. Foi em 2025, há cerca de um ano. Mathias Schmelz terá sido detetado na Ilha do Maio, em Cabo Verde.
Abandonou o país em 2019. Foi declarado em fuga pela Justiça portuguesa em fevereiro de 2024 e agora foi avistado na praia, na Ilha do Maio.
Ouvimos aqui um excerto dessa notícia do Correio da Manhã de 27 de abril de 2025. Na altura, a informação foi confirmada oficialmente pelas autoridades locais, que montaram mesmo uma operação de vigilância no local, mas depois o rasto voltou a perder-se e o paradeiro de Mathias Schmelz continua incerto até hoje.
Rui, perante tudo isto, e como já dissemos, há acusação, mas face à ausência do arguido, o julgamento não vai avançar.
Exatamente, a fuga de Mathias Schmelz mantém a marcação do julgamento suspensa. O cidadão alemão tem, como já dissemos, mandados de captura nacionais, europeus e internacionais emitidos desde 2023, na sequência da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de o pronunciar à revelia para o julgamento. Isto porque nunca se apresentou às autoridades. É uma situação delicada e que vamos analisar já a seguir, na segunda parte de "Onde Para o Caso", na entrevista com a advogada Vânia Costa Ramos. E para já importa, Rui, perceber em que ponto é que está a investigação. Houve alguma novidade ou avanço nestes últimos anos? Ricardo, de forma muito direta e resumida, a resposta é não. A Polícia Judiciária admite que não há avanços neste caso, é o que nos diz fonte oficial da Polícia Judiciária. O mandado de detenção internacional pedido pela PJ mantém-se aberto e ativo. E sabemos também que quando o avistamento de Mathias Schmelz foi noticiado em Cabo Verde, como falávamos há pouco, houve múltiplos contactos entre a PJ e as autoridades cabo-verdianas. Mas isso teve algum resultado? Não, mais uma vez, nada foi confirmado. A Polícia Judiciária explica que, sendo o suspeito detetado noutro país, há um alerta que recai sobre ele e de imediato a Judiciária é contactada por esse mesmo país e pelas autoridades locais, mas isso ainda não aconteceu até agora. Assim sendo, o paradeiro do conhecido Rei dos Aspiradores continua desconhecido. Há poucos detalhes sobre o caso. Fonte da Polícia Judiciária, adiantando-se também que o caso está inserido na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, na Secção de Crimes Sexuais. É para já o que sabemos sobre esta investigação.
Mas importa também recuperar uma entrevista que Mathias Schmelz deu à TVI em 2020.
Uma entrevista na altura feita à distância, num local incerto. Ele explica que foi o fim do casamento e a separação da mulher que o fizeram entrar numa roda viva de mulheres e de encontros sexuais. Mathias Schmelz admite mesmo que, na altura, ficou descontrolado.
Andei, eu admito, andei bastante descontrolado em relação à quantidade desses relacionamentos com mulheres Que depois apresentavam outras mulheres e era uma reação em cadeia. De quantas mulheres estamos a falar nos últimos anos? Já perdi a conta.
Mathias Smeltz tinha 35 anos quando conheceu Fernanda Alves, uma sul-africana de 18 anos que foi candidata a Miss Portugal em 1996. Casaram e Fernanda tornou-se sócia da empresa que distribuía os aspiradores Rebol em Portugal. O negócio cresceu, a família também, o casal teve três filhos, mas separaram-se em 2015 e divorciaram-se formalmente em 2017.
Nesta entrevista à TVI, o empresário admite que se arrepende, sobretudo, do sofrimento que causou à família com todo este escândalo.
Sim, e fica visivelmente emocionado ao partilhar isso mesmo.
O que me arrependo mais profundamente é de ter envolvido e penalizado gravemente, sem querer, obviamente, a minha própria família, minha ex-mulher e os meus filhos. Isso é que é o maior arrependimento da minha vida inteira, porque a dor causada em pessoas ligadas a mim, completamente inocentes, é insuportável.
Declarações de Mathias Smeltz aqui numa entrevista à TVI, à distância, feita em 2020, cerca de um ano depois do caso ser noticiado. Entretanto, o empresário alemão chegou também a assumir um namoro com uma jovem de 18 anos, que terá conhecido quando ela tinha 16. Também terá tido uma relação com uma participante da Casa dos Segredos, o reality show da TVI. Continua fugido à Justiça, com o julgamento à espera para avançar.
Está dado o mote para a entrevista do Onde Para o Caso. É nossa convidada nesta edição a advogada Vânia Costa Ramos. Tem uma vasta experiência neste tipo de casos, tem como áreas preferenciais de atividade o direito penal internacional, europeu e da União Europeia e está admitida para exercer perante o Tribunal Penal Internacional. Bem-vinda ao Onde Para o Caso. Surpreende-a que Mathias Smeltz continue fugido tantos anos depois do caso ser conhecido e que a polícia não tenha qualquer pista sobre o seu paradeiro. Isto é normal?
