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Jorge Silva, os aviões pesados de combate a incêndios florestais estão atualmente inoperacionais. Estamos a falar de três meios, sendo que há um terceiro meio de substituição que também se encontra fora de serviço. Como é que chegamos a esta situação?

Aqui há uma situação que é: nós temos meios que são contratados e quando temos um contrato que nos fornece meios para combate a incêndios, quando aquele meio não está operacional, tem que haver um que tenha substituição. É isso que prevê um contrato, é ter um meio em permanência, sempre, quer seja aquele operacional ou outro em substituição. É isso que se tem que ver pelos contratos, se esses contratos estão mesmo assim, se foram assim que foram feitos, se foram assim que foram elaborados, e saber o porquê de quando um meio para, não ter outro para fazer substituição. Esta é a forma de ver os contratos que são feitos pelo Estado, é esta a perspectiva dos técnicos que tem que ser analisada. É a verificação de qual a razão que leva, quando um meio está parado, não haver uma substituição. É mais por aqui a questão do que os meios estarem parados por alguma questão técnica.

Está então aqui a colocar a hipótese de os contratos não terem sido bem feitos e de não ter sido acautelado este meio de substituição que tem que existir sempre, que é um que tem uma avaria, certo?

Sempre que nós temos um contrato de prestação de serviços para combate a incêndios, para o que quer que seja, nós temos um serviço que é para ser garantido pela empresa que ganha o serviço. A empresa que ganha o serviço garante com o meio que está disponível ou com outro que o substitua. Se por algum motivo esse avião avaria, ou se precisa de fazer manutenção, ou se precisa de fazer revisão, ou precisa de fazer o que quer que seja de paragem, tem que haver automaticamente outro para substituir. É assim que funciona nos contratos de fornecimento, é assim que deveria ou deve estar acautelado todo o fornecimento para o Estado. É isso que nós, neste momento, não sabemos exatamente como é que estão as cláusulas do contrato, mas gostaríamos de ter esclarecido por parte de alguém que possa esclarecer exatamente essa situação.

Portanto, não é normal que dos três aviões que deviam estar disponíveis, estejam os três com avarias.

Não é normal que quando se contrata um serviço, que o serviço não seja prestado. Independentemente de ser um avião, de ser um carro, ser o que quer que seja, quando nós contratamos um serviço e tem cláusulas, se o serviço não está a ser prestado, é por algum motivo. E ver as cláusulas que causam o não fornecimento de serviço. Três meios inoperacionais, sem razão aparente e não haver substituição, tem que haver uma justificativa. E essa justificativa é isso que se tem que tentar perceber com o que está acordado e com o que esteja nas cláusulas do contrato de fornecimento de serviços.

E como é que se combatem os incêndios com as dimensões que nós temos assistido cá em Portugal, sem estes aviões? Pode estar aqui posta em causa a capacidade de combater os incêndios florestais?

Os meios de combate a incêndios não são por si só a solução, nem a chave milagrosa para o combate a incêndios. São um meio, sim, de reforço, são um meio, sim, de ajuda às operações terrestres, mas não são por si só a única chave. Fica um bocado mais débil o combate a incêndios, não sendo apoiado com meios de ataque ampliado, meios mais pesados com capacidade de grandes descargas, mas não é por via disso que não haja meios ligeiros que não possam fazer o combate a incêndios. Também há os Kamov, que são helicópteros de grande capacidade, que podem também fazer esse apoio mais reforçado. Por isso a questão aqui é: não está em causa o combate a incêndios, porque havendo musculatura, havendo operacionais no terreno, havendo viaturas, consegue-se ir debelando e controlando todo o incêndio. Há, é sim, um ligeiro abrandar do combate ou um ligeiro atraso no combate, por via de não ter meios que possam ajudar a que esse combate seja mais eficaz. Não está em causa o combate, está em causa a velocidade e a rapidez com que se faz o combate. É mais esta a questão que está em cima da mesa.

Estava a explicar que esta situação não é normal, que os contratos deviam prever, à partida, que esteja sempre disponível um meio de substituição, mas como disse, não estou a par do que está incluído nos contratos. O que é que implica, se efetivamente esteja prevista no contrato essa cláusula de que tem que haver sempre um meio disponível e não está a ser o caso agora. O que isso implica?

Temos exatamente que ver o que está nos contratos que são de fornecimentos do Estado. Há de haver a cláusula que diz se tem ou não tem direito a um veículo, a um meio de combate a incêndios alternativo, caso aquele esteja inoperacional. Há de verificar qual é as cláusulas que estão indicadas, se eventualmente isso vai acontecer porque está operacional ou inoperacional durante um período de tempo, acima desse período de tempo, qual é a penalização, tudo isso deve estar previsto no contrato. Quando se faz um caderno de encargos para se lançar um concurso desta natureza, a salvaguarda da operacionalidade e a salvaguarda do fornecimento, tem que estar visada num contrato desta dimensão. Estes contratos com o Estado não são contratos simples, são contratos complexos e tem que estar tudo salvaguardado. A operacionalidade, se o meio que vem tem que ter aquela funcionalidade e também, é uma coisa que nós ainda se calhar não temos muito presente, que é a idade dos meios que vêm de fazer o combate, porque se calhar muitos destes meios de combate a incêndios já estão um bocadinho mais antigos àquele que é necessário, já podem ter uma cadência de avarias e uma cadência de problemas acima do normal e que pode eventualmente fazer com que eles parem por algum motivo, com necessidade de reparações ou necessidade de verificações mais pontuais. É isso que temos que ver, é isso que temos que analisar e é isso que tem que começar a ter mais cuidado quando se faz os contratos. Lá está, não sabendo exatamente como estão os contratos, não sabendo exatamente as cláusulas, porque são cláusulas que visam entre o Estado e a empresa que está, e nós não temos acesso a esse caderno de encargos, nem a essas cláusulas, temos muita dificuldade em falar. O que achamos que é normal é que haja um fornecimento de serviços e nesse fornecimento de serviços esteja contemplado também um meio de substituição, caso aquele esteja parado.

Jorge Silva, muito obrigada.

Obrigado eu.