Antes de mais, bom dia e obrigada pelo convite para estar aqui convosco. Não é normal, há vários casos de processos criminais em curso em que, por alguma razão, não é possível localizar o arguido e, portanto, o que acontece é que são tomadas ou são levadas a cabo algumas diligências com vista à sua localização e há que aguardar que este seja localizado ou detido, conforme o caso, em algum local do mundo. Não é certamente o primeiro e nem será o último caso.
Na sequência do que está a dizer, e já aqui falámos na figura do contumaz, ou seja, aqui o arguido está fugido à Justiça, pergunto-lhe, doutora, como é que pode ou deve atuar a Justiça portuguesa nestas situações em que há mandatos de captura internacionais emitidos?
Há um vasto leque de casos em que podemos ter uma pessoa contumaz. Poderia explicar o que é contumácia.
Exato.
A contumácia destina-se a evitar que alguém que não conhece o seu processo, que não foi devidamente notificado de uma acusação, por exemplo, possa ser julgado sem o saber. Porque um dos princípios essenciais do processo penal, e também que está consagrado até na nossa Constituição, é de que o julgamento deve ser realizado na presença do arguido, obviamente, para ele ter a oportunidade de se defender.
E não pode ser realizado na ausência do arguido.
Há exceções. Nós temos dois casos atualmente na nossa lei. Um dos casos sucede quando nunca houve um contacto formal do arguido com o processo e, nesse caso, ele vem a ser declarado contumaz. O que é que acontece? Como ele não foi interrogado, não foi alvo de uma diligência processual com contacto direto, não terá sido notificado também da acusação e não é possível notificá-lo da data designada para a audiência de julgamento. Quando isto acontece, há uma declaração de contumácia e temos que localizar primeiro a pessoa antes de poder prosseguir com o processo.
No fundo, o processo fica suspenso.
Exatamente. Com exceção de atos destinados a fazer cessar a contumácia, depois posso explicar melhor que tipo de atos. Há outros casos em que, e já terão todos ouvido falar do termo de identidade e residência, é uma palavra que aparece muito.
O TIR.
Exato, o TIR, não é o camião TIR, é o TIR dos processos.
Medida de coação.
E essa medida foi adotada e tem um historial, uma evolução, para evitar situações em que o processo ficasse bloqueado, precisamente em casos de ausência do arguido. Mas é sempre um equilíbrio que é delicado, porque por um lado, quer-se impedir que o arguido possa fugir, eximir à Justiça e com isso bloquear o andamento do processo, mas, por outro lado, também temos que ter a certeza que ele de fato sabe que vai ser julgado numa determinada data e que teve a oportunidade de defender-se, porque obviamente que o advogado pode, em alguns casos, fazer alguma defesa técnica, mas precisa de, entre aspas, instruções, dialogar com o seu cliente para poder decidir a estratégia de defesa e a defesa que vai apresentar. E é muito difícil e em alguns casos até pode haver, por exemplo, uma prova, um álibi, que o advogado não tem como saber sem falar com o cliente. Nesses casos do TIR, entre aspas, o que acontece? Alguém que é confrontado formalmente a uma diligência com processo contra si, é obrigado a assinar uma constituição de arguido e também a prestar termo de identidade e residência. E nesse termo de identidade e residência consta a obrigação de indicar ao processo Uma morada e a informação de que caso não altere essa morada no processo, todas as cartas enviadas posteriormente serão enviadas por via postal simples, ou seja, sem aviso de recepção, sem um comprovativo específico de que a pessoa assinou a recepção da carta, para a tal morada. E o que é que acontece? Como essas notificações se consideram válidas, caso não haja alteração, vamos ver imensos casos de julgamento na ausência. Por quê? Porque as cartas foram enviadas para a tal morada e, portanto, apesar de o arguido não estar presente fisicamente, vamos avançar com o julgamento.
Quando é assim, o advogado também é notificado?
Em Portugal, não pode haver nenhum processo penal sem a presença, a assistência do advogado. A partir da acusação, se não houver ainda advogado constituído ou nomeado, é sempre nomeado um advogado oficiosamente e ele vai ser notificado de todas as datas. Agora gostava só de chamar aqui a atenção a uma questão que gera alguma discussão jurisprudencial, porque o sistema em Portugal foi criado de uma forma e atualmente até pode ser considerado bastante formalista, ou seja, há até alguma jurisprudência em que imaginemos, a carta veio devolvida, porque às vezes as pessoas, de facto, são negligentes ou já não se lembram, os processos duram muitos anos e não alteram a morada. Ou há arguidos que eu diria que são os chamados arguidos profissionais, têm muitos processos, às vezes até causado por uma situação de toxicodependência, por exemplo, em que há muitos processos de pequenos furtos, etc. É difícil gerirem o tiro, porque nem se lembram dos processos, enfim, não são muito cuidadosos com essa parte documental. Há alguns casos em que, inclusivamente, por exemplo, cartas devolvidas e ainda assim avançou-se com o julgamento. E temos aqui um problema, é que em Portugal, atualmente, nós não temos o mecanismo para mais tarde, se o arguido aparece e vem dizer ao advogado: "Eu não soube do julgamento, porque eu divorciei-me, saí de casa, minha mulher não me avisou de qualquer carta." Nós não temos um mecanismo que nos permita provar isto, ou seja, até discutir. E é considerado que essa prova também é irrelevante, porque o arguido é que deveria ter informado a nova morada e, portanto, não conseguimos, entre aspas, anular o julgamento na ausência ou realizar um novo julgamento após a decisão de primeira instância.
É uma situação muito delicada. Doutora, nós temos aqui a informação de que a investigação continua, apesar da Polícia Judiciária não ter pistas sobre o paradeiro de Mathias Schmelz. O que lhe pergunto é se as autoridades portuguesas têm mecanismos, recursos humanos, até tecnológicos, para manter a investigação aberta, para procurar um fugitivo internacional.
Uma coisa são os mecanismos legais, outra são os recursos humanos e outra também é aquilo que é o caso a caso. Os mecanismos existem, mas não são usados da mesma forma para todo o tipo de casos. Considerando, pelo que percebi, não vi os documentos do processo, mas o tipo de crimes que está em causa, não sendo propriamente crimes irrelevantes, não têm uma moldura penal muito elevada. E, portanto, obviamente que isso em termos de prioridades, de alocação de recursos humanos ou de meios, poderá não ser um caso altamente prioritário. Mas, por outro lado, o que é que existe em termos legais? O que é que se pode fazer? Quando alguém está desaparecido, um dos mecanismos mais eficazes é, desde logo, os pedidos de paradeiro e eventualmente pedidos de detenção, conforme a gravidade do caso, através do sistema Schengen para os países da União Europeia e alguns que também estão associados ao sistema Schengen, como a Suíça, por exemplo. E depois temos o sistema de comunicação da Interpol, que também permite esse tipo de circulação ou de avisos, que são no fundo validados a nível central pela Interpol, ou de difusões, que são uma espécie de e-mails de grupo circulados entre os vários gabinetes nacionais da Interpol, dos vários Estados membros, em que é pedido o paradeiro. Isso pode levar a quê? E a maior parte dos casos é assim que depois alguém acaba por aparecer. Em qualquer controle policial feito nesses Estados membros da Interpol, que pode ser gerado, por exemplo, uma passagem de uma fronteira, em muitos países, o check-in num hotel ou num alojamento que tenha a obrigação de comunicar a presença de pessoas estrangeiras, vai se detectar o paradeiro da pessoa e depois vai se gerar uma comunicação entre as autoridades e é aí que de facto há uma atitude mais proativa. Há duas hipóteses: ou para pedir a detenção ou, se não for o caso disso, para notificar a pessoa do processo. Há aqui um problema também jurisprudencial, não queria ser demasiado técnica, posso explicar se quiserem, mas que tem a ver com a possibilidade de nós fazermos ou não cessar a contumácia, quando há declaração de contumácia, através de cartas rogatórias ou vá, de notificações realizadas a nível internacional, que existe um acórdão que complica um bocadinho essa possibilidade aqui em Portugal.
No fundo, a investigação está aqui um bocado dependente também do comportamento, neste caso, do arguido, não é? Se ele andar de país em país, de hotel em hotel, vai chamar mais a atenção do que se estiver sempre no mesmo sítio.
Obviamente. Se ele fosse português, obviamente que depois pode haver diligências mais reforçadas com os estados da nacionalidade, que às vezes acabam por ter mais informação do que os outros. Se fosse alguém com a nacionalidade portuguesa, o que é que acontece? A contumácia também implica uma proibição de obter documentos. E também pode implicar, se o juiz decretar, a nulidade de negócios jurídicos. Acontece muito a pessoas com a nacionalidade portuguesa, que é quando o seu cartão de cidadão caduca ou o passaporte, ficam indocumentados. Se não tiverem outra nacionalidade, isso vai-lhes gerar uma situação muito complicada a todos os níveis. Porque quando alguém não tem um documento válido, fica bloqueado na sua vida. Até pode, por exemplo, ficar com a conta bancária bloqueada administrativamente. E portanto, muitas vezes, quando são cidadãos portugueses, quando chega a esse ponto, as pessoas acabam por aparecer, porque alguns não sabem mesmo do processo, mas quando vão renovar o cartão, é gerada uma comunicação, seja pelos consulados, normalmente, e então vai começar um processo para cessar a contumácia, muitas vezes por iniciativa do próprio, que pode ter interesse em resolver a situação ou através de uma solução processual que permita a continuação do processo.
Obrigada, Vânia Costa Ramos. Fica por aqui este episódio de "Onde Para o Caso". A autoria da investigação ficou a cargo do jornalista Rui Casanova, num trabalho feito em colaboração com João Paulo Godinho, da Editoria de Justiça d'O Observador